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Texto do artigo · p. 5 INPETRO – Independent Petroleum TerminaL, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral datada de vinte de Março de dois mil e doze, a sociedade comercial INPETRO – Independent Petroleum Terminal, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número dezassete mil, cento e doze, a folhas cento e vinte e nove do livro C traço quarenta e dois, com a data de dezoito de Abril de dois mil e cinco, e que no livro E traço setenta e sete, a folhas cento e dezassete sob o número trinta e seis mil, novecentos e dezanove, com capital social de setenta milhões e quinhentos mil Meticais, estando representada as accionistas da INPETRO – Independent Petroleum Terminal, S.A., deliberaram a alteração parcial do pacto social da INPETRO – Independent Petroleum Terminal, S.A., designadamente, do número dez do Artigo seis e alínea a), número um do artigo vinte que passarão a ter a redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 5 (...) Dez) Os outros accionistas e a sociedade não gozarão do direito de preferência na transmissão de acções pela Petróleos de Moçambique, SA, pela Independent Petroleum Group S.A.K. ou pela National Oil Infrastructure Company of Zimbabwe (Pvt) Ltd., a uma sua afiliada ou subsidiária, desde que:
Texto do artigo · p. 5 (...)
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 5 (...)
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura conjunta de quaisquer três membros do conselho de administração, sendo um nomeado pela
Texto do artigo · p. 6 Petróleos de Moçambique, S.A., um nomeado pela lndependent Petroleum Group S.A.K. e um outro nomeado pela National Oil Company of Zimbabwe (Pvt) Ltd.;
Texto do artigo · p. 6 (...)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 6 mil e quinze. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Sindicato Nacional dos Empregados Livres e Solidários de Moçambique (SINELSOM)
Número ou marcador · p. 6 CAPITULO I De denominação, natureza e missão
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Rede e Aliança de trabalho produtivoSócio – Profissional e Dialogante adopta denominação de Sindicato Nacional dos empregados livres e Solidários de Moçambique, adiante desigando Sinelsom.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para o redimensionamento do seu âmbito de aplicação territorial, pode-se auto construer nos termos presente rede e aliança de trabalho sócio-profissional e sindical, em empreedimentos e/ou empresas que se encontre prestando suas actividades formal e informalmente nos subsectores abaixo:
Número ou marcador · p. 6 a) Subsector 1 de Actividades Comerciais;
Número ou marcador · p. 6 i) Comércio geral, grossista, a retalho, aramzenista, agentes de comercio; e, ii) Imobiliaria.
Número ou marcador · p. 6 b) Subsector II de actividades de prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 6 i) Actividades informais e anexas ii) Conservação e limpeza, iii) Mercados e outras actividades dos serviços prestados ao estado, empresas e as comunidades;
Número ou marcador · p. 6 c) Subsector III de Actividades dos Serviços Associativos;
Número ou marcador · p. 6 i) Organizações não Governamentais, recreativias-culturais, desportivas, ii) Sócio-profissionais e associativas diversas; e, iii) Investigação e Desenvolvimento privados.
