Mbileni Engenharia & Projectos, Limitada,

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Mbileni Engenharia & Projectos, Limitada,

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Texto do artigo · p. 23 Mbileni Engenharia & Projectos, Limitada,
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeito de publicação que, por acta da assembleia geral de trinta de Junho de dois mil e vinte e cinco, de Mbileni Engenharia & Projectos, Limitada, que tem a sua sede na Cidade de Inhambane, com capital social de seiscentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 23 Os sócios Mbileni Trading Pty (Ltd), Limitada e de Pro-Service, Lda, cederam na totalidade as suas quotas no valor de seiscentos mil meticais a favor de Modern Solutions – SU, Limitada, e de ABC Soluctions – SU, Limitada, que entram na sociedade como novos sócios e altera denominação e administração da mesma sociedade
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da alteração, cessão e nomeação altera-se a redação dos Artigos Primeiro, Quarto e Sexto dos Estatuto que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Dynamic Builders, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar Sucursais Delegações, Agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT) correspondente a duas (2) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais pertencente a sócia Modern Solutions – SU, Limitada, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais pertencente a sócia ABC Soluctions – SU, Limitada, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas as sócias poderão conceder os suprimentos de que eles necessitem, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Meza Jaime Francisco Meza, podendo sempre que necessário, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal. Para obrigar a sociedade necessita apenas da sua assinatura.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo mais não alterado, continua a
Texto do artigo · p. 23 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 30 de Junho de 2025. —
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Mbileni Engenharia & Projectos, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação que, por acta da assembleia geral de trinta de Junho de dois mil e vinte e cinco, de Mbileni Engenharia & Projectos, Limitada, que tem a sua sede na Cidade de Inhambane, com capital social de seiscentos mil meticais.
  3. Texto do artigo, página 23: Os sócios Mbileni Trading Pty (Ltd), Limitada e de Pro-Service, Lda, cederam na totalidade as suas quotas no valor de seiscentos mil meticais a favor de Modern Solutions – SU, Limitada, e de ABC Soluctions – SU, Limitada, que entram na sociedade como novos sócios e altera denominação e administração da mesma sociedade
  4. Texto do artigo, página 23: Em consequência da alteração, cessão e nomeação altera-se a redação dos Artigos Primeiro, Quarto e Sexto dos Estatuto que passa a ter a seguinte nova redação:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Dynamic Builders, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Inhambane.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar Sucursais Delegações, Agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT) correspondente a duas (2) quotas distribuídas da seguinte forma:
  12. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais pertencente a sócia Modern Solutions – SU, Limitada, correspondente a 50% do capital social; e
  13. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais pertencente a sócia ABC Soluctions – SU, Limitada, correspondente a 50% do capital social.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas as sócias poderão conceder os suprimentos de que eles necessitem, nos termos e condições fixados por lei.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Administração comercial e representação)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Meza Jaime Francisco Meza, podendo sempre que necessário, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal. Para obrigar a sociedade necessita apenas da sua assinatura.
  18. Texto do artigo, página 23: Que em tudo mais não alterado, continua a
  19. Texto do artigo, página 23: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 30 de Junho de 2025. —
  20. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
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