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Texto do artigo · p. 6 Casa Motha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi registada sob o NUEL 105057942, a sociedade Casa Motha – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular 06 de Outubro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Casa Motha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede, forma e locais de representação
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Motha – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Unidade Comunal 4, perto da Transcarga, Bairro Bagamoio, na cidade de Moatize, província de Tete.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio único, abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) venda de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 6 b) venda de material de construção civíl, incluindo cimento e afins.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), corresponde a uma quota de igual valor nominal, representando 100% do capital social pertencente ao único socio Mateus Motha Beca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Caia, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize,
Texto do artigo · p. 7 titular do Bilhete de Identidade n.º 05010544, emitido a 12 de Agosto de 2025 pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Matundo, com NUIT 10582580.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Mateus Motha Beca, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles, no todo ou em parte, os poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contractos, pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Tete, 8 de Outubro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 7 vador, Lismo Baera Júnior.
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  1. Texto do artigo, página 6: Casa Motha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi registada sob o NUEL 105057942, a sociedade Casa Motha – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular 06 de Outubro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Casa Motha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: Sede, forma e locais de representação
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Motha – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Unidade Comunal 4, perto da Transcarga, Bairro Bagamoio, na cidade de Moatize, província de Tete.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio único, abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 6: a) venda de material de ferragem;
  15. Número ou marcador, página 6: b) venda de material de construção civíl, incluindo cimento e afins.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: Capital social
  18. Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), corresponde a uma quota de igual valor nominal, representando 100% do capital social pertencente ao único socio Mateus Motha Beca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Caia, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize,
  19. Texto do artigo, página 7: titular do Bilhete de Identidade n.º 05010544, emitido a 12 de Agosto de 2025 pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Matundo, com NUIT 10582580.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação, competências e vinculação)
  22. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Mateus Motha Beca, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles, no todo ou em parte, os poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  24. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contractos, pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 7: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 8 de Outubro de 2025. — O Conser-
  30. Texto do artigo, página 7: vador, Lismo Baera Júnior.
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