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Texto do artigo · p. 5 ATECKIA – Automation & Intelligent Systems, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060354, uma entidade com a denominação ATECKIA – Automation & Intelligent Systems, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 5 Nélio Artur Chipuzane Macomole, moçambicano, engenheiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100274062N e NUIT 112224114, residente na Rua da Agricultura, Q. 01, Bairro Jardim, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Beloward Edson Pereira, moçambicano, engenheiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357443B e NUIT 120696149, residente na Avenida Eduardo Mondlane, Alto Maé A, Cidade de Maputo, com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a firma ATECKIA – Automation & Intelligent Systems, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na Av. Vladimir Lenine, n.º 2081, R/C, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto o desenvolvimento e fornecimento de soluções tecnológicas integradas, abrangendo nomeadamente as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) desenvolvimento, fabrico, integração e manutenção de sistemas de automação e controlo, destinados
Texto do artigo · p. 5 a sectores como energia, indústria, mobilidade urbana e edifícios inteligentes;
Número ou marcador · p. 5 b) investigação, desenvolvimento e aplicação de soluções de inteligência artificial (IA), machine learning e análise de dados;
Número ou marcador · p. 5 c) implementação de telecomunicações industriais e soluções de internet das coisas (IOT);
Número ou marcador · p. 5 d) desenvolvimento de software e plataformas digitais para supervisão, gestão e controlo remoto;
Número ou marcador · p. 5 e) representação, distribuição e colaboração com marcas tecnologias internacionais nas áreas de automação, energia e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 5 f) consultoria e formação técnica em automação, instrumentação, scada, ia aplicada e cibersegurança;
Número ou marcador · p. 5 g) exercício de actividades compleentares ou acessórias ao objecto principal, incluindo operações financeiras necessárias à execução das suas actividades, como contractos de mútuo, garantias e hipotecas, bem como a compra, venda, arrendamento ou oneração de bens móveis e imóveis, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, assim repartido:
Número ou marcador · p. 5 a) Nélio Artur Chipuzane Macomole – uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 5 b) Beloward Edson Pereira – uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, até 31 de Março, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Poderá reunir extraordinariamente sempre que convocada por qualquer sóciogerente.
Número ou marcador · p. 5 Três) As convocatórias serão feitas por email com confirmação de leitura ou carta registada, com antecedência mínima de 8 dias úteis.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente, compete aos sócios Nélio Artur Chipuzane Macomole e Beloward Edson Pereira que exercem as funções de Administradores, com poderes iguais de gestão e representação, nomeados por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta dos sócios referidos no n.º 1 do presente artigo, salvo se, por acordo escrito, forem definidos actos isolados autorizados nos termos do acordo de sócios da Ateckia – Automation & Intelligent Systems, Lda., ou mediante a assinatura de mandatário especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Três) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 6 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela legislação comercial moçambicana aplicável e, supletivamente, pelas disposições do acordo de sócios da sociedade, celebrado entre os quotistas, o qual complementa e especifica as matérias internas de gestão e governação da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: ATECKIA – Automation & Intelligent Systems, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060354, uma entidade com a denominação ATECKIA – Automation & Intelligent Systems, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 5: Nélio Artur Chipuzane Macomole, moçambicano, engenheiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100274062N e NUIT 112224114, residente na Rua da Agricultura, Q. 01, Bairro Jardim, Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 5: Beloward Edson Pereira, moçambicano, engenheiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357443B e NUIT 120696149, residente na Avenida Eduardo Mondlane, Alto Maé A, Cidade de Maputo, com poderes bastantes para o acto.
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a firma ATECKIA – Automation & Intelligent Systems, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Sede social)
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Av. Vladimir Lenine, n.º 2081, R/C, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento e fornecimento de soluções tecnológicas integradas, abrangendo nomeadamente as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 5: a) desenvolvimento, fabrico, integração e manutenção de sistemas de automação e controlo, destinados
  15. Texto do artigo, página 5: a sectores como energia, indústria, mobilidade urbana e edifícios inteligentes;
  16. Número ou marcador, página 5: b) investigação, desenvolvimento e aplicação de soluções de inteligência artificial (IA), machine learning e análise de dados;
  17. Número ou marcador, página 5: c) implementação de telecomunicações industriais e soluções de internet das coisas (IOT);
  18. Número ou marcador, página 5: d) desenvolvimento de software e plataformas digitais para supervisão, gestão e controlo remoto;
  19. Número ou marcador, página 5: e) representação, distribuição e colaboração com marcas tecnologias internacionais nas áreas de automação, energia e telecomunicações;
  20. Número ou marcador, página 5: f) consultoria e formação técnica em automação, instrumentação, scada, ia aplicada e cibersegurança;
  21. Número ou marcador, página 5: g) exercício de actividades compleentares ou acessórias ao objecto principal, incluindo operações financeiras necessárias à execução das suas actividades, como contractos de mútuo, garantias e hipotecas, bem como a compra, venda, arrendamento ou oneração de bens móveis e imóveis, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, assim repartido:
  25. Número ou marcador, página 5: a) Nélio Artur Chipuzane Macomole – uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital;
  26. Número ou marcador, página 5: b) Beloward Edson Pereira – uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, até 31 de Março, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada.
  30. Número ou marcador, página 5: Dois) Poderá reunir extraordinariamente sempre que convocada por qualquer sóciogerente.
  31. Número ou marcador, página 5: Três) As convocatórias serão feitas por email com confirmação de leitura ou carta registada, com antecedência mínima de 8 dias úteis.
  32. Número ou marcador, página 5: Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 6: (Administração e gestão)
  35. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente, compete aos sócios Nélio Artur Chipuzane Macomole e Beloward Edson Pereira que exercem as funções de Administradores, com poderes iguais de gestão e representação, nomeados por tempo indeterminado.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta dos sócios referidos no n.º 1 do presente artigo, salvo se, por acordo escrito, forem definidos actos isolados autorizados nos termos do acordo de sócios da Ateckia – Automation & Intelligent Systems, Lda., ou mediante a assinatura de mandatário especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 6: Três) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
  40. Texto do artigo, página 6: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela legislação comercial moçambicana aplicável e, supletivamente, pelas disposições do acordo de sócios da sociedade, celebrado entre os quotistas, o qual complementa e especifica as matérias internas de gestão e governação da sociedade.
  47. Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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