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Texto do artigo · p. 13 Cootrac Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056182, uma entidade denominada Cootrac Investimentos, S.A, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Cootrac Investimentos, S.A., é uma sociedade anónima, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade tem a sua sede no Zimpeto Palm Square, Av. de Moçambique, distrito Kamubukwana, Parcela n.º 7168 D1/E, podendo abrir representações em todo o território nacional, bem como no exterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 13 a)investimento noutras sociedades, participações financeiras ou accionista noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 13 b) exercício de actividade de transporte rodoviário de passageiros e de carga, sistemas de gestão de frota, sistemas de bilhetica electrónica;
Número ou marcador · p. 14 c) consultoria e acessoria nas áreas de transporte rodoviário, consultoria em sistemas de segurança rodoviária, logística e agenciamento;
Número ou marcador · p. 14 d) aluguer de veículos automóveis, intermediação comercial no transporte rodoviário, desenvolvimento de projectos afins;
Número ou marcador · p. 14 e) estabelecimentos de parcerias públicoprivado com o governo, municípios e instituições afins, além de que poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 21.450.000,00MT (vinte e um milhões, quatrocentos e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado, representado por 21.450 acções ordinárias, com
Texto do artigo · p. 14 o valor nominal de mil meticais para cada uma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO (Aumento de capital social) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por recurso de novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta de Conselho de Administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 14 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas devendo acções escriturais revestir em forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 14 Três) As acções tituladas podem a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa desde que obedecidos os requisitos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As acções serão emitidas ao par ou por cima do par, devendo o valor da emissão ser deliberado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 14 Cinco)Todas as acções devem ser atribuídas um número de ordem de emissão, pelo qual as acções distinguem-se entre si.
Número ou marcador · p. 14 Seis) As acções, quando tituladas, são representadas por título de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil, ou um milhão de acções, a todo tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 14 Sete) O desdobramento dos títulos faz-se a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 14 Oito) A sociedade pode emitir, nos termos estabelecidos na Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 14 Nove) Os títulos provisórios ou definitivos são assinados, por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dez) Em caso de destruição, extravio ou subtração de um título de acções, o respectivo titular, deve dar, imediatamente, conhecimento de tal facto a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Onze) O titular de um título de acções destruído, extraviado ou subtraído pode recorrer ao tribunal, que proíba a sociedade de proceder pagamento de qualquer quantia devida ou inerente a esse título.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 14 O Fundo social da sociedade é composto:
Número ou marcador · p. 14 a) pelo capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) pelos juros obtidos dos empréstimos e aplicação de capitais realizados fora do acto da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) pelas operações realizadas com terceiros (operações com terceiros segundo o Artigo 5 da Lei n.º 23/2009);
Número ou marcador · p. 14 d) por quaisquer doações, legados ou subsídios que recebam a título gratuito;
Número ou marcador · p. 14 e) por deliberação da assembleia geral, inclusive para cumprimento das exigências legais para reservas; f)o fundo poderá, caso se julgue com maior viabilidade, ser operacionalizado e gerido por mecanismos separados e independentes da sociedade, mas com a representação desta nos órgãos sociais e de gestão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Membros da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) Podem ser membros da sociedade pessoas singulares e coletivas residentes no território nacional, desde que aceitem os estatutos, princípios e programa da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As pessoas singulares podem ser membros da sociedade desde que sejam maiores de idade, nos termos consagrados na Constituição da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) participar em todas as atividades promovidas pela sociedade ou em que ela esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 14 b) participar na assembleia geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 14 c) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) receber dos membros informação e esclarecimento sobre as atividades da organização;
Número ou marcador · p. 14 e) requerer informações aos membros e examinar respectiva escrita e conta, nos períodos e condições que forem estabelecidos estatutariamente pela Assembleia geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 14 f) beneficiar dos serviços prestados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) respeitar os princípios, as leis, os estatutos da sociedade e o respectivo regulamento interno;
Número ou marcador · p. 14 b) respeitar e fazer aplicar as deliberações da Assembleia geral, do Conselho de Administração e outras instruções emanadas dos Órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) aceitar e exercer com dedicação os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
Número ou marcador · p. 14 d) cumprir os Estatutos e deliberações dos órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) não transmitir a outrem, sem autorização da sociedade, os espaços de trabalho cedidos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) não construir infraestruturas no espaço cedido pela sociedade, sem autorização dos órgãos sociais, excepto as construídas para atividades específicas da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 g) assegurar a fidelidade para com a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Texto do artigo · p. 14 I. Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 14 a) António Rogrigues Tsucana – presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Aida Lazáro Nhocololo – vice-
Texto do artigo · p. 14 -presidente; b) Rafael Feliciano Jane – secretário.
