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Texto do artigo · p. 23 Melisse Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101774384, entidade legal supra constituída por: José Alberto Milice Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Inhambane e residente no Bairro Macupula - Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102192788J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Inhambane, aos dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, titular do NUIT 107713654, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Melisse Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Macupula Cidade da Maxixe, na Província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação de serviços de aluguer de som, manutenção e reparação de equipamento eléctrico, eletrónico, computadores, máquinas fotocopiadoras, redes, limpeza de edifício, jardinagem, ornamentação de eventos e catering e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 23 b) comércio a retalho de computadores, material de escritório mobiliário, informático, limpeza e higiénico, papelaria, desportivo, luminoso, géneros alimentícios, equipamento de sonoro, ferragem; acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 23 c) car wash (lavagem de viaturas e lubrificação).
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a quota única pertencente ao sócio José Alberto Milice Júnior, titular do NUIT 107713654.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio José Alberto Milice Júnior, titular do NUIT 107713654, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 24 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, 3 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Melisse Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101774384, entidade legal supra constituída por: José Alberto Milice Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Inhambane e residente no Bairro Macupula - Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102192788J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Inhambane, aos dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, titular do NUIT 107713654, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Melisse Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Macupula Cidade da Maxixe, na Província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 23: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: Objecto
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços de aluguer de som, manutenção e reparação de equipamento eléctrico, eletrónico, computadores, máquinas fotocopiadoras, redes, limpeza de edifício, jardinagem, ornamentação de eventos e catering e outros serviços afins;
  12. Número ou marcador, página 23: b) comércio a retalho de computadores, material de escritório mobiliário, informático, limpeza e higiénico, papelaria, desportivo, luminoso, géneros alimentícios, equipamento de sonoro, ferragem; acessórios de viaturas;
  13. Número ou marcador, página 23: c) car wash (lavagem de viaturas e lubrificação).
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: Capital
  17. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a quota única pertencente ao sócio José Alberto Milice Júnior, titular do NUIT 107713654.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio José Alberto Milice Júnior, titular do NUIT 107713654, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  22. Texto do artigo, página 24: Morte ou interdição
  23. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 24: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, 3 de Novembro de 2025. —
  28. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
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