Número ou marcador · p. 6 c) Subsector IV de Actividades dos Serviços Financeiros e não Financeiros Privados;
Número ou marcador · p. 6 i) Seguros e correctors de seguros; ii) As Instituições de fundos de pensões privados; e, iii) Casas de câmbio, Caixas de créditos comunitários e/ou micro-financeiros, e iv) Educação saúde e acção social privadas.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Sinelsom, no quadro dos desafios de desenvolvimento sócio-económico e professional.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Reconhece o empreendedorismo dos desafios de desenvolvimento do povo moçambicano, dos intervenientes do processo produtivo e/ou prestação de serviços em particular,, como factor importante na geração de emprego, do aumento constant da produtividade de trabalho, do Diálogo Social, do melhoramento das condições sócio-Laboráis e Sindicais da valaorização da força de trabalho e da técnologia produtiva e/ou de prestação de serviços em diferentes sectores de actividades e da sustentabilidade da Dívida Externa, nas Zonas urbanas e rural,subsectores do país em geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (De natureza)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Sinelsom, como associação sindical, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrative, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais Legislação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Constitui base social do Sinelsom, também aos empreendimentos, empresas e/ /ou outras instituições sectoriais adstritos as actividades dos serviços não financeiros e semifinanceiros sempre que a respectiva força de trabalho se mostre interessado na sua filiação.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sinelsom, observao “principio de crescimento equilibrado” dos subsectores, dos quais constituem igualmente rede de aliança de trabalho produtivo sócio-profissional e dialogante ou RATS em cumprimento dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Missão)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Sinelsom, tem por Missão, promover o movimento de reflexão participative da sua base social em torno das questões do desenvolvimento sócio - económico e laboral equilibrado do País, sectorial e das empresas em geral, apostando na incentivação da massa associative e contínuo da Produtividade de trabalho e Diálogo Social permantes nas empresas e/ou comunidades atinentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Sinelsom, rede e aliança do trabalho sócio-profissional e sindical e/ou, simplesmente RATS, concorre no desenho de
Texto do artigo · p. 6 estratégias e políticas a redução do impacto negativo das vicitudes do progresso sócioeconómico bem assim, procurando sinergias com outros seguimentos da sociedade e do Mercado do trabalho glabalizando, com vista ao melhoramento da gestão dos conflitos em particular e, em geral da minimização dos factores nocivos , HIV/SIDA, trabalho precário, dependência externa, endividamento do país;
Número ou marcador · p. 6 Três) Por isso, constituem palavras de ordem do Sinelsom, “Juntos pela produtividade do Trabalho e Dialogo Social, birtaremos riquezas em Moçambique”.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Nos termos acima, o Sinelsom, se constitui Dialogo Social como Interlocutor principal para incentivar a resolução dos conflitos e o progresso produtivo resultants do relacionamento sócio-Laboral e será de composição paritária, de natureza bilateral, em todos os níveis da sua implantação e/ou inserção, e;
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Nos termos do numero anterior, o Diálogo Social é constituido nas empresas e/ /ou empreendimentos sócio-económicos cuja a força de trabalho seja superior a cinco, como abaixo se indica:
Número ou marcador · p. 6 a) Em pequenas empresas, até três empregados;
Número ou marcador · p. 6 b) Em medias empresas até cinco cinco empregados;
Número ou marcador · p. 6 c) Em grandes empresas até sete sete empregados.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Para efeito de representação ew flexibilização do movimento dialogante referido em ponto cinco será igualmente estabelecido a outros níveis da esfera produtiva.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 6 Da duração e sede social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Período e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Sinelsom, é craido por tempo inderminado, contando-se apartir da data de reconhecimento jurídoco.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Sinelsom, tem a sua sede na Cidade de Maputo, capital da República de Moçambique, podendo igualmente criar e/ou extinguir delegações, mediante a delibaração da Assembleia Geral dos associados, observandoConndicionalismos legais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do princípios e finalidades
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Definição)
Número ou marcador · p. 6 Um) Na prossecução dos seus objectivos, o Sinelsom, observa os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 6 a) Planificação e prestação de contas em todos níveis;
Número ou marcador · p. 6 b) Representação sectorial e verticalmente;
Número ou marcador · p. 7 c) Cooperação interna e externamente c o m o o u t r o s s e g m e n t o s concorrentes da área laboral;
Número ou marcador · p. 7 d) Elegibilidade dos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 e) Gestão colectiva com responsabilidade individual;
Número ou marcador · p. 7 f) Igualdade de tratamento e boa fé;
Número ou marcador · p. 7 g) Unidade e democracidade sindical;
Número ou marcador · p. 7 h) Solidariedade, transparência, democracidade na participação das bases e titulares dos órgãos sociais, na realização das suas actividades sócio-sindicais, em todos os níveis da sua actuação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cosntituem Fins do Sinelsom:
