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Texto do artigo · p. 29 Vidas Gráficas, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação que por acta do vinte e seis de setembro de dois mil, vinte e cinco, pelas doze horas, na sede social, na Avenida/Rua 14006, Bairro Matola J, n.º 226, rés-do-chão, Cidade da Matola, Maputo, reuniuram-se em sessão extraordinária os Sócios da empresa Vidas Gráficas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 100403072, com o capital social no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), dos quais Aysha Essof Esmail é detentora da quota
Texto do artigo · p. 30 no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), que corresponde a trinta e três e trinta e três por centos (33,33%) e os restantantes sócios, detentores da quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), que corresponde a sessenta e seis e sessenta e seis por cento (66,66%) de quota indivisa, totalizando a quota em cem por cento (100%), por unanimidade manifestou-se o interesse de se nomear o administrador na sociedade a favor do senhor: Yussuf Jilficar, em conformidade da nomeação efectuada, é alterada a redação do artigo décimo dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A adminstração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Yussuf Julficar Ahmed, que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade obriga se pela assinatura de um dos socios gerentes especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura dos sócios.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 10 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Vidas Gráficas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que por acta do vinte e seis de setembro de dois mil, vinte e cinco, pelas doze horas, na sede social, na Avenida/Rua 14006, Bairro Matola J, n.º 226, rés-do-chão, Cidade da Matola, Maputo, reuniuram-se em sessão extraordinária os Sócios da empresa Vidas Gráficas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 100403072, com o capital social no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), dos quais Aysha Essof Esmail é detentora da quota
  3. Texto do artigo, página 30: no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), que corresponde a trinta e três e trinta e três por centos (33,33%) e os restantantes sócios, detentores da quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), que corresponde a sessenta e seis e sessenta e seis por cento (66,66%) de quota indivisa, totalizando a quota em cem por cento (100%), por unanimidade manifestou-se o interesse de se nomear o administrador na sociedade a favor do senhor: Yussuf Jilficar, em conformidade da nomeação efectuada, é alterada a redação do artigo décimo dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 30: Administração
  7. Número ou marcador, página 30: Um) A adminstração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Yussuf Julficar Ahmed, que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  9. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga se pela assinatura de um dos socios gerentes especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  10. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura dos sócios.
  11. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 10 de Outubro de 2025. —
  12. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
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