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Texto do artigo · p. 27 Tilizinwe Apartments, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, Dezassete de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105058957, a Sociedade Tilizinwe Apartments, Limitada, constituída por escritura pública de Dezassete
Texto do artigo · p. 27 de Outubro de dois mil vinte e cinco, lavrada no Livro n.º 78, de folhas 15 a folhas 16 verso, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A empresa adopta a denominação de Tilizinwe Apartments, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no Bairro Desse, Cidade de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Hotelaria e Turismo, Promoção e Gestão Imobiliaria, Aluguer de Carros e Bicicletas, Scooter, Spa e Massagem.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda realizar actividades complementares ou conexas e participar no capital de outras sociedades, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social realizado é de 20.000,00MT, dividido em duas quotas iguais de 10.000,00MT, pertencentes aos sócios Júlio Luís Vilanculo, com NUIT 132851581 e Rodney Kudakwashe Sifiso Mlambo com NUIT 187695384, cada um detendo 50% do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 27 O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ela ou por conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Júlio Luís Vilanculo, cuja sua assinatura obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos e todos assuntos bancários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio-gerente poderá constituir mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos poderes de competências e acompanhada de um instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução, procede-se-á sua liquidação da sociedade, sendo os dois sócios nomeados como liquidatários, com iguais poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 28 de Vilankulo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Tilizinwe Apartments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, Dezassete de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105058957, a Sociedade Tilizinwe Apartments, Limitada, constituída por escritura pública de Dezassete
  3. Texto do artigo, página 27: de Outubro de dois mil vinte e cinco, lavrada no Livro n.º 78, de folhas 15 a folhas 16 verso, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 27: A empresa adopta a denominação de Tilizinwe Apartments, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no Bairro Desse, Cidade de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Hotelaria e Turismo, Promoção e Gestão Imobiliaria, Aluguer de Carros e Bicicletas, Scooter, Spa e Massagem.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda realizar actividades complementares ou conexas e participar no capital de outras sociedades, mediante deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: Capital social
  13. Texto do artigo, página 27: O capital social realizado é de 20.000,00MT, dividido em duas quotas iguais de 10.000,00MT, pertencentes aos sócios Júlio Luís Vilanculo, com NUIT 132851581 e Rodney Kudakwashe Sifiso Mlambo com NUIT 187695384, cada um detendo 50% do capital social respectivamente.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  16. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
  19. Texto do artigo, página 27: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ela ou por conselho de gerência a nomear.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  22. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Júlio Luís Vilanculo, cuja sua assinatura obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos e todos assuntos bancários.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio-gerente poderá constituir mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos poderes de competências e acompanhada de um instrumento notarial.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução, procede-se-á sua liquidação da sociedade, sendo os dois sócios nomeados como liquidatários, com iguais poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  32. Texto do artigo, página 28: de Vilankulo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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