Número ou marcador · p. 7 a) Intervir, enquanto movimento sindical, em matérias fundamentais de desenvolvimento sócio- -económico-profissional dos sectores de actividades e das empresas adstritas, do pais, para incentivar a participação dos seus associados e trabalhgadores em geral que, para tal, estabelecer-seão Redes e alianças de trabalho sócio-profissional e sindical (RATS), fisicamente no nivel básico da intervenção do Sinelsom, como sustentáculo ou pilar da Produtividade de trabalho e Diálogo Social;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover e avaliar a aplicação dos elementos-chaves e os principios da prdutividade de trabalho, do diálogo social dos três principais e priotárias Convenções internacionais e, do quadro legal nacional, em todos níveis da sua intervenção;
Número ou marcador · p. 7 c) Sistematizar dados resultantes de produtividade de trabalho - diálogo social e aplica-los nos posteriores processos negociais-laboráisna sua área;
Número ou marcador · p. 7 d) Apreciar, debater tectos-indicadores anuais de meios de produção e/ou de serviços periodocivade a serem mobilizados interno e externamente e resultados esperados ou metas e provável melhoramento das condições sócio-laboráis;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover a reflexão e exercer a influências à advocacia e mediação junto da base social e/ou com ela relacionada, nas instituições públicas ou privadas sobre como manter invioláveis os direitos adquiridos dos empregados e/ /ou empregadores e, inplusionar estratégias e políticas de desenvolvimento conducentes a erradicação do trabalho precário;
Número ou marcador · p. 7 f) Defender os legítimos interesses dos seus associados perante os poderes público ou privaods, nacionais ou externos;
Número ou marcador · p. 7 g) Realizar Estudos e respesctiva autuarização sobre emprego, preços, salários, serviços e/ou benefícios sócio-laborais e sindicais aos associados, mobilidade da força de trabalho;
Número ou marcador · p. 7 h) promover acções de capacitação, formação, informação e divulgação no seio da rede e aliança de trabalho sócio-profissional e sindical, em todos níveis;
Número ou marcador · p. 7 i) Cooperar com os órgãos e entidades afins, de forma a obter maior unidade de acção no tratamento de assuntos relacionados com o trabalho, empreendedorismo, o desenvolvimento sócio-económico e sectoriais do país;
Número ou marcador · p. 7 j) Estabelecer normas éticas capazes de nortear as actividades de seus associados visando a afirmação do conceito, o desenvolviemento e o fortalecimento de valores nobres que regem a filosofia da Produtividade de Trabalho, Dialogo Social colectivo ou individual, formal ou informalmente;
Número ou marcador · p. 7 k) Participar na Monitoria dos rendiemento resultants do aumento continuo da produtividade e do dialogo social, bem como das metas lagradas e sua incorporação à melhoria das condições sociais e de trabalho futuro, tanto nas empresas e bem assim, sectorialmente;
Número ou marcador · p. 7 l) Participar e/ou promover a regulamentação disciplinar em todos os níveis, como forma de garantia do Principio “igual tratamento”;
Número ou marcador · p. 7 m) Participar em quaisquer outros actos e exercer quaisquer outras actividades de interesse de seus associados e do Sinelsom;
Número ou marcador · p. 7 n) Defender a política e procediementos que permitam o desenvolvimento de uma cultura de Cidadania de respeito escrupuloso das obrigações decorrentes da contrastação laborais seja pública ou privada;
Número ou marcador · p. 7 o) Promover acções de mobilização e de sensibilização da sociedade e a dos empregadores em particular com a elevarem o seu nivel de percepção sobre os efeitos negativos relativamente as matèrias ligadas aos despedimentos, HIV/ Sida, produtividade de trabalho, ão Dialogo Social, Trabalho Precàrio, Solidariedade, Unidade e Liberdade;
Número ou marcador · p. 7 p) Fazer-se representar em todos os fòruns relevantes em matèria de procedimentos disciplinares, negociação, mediação e similares.
Número ou marcador · p. 7 CAPITULO Dos associados, dereitos especiais, gerais e deveres
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO Da associados direitos especiais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Definição)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os associados do Sinelson podem ser:
Número ou marcador · p. 7 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 7 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 7 c) Honoràrios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Serão admitidos como associados os empregados do mercado formal ou informal, singular ou colectivamente, nacionais ou que, identificado-se com os presentes Estatutos, se interessem por questões que podem com a produtividade de trabalho e Dialogo Social,
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos especiais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Sendo associados fundadores prssoas juridicas que assinarem a acta da assembleia constituente da associação ou a ela adiram nos trinta dias seguinte, constituem seu direito:
Número ou marcador · p. 7 a) Propor a adimissão de novos associados;
Número ou marcador · p. 7 b) Votar e ser eleito para os orgãos sociais do sindicato;
Número ou marcador · p. 7 c) Distcutir e votar qualquer assunto submetido à deliberação da Assembleia Geral dos Representantes de associados; e,
Número ou marcador · p. 7 d) Ser automaticamente associado efectivo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Porque os associados efectivos são pessoais juridicos que, inscritas no quadro de associados desta categoria, paguem com normas, usufruem igualmente, seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 7 a) Propor a admissão de novos associados
Número ou marcador · p. 7 b) Votar e ser eleito para os orgãos sociais do sindicato.
