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Texto do artigo · p. 25 Oficina Auto CR – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º 105046379, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada: Oficina Auto CR – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Chadreque Rafael Iapa. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Oficina Auto CR – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Central, próximo ao New Hotel, Avenida Eduardo Mondlane, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) oficina de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 b) lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 c) aluguer de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 25 d) actividades de reboque e carregamento de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 e) venda de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 f) bate chapa e pinturas de viaturas; e
Número ou marcador · p. 25 g) outras actividades se serviços pessoais n.e.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócio Chadreque Rafael Iapa, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio: Chadreque Rafael Iapa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 29 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Oficina Auto CR – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º 105046379, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada: Oficina Auto CR – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Chadreque Rafael Iapa. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Oficina Auto CR – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Central, próximo ao New Hotel, Avenida Eduardo Mondlane, Província de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 25: a) oficina de viaturas;
  10. Número ou marcador, página 25: b) lavagem de viaturas;
  11. Número ou marcador, página 25: c) aluguer de viaturas e máquinas;
  12. Número ou marcador, página 25: d) actividades de reboque e carregamento de viaturas;
  13. Número ou marcador, página 25: e) venda de acessórios de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 25: f) bate chapa e pinturas de viaturas; e
  15. Número ou marcador, página 25: g) outras actividades se serviços pessoais n.e.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócio Chadreque Rafael Iapa, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  21. Texto do artigo, página 25: A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio: Chadreque Rafael Iapa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  22. Texto do artigo, página 25: Nampula, 29 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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