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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Oficina Auto CR – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º 105046379, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada: Oficina Auto CR – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Chadreque Rafael Iapa. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Oficina Auto CR – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Central, próximo ao New Hotel, Avenida Eduardo Mondlane, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) oficina de viaturas;
- Número ou marcador, página 25: b) lavagem de viaturas;
- Número ou marcador, página 25: c) aluguer de viaturas e máquinas;
- Número ou marcador, página 25: d) actividades de reboque e carregamento de viaturas;
- Número ou marcador, página 25: e) venda de acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 25: f) bate chapa e pinturas de viaturas; e
- Número ou marcador, página 25: g) outras actividades se serviços pessoais n.e.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócio Chadreque Rafael Iapa, respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 25: A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio: Chadreque Rafael Iapa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 29 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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