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Texto do artigo · p. 25 P.P.H Pacule Plant Hire Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Fevereiro de dois mil vinte e onze, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 100202034, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação P.P.H Pacule Plant Hire Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede Bairro Matola Gare, n.º 188, andar rés-do-chão, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto: aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única David José Pacule.
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio David José Pacule, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Sócio-gerente, ou ainda por um procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Está conforme. Matola, 10 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: P.P.H Pacule Plant Hire Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Fevereiro de dois mil vinte e onze, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 100202034, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação P.P.H Pacule Plant Hire Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede Bairro Matola Gare, n.º 188, andar rés-do-chão, Província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 25: Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador).
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única David José Pacule.
  17. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio David José Pacule, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Sócio-gerente, ou ainda por um procurador designado para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  23. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Está conforme. Matola, 10 de Novembro de 2025. —
  24. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
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