Convinient Builders, Limitada
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Convinient Builders, Limitada
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- Texto do artigo, página 8: Convinient Builders, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, que por acta da assembleia geral de trinta de Junho de dois mil e vinte e cinco, de Convinient Builders, Limitada, com sede social na Cidade de Inhambane, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100434121, com capital social de seiscentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 8: Os sócios Zeca Salomão Cuamba, Ismael António Nhamuneque e David Leonard Britz, cederam as suas quotas no valor de trezentos mil meticais a favor de MMZ Investimentos,
- Texto do artigo, página 9: Limitada, e de Kidzo Investimentos, Limitada, novos sócios que entram para a sociedade e altera denominação e adminis-tração da mesma sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência da alteração, cessão e nomeação altera-se a redação dos Artigos Primeiro, Quarto e Sexto dos Estatuto que passa a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Master Builders, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondentes a duas (2) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT) pertencentes a sócia MMZ Investimentos, Limitada, correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT) pertencentes a sócia Kidzo Investimentos, Limitada, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas as sócias poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Erasmo José Marrenjo, podendo sempre que necessário, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal. Para obrigar a sociedade necessita apenas da sua assinatura.
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Balanco e reserva legal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano Civil. O balanco e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e serão submetidos a aprovação
- Texto do artigo, página 9: da assembleia geral. Os lucros líquidos a apurar, vinte por cento (20%) a deduzir serão destinados para Fundo de Reserva Legal, e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 9: Que em tudo mais não alterado, continua
- Texto do artigo, página 9: a vigorar as disposições do pacto social anterior Esta Conforme. Maputo, 30 de Junho de 2025. —
- Texto do artigo, página 9: O conservador, Ilegível.
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