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Texto do artigo · p. 26 Prime Petroleum sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060017, uma entidade com a denominação Prime Petroleum, Limitada, entre: Custódio Jacinto Ricardo, viúvo, maior, natural
Texto do artigo · p. 26 de Maputo, residente na Rua de Parque 19 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100182332I, emitido na Cidade de Maputo, a 28 de Setembro de 2020;
Texto do artigo · p. 26 Walter Serafim Jacinto Ricardo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Rua do Parque n.º 19, Portador do Bilhete do passaporte n.º 1 AB1933724, emitido na Cidade de Maputo, a 23 de Abril de 2025.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial por quotas limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes e demais legislação sobre a matéria:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Prime Petroleum – Sociedade Por Quotas, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 256, 3.º Andar, Flat 6, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou fora do território nacional, quando permitido por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto: importação, recepção, armazenagem, distribuição, transporte, exportação, reexportação e trânsito de produtos petrolíferos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil), correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuídas: uma de 160.000,00MT (80%) pertencente ao sócio Custódio Jacinto Ricardo e a outra de 40.000,00MT (20%) pertencente ao sócio Walter Serafim Jacinto Ricardo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administracão)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Custódio Jacinto Ricardo que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Prime Petroleum sociedade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060017, uma entidade com a denominação Prime Petroleum, Limitada, entre: Custódio Jacinto Ricardo, viúvo, maior, natural
  3. Texto do artigo, página 26: de Maputo, residente na Rua de Parque 19 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100182332I, emitido na Cidade de Maputo, a 28 de Setembro de 2020;
  4. Texto do artigo, página 26: Walter Serafim Jacinto Ricardo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Rua do Parque n.º 19, Portador do Bilhete do passaporte n.º 1 AB1933724, emitido na Cidade de Maputo, a 23 de Abril de 2025.
  5. Texto do artigo, página 26: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial por quotas limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes e demais legislação sobre a matéria:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Prime Petroleum – Sociedade Por Quotas, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 256, 3.º Andar, Flat 6, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou fora do território nacional, quando permitido por lei.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objeto social)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: importação, recepção, armazenagem, distribuição, transporte, exportação, reexportação e trânsito de produtos petrolíferos.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil), correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuídas: uma de 160.000,00MT (80%) pertencente ao sócio Custódio Jacinto Ricardo e a outra de 40.000,00MT (20%) pertencente ao sócio Walter Serafim Jacinto Ricardo.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Administracão)
  21. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Custódio Jacinto Ricardo que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  27. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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