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Texto do artigo · p. 30 Yaoxin Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060339, uma entidade com a denominação Yaoxin Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Tengteng Wang, solteira, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, é residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EH1882417, emitido a 9 de Agosto 2019 pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China;
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Lianghua Liu, solteiro, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, é residente no bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em
Texto do artigo · p. 30 face do Passaporte n.º EM5037362, emitido aos 31 de Maio de 2024 pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominção e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Yaoxin Mining, Limitada, com sede na Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela seiscentos e sessenta A, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 30 a) prospeção, exploração, extração, transformação e comercialização de minérios, nomeadamente lítio, tântalonióbio, ouro, fluorita e outros recursos minerais;
Número ou marcador · p. 30 b) exercício de atividades comerciais em geral, incluindo importação e exportação de bens e mercadorias;
Número ou marcador · p. 30 c) aluguer e prestação de serviços com máquinas e equipamentos pesados, tais como escavadoras, camiões e demais meios de movimentação de terras e materiais; e
Número ou marcador · p. 30 d) diversos, relacionados com as atividades acima referidas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 Um. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Tengteng Wang 6.000,00MT que corresponde a 30%;
Número ou marcador · p. 30 b) Lianghua Liu 14.000,00MT que corresponde a 70%.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 30 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Lianghua Liu.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Yaoxin Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060339, uma entidade com a denominação Yaoxin Mining, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Tengteng Wang, solteira, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, é residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EH1882417, emitido a 9 de Agosto 2019 pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China;
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo: Lianghua Liu, solteiro, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, é residente no bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em
  6. Texto do artigo, página 30: face do Passaporte n.º EM5037362, emitido aos 31 de Maio de 2024 pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  7. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: Denominção e sede
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Yaoxin Mining, Limitada, com sede na Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela seiscentos e sessenta A, nesta cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: Duração
  13. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: Objecto
  16. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objeto:
  17. Número ou marcador, página 30: a) prospeção, exploração, extração, transformação e comercialização de minérios, nomeadamente lítio, tântalonióbio, ouro, fluorita e outros recursos minerais;
  18. Número ou marcador, página 30: b) exercício de atividades comerciais em geral, incluindo importação e exportação de bens e mercadorias;
  19. Número ou marcador, página 30: c) aluguer e prestação de serviços com máquinas e equipamentos pesados, tais como escavadoras, camiões e demais meios de movimentação de terras e materiais; e
  20. Número ou marcador, página 30: d) diversos, relacionados com as atividades acima referidas.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 30: Capital social
  23. Texto do artigo, página 30: Um. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 30: a) Tengteng Wang 6.000,00MT que corresponde a 30%;
  25. Número ou marcador, página 30: b) Lianghua Liu 14.000,00MT que corresponde a 70%.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 30: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  34. Número ou marcador, página 30: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  35. Número ou marcador, página 30: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 30: Administração
  38. Número ou marcador, página 30: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Lianghua Liu.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 30: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  42. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 30: Da assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 31: INM
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