Texto do artigo · p. 14 II. Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Madgide Mussagy Ismail – presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Oliveira Rodrigues Perengue
Texto do artigo · p. 14 – vice Presidente; b) Alfredo Mandlate – primeira vogal/relator.
Texto do artigo · p. 14 III. Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Baptista Macuvele – presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Sérgio Daúle Paulo – vice presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Pedro Alberto Bila – segundo vogal/relator.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Para efeitos de fixação de mandatos será observado o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 Um) O mandato dos órgãos sociais da sociedade é de cinco anos, renováveis por um a três períodos idênticos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) no caso do Conselho de Administração é obrigatória por cada renovação do mandato, a reeleição no mínimo, de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Três) no caso do Conselho Fiscal só é permitida a reeleição de um terço dos membros por cada acto de renovação.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos antes do fim do seu mandato, o substituto desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e se for solicitada pela maioria dos seus membros, pelo Conselho de Administração ou pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os Estatutos, são obrigatórias para os membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de anúncio, com pelo menos quinze dias de antecedência, sendo que do convite deverá constar a ordem de trabalhos, a data, a hora e o local do evento.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia geral é convocada nas suas sessões regulares ou extraordinárias pelo Presidente da Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 15 Três) As sessões extraordinárias podem ser convocadas a pedido do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou pela maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros. Havendo falta de quórum, a Assembleia poderá reunir-se uma hora depois da hora marcada, com qualquer número de membros presentes e deliberar validamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um Secretário ou Vogal, eleitos em Assembleia geral, na base de listas de candidaturas, por um mandato de cinco anos, renováveis por três períodos idênticos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No acto da fundação da sociedade bastará que a Mesa da Assembleia seja representada por um mínimo de duas pessoas.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Presidente da Mesa dirigirá a sessão da Assembleia geral, sendo substituído pelo vice-presidente em casos de ausência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) deliberar sobre o plano de atividades e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 15 b) deliberar sobre o relatório e balanço de actividades bem como a execução do respectivo orçamento; c)deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 d) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) deliberar e tecer recomendações sobre decisões estratégicas tomadas pelo Conselho de Administração no período entre as sessões da Assembleia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da Assembleia geral que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos exigem a maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações sobre dissolução da sociedade requerem o voto favorável da maioria de todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de Administração – natureza e composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é composto por um minímo de tres membros eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Administraçáo é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vice-presidente e apoiado por um secretário ou vogal.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho de Administração poderá ser composto pelo mínimo de três membros, no acto da fundação da sociedade, até um máximo de seis membros, dependendo do número total dos membros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Fazem parte do Conselho de Administração o presidente, vice-presidente, Secretário ou vogal, presidente e vice-presidente do Conselho Fiscal e o Director Executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao Conselho de Administração administrar e gerir todas as atividades e interesses da sociedade, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao Conselho de Administração nomear o Director Executivo, que será o encarregado da gestão diária da sociedade. Ao Director Executivo competirá, por sua vez criar e coordenar a equipe de gestão executiva.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente ou por metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são válidas se tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate das deliberações.
