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- Texto do artigo, página 19: Henam - Ferragens, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058580, uma entidade com a denominação, Henam - Ferragens, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Henrique Ernesto Nhaguilunguana, maior, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101732521J, com validade vitalícia, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente na sede de Jangamo, Província de Inhambane, titular do NUIT 300266037, doravante designado Primeiro Outorgante;
- Texto do artigo, página 19: Eunice Henrique Nhaguilunguana, maior, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n. º 080100677026A, válido até 18 de Novembro de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Casa n.º 374, Quarteirão 1, Bairro 25 de Junho, Distrito Municipal Kamubukwana, Cidade de Maputo, titular do NUIT 133346902, doravante designada Segunda Outorgante;
- Texto do artigo, página 19: Nuno agostinho Sousa Cabral, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CD879238, com validade até o dia 16 de Agosto de 2028, emitido em Lisboa, residente na Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 175, Bloco A 1 Frente, Pinhal Novo, Portugal, titular do Número Único de Identificação Fiscal 220621845, doravante designado terceiro outorgante;
- Texto do artigo, página 19: Aldivândia da Merília Ernesto, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n. º 080101111787A, com validade até o dia 9 de Março de 2028, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 175, Bloco A 1 Frente, Pinhal Novo, Portugal, titular do NUIT 157256701, doravante designada Quarta Outorgante; e
- Texto do artigo, página 19: Melita Manuel Matimbe, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0801026242021, com validade vitalício, emitido pelo Arquivo de Identificação civil da Cidade de Inhambane, residente B-2, Sede Jangamo, Província Inhambane, titular do NUIT 119623677, doravante designada Quinta Outorgante.
- Texto do artigo, página 19: O presente contrato de sociedade é celebrado livremente e de boa-fé e rege-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação HenamFerragens, Limitada, e tem a sua sede social no B-2, Sede de Jangamo, Província de Inhambane,
- Texto do artigo, página 19: podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo o seu início contado, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) a comercialização, venda e fornecimento de materiais de construção e ferragens;
- Número ou marcador, página 19: b) a importação e exportação de materiais de construção, equipamentos e bens afins;
- Número ou marcador, página 19: c) a representação e distribuição de marcas nacionais e estrangeiras ligadas ao sector da construção;
- Número ou marcador, página 19: d) a realização de quaisquer outras operações comerciais ou industriais conexas ou convenientes para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente, bem como estabelecer parcerias, sob qualquer forma, com outras sociedades ou empresas, para o desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: i) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 20% do capital social, pertencente ao sócio Henrique Ernesto Nhaguilunguana; ii) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 20% do capital social, pertencente ao sócio Eunice Henrique Nhaguilunguana; iii) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 20% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Sousa Cabral; iv) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 20% do capital social, pertencente ao sócio Aldivândia da Merília Ernesto;
- Número ou marcador, página 19: v) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 20% do capital social, pertencente ao sócio Melita Manuel Matimbe.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações obedecer ao disposto neste contrato e no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovar o balanço do exercício findo e a distribuição de lucros e prejuízos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, se as circunstâncias o exigirem, para deliberar sobre qualquer assunto relativo à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, mediante autorização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da sociedade caberá a Henrique Ernesto Nhaguilunguana; Eunice Henrique Nhaguilunguana e Nuno Sousa Cabral, que ficam desde já investidos como administradores, podendo nomear outros administradores e/ou gerentes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao conselho de administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto no plano interno como no internacional, com os mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social, nomeadamente no que respeita à gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização do sócio, podem constituir um ou mais mandatários com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser delegados a quem a sociedade entender, mediante credencial ou procuração com poderes gerais ou especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) Declarada a dissolução da sociedade, esta será liquidada, tendo os liquidatários, nomeados pelos sócios, os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade só poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que for omisso será regulado e resolvido nos termos da legislação comercial.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegivel.
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