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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: New Vision Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que a 5 Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105040503, uma entidade denominada New Vision Consulting, Limitada que se segue pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de New Vision Consulting, Limitada e tem a sua sede no Bairro Polana Av. Amílcar Cabral, n.º 996. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) consultoria na área mineira, intermediação e comercialização de mina e minerais, comercialização de gemas;
- Número ou marcador, página 25: b) prestação de serviços de agentes e consultores nas áreas de imobiliária, turismo, gestão de investimentos e projectos, design de projectos, construção, importação e exportação, procurement e vendas.
- Texto do artigo, página 25: .......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas: Dàrio Sandro Ussene Valente Souto, com uma quota de 18.000,00MT, correspondente a 90% do capital, Décio Mauro Ussene Valente Souto com uma quota de 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Fernando Valente Mahumana, que desde já fica nomeado director-geral e gerente. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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