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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Márcia Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060459, uma entidade com a denominação, Márcia Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Pela presente escritura particular, é constituída uma sociedade comercial sob a forma de Sociedade Unipessoal limitada, pela senhora Márcia Alberto Ubisse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100474291S, emitido a 28 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo e residente na Cidade de Maputo, que se regerá pelas disposições do Código Comercial moçambicano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, e pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adota a denominação Márcia Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente Márcia Investimentos – SU., Lda.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data do respetivo registo comercial.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Rua da Alegria, n.º 37, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo o gerente único transferi-la para outro local dentro do território nacional, mediante simples deliberação.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 22: a) o exercício de atividades de investimento em diversos ramos económicos, nomeadamente imobiliário, industrial, comercial e de serviços;
- Número ou marcador, página 22: b) o fornecimento de bens e prestação de serviços a instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 22: c) a compra, venda, importação, exportação, representação e distribuição de produtos, equipamentos, máquinas, materiais de construção, mobiliário, artigos domésticos, informáticos e quaisquer outros bens permitidos pela lei comercial em vigor;
- Número ou marcador, página 22: d) a venda a grosso e a retalho de bens e mercadorias de natureza diversa;
- Número ou marcador, página 22: e) a participação em concursos públicos e privados, bem como a celebração de contratos de fornecimento, empreitada, prestação de serviços e parcerias comerciais;
- Número ou marcador, página 22: f) a realização de operações conexas ou complementares que contribuam para a prossecução dos fins acima descritos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único:
- Número ou marcador, página 22: a) constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objeto igual ou diferente do seu;
- Número ou marcador, página 22: b) constituir ou integrar consórcios, agrupamentos complementares de empresas, parcerias ou associações.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é fixado em 100.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro pela sócia única.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem como única sócia a senhora Márcia Alberto Ubisse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100474291S, emitido a 28 de Maio de 2021, pelo arquivo de identificação da Cidade de Maputo, titular de uma única quota no valor nominal do capital social.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 22: (Administração, gestão e representação)
- Texto do artigo, página 22: Um)A sociedade é administrada e representada por uma gerente única, a senhora Márcia
- Texto do artigo, página 22: Alberto Ubisse, a quem são conferidos plenos poderes de administração e representação, podendo:
- Número ou marcador, página 22: a) representar a sociedade, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 22: b) movimentar contas bancárias, assinar contratos, títulos de crédito e demais documentos;
- Número ou marcador, página 22: c) admitir e dispensar trabalhadores;
- Número ou marcador, página 22: d) cumprir todas as obrigações fiscais, comerciais e administrativas da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A gerente única obriga validamente a sociedade com a sua assinatura, em todos os atos e contratos compreendidos no âmbito do objeto social.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 22: (Responsabilidade da sócia única)
- Texto do artigo, página 22: A responsabilidade da sócia única é limitada ao montante da sua quota subscrita, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 22: (Exercício económico e contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As contas serão elaboradas de acordo com o sistema de normalização contabilística e de relato financeiro vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos neste contrato serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e legislação complementar aplicável às sociedades unipessoais por quotas.
- Texto do artigo, página 22: O presente contrato é celebrado na Cidade de Maputo, a 3 de Novembro de 2025, em dois exemplares, dos quais um ficará em poder da Outorgante e o outro será depositado na Conservatória de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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