Número ou marcador · p. 7 c) Discutir e votar qualquer assunto submetido à deliberação da Assembleia Geral dos Representantes de Associados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os associados honoràrios são pessoas singulares ou colectivas de direito pùblico ou privado que contribuem ou que tem contribuido moral ou materialmente para a prssecução dos fins do Sinelson, e que venham por esta razão serem ,considerados como tal pela Assembleia Geral dos Representantes de Associados, mediante proposta do Conselho de Deirecção, constituindo seu direito especifico.
Número ou marcador · p. 7 Três) Participa na Assembleia Geral dos Representantes de Associados do escalão, sem direito a voto e não podendo, no entanto, integrar os orgãos sociais,
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Fazem parte desta categoria, associados honoràrios:
Número ou marcador · p. 8 a) Empregados que ocupem cargos de chefia na empresa;
Número ou marcador · p. 8 b) Auto-empregados, aquele que, sendo empreendedores, trabalhem a conta prória;
Número ou marcador · p. 8 c) Empregados de nacionalidade estrangeira; e,
Número ou marcador · p. 8 d) Associados passivos, em virtude de reforma e/ou, outra incapacidade.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Direitos e deveres gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem Direitos gerais dos Associados:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar em todas as actividades promovidas pela Sinelsom, ou que o mesmo esteja envolvido e beneficiar-se dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar em assembleia gerais dos Representantes de associados, com direito ao voto;
Número ou marcador · p. 8 c) Ser eleito para os “órgãos sociais do Sinelsom;
Número ou marcador · p. 8 d) Fazer propostas ao conselho da Direcção, plenária e/ou a assembleias gerais dos representantes de associados, sobre tudo que o que for conveniente para os Associados;
Número ou marcador · p. 8 e) Examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida solicitação prévia consoante do Conselho de Direcção correspondente;
Número ou marcador · p. 8 f) Receber dos órgãos Sociais do Sinelsom, informação e de esclarecimentos sobre actividades do mesmo;
Número ou marcador · p. 8 g) Fazer recurso à Assembleia Geral dos representantes de Associados, das deliberações que considere contrárias aos estatutos de mais regulamentação interna do Sinelsom e as Leis em geral;
Número ou marcador · p. 8 h) Requerer a convocação da Assembleia Geral dos Representantes de Associados extra-ordinária em conformidade com o o que consta dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 i) Renunciar o cargo para qual tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 8 j) Ser defendido pelo Sindicato em caso de violação dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 8 k) Beneficiar-se dos serviços sócios jurídicos, medicos-medicamentosos, acção social e sanitários resultantes do trabalho da associação e outros cujas modalidades e garantias serão especifica e internamente regulamentados; e,
Número ou marcador · p. 8 l) Beneficiar-se e formação e informação sócio professional em geral e/ou especifica sindical, em particular.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As prerrogativas previstas em CIH alinhas do presente artigo só deveram ser execidas pelos pelos associados efectivos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Consideram-se efectivos, associados com quotas em dia e que não esteja a cumprir qualquer sanção.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os Associados Honorários previstos de alinhas b), c), e d) todos do número quatro do artigo sexto estão privados de exrcicio do Direito previsto no alinha c), do número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A regulamentação específica indocará tectos e procediementos do usufruto dos direitos previsto neste quisito, dias após aprovação dos presentes estatutos,
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres)
Texto do artigo · p. 8 Cosnstituem deveres gersais dos associados:
Número ou marcador · p. 8 a) Respeitar escrupulosamente os estatutos e os órgãos socíais nele previsto;
Número ou marcador · p. 8 b) participar nas actividades da associação em caso da solicitação;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuir para elevar o nível da produção, produtividade do trabalho, diálogo Social e dignificar a imagem e o bom nome do Sinelsom nos lacais de trabalho de inserção;
