AL – Barra Investiments (PTY), Limitada

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AL – Barra Investiments (PTY), Limitada

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Texto do artigo · p. 5 AL – Barra Investiments (PTY), Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeito de publicação que, por Acta da assembleia de dezanove de Junho de dois mil e vinte e cinco de AL – Barra Investiments (PTY), Limitada, com sede na Cidade de Inhambane, Bairro Conguiana, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101050327, com Capital Social de dez mil meticais.
Texto do artigo · p. 5 O sócio Alberto Fernando Nhareluga cedeu na totalidade a sua quota no valor de cinco mil meticais a favor do senhor Johann Andre Vanter, que fica na sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência da cessão efectuada, foi deliberada a alteração dos Artigos “primeiro, quinto e décimo segundo” do pacto social, e passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 (Um) A sociedade adopta a denominação AL – Barra Investiments (PTY) – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Conguiana, Praia da Barra, Cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 5 (Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a uma (1) quota de:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente ao sócio Johann Andre Vanter, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados por lei. O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Administração comercial, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Johann Andre Vanter,
Texto do artigo · p. 5 podendo sempre que necessário, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal. Para obrigar a sociedade necessita apenas de uma assinatura.
Texto do artigo · p. 5 Que em tudo mais não alterado, continua a
Texto do artigo · p. 5 vigorar as disposições do pacto social anterior. Esta Conforme. Maputo, 19 de Junho de 2025. —
Texto do artigo · p. 5 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: AL – Barra Investiments (PTY), Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação que, por Acta da assembleia de dezanove de Junho de dois mil e vinte e cinco de AL – Barra Investiments (PTY), Limitada, com sede na Cidade de Inhambane, Bairro Conguiana, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101050327, com Capital Social de dez mil meticais.
  3. Texto do artigo, página 5: O sócio Alberto Fernando Nhareluga cedeu na totalidade a sua quota no valor de cinco mil meticais a favor do senhor Johann Andre Vanter, que fica na sociedade.
  4. Texto do artigo, página 5: Em consequência da cessão efectuada, foi deliberada a alteração dos Artigos “primeiro, quinto e décimo segundo” do pacto social, e passa a ter nova redacção seguinte:
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 5: (Um) A sociedade adopta a denominação AL – Barra Investiments (PTY) – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Conguiana, Praia da Barra, Cidade de Inhambane.
  8. Texto do artigo, página 5: (Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a uma (1) quota de:
  12. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente ao sócio Johann Andre Vanter, correspondente a 100% do capital social.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados por lei. O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 5: (Administração comercial, gerência e representação)
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Johann Andre Vanter,
  17. Texto do artigo, página 5: podendo sempre que necessário, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal. Para obrigar a sociedade necessita apenas de uma assinatura.
  18. Texto do artigo, página 5: Que em tudo mais não alterado, continua a
  19. Texto do artigo, página 5: vigorar as disposições do pacto social anterior. Esta Conforme. Maputo, 19 de Junho de 2025. —
  20. Texto do artigo, página 5: O Conservador, Ilegível.
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