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Texto do artigo · p. 17 FMC Solutions, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade anónima, sob o NUEL 105050024, denominada FMC Solutions, S.A. que será regido pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração, sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de FMC Solutoins, S.A. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito de Kambukuane, Bairro Jardim, Rua Jacaraná. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) venda de painéis solares, insumos agrícolas, comércio de produtos alimentares, bebidas e tabaco, todo material de ferragens;
Número ou marcador · p. 17 b) o desenvolvimento, implementação, operação, manutenção e comercialização de soluções de geração de energia a partir de fontes renováveis, tais como solar, eólica, biomassa e hídrica, incluindo a produção, distribuição e venda de equipamentos e tecnologias associadas. A empresa poderá ainda prestar serviços de consultoria técnica, estudos de viabilidade, instalação de sistemas e capacitação relacionados ao setor energético sustentável, bem como atuar em projetos ambientais e de responsabilidade social ligados à transição energética;
Número ou marcador · p. 17 c) importação, exportação, distribuição e comercialização de insumos agrícolas, incluindo sementes, fertilizantes, pesticidas, equipamentos e ferramentas agrícolas. poderá também prestar serviços de assistência técnica, assessoria agronômica, capacitação de produtores, bem como desenvolver projetos voltados à promoção da produtividade e sustentabilidade agrícola.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Aviação e aeronáutica:
Número ou marcador · p. 17 a) comercialização, importação e exportação de peças, componentes, equipamentos e materiais para aeronaves civis e comerciais;
Número ou marcador · p. 17 b) prestação de serviços de manutenção, reparação e assistência técnica de aeronaves;
Número ou marcador · p. 17 c) formação e capacitação técnica e profissional nas áreas de aviação civil, manutenção aeronáutica, operação de aeronaves, segurança aérea e gestão aeroportuária;
Número ou marcador · p. 17 d) consultoria técnica e operacional no setor aeronáutico;
Número ou marcador · p. 17 e) representação de marcas e fabricantes internacionais de produtos e serviços aeronáuticos;
Número ou marcador · p. 17 f) desenvolvimento de projetos de inovação e tecnologia aplicados à aviação;
Número ou marcador · p. 17 g) Gestão, reciclagem e purificação de águas;
Número ou marcador · p. 17 a) recolha, tratamento e transformação de águas para fins potáveis, incluindo irrigação, uso industrial, limpeza urbana e outros usos sustentáveis;
Número ou marcador · p. 17 b) desenvolvimento, instalação e operação de sistemas de reaproveitamento e reciclagem de águas;
Número ou marcador · p. 17 c) comercialização de equipamentos e tecnologias para tratamento de águas;
Número ou marcador · p. 17 d) consultoria ambiental e elaboração de estudos de impacto ambiental relacionados à gestão hídrica e saneamento sustentável;
Número ou marcador · p. 17 e) promoção de projetos de educação ambiental e uso racional da água.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e que esteja devidamente autorizada. Mediante deliberação do Conselho de Administração, a Sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 3.000.000,00MT (trêz milhões de meticais), representado por 3.000.000,00MT (trêz milhõs) de acções, com o valor nominal de MZN.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito presidente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar 1 (um) membro do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) O mandato dos Administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os administradores não serão remunerados e não terão de prestar caução.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Mákio Didi Mabote, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade vincula-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 18 a) conjunta de três administradores;
Número ou marcador · p. 18 b) qualquer administrador nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos estatutos da sociedade; ou
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissões)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: FMC Solutions, S.A.
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade anónima, sob o NUEL 105050024, denominada FMC Solutions, S.A. que será regido pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração, sede e representações sociais)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de FMC Solutoins, S.A. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito de Kambukuane, Bairro Jardim, Rua Jacaraná. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  7. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  11. Número ou marcador, página 17: a) venda de painéis solares, insumos agrícolas, comércio de produtos alimentares, bebidas e tabaco, todo material de ferragens;
  12. Número ou marcador, página 17: b) o desenvolvimento, implementação, operação, manutenção e comercialização de soluções de geração de energia a partir de fontes renováveis, tais como solar, eólica, biomassa e hídrica, incluindo a produção, distribuição e venda de equipamentos e tecnologias associadas. A empresa poderá ainda prestar serviços de consultoria técnica, estudos de viabilidade, instalação de sistemas e capacitação relacionados ao setor energético sustentável, bem como atuar em projetos ambientais e de responsabilidade social ligados à transição energética;
  13. Número ou marcador, página 17: c) importação, exportação, distribuição e comercialização de insumos agrícolas, incluindo sementes, fertilizantes, pesticidas, equipamentos e ferramentas agrícolas. poderá também prestar serviços de assistência técnica, assessoria agronômica, capacitação de produtores, bem como desenvolver projetos voltados à promoção da produtividade e sustentabilidade agrícola.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) Aviação e aeronáutica:
  15. Número ou marcador, página 17: a) comercialização, importação e exportação de peças, componentes, equipamentos e materiais para aeronaves civis e comerciais;
  16. Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviços de manutenção, reparação e assistência técnica de aeronaves;
  17. Número ou marcador, página 17: c) formação e capacitação técnica e profissional nas áreas de aviação civil, manutenção aeronáutica, operação de aeronaves, segurança aérea e gestão aeroportuária;
  18. Número ou marcador, página 17: d) consultoria técnica e operacional no setor aeronáutico;
  19. Número ou marcador, página 17: e) representação de marcas e fabricantes internacionais de produtos e serviços aeronáuticos;
  20. Número ou marcador, página 17: f) desenvolvimento de projetos de inovação e tecnologia aplicados à aviação;
  21. Número ou marcador, página 17: g) Gestão, reciclagem e purificação de águas;
  22. Número ou marcador, página 17: a) recolha, tratamento e transformação de águas para fins potáveis, incluindo irrigação, uso industrial, limpeza urbana e outros usos sustentáveis;
  23. Número ou marcador, página 17: b) desenvolvimento, instalação e operação de sistemas de reaproveitamento e reciclagem de águas;
  24. Número ou marcador, página 17: c) comercialização de equipamentos e tecnologias para tratamento de águas;
  25. Número ou marcador, página 17: d) consultoria ambiental e elaboração de estudos de impacto ambiental relacionados à gestão hídrica e saneamento sustentável;
  26. Número ou marcador, página 17: e) promoção de projetos de educação ambiental e uso racional da água.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e que esteja devidamente autorizada. Mediante deliberação do Conselho de Administração, a Sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 3.000.000,00MT (trêz milhões de meticais), representado por 3.000.000,00MT (trêz milhõs) de acções, com o valor nominal de MZN.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito presidente.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar 1 (um) membro do Conselho de Administração.
  36. Número ou marcador, página 18: Três) O mandato dos Administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  37. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores não serão remunerados e não terão de prestar caução.
  38. Número ou marcador, página 18: Cinco) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Mákio Didi Mabote, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade vincula-se pela assinatura:
  42. Número ou marcador, página 18: a) conjunta de três administradores;
  43. Número ou marcador, página 18: b) qualquer administrador nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos estatutos da sociedade; ou
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) Mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 18: (Casos omissões)
  47. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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