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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Mathothwas - Gráfica, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o Número
- Texto do artigo, página 22: da Entidade Legal 105038230 a Sociedade Mathothwas - Gráfica, Comercio & ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada, por: Aurélio Joaquim Langa, solteiro, Natural de Maputo, Residente no Bairro da Machava KM 15, Posto Administrativo da Machava, titular do B.I. n.º 100101027153C.
- Texto do artigo, página 22: Constituiu uma sociedade cm um único sócio, que passa a reger-se pelas seguintes disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Mathothwas – Gráfica, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro da Machava KM 15, Quarteirão 32, Casa n.º 5, rés-do-chão, podendo a gerência, por simples deliberação, transferir livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir, transferir ou encerrar, filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma representação social, no território nacional ou no estrangeiro, desde que a lei permita e os sócios reunidos em assembleia deliberem por voto maioritário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços gráficos, papelaria, ferragem, agente de comercio geral a grosso e a retalho e prestação de serviços em áreas afins podendo ainda dedicar-se a qualquer outra actividade permitida por lei, desde que aprovadas por deliberação da maioria dos sócios reunida em assembleia;
- Número ou marcador, página 22: Dois) É livremente permitida a participação da sociedade no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e reguladas por leis especiais, ou em agrupamentos de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante, desde que o faça como sócia de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Aurélio Joaquim Langa.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio senhor Aurélio Joaquim Langa, que fica desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 23: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual, ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar, por escrito, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor que figura no último balanço.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DECIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 23: Quanto ao não previsto neste pacto social aplicar-se-ão as disposições legais em vigor e legislação complementar da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Matola, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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