Número ou marcador · p. 15 a) pela assinatura conjunta de dois Administradores; ou
Número ou marcador · p. 15 b) pela assinatura do Director-geral; ou
Número ou marcador · p. 15 c) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o director-
Texto do artigo · p. 15 -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Funções do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Administração tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 15 a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) superintender todos os actos administrativos e demais realizações da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) aprovar a proposta de nomeação ou demissão do Director Executivo, após a abertura de concurso para o efeito;
Número ou marcador · p. 15 d) aprovar os termos de referência, salários e o quadro de pessoal que assistirá o Director Executivo na gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia geral o relatório de contas de gerência, bem como o plano de atividades e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 16 f) aprovar provisoriamente a admissão de novos membros e submeté-las ao endosso definitivo da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 g) propor a suspensão da qualidade de membro e propor a sua exclusão;
Número ou marcador · p. 16 h) estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 16 i) aprovar a constituição de grupos de trabalho operando em projectos específicos que respondam aos objetivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 j) propor a aprovação do regulamento interno da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho Fiscal – composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais: Um presidente, um vice-
Texto do artigo · p. 16 -presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No acto da fundação da sociedade bastará que o Conselho Fiscal seja representado por uma única pessoa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 16 a) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável; b)fiscalizar o cumprimento das atividades da sociedade, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) examinar a escrita e a documentação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) controlar o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Administração, do Plano de atividades e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 16 f) prestar assistência às auditorias desenvolvidas na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Periodicidade dos encontros do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal reunir-se-á trimestralmente em sessões ordinárias, e sempre que necessário, em sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Património e fundos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Constitui património da sociedade todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela sociedade ou atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os fundos da sociedade são constituídos pelas acções dos membros, doações e legados, bem como pelas receitas que resultem da actividade da sociedade legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros serão repartidos pelos membros na proporção das respectivas accões, depois de deduzida a percentagem de vinte porcento destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outro ou outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolver-se-á nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 16 a) por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) nos demais casos expressamente previstos na legislação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Liquidação e destino do património)
Número ou marcador · p. 16 Um) No acto da dissolução da sociedade, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e apresentar a proposta do destino dos mesmos, fixando-os poderes necessários e o prazo para proceder a liquidação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património líquido será atribuído a quem e pela forma que fôr deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão ou cessação da posição contratual, acções)
Texto do artigo · p. 16 A transmissão ou cessação da posição contratual, acções, pode ser gratuíta ou onerosa:
Número ou marcador · p. 16 Um) A transmissão gratuíta ocorre por morte do titular. Neste caso, os sucessíveis herdam os direitos e obrigações do decujus. Pode também ocorrer por doação do cedente ao cessionário que igualmente fica titular de direitos e obrigações do cedente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A transmissão onerosa pode ocorrer por venda de acções, quando o titular declara expressamente a vontade de o fazer por motivos ponderados que o justifiquem. Neste caso o comprador fica titular de direitos e obrigações outrora pertecentes ao vendedor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os presentes estatutos respeitam e se orientam pela Lei n.º 23/2009, que deverá referencialmente guiar a gestão corrente da sociedade e ajuizar os casos omissos.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Cootrac Investimentos, S.A.
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056182, uma entidade denominada Cootrac Investimentos, S.A, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A Cootrac Investimentos, S.A., é uma sociedade anónima, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade tem a sua sede no Zimpeto Palm Square, Av. de Moçambique, distrito Kamubukwana, Parcela n.º 7168 D1/E, podendo abrir representações em todo o território nacional, bem como no exterior.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  11. Texto do artigo, página 13: a)investimento noutras sociedades, participações financeiras ou accionista noutras sociedades;
  12. Número ou marcador, página 13: b) exercício de actividade de transporte rodoviário de passageiros e de carga, sistemas de gestão de frota, sistemas de bilhetica electrónica;
  13. Número ou marcador, página 14: c) consultoria e acessoria nas áreas de transporte rodoviário, consultoria em sistemas de segurança rodoviária, logística e agenciamento;
  14. Número ou marcador, página 14: d) aluguer de veículos automóveis, intermediação comercial no transporte rodoviário, desenvolvimento de projectos afins;
  15. Número ou marcador, página 14: e) estabelecimentos de parcerias públicoprivado com o governo, municípios e instituições afins, além de que poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 21.450.000,00MT (vinte e um milhões, quatrocentos e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado, representado por 21.450 acções ordinárias, com
  19. Texto do artigo, página 14: o valor nominal de mil meticais para cada uma.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO (Aumento de capital social) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por recurso de novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta de Conselho de Administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Acções)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  24. Texto do artigo, página 14: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas devendo acções escriturais revestir em forma de acções nominativas.
  25. Número ou marcador, página 14: Três) As acções tituladas podem a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa desde que obedecidos os requisitos estabelecidos por lei.
  26. Número ou marcador, página 14: Quatro) As acções serão emitidas ao par ou por cima do par, devendo o valor da emissão ser deliberado pela Assembleia Geral.
  27. Texto do artigo, página 14: Cinco)Todas as acções devem ser atribuídas um número de ordem de emissão, pelo qual as acções distinguem-se entre si.
