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Texto do artigo · p. 21 Márcia Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060459, uma entidade com a denominação, Márcia Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Pela presente escritura particular, é constituída uma sociedade comercial sob a forma de Sociedade Unipessoal limitada, pela senhora Márcia Alberto Ubisse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100474291S, emitido a 28 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo e residente na Cidade de Maputo, que se regerá pelas disposições do Código Comercial moçambicano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, e pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adota a denominação Márcia Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente Márcia Investimentos – SU., Lda.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data do respetivo registo comercial.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Rua da Alegria, n.º 37, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo o gerente único transferi-la para outro local dentro do território nacional, mediante simples deliberação.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 22 a) o exercício de atividades de investimento em diversos ramos económicos, nomeadamente imobiliário, industrial, comercial e de serviços;
Número ou marcador · p. 22 b) o fornecimento de bens e prestação de serviços a instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 22 c) a compra, venda, importação, exportação, representação e distribuição de produtos, equipamentos, máquinas, materiais de construção, mobiliário, artigos domésticos, informáticos e quaisquer outros bens permitidos pela lei comercial em vigor;
Número ou marcador · p. 22 d) a venda a grosso e a retalho de bens e mercadorias de natureza diversa;
Número ou marcador · p. 22 e) a participação em concursos públicos e privados, bem como a celebração de contratos de fornecimento, empreitada, prestação de serviços e parcerias comerciais;
Número ou marcador · p. 22 f) a realização de operações conexas ou complementares que contribuam para a prossecução dos fins acima descritos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 22 a) constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objeto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 22 b) constituir ou integrar consórcios, agrupamentos complementares de empresas, parcerias ou associações.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é fixado em 100.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro pela sócia única.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem como única sócia a senhora Márcia Alberto Ubisse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100474291S, emitido a 28 de Maio de 2021, pelo arquivo de identificação da Cidade de Maputo, titular de uma única quota no valor nominal do capital social.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gestão e representação)
Texto do artigo · p. 22 Um)A sociedade é administrada e representada por uma gerente única, a senhora Márcia
Texto do artigo · p. 22 Alberto Ubisse, a quem são conferidos plenos poderes de administração e representação, podendo:
Número ou marcador · p. 22 a) representar a sociedade, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 22 b) movimentar contas bancárias, assinar contratos, títulos de crédito e demais documentos;
Número ou marcador · p. 22 c) admitir e dispensar trabalhadores;
Número ou marcador · p. 22 d) cumprir todas as obrigações fiscais, comerciais e administrativas da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gerente única obriga validamente a sociedade com a sua assinatura, em todos os atos e contratos compreendidos no âmbito do objeto social.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Responsabilidade da sócia única)
Texto do artigo · p. 22 A responsabilidade da sócia única é limitada ao montante da sua quota subscrita, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 (Exercício económico e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As contas serão elaboradas de acordo com o sistema de normalização contabilística e de relato financeiro vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Todos os casos omissos neste contrato serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e legislação complementar aplicável às sociedades unipessoais por quotas.
Texto do artigo · p. 22 O presente contrato é celebrado na Cidade de Maputo, a 3 de Novembro de 2025, em dois exemplares, dos quais um ficará em poder da Outorgante e o outro será depositado na Conservatória de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Márcia Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060459, uma entidade com a denominação, Márcia Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Pela presente escritura particular, é constituída uma sociedade comercial sob a forma de Sociedade Unipessoal limitada, pela senhora Márcia Alberto Ubisse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100474291S, emitido a 28 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo e residente na Cidade de Maputo, que se regerá pelas disposições do Código Comercial moçambicano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, e pelas cláusulas seguintes.
  4. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adota a denominação Márcia Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente Márcia Investimentos – SU., Lda.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data do respetivo registo comercial.
  8. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Rua da Alegria, n.º 37, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo o gerente único transferi-la para outro local dentro do território nacional, mediante simples deliberação.
  11. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 22: (Objeto social)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objeto:
  14. Número ou marcador, página 22: a) o exercício de atividades de investimento em diversos ramos económicos, nomeadamente imobiliário, industrial, comercial e de serviços;
  15. Número ou marcador, página 22: b) o fornecimento de bens e prestação de serviços a instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
  16. Número ou marcador, página 22: c) a compra, venda, importação, exportação, representação e distribuição de produtos, equipamentos, máquinas, materiais de construção, mobiliário, artigos domésticos, informáticos e quaisquer outros bens permitidos pela lei comercial em vigor;
  17. Número ou marcador, página 22: d) a venda a grosso e a retalho de bens e mercadorias de natureza diversa;
  18. Número ou marcador, página 22: e) a participação em concursos públicos e privados, bem como a celebração de contratos de fornecimento, empreitada, prestação de serviços e parcerias comerciais;
  19. Número ou marcador, página 22: f) a realização de operações conexas ou complementares que contribuam para a prossecução dos fins acima descritos.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único:
  21. Número ou marcador, página 22: a) constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objeto igual ou diferente do seu;
  22. Número ou marcador, página 22: b) constituir ou integrar consórcios, agrupamentos complementares de empresas, parcerias ou associações.
  23. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  24. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é fixado em 100.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro pela sócia única.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem como única sócia a senhora Márcia Alberto Ubisse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100474291S, emitido a 28 de Maio de 2021, pelo arquivo de identificação da Cidade de Maputo, titular de uma única quota no valor nominal do capital social.
  27. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  28. Texto do artigo, página 22: (Administração, gestão e representação)
  29. Texto do artigo, página 22: Um)A sociedade é administrada e representada por uma gerente única, a senhora Márcia
  30. Texto do artigo, página 22: Alberto Ubisse, a quem são conferidos plenos poderes de administração e representação, podendo:
  31. Número ou marcador, página 22: a) representar a sociedade, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
  32. Número ou marcador, página 22: b) movimentar contas bancárias, assinar contratos, títulos de crédito e demais documentos;
  33. Número ou marcador, página 22: c) admitir e dispensar trabalhadores;
  34. Número ou marcador, página 22: d) cumprir todas as obrigações fiscais, comerciais e administrativas da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) A gerente única obriga validamente a sociedade com a sua assinatura, em todos os atos e contratos compreendidos no âmbito do objeto social.
  36. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  37. Texto do artigo, página 22: (Responsabilidade da sócia única)
  38. Texto do artigo, página 22: A responsabilidade da sócia única é limitada ao montante da sua quota subscrita, nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
  40. Texto do artigo, página 22: (Exercício económico e contas)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) As contas serão elaboradas de acordo com o sistema de normalização contabilística e de relato financeiro vigente em Moçambique.
  43. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA
  44. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  45. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  46. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
  47. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos neste contrato serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e legislação complementar aplicável às sociedades unipessoais por quotas.
  49. Texto do artigo, página 22: O presente contrato é celebrado na Cidade de Maputo, a 3 de Novembro de 2025, em dois exemplares, dos quais um ficará em poder da Outorgante e o outro será depositado na Conservatória de Entidades Legais.
  50. Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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