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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: P.P.H Pacule Plant Hire Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Fevereiro de dois mil vinte e onze, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 100202034, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação P.P.H Pacule Plant Hire Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede Bairro Matola Gare, n.º 188, andar rés-do-chão, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única David José Pacule.
- Texto do artigo, página 26: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio David José Pacule, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Sócio-gerente, ou ainda por um procurador designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Está conforme. Matola, 10 de Novembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
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