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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: FMC Solutions, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade anónima, sob o NUEL 105050024, denominada FMC Solutions, S.A. que será regido pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração, sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de FMC Solutoins, S.A. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito de Kambukuane, Bairro Jardim, Rua Jacaraná. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 17: a) venda de painéis solares, insumos agrícolas, comércio de produtos alimentares, bebidas e tabaco, todo material de ferragens;
- Número ou marcador, página 17: b) o desenvolvimento, implementação, operação, manutenção e comercialização de soluções de geração de energia a partir de fontes renováveis, tais como solar, eólica, biomassa e hídrica, incluindo a produção, distribuição e venda de equipamentos e tecnologias associadas. A empresa poderá ainda prestar serviços de consultoria técnica, estudos de viabilidade, instalação de sistemas e capacitação relacionados ao setor energético sustentável, bem como atuar em projetos ambientais e de responsabilidade social ligados à transição energética;
- Número ou marcador, página 17: c) importação, exportação, distribuição e comercialização de insumos agrícolas, incluindo sementes, fertilizantes, pesticidas, equipamentos e ferramentas agrícolas. poderá também prestar serviços de assistência técnica, assessoria agronômica, capacitação de produtores, bem como desenvolver projetos voltados à promoção da produtividade e sustentabilidade agrícola.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Aviação e aeronáutica:
- Número ou marcador, página 17: a) comercialização, importação e exportação de peças, componentes, equipamentos e materiais para aeronaves civis e comerciais;
- Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviços de manutenção, reparação e assistência técnica de aeronaves;
- Número ou marcador, página 17: c) formação e capacitação técnica e profissional nas áreas de aviação civil, manutenção aeronáutica, operação de aeronaves, segurança aérea e gestão aeroportuária;
- Número ou marcador, página 17: d) consultoria técnica e operacional no setor aeronáutico;
- Número ou marcador, página 17: e) representação de marcas e fabricantes internacionais de produtos e serviços aeronáuticos;
- Número ou marcador, página 17: f) desenvolvimento de projetos de inovação e tecnologia aplicados à aviação;
- Número ou marcador, página 17: g) Gestão, reciclagem e purificação de águas;
- Número ou marcador, página 17: a) recolha, tratamento e transformação de águas para fins potáveis, incluindo irrigação, uso industrial, limpeza urbana e outros usos sustentáveis;
- Número ou marcador, página 17: b) desenvolvimento, instalação e operação de sistemas de reaproveitamento e reciclagem de águas;
- Número ou marcador, página 17: c) comercialização de equipamentos e tecnologias para tratamento de águas;
- Número ou marcador, página 17: d) consultoria ambiental e elaboração de estudos de impacto ambiental relacionados à gestão hídrica e saneamento sustentável;
- Número ou marcador, página 17: e) promoção de projetos de educação ambiental e uso racional da água.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e que esteja devidamente autorizada. Mediante deliberação do Conselho de Administração, a Sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 3.000.000,00MT (trêz milhões de meticais), representado por 3.000.000,00MT (trêz milhõs) de acções, com o valor nominal de MZN.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito presidente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar 1 (um) membro do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Três) O mandato dos Administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores não serão remunerados e não terão de prestar caução.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Mákio Didi Mabote, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade vincula-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 18: a) conjunta de três administradores;
- Número ou marcador, página 18: b) qualquer administrador nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos estatutos da sociedade; ou
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissões)
- Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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