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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Melisse Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101774384, entidade legal supra constituída por: José Alberto Milice Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Inhambane e residente no Bairro Macupula - Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102192788J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Inhambane, aos dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, titular do NUIT 107713654, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Melisse Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Macupula Cidade da Maxixe, na Província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços de aluguer de som, manutenção e reparação de equipamento eléctrico, eletrónico, computadores, máquinas fotocopiadoras, redes, limpeza de edifício, jardinagem, ornamentação de eventos e catering e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 23: b) comércio a retalho de computadores, material de escritório mobiliário, informático, limpeza e higiénico, papelaria, desportivo, luminoso, géneros alimentícios, equipamento de sonoro, ferragem; acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 23: c) car wash (lavagem de viaturas e lubrificação).
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Capital
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a quota única pertencente ao sócio José Alberto Milice Júnior, titular do NUIT 107713654.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio José Alberto Milice Júnior, titular do NUIT 107713654, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Texto do artigo, página 24: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, 3 de Novembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
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