Cooperativa Eco Vision

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Texto do artigo · p. 12 Cooperativa Eco Vision
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Timóteo Seriano André, solteiro, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 12 n.º 060101693846L, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia 5 de Dezembro de 2023, titular do NUIT 122084485, residente no Bairro Liberdade, na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Isabel Lauriciana Fernando, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100032164B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de
Texto do artigo · p. 12 Chimoio, no dia 25 de Julho de 2022, titular do NUIT n.º 102660838, residente no Bairro Transpasso, na Cidade de Chimoio. Terceiro: Miguel João Muleze, solteiro, natural de Manica, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102764941N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia 26 de Abril de 2024, titular do NUIT 135547131, residente no Bairro Nhamaonha, na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 12 Quarto: Babú Celestino Sebastião, solteiro, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105319434C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia 7 de Dezembro de 2020, titular do NUIT 144779304, residente no Bairro Centro Hípico, na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 12 Quinto: Carlota Miguel Tomo, solteira, natural de Marromeu, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 07110466332I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia 30 de Abril de 2024, titular do NUIT 127986789, residente no Bairro Chinfura, na Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Eco Vision e tem a sua sede no centro da Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede da cooperativa poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como, poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa tem como objecto social o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) A cooperativa tem por objecto, produção agrícola, processamento de alimentos, comercialização, prestação de serviços, entre outros, com o objectivo de promover o bem- -estar económico, social e ambiental de seus membros, contribuindo para o desenvolvimento das comunidades onde actua;
Número ou marcador · p. 13 b) prestar assistência técnica, educação ambiental aos seus cooperativistas.
Número ou marcador · p. 13 c) Obter financiamento e fazer o repasse ao quadro social para aquisição de equipa-mentos necessários para o desenvolvimento de suas actividades;
Número ou marcador · p. 13 d) Transportar, classificar, armazenar, beneficiar, industrializar, embalar e comer-cializar a produção dos seus cooperativistas;
Número ou marcador · p. 13 e) A cooperativa, por deliberação do Conselho de Direcção, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, a fins ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito; f)Igualmente por deliberação do Conselho de Direcção, a cooperativa poderá adquirir participações no capital social de outras cooperativas ou sociedades de natureza e forma semelhantes ou não, nacional ou estrangeira, bem como em participar ou associar-se em outros agrupamentos empresariais por lei permitidos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Admissão, demissão, suspensão e exclusão dos cooperativistas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Podem ser admitidos como cooperativistas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação, que desenvolvam ou estejam aptos a realizarem as actividades prosseguidas pela cooperativa, desde que tenham a capacidade civil e que preencham os requisitos previstos no presente estatuto e no regimento da cooperativa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A demissão dos cooperativistas resultam da sua livre vontade e lhes são garantidas as restituições do capital e seus juros que tenham contribuído para o capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Suspensão e exclusão dos cooperativistas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os cooperativistas só podem ser suspensos no exercício dos direitos sociais nos termos previstos na lei e no presente estatuto e regimento interno da cooperativa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os cooperativistas são excluídos por morte ou perda da capacidade civil da pessoa singular, por violação grave e culposa do que está estatuído na lei e nos estatutos e regulamento da cooperativa, como também pela dissolução da pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado por quotas, tem o valor inicial de 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais), representando 100%, correspondente a soma de 5 (cinco) quotas iguais de valores nominais de 1.300,00MT (mil e trezentos meticais) cada, equivalentes a 10% do capital, pertencentes aos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos da cooperativa são:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Composição do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cooperativa será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por um Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros do Conselho de Direcção terão um mandato de 5 (cinco) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período.
Número ou marcador · p. 13 Três) A gestão diária da cooperativa poderão ser confiadas a um gerente a ser nomeado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O Conselho da Direcção é composto por 5 (cinco) membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 13 a) Timóteo Seriano André – presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Isabel Lauriciana Fernando – vicepresidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Miguel João Muleze – secretário;
Número ou marcador · p. 13 d) Babú Celestino Sebastião – tesoureiro;
Número ou marcador · p. 13 e) Carlota Tomo Miguel – vogal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção reunirá sempre que necessário, em sua sede social ou em lugar que for deliberado pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção serão convocadas pelo presidente, por carta, correio electrónico ou via fax, com antecedência mínima de 7 (sete) dias relativamente a data agendada para a sua realização, contendo os pontos da agenda de ordem dos trabalhos, excepto se todos os três membros se encontrarem
Texto do artigo · p. 13 presentes ou representados nos termos do presente estatuto e manifeste o desejo de deliberarem validamente, sem observância de quaisquer outras formalidades.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho de Direcção podem validamente deliberar quando estejam presente presidente e os vogais.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cooperativa dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação unânime dos cooperativistas reunidos em assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os cooperativistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos por lei para se efectuar a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Chimoio, 4 de Novembro de 2025. O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Cooperativa Eco Vision
  2. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Timóteo Seriano André, solteiro, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  3. Texto do artigo, página 12: n.º 060101693846L, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia 5 de Dezembro de 2023, titular do NUIT 122084485, residente no Bairro Liberdade, na Cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 12: Segundo: Isabel Lauriciana Fernando, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100032164B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de
  5. Texto do artigo, página 12: Chimoio, no dia 25 de Julho de 2022, titular do NUIT n.º 102660838, residente no Bairro Transpasso, na Cidade de Chimoio. Terceiro: Miguel João Muleze, solteiro, natural de Manica, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102764941N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia 26 de Abril de 2024, titular do NUIT 135547131, residente no Bairro Nhamaonha, na Cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 12: Quarto: Babú Celestino Sebastião, solteiro, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105319434C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia 7 de Dezembro de 2020, titular do NUIT 144779304, residente no Bairro Centro Hípico, na Cidade de Chimoio.
