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Texto do artigo · p. 3 Acane Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105047525, a sociedade, Acane Construções, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Acane Construções, Limitada, com sede social no 5 Congresso, Distrito Massingir, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) construção e reabilitação de obra;
Número ou marcador · p. 3 b) prestação de serviços remodelagem e design;
Número ou marcador · p. 3 c) gestão e participações sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas destribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 3 Geraldo Cesar Pereira, com uma quota no valor de 200.000,00MT equivalente a 40% do capital social e Rafael Francisco Bambamba, com uma quota no valor de 300 equivalente a 60% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para oque se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, seraão exercidas pelos ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração.
Texto do artigo · p. 3 Xai-Xai, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Acane Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105047525, a sociedade, Acane Construções, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Acane Construções, Limitada, com sede social no 5 Congresso, Distrito Massingir, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 3: a) construção e reabilitação de obra;
  10. Número ou marcador, página 3: b) prestação de serviços remodelagem e design;
  11. Número ou marcador, página 3: c) gestão e participações sociais.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas destribuídas da seguinte forma:
  15. Texto do artigo, página 3: Geraldo Cesar Pereira, com uma quota no valor de 200.000,00MT equivalente a 40% do capital social e Rafael Francisco Bambamba, com uma quota no valor de 300 equivalente a 60% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para oque se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 3: (Administração e gestão da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 3: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, seraão exercidas pelos ambos os sócios.
  20. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração.
  21. Texto do artigo, página 3: Xai-Xai, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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