  28. Número ou marcador, página 14: Seis) As acções, quando tituladas, são representadas por título de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil, ou um milhão de acções, a todo tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  29. Número ou marcador, página 14: Sete) O desdobramento dos títulos faz-se a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  30. Número ou marcador, página 14: Oito) A sociedade pode emitir, nos termos estabelecidos na Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  31. Número ou marcador, página 14: Nove) Os títulos provisórios ou definitivos são assinados, por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 14: Dez) Em caso de destruição, extravio ou subtração de um título de acções, o respectivo titular, deve dar, imediatamente, conhecimento de tal facto a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 14: Onze) O titular de um título de acções destruído, extraviado ou subtraído pode recorrer ao tribunal, que proíba a sociedade de proceder pagamento de qualquer quantia devida ou inerente a esse título.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 14: (Fundo social)
  36. Texto do artigo, página 14: O Fundo social da sociedade é composto:
  37. Número ou marcador, página 14: a) pelo capital social;
  38. Número ou marcador, página 14: b) pelos juros obtidos dos empréstimos e aplicação de capitais realizados fora do acto da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 14: c) pelas operações realizadas com terceiros (operações com terceiros segundo o Artigo 5 da Lei n.º 23/2009);
  40. Número ou marcador, página 14: d) por quaisquer doações, legados ou subsídios que recebam a título gratuito;
  41. Número ou marcador, página 14: e) por deliberação da assembleia geral, inclusive para cumprimento das exigências legais para reservas; f)o fundo poderá, caso se julgue com maior viabilidade, ser operacionalizado e gerido por mecanismos separados e independentes da sociedade, mas com a representação desta nos órgãos sociais e de gestão.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 14: (Membros da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser membros da sociedade pessoas singulares e coletivas residentes no território nacional, desde que aceitem os estatutos, princípios e programa da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) As pessoas singulares podem ser membros da sociedade desde que sejam maiores de idade, nos termos consagrados na Constituição da República de Moçambique.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
  48. Texto do artigo, página 14: Constituem direitos dos membros:
  49. Número ou marcador, página 14: a) participar em todas as atividades promovidas pela sociedade ou em que ela esteja envolvida;
  50. Número ou marcador, página 14: b) participar na assembleia geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalhos;
  51. Número ou marcador, página 14: c) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 14: d) receber dos membros informação e esclarecimento sobre as atividades da organização;
  53. Número ou marcador, página 14: e) requerer informações aos membros e examinar respectiva escrita e conta, nos períodos e condições que forem estabelecidos estatutariamente pela Assembleia geral ou pelo Conselho de Administração;
  54. Número ou marcador, página 14: f) beneficiar dos serviços prestados pela sociedade.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
  57. Texto do artigo, página 14: Constituem deveres dos membros:
  58. Número ou marcador, página 14: a) respeitar os princípios, as leis, os estatutos da sociedade e o respectivo regulamento interno;
  59. Número ou marcador, página 14: b) respeitar e fazer aplicar as deliberações da Assembleia geral, do Conselho de Administração e outras instruções emanadas dos Órgãos sociais da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 14: c) aceitar e exercer com dedicação os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
  61. Número ou marcador, página 14: d) cumprir os Estatutos e deliberações dos órgãos da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 14: e) não transmitir a outrem, sem autorização da sociedade, os espaços de trabalho cedidos pela sociedade;
  63. Número ou marcador, página 14: f) não construir infraestruturas no espaço cedido pela sociedade, sem autorização dos órgãos sociais, excepto as construídas para atividades específicas da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 14: g) assegurar a fidelidade para com a sociedade.
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  67. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  68. Texto do artigo, página 14: I. Conselho de Direcção:
  69. Número ou marcador, página 14: a) António Rogrigues Tsucana – presidente;
  70. Número ou marcador, página 14: b) Aida Lazáro Nhocololo – vice-
  71. Texto do artigo, página 14: -presidente; b) Rafael Feliciano Jane – secretário.
  72. Texto do artigo, página 14: II. Assembleia Geral:
  73. Número ou marcador, página 14: a) Madgide Mussagy Ismail – presidente;
  74. Número ou marcador, página 14: b) Oliveira Rodrigues Perengue
  75. Texto do artigo, página 14: – vice Presidente; b) Alfredo Mandlate – primeira vogal/relator.
  76. Texto do artigo, página 14: III. Conselho Fiscal:
  77. Número ou marcador, página 14: a) Baptista Macuvele – presidente;
  78. Número ou marcador, página 14: b) Sérgio Daúle Paulo – vice presidente;
  79. Número ou marcador, página 14: b) Pedro Alberto Bila – segundo vogal/relator.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 15: (Mandato dos órgãos sociais)
  82. Texto do artigo, página 15: Para efeitos de fixação de mandatos será observado o seguinte:
  83. Número ou marcador, página 15: Um) O mandato dos órgãos sociais da sociedade é de cinco anos, renováveis por um a três períodos idênticos.
