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Texto do artigo · p. 3 Agro – Insumos de Muamina Rita Naquino – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101614069, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro - Insumos de Muamina Rita Naquino – Sociedade Unipessoal, Lmitada, constituída entre a sócia: Muamina Rita Naquino, solteira, maior de 47 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do B.I. n.º 0301000935360I, emitido pelo DIC de Nampula, a 3 de Maio de 2016, residente em Ribaué, Bairro Cimento.
Texto do artigo · p. 3 Celebra o presente Contrato que nos termos dos artigos abaixo, consignam-se:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta o nome de Agro – Insumos de Muamina Rita Naquino – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede, no Posto Administrativo de Iapala, localidade de Matharya, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal, comércio a retalho de plantas, sementes e fertilizantes:
Número ou marcador · p. 3 a) comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados, não especificado; b)outras actividades de serviços pessoais, não especificado e fornecimento de bens e serviços com importação; c)comércio por grosso de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 3 d) venda a retalho e a grosso de todo o tipo de material consumível e não consumíveis com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 3 e) actividades de consultoria científicas, técnicas e similares não especificado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal, obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedade a constituir-se ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia Muamina Rita Naquino.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pela única socia Muamina Rita Naquino, de forma distinta, e que desde já e nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, entre outros.
Número ou marcador · p. 4 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 5 de Novembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Agro – Insumos de Muamina Rita Naquino – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101614069, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro - Insumos de Muamina Rita Naquino – Sociedade Unipessoal, Lmitada, constituída entre a sócia: Muamina Rita Naquino, solteira, maior de 47 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do B.I. n.º 0301000935360I, emitido pelo DIC de Nampula, a 3 de Maio de 2016, residente em Ribaué, Bairro Cimento.
  3. Texto do artigo, página 3: Celebra o presente Contrato que nos termos dos artigos abaixo, consignam-se:
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta o nome de Agro – Insumos de Muamina Rita Naquino – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede, no Posto Administrativo de Iapala, localidade de Matharya, Província de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal, comércio a retalho de plantas, sementes e fertilizantes:
  15. Número ou marcador, página 3: a) comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados, não especificado; b)outras actividades de serviços pessoais, não especificado e fornecimento de bens e serviços com importação; c)comércio por grosso de outros produtos alimentares;
  16. Número ou marcador, página 3: d) venda a retalho e a grosso de todo o tipo de material consumível e não consumíveis com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 3: e) actividades de consultoria científicas, técnicas e similares não especificado.
  18. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal, obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedade a constituir-se ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia Muamina Rita Naquino.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pela única socia Muamina Rita Naquino, de forma distinta, e que desde já e nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, entre outros.
  27. Número ou marcador, página 4: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  28. Texto do artigo, página 4: Nampula, 5 de Novembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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