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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: ATECKIA – Automation & Intelligent Systems, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060354, uma entidade com a denominação ATECKIA – Automation & Intelligent Systems, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 5: Nélio Artur Chipuzane Macomole, moçambicano, engenheiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100274062N e NUIT 112224114, residente na Rua da Agricultura, Q. 01, Bairro Jardim, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Beloward Edson Pereira, moçambicano, engenheiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357443B e NUIT 120696149, residente na Avenida Eduardo Mondlane, Alto Maé A, Cidade de Maputo, com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a firma ATECKIA – Automation & Intelligent Systems, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Av. Vladimir Lenine, n.º 2081, R/C, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento e fornecimento de soluções tecnológicas integradas, abrangendo nomeadamente as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) desenvolvimento, fabrico, integração e manutenção de sistemas de automação e controlo, destinados
- Texto do artigo, página 5: a sectores como energia, indústria, mobilidade urbana e edifícios inteligentes;
- Número ou marcador, página 5: b) investigação, desenvolvimento e aplicação de soluções de inteligência artificial (IA), machine learning e análise de dados;
- Número ou marcador, página 5: c) implementação de telecomunicações industriais e soluções de internet das coisas (IOT);
- Número ou marcador, página 5: d) desenvolvimento de software e plataformas digitais para supervisão, gestão e controlo remoto;
- Número ou marcador, página 5: e) representação, distribuição e colaboração com marcas tecnologias internacionais nas áreas de automação, energia e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 5: f) consultoria e formação técnica em automação, instrumentação, scada, ia aplicada e cibersegurança;
- Número ou marcador, página 5: g) exercício de actividades compleentares ou acessórias ao objecto principal, incluindo operações financeiras necessárias à execução das suas actividades, como contractos de mútuo, garantias e hipotecas, bem como a compra, venda, arrendamento ou oneração de bens móveis e imóveis, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, assim repartido:
- Número ou marcador, página 5: a) Nélio Artur Chipuzane Macomole – uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital;
- Número ou marcador, página 5: b) Beloward Edson Pereira – uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, até 31 de Março, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Poderá reunir extraordinariamente sempre que convocada por qualquer sóciogerente.
- Número ou marcador, página 5: Três) As convocatórias serão feitas por email com confirmação de leitura ou carta registada, com antecedência mínima de 8 dias úteis.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente, compete aos sócios Nélio Artur Chipuzane Macomole e Beloward Edson Pereira que exercem as funções de Administradores, com poderes iguais de gestão e representação, nomeados por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta dos sócios referidos no n.º 1 do presente artigo, salvo se, por acordo escrito, forem definidos actos isolados autorizados nos termos do acordo de sócios da Ateckia – Automation & Intelligent Systems, Lda., ou mediante a assinatura de mandatário especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Três) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 6: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela legislação comercial moçambicana aplicável e, supletivamente, pelas disposições do acordo de sócios da sociedade, celebrado entre os quotistas, o qual complementa e especifica as matérias internas de gestão e governação da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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