  84. Número ou marcador, página 15: Dois) no caso do Conselho de Administração é obrigatória por cada renovação do mandato, a reeleição no mínimo, de um terço dos seus membros.
  85. Número ou marcador, página 15: Três) no caso do Conselho Fiscal só é permitida a reeleição de um terço dos membros por cada acto de renovação.
  86. Número ou marcador, página 15: Quatro) verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos antes do fim do seu mandato, o substituto desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  89. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  90. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e se for solicitada pela maioria dos seus membros, pelo Conselho de Administração ou pelo Conselho Fiscal.
  91. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os Estatutos, são obrigatórias para os membros.
  92. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 15: (Convocação da Assembleia Geral)
  94. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de anúncio, com pelo menos quinze dias de antecedência, sendo que do convite deverá constar a ordem de trabalhos, a data, a hora e o local do evento.
  95. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia geral é convocada nas suas sessões regulares ou extraordinárias pelo Presidente da Mesa da Assembleia.
  96. Número ou marcador, página 15: Três) As sessões extraordinárias podem ser convocadas a pedido do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou pela maioria dos seus membros.
  97. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros. Havendo falta de quórum, a Assembleia poderá reunir-se uma hora depois da hora marcada, com qualquer número de membros presentes e deliberar validamente.
  98. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 15: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  100. Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um Secretário ou Vogal, eleitos em Assembleia geral, na base de listas de candidaturas, por um mandato de cinco anos, renováveis por três períodos idênticos.
  101. Número ou marcador, página 15: Dois) No acto da fundação da sociedade bastará que a Mesa da Assembleia seja representada por um mínimo de duas pessoas.
  102. Número ou marcador, página 15: Três) O Presidente da Mesa dirigirá a sessão da Assembleia geral, sendo substituído pelo vice-presidente em casos de ausência.
  103. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 15: (Competência da Assembleia Geral)
  105. Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Geral:
  106. Número ou marcador, página 15: a) deliberar sobre o plano de atividades e respectivo orçamento;
  107. Número ou marcador, página 15: b) deliberar sobre o relatório e balanço de actividades bem como a execução do respectivo orçamento; c)deliberar sobre alterações dos estatutos;
  108. Número ou marcador, página 15: d) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da sociedade;
  109. Número ou marcador, página 15: e) deliberar e tecer recomendações sobre decisões estratégicas tomadas pelo Conselho de Administração no período entre as sessões da Assembleia.
  110. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 15: (Deliberações da Assembleia Geral)
  112. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
  113. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da Assembleia geral que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos exigem a maioria dos membros presentes.
  114. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações sobre dissolução da sociedade requerem o voto favorável da maioria de todos os membros.
  115. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 15: (Conselho de Administração – natureza e composição)
  117. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é composto por um minímo de tres membros eleitos em Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administraçáo é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vice-presidente e apoiado por um secretário ou vogal.
  119. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Administração poderá ser composto pelo mínimo de três membros, no acto da fundação da sociedade, até um máximo de seis membros, dependendo do número total dos membros.
  120. Número ou marcador, página 15: Quatro) Fazem parte do Conselho de Administração o presidente, vice-presidente, Secretário ou vogal, presidente e vice-presidente do Conselho Fiscal e o Director Executivo da sociedade.
  121. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Administração)
  123. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Conselho de Administração administrar e gerir todas as atividades e interesses da sociedade, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização do seu objecto.
  124. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Conselho de Administração nomear o Director Executivo, que será o encarregado da gestão diária da sociedade. Ao Director Executivo competirá, por sua vez criar e coordenar a equipe de gestão executiva.
  125. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente ou por metade dos seus membros.
  126. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são válidas se tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate das deliberações.
