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Texto do artigo · p. 20 Crosta Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060189, uma entidade com a denominação Crosta Construções, Limitada. Gabriel Nelson Sambana, solteiro maior, natural
Texto do artigo · p. 20 de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105969126B, emitido a 18 de Junho de 2021, residente na Maputo cidade, Avenida 24 de Julho 2317, 9.º andar, bairro Central;
Texto do artigo · p. 20 Bright Zingeni, solteiro, maior, natural de Mutare, nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º BE414071, emitido a 28 de Janeiro de 2025;
Texto do artigo · p. 20 Albertina Zimbizi, solteiro, maior, natural de Chirumanzu, nacionalidade de zimbabweana, portador do Passaporte n.º AE336428, emitido a 1 de Dezembro de 2022; e
Texto do artigo · p. 20 Joice Nhavene, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106138861F, emitido a 3 de Setembro de 2021, residente no bairro de Jardim, Quarteirão 27, Casa n.º 41, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação IT Systems International, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida União Africana, n.º 3162, Cidade da Matola. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) fornecer e vender equipamentos e accessories de internet;
Número ou marcador · p. 20 b) ser o fornecedor lider de solucoes digitais e de connectividade em Moçambique, garantindo tecnologia de ponta e atendimento ao cliente incomparavel;
Número ou marcador · p. 20 c) facilitar o fornecimento de software para empresas em Moçambique, oferecendo soluções de software inovadoras, escalaveis e económicas, adaptadas as necessidades unicas do mercado;
Número ou marcador · p. 20 d) promover o avanço tecnológico e a literacia digital em todo o continente, capacitando indivíduos e organizações com as ferramentas e conhecimentos necessários para a era digital;
Número ou marcador · p. 20 e) estabelecer parcerias sólidas com empresas tecnológicas locais e internacionais, criando um ecossistema colaborativo que impulsione a inovação tecnológica e o crescimento económico em África;
Número ou marcador · p. 20 f) priorizar a sustentabilidade e a responsabilidade social em todas as operações, contribuindo para o desenvolvimento de tecnologias ecologicamente corretas e apoiando iniciativas comunitárias;
Número ou marcador · p. 20 g) investir em investigação e desenvolvimento, explorando constantemente novas tecnologias e abordagens para manter a empresa na vanguarda da revolução digital em África; e
Número ou marcador · p. 20 h) Fornecer uma plataforma para o talento africano, nutrindo as competências e a criatividade locais no setor tecnológico e apresentando a inovação africana num cenário global.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Gabriel Nelson Sambana, com 50% correspondente a 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 21 b) Bright Zingeni, com 25% correspondente a 5.000.00MT;
Número ou marcador · p. 21 c) Albertina Zimbizi, com 20% correspondente a 4.000,00MT;
Número ou marcador · p. 21 d) Joice Nhavene, com 5% correspondente a 1.000,00MT.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Gabriel Nelson Sambana que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura sócio Gabriel Nelson Sambana; e
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade e herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá se dissolver nos termos fixados pela lei ou quando os sócios, quando assim o entender.
Texto do artigo · p. 21 Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Crosta Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060189, uma entidade com a denominação Crosta Construções, Limitada. Gabriel Nelson Sambana, solteiro maior, natural
  3. Texto do artigo, página 20: de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105969126B, emitido a 18 de Junho de 2021, residente na Maputo cidade, Avenida 24 de Julho 2317, 9.º andar, bairro Central;
  4. Texto do artigo, página 20: Bright Zingeni, solteiro, maior, natural de Mutare, nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º BE414071, emitido a 28 de Janeiro de 2025;
  5. Texto do artigo, página 20: Albertina Zimbizi, solteiro, maior, natural de Chirumanzu, nacionalidade de zimbabweana, portador do Passaporte n.º AE336428, emitido a 1 de Dezembro de 2022; e
  6. Texto do artigo, página 20: Joice Nhavene, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106138861F, emitido a 3 de Setembro de 2021, residente no bairro de Jardim, Quarteirão 27, Casa n.º 41, Maputo Cidade.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação IT Systems International, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida União Africana, n.º 3162, Cidade da Matola. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 20: a) fornecer e vender equipamentos e accessories de internet;
  14. Número ou marcador, página 20: b) ser o fornecedor lider de solucoes digitais e de connectividade em Moçambique, garantindo tecnologia de ponta e atendimento ao cliente incomparavel;
  15. Número ou marcador, página 20: c) facilitar o fornecimento de software para empresas em Moçambique, oferecendo soluções de software inovadoras, escalaveis e económicas, adaptadas as necessidades unicas do mercado;
  16. Número ou marcador, página 20: d) promover o avanço tecnológico e a literacia digital em todo o continente, capacitando indivíduos e organizações com as ferramentas e conhecimentos necessários para a era digital;
  17. Número ou marcador, página 20: e) estabelecer parcerias sólidas com empresas tecnológicas locais e internacionais, criando um ecossistema colaborativo que impulsione a inovação tecnológica e o crescimento económico em África;
  18. Número ou marcador, página 20: f) priorizar a sustentabilidade e a responsabilidade social em todas as operações, contribuindo para o desenvolvimento de tecnologias ecologicamente corretas e apoiando iniciativas comunitárias;
  19. Número ou marcador, página 20: g) investir em investigação e desenvolvimento, explorando constantemente novas tecnologias e abordagens para manter a empresa na vanguarda da revolução digital em África; e
  20. Número ou marcador, página 20: h) Fornecer uma plataforma para o talento africano, nutrindo as competências e a criatividade locais no setor tecnológico e apresentando a inovação africana num cenário global.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 21: a) Gabriel Nelson Sambana, com 50% correspondente a 10.000,00MT;
  25. Número ou marcador, página 21: b) Bright Zingeni, com 25% correspondente a 5.000.00MT;
  26. Número ou marcador, página 21: c) Albertina Zimbizi, com 20% correspondente a 4.000,00MT;
  27. Número ou marcador, página 21: d) Joice Nhavene, com 5% correspondente a 1.000,00MT.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Gabriel Nelson Sambana que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se:
  32. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura sócio Gabriel Nelson Sambana; e
  33. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade e herdeiros)
  36. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá se dissolver nos termos fixados pela lei ou quando os sócios, quando assim o entender.
  37. Texto do artigo, página 21: Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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