  7. Texto do artigo, página 12: Quinto: Carlota Miguel Tomo, solteira, natural de Marromeu, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 07110466332I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia 30 de Abril de 2024, titular do NUIT 127986789, residente no Bairro Chinfura, na Cidade de Chimoio.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede, duração e objecto)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Eco Vision e tem a sua sede no centro da Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede da cooperativa poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como, poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 12: A cooperativa constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 13: A cooperativa tem como objecto social o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 13: a) A cooperativa tem por objecto, produção agrícola, processamento de alimentos, comercialização, prestação de serviços, entre outros, com o objectivo de promover o bem- -estar económico, social e ambiental de seus membros, contribuindo para o desenvolvimento das comunidades onde actua;
  19. Número ou marcador, página 13: b) prestar assistência técnica, educação ambiental aos seus cooperativistas.
  20. Número ou marcador, página 13: c) Obter financiamento e fazer o repasse ao quadro social para aquisição de equipa-mentos necessários para o desenvolvimento de suas actividades;
  21. Número ou marcador, página 13: d) Transportar, classificar, armazenar, beneficiar, industrializar, embalar e comer-cializar a produção dos seus cooperativistas;
  22. Número ou marcador, página 13: e) A cooperativa, por deliberação do Conselho de Direcção, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, a fins ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito; f)Igualmente por deliberação do Conselho de Direcção, a cooperativa poderá adquirir participações no capital social de outras cooperativas ou sociedades de natureza e forma semelhantes ou não, nacional ou estrangeira, bem como em participar ou associar-se em outros agrupamentos empresariais por lei permitidos.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Admissão, demissão, suspensão e exclusão dos cooperativistas)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser admitidos como cooperativistas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação, que desenvolvam ou estejam aptos a realizarem as actividades prosseguidas pela cooperativa, desde que tenham a capacidade civil e que preencham os requisitos previstos no presente estatuto e no regimento da cooperativa.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) A demissão dos cooperativistas resultam da sua livre vontade e lhes são garantidas as restituições do capital e seus juros que tenham contribuído para o capital social.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Suspensão e exclusão dos cooperativistas)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) Os cooperativistas só podem ser suspensos no exercício dos direitos sociais nos termos previstos na lei e no presente estatuto e regimento interno da cooperativa.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) Os cooperativistas são excluídos por morte ou perda da capacidade civil da pessoa singular, por violação grave e culposa do que está estatuído na lei e nos estatutos e regulamento da cooperativa, como também pela dissolução da pessoa colectiva.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado por quotas, tem o valor inicial de 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais), representando 100%, correspondente a soma de 5 (cinco) quotas iguais de valores nominais de 1.300,00MT (mil e trezentos meticais) cada, equivalentes a 10% do capital, pertencentes aos cooperativistas.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  36. Texto do artigo, página 13: Os órgãos da cooperativa são:
  37. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Direcção;
  39. Número ou marcador, página 13: c) Fiscal Único.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 13: (Composição do conselho de direcção)
  42. Número ou marcador, página 13: Um) A cooperativa será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por um Conselho de Direcção.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do Conselho de Direcção terão um mandato de 5 (cinco) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período.
  44. Número ou marcador, página 13: Três) A gestão diária da cooperativa poderão ser confiadas a um gerente a ser nomeado pelo Conselho de Direcção.
  45. Número ou marcador, página 13: Quatro) O Conselho da Direcção é composto por 5 (cinco) membros, dos quais:
  46. Número ou marcador, página 13: a) Timóteo Seriano André – presidente;
  47. Número ou marcador, página 13: b) Isabel Lauriciana Fernando – vicepresidente;
  48. Número ou marcador, página 13: c) Miguel João Muleze – secretário;
  49. Número ou marcador, página 13: d) Babú Celestino Sebastião – tesoureiro;
  50. Número ou marcador, página 13: e) Carlota Tomo Miguel – vogal.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  52. Texto do artigo, página 13: (Reuniões e deliberações)
  53. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção reunirá sempre que necessário, em sua sede social ou em lugar que for deliberado pelos seus membros.
  54. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção serão convocadas pelo presidente, por carta, correio electrónico ou via fax, com antecedência mínima de 7 (sete) dias relativamente a data agendada para a sua realização, contendo os pontos da agenda de ordem dos trabalhos, excepto se todos os três membros se encontrarem
  55. Texto do artigo, página 13: presentes ou representados nos termos do presente estatuto e manifeste o desejo de deliberarem validamente, sem observância de quaisquer outras formalidades.
  56. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Direcção podem validamente deliberar quando estejam presente presidente e os vogais.
  57. Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são aprovadas por maioria simples.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  60. Número ou marcador, página 13: Um) A cooperativa dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação unânime dos cooperativistas reunidos em assembleia-geral.
  61. Número ou marcador, página 13: Dois) Os cooperativistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos por lei para se efectuar a dissolução da sociedade.
  62. Texto do artigo, página 13: Chimoio, 4 de Novembro de 2025. O Notário, Ilegível.
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