Número ou marcador · p. 8 d) Desempenhar com lealdade o cargo ou função pelo que tenha sido incumbido, contratado e/ou eleito pelo local de trabalho e/ou associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Obsevar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos sociais da rede e aliança do trabalho sóccioprofissional e sindical;
Número ou marcador · p. 8 f) Pagar regularmente as quotas fixadas;
Número ou marcador · p. 8 g) Denunciar os actos que lesem ou de alguma maneira põem em causa os legítimos interesses da associação e;
Número ou marcador · p. 8 h) Eleger os órgão sociais do Sinelsom.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 8 Do regime disciplinar
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da infracção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Definições)
Número ou marcador · p. 8 Um) Comsidera-se infracção disciplinar todo ccomportamento culposo do associado e/ou titular de órgãos sociais ou não, o facto voluntário cometidos pelos mesmos, que consiste em acção que, em omissão doloso ou culposo que viole os príncipios definidos
Texto do artigo · p. 8 nos estatutos, na lei ,bem como as normas regulamentares internas instituidas ou, que ponham em causa o bom nome do Sinelsom, deveres sindicais, em todos níveis da sua inserção, tais como:
Número ou marcador · p. 8 a) Incuprimento do horário ou do trabalho sindical ou taferas atribuidas,
Número ou marcador · p. 8 b) Falta de comparências injustificada ás reuniões para que tenha sido convocada, por um period igual ou superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 8 c) Práticas de actos que provoquem danos morais ou materiais, desvio para fins pessoais ou, alheios as realizações sindicais, de equipamentos, outros bens e/ou, utilização do individuo do repesctivo patrimonio;
Número ou marcador · p. 8 d) Não pagamento de quotas de vidas por um período superior a seis meses, mesmo depois de interpelado por escrito pelo conselho de Direcção ou outra hierarquia equivalente;
Número ou marcador · p. 8 e) Danificação, destruição ou deterioração culposa de bens e ou falta de austeridade, disperdício ou esbanjamento de meios materiais e financeiros da organização;
Número ou marcador · p. 8 f) Roubo, furto, desvio, abuso de confiança, burla, e outras frauds praticadas durante o exercicio do trabalho sindical; e,
Número ou marcador · p. 8 g) Abandono do lugar sindicalprofissional.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O assédio incluindo o assédio sexual praticado pelos associados titulares e secretários dos órgãos sociais no local de realização da actividade sócio profissionais e sindicais que intrfira na instabilidade, quer do emprego quer associuação, o ofendido, querendo e/ou quando denunciar constitui uma infracção disciplinar.
Número ou marcador · p. 8 Três) A falta de planificação, controle e prestaçãode contas periódicas nos respectivos órgãos sociais e/ou circulos eleitorais, igualmente constitui uma infracção disciplinar.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Quando a conduta referida nos números dois e três do presente articulado seja praticado pelos titulares e secretários confere a Sinelsom o direito a ideminização, correpondente a três salários mínimos sem prejuizo dos procedimentos judiciais nos termos da ei aplicada.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Sansões disciplinares
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Definição)
Número ou marcador · p. 8 Um) Assembleia Geral dos representantes de associados, deverá suuspender o exercicio de dereitos do associado, por periodo nunca superior a noventa dias, em caso de violação dos Estatutos da rede e aliança de trabalho sindical e/ou a inobservânvia da regulamentação interna que discipline a realização das actividades do mesmo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Aos associados que violem os estatutos da associação, não cumpram as deliberações dos respectivos órgãos sociais, ou por qualquer forma prejudiquem do prestígio do Sinelsom, e da sua massa assciativa e/ou má conduta, serão aplicadas as seguintes medidas:
Número ou marcador · p. 9 a) Adevertência simples;
Número ou marcador · p. 9 b) Advertência registada e pública;
Número ou marcador · p. 9 c) Suspensão de actividades ou de cargos;
Número ou marcador · p. 9 d) Multas até quinze dias de quotização;
Número ou marcador · p. 9 e) Renúncia do cargo;
Número ou marcador · p. 9 f) Reforma compreensiva em consequência do processo criminal;
Número ou marcador · p. 9 g) Exclusão.
