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Texto do artigo · p. 3 AGRIPROSERV - Agricultura, Processamento e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi alterado o pacto social da sociedade AGRIPROSERV - Agricultura, Processamento e Serviços, Limitadada, registada sob número 101213153, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Leonardo Armando, Conservador e Notário Superior, que por deliberação da assembleia geral, alteram o artigo Sexto dos Estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ..............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, ficam a cargo dos sócios senhor Abdurramane Bin Abdurramane Nemane e a senhora Zalijate Abdurramane, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo obrigados a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contractos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os administradores podem constituir mandatários, com poderes de julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de uma procuração, desde que deliberado em uma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitações de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Somente com a intervenção do administrador, a sociedade poderá contrair empréstimos bancários, vender ou hipotecar seus imóveis e móveis.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Nampula, 31 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 3 O Conservador Notário Superior, Leonardo Armando.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: AGRIPROSERV - Agricultura, Processamento e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi alterado o pacto social da sociedade AGRIPROSERV - Agricultura, Processamento e Serviços, Limitadada, registada sob número 101213153, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Leonardo Armando, Conservador e Notário Superior, que por deliberação da assembleia geral, alteram o artigo Sexto dos Estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 3: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, ficam a cargo dos sócios senhor Abdurramane Bin Abdurramane Nemane e a senhora Zalijate Abdurramane, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo obrigados a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contractos.
  7. Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores podem constituir mandatários, com poderes de julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de uma procuração, desde que deliberado em uma assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 3: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitações de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 3: Quatro) Somente com a intervenção do administrador, a sociedade poderá contrair empréstimos bancários, vender ou hipotecar seus imóveis e móveis.
  10. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Nampula, 31 de Outubro de 2025. —
  11. Texto do artigo, página 3: O Conservador Notário Superior, Leonardo Armando.
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