  127. Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura conjunta de dois Administradores; ou
  128. Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura do Director-geral; ou
  129. Número ou marcador, página 15: c) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o director-
  130. Texto do artigo, página 15: -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  131. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  132. Texto do artigo, página 15: (Funções do Conselho de Administração)
  133. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Administração tem as seguintes funções:
  134. Número ou marcador, página 15: a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia geral;
  135. Número ou marcador, página 15: b) superintender todos os actos administrativos e demais realizações da sociedade;
  136. Número ou marcador, página 15: c) aprovar a proposta de nomeação ou demissão do Director Executivo, após a abertura de concurso para o efeito;
  137. Número ou marcador, página 15: d) aprovar os termos de referência, salários e o quadro de pessoal que assistirá o Director Executivo na gestão da sociedade;
  138. Número ou marcador, página 15: e) elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia geral o relatório de contas de gerência, bem como o plano de atividades e respectivo orçamento;
  139. Número ou marcador, página 16: f) aprovar provisoriamente a admissão de novos membros e submeté-las ao endosso definitivo da Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 16: g) propor a suspensão da qualidade de membro e propor a sua exclusão;
  141. Número ou marcador, página 16: h) estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e internacionais;
  142. Número ou marcador, página 16: i) aprovar a constituição de grupos de trabalho operando em projectos específicos que respondam aos objetivos da sociedade;
  143. Número ou marcador, página 16: j) propor a aprovação do regulamento interno da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  145. Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal – composição)
  146. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais: Um presidente, um vice-
  147. Texto do artigo, página 16: -presidente e um relator.
  148. Número ou marcador, página 16: Dois) No acto da fundação da sociedade bastará que o Conselho Fiscal seja representado por uma única pessoa.
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 16: (Competência do Conselho Fiscal)
  151. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal:
  152. Número ou marcador, página 16: a) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável; b)fiscalizar o cumprimento das atividades da sociedade, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 16: c) examinar a escrita e a documentação da sociedade;
  154. Número ou marcador, página 16: d) controlar o património da sociedade;
  155. Número ou marcador, página 16: e) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Administração, do Plano de atividades e respectivo orçamento;
  156. Número ou marcador, página 16: f) prestar assistência às auditorias desenvolvidas na sociedade.
  157. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 16: (Periodicidade dos encontros do Conselho Fiscal)
  159. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal reunir-se-á trimestralmente em sessões ordinárias, e sempre que necessário, em sessões extraordinárias.
  160. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 16: (Património e fundos)
  162. Número ou marcador, página 16: Um) Constitui património da sociedade todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela sociedade ou atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  163. Número ou marcador, página 16: Dois) Os fundos da sociedade são constituídos pelas acções dos membros, doações e legados, bem como pelas receitas que resultem da actividade da sociedade legalmente permitida.
  164. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  166. Texto do artigo, página 16: Os lucros serão repartidos pelos membros na proporção das respectivas accões, depois de deduzida a percentagem de vinte porcento destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outro ou outros fundos de reserva.
  167. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  169. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolver-se-á nas seguintes situações:
  170. Número ou marcador, página 16: a) por deliberação da Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 16: b) nos demais casos expressamente previstos na legislação.
  172. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 16: (Liquidação e destino do património)
  174. Número ou marcador, página 16: Um) No acto da dissolução da sociedade, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e apresentar a proposta do destino dos mesmos, fixando-os poderes necessários e o prazo para proceder a liquidação.
  175. Número ou marcador, página 16: Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património líquido será atribuído a quem e pela forma que fôr deliberada pela Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 16: (Transmissão ou cessação da posição contratual, acções)
  178. Texto do artigo, página 16: A transmissão ou cessação da posição contratual, acções, pode ser gratuíta ou onerosa:
  179. Número ou marcador, página 16: Um) A transmissão gratuíta ocorre por morte do titular. Neste caso, os sucessíveis herdam os direitos e obrigações do decujus. Pode também ocorrer por doação do cedente ao cessionário que igualmente fica titular de direitos e obrigações do cedente.
  180. Número ou marcador, página 16: Dois) A transmissão onerosa pode ocorrer por venda de acções, quando o titular declara expressamente a vontade de o fazer por motivos ponderados que o justifiquem. Neste caso o comprador fica titular de direitos e obrigações outrora pertecentes ao vendedor.
  181. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  183. Texto do artigo, página 16: Os presentes estatutos respeitam e se orientam pela Lei n.º 23/2009, que deverá referencialmente guiar a gestão corrente da sociedade e ajuizar os casos omissos.
  184. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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