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Texto do artigo · p. 28 UTS-Universal Trade Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105050254, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) É constituída uma sociedade por quotas que adopta a denominação de UTS-Universal Trade Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pelos seguintes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade têm a sua sede na Parcela 553, no Bairro de Mussumbuluco, na EN-4, Cidade da Matola, Província de Maputo e durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição;
Número ou marcador · p. 28 Três) Observadas as disposições legais, por deliberação do conselho de administração, poderá esta sociedade abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de prestação de serviços de transportes, logísticas, procurement, intermediação, consultoria e gestão de negócios, representação comercial e de marcas, comissões e consignações, prestação de serviços de importação e exportação, consultorias diversas, serviços aduaneiros, manuseamento de mercadorias em trânsito com import e export.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 29 a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 29 b) Pode acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social;
Número ou marcador · p. 29 c) Pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 CAPITULO II Do capital social, acções, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em uma única quota, distribuídas da seguinte forma: Uma quota de 100.000.00MT (cem mil meticais), equivalente à 100 % do capital social, pertencente à Berta Cossa Chachuaio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão, sessão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará, em primeiro lugar, à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita.
Número ou marcador · p. 29 Três) Gozam de direito de preferência, em segundo lugar, na aquisição da quota, os outros sócios. No caso destes não fazerem uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio maioritário ou gerente ou seu representante legal por carta escrita, dirigida aos sócios e com acusação da recepção pelos mesmos ou por outra forma inequívoca, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio maioritário ou pelo gerente ou por qualquer representante seu, devidamente credenciado para o acto.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação sempre que o assunto a discutir se mostre claro, simples e evidente, qualquer que seja o seu objecto, devendo, entretanto, os sócios concordarem por escrito.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Exceptua-se do disposto no número anterior as deliberações que importem a modificação dos estatutos e a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Votação
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados os sócios, representando setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo as que se destinam à alteração dos presentes estatutos, à dissolução ou liquidação da sociedade, as quais serão tomadas por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução será exercida por Berta Cossa Chachuaio e Aboobacar Ismael Sultane, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 29 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Resultados
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com os princípios das Sociedades por Quotas e demais legislação aplicável, aprovados pelo Código Comercial, através do Decreto Lei n.º 01/2022, de 25 de Maio, em vigor.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 17 de Julho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 29 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: UTS-Universal Trade Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105050254, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 28: Um) É constituída uma sociedade por quotas que adopta a denominação de UTS-Universal Trade Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pelos seguintes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade têm a sua sede na Parcela 553, no Bairro de Mussumbuluco, na EN-4, Cidade da Matola, Província de Maputo e durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição;
  8. Número ou marcador, página 28: Três) Observadas as disposições legais, por deliberação do conselho de administração, poderá esta sociedade abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de prestação de serviços de transportes, logísticas, procurement, intermediação, consultoria e gestão de negócios, representação comercial e de marcas, comissões e consignações, prestação de serviços de importação e exportação, consultorias diversas, serviços aduaneiros, manuseamento de mercadorias em trânsito com import e export.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  13. Número ou marcador, página 29: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Pode acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social;
  16. Número ou marcador, página 29: c) Pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 29: CAPITULO II Do capital social, acções, aumento e redução do capital social
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 29: Capital social
  20. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em uma única quota, distribuídas da seguinte forma: Uma quota de 100.000.00MT (cem mil meticais), equivalente à 100 % do capital social, pertencente à Berta Cossa Chachuaio.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares e suprimentos
  23. Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: Divisão, sessão, oneração e alienação de quotas
  26. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará, em primeiro lugar, à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita.
  28. Número ou marcador, página 29: Três) Gozam de direito de preferência, em segundo lugar, na aquisição da quota, os outros sócios. No caso destes não fazerem uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  29. Número ou marcador, página 29: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 29: Morte ou incapacidade dos sócios
  32. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio maioritário ou gerente ou seu representante legal por carta escrita, dirigida aos sócios e com acusação da recepção pelos mesmos ou por outra forma inequívoca, com a antecedência mínima de quinze dias.
  37. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio maioritário ou pelo gerente ou por qualquer representante seu, devidamente credenciado para o acto.
  38. Número ou marcador, página 29: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação sempre que o assunto a discutir se mostre claro, simples e evidente, qualquer que seja o seu objecto, devendo, entretanto, os sócios concordarem por escrito.
  39. Número ou marcador, página 29: Cinco) Exceptua-se do disposto no número anterior as deliberações que importem a modificação dos estatutos e a dissolução da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 29: Votação
  42. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados os sócios, representando setenta e cinco por cento do capital social.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo as que se destinam à alteração dos presentes estatutos, à dissolução ou liquidação da sociedade, as quais serão tomadas por maioria qualificada.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 29: Gerência e representação
  46. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução será exercida por Berta Cossa Chachuaio e Aboobacar Ismael Sultane, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
  50. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  51. Texto do artigo, página 29: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 29: Resultados
  54. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  55. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
  58. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  62. Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com os princípios das Sociedades por Quotas e demais legislação aplicável, aprovados pelo Código Comercial, através do Decreto Lei n.º 01/2022, de 25 de Maio, em vigor.
  63. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 17 de Julho de 2025. — A Conser-
  64. Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
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