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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Tilizinwe Apartments, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, Dezassete de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105058957, a Sociedade Tilizinwe Apartments, Limitada, constituída por escritura pública de Dezassete
- Texto do artigo, página 27: de Outubro de dois mil vinte e cinco, lavrada no Livro n.º 78, de folhas 15 a folhas 16 verso, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A empresa adopta a denominação de Tilizinwe Apartments, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no Bairro Desse, Cidade de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Hotelaria e Turismo, Promoção e Gestão Imobiliaria, Aluguer de Carros e Bicicletas, Scooter, Spa e Massagem.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda realizar actividades complementares ou conexas e participar no capital de outras sociedades, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social realizado é de 20.000,00MT, dividido em duas quotas iguais de 10.000,00MT, pertencentes aos sócios Júlio Luís Vilanculo, com NUIT 132851581 e Rodney Kudakwashe Sifiso Mlambo com NUIT 187695384, cada um detendo 50% do capital social respectivamente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 27: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ela ou por conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Júlio Luís Vilanculo, cuja sua assinatura obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos e todos assuntos bancários.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio-gerente poderá constituir mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos poderes de competências e acompanhada de um instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução, procede-se-á sua liquidação da sociedade, sendo os dois sócios nomeados como liquidatários, com iguais poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 28: de Vilankulo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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