Número ou marcador · p. 9 Três) As sansões previstas no número anterior serão da exclusiva competência:
Número ou marcador · p. 9 a) Para a), do número dois do presente artigo, compete a secção Sindical, a delegação ou conselho de direcção da rede e aliança de empregados na empresa ou local de trabalho, subparcer das respectivas comissões e/ /ou Conselho Fiscais;
Número ou marcador · p. 9 b) Para b), será de competência de Reuniões e/ou assembleias gerais de base ou local de trabalho sobproposta dos respectivos órgãos de gestão locais,
Número ou marcador · p. 9 c) Parac),d), ee), compete as assembleias do escalão imediatamente superior sob-proposta de reúnião e/ou Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Para f) e g), será de competência exclusiva da Assembleia Geral dos representantes de associados, sobproposta do Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As sanssões serão registadas em livro apropriado e anatadas no respective cadastro do associado de todos os níveis de decisão.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Quaisquer das medidas previstas nas o presente artigo são possíveis de recusrsos aos respectivos órgãos fiscais e/ou deliberativos quer de escalão quer, imediatamente superior incluindo a Assembleia Geral dos representantes dos associados.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Sob-proposta do Conselho de Direcção, assembleia geral dos representantes de associados deverá aprovar o sob-regime disciplinar laboral, para dirimir e gerir as relações soócio-profissional e contratuias, até cento e oitenta dias, após a aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos òrgãos sociais do Sinelsom
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Dos centrais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Difinição, composição e mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem òrgãos sociais centrais da presente rede e aliança de trabalho:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral dos Representantes de Associados;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção; e,
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Com excepção da Assembleia os titulares dos restantes òrgãos do escalão receberão subsídios ou qualquer outro tipo de incentivos financeiro-material pelo exercicio das suas funções socio-profissinal, sindical e administrativa, de conformidade com a regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Consselho de Direcção só poderá ser demitdo, ver sua composicão alterada ou modificada, em sessão plenária da Assembleia Geral dos Representantes de associados especialmente invocada para esse fim, com carácter extraordináio.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compõe a Assembleia de Delegados, mandatários eleitos pelas assembleias imediatamente inferior e, reúne de cinco em cinco anos, seis meses e/ou após expirado o mandato da Assembleia-geral de associados, sendo dirigida por uma comissão central eleitoral, constituida de pelomenos cinquenta e um por cento, dos associados fundadores efectivos.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Para eficácia da Comissão central eleitoral acima indicada, deverá se formar gabinete preparatório, com participação de mais associados vindos, em todos os níveis de representação do Sinelsom o qual competirá:
Número ou marcador · p. 9 a) Verificar a representatividade sectorial e aprovar o relatório de actividade predatória, contas, balanço e inventários iniciais e finais da mesa da AGA da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar o ante-projecto dos estatutos e dos planos estratégicos;
Número ou marcador · p. 9 c) Eleger e/ou distituir os titulares, mesa de Assembleia Geral e dos respectivos associados;
Número ou marcador · p. 9 d) Apreciar e aprovar a conta social, inventario e relatório da da AGA cessante;
Número ou marcador · p. 9 e) Declarar constituida a AGA e/ ou dissolvida a rede e alinça de trabalho sindical e em tudo, por meio de resolução; e,
Número ou marcador · p. 9 f) Constituir e dirigir assembleia de delegados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os titulares dos órgãos sociais, em todos os niveis, serão eleitos pelas respectivas assembleias e, uma vez identificados nessa qualidade, terão mandatos de cinco anos, Como titulares e, não podendo ser repletos por mais de um mandato sucessivo, nem podendo acumular mais de dois cargos simultaneamente e no mesmo escalão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Vertificando-se a substituição de alguns titulares dos òrgãos referidos no nùmero anterior, o substituido eleito desempenharà as suas funções até ao fim do mandato do titular substituido.
Número ou marcador · p. 9 Três) O mandato da Assembleia de Delegados em todos os niveis, é de 24 horas e podendo reunir -se até seis meses após o mandato das Assembleias de Associados sob a Liderança de pelo menos três associados fundadores efectivos do gabinete preparatório do escalão, e,
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Empolamento dos titulares da Mesa de Assembleias Geral de Associados
Número ou marcador · p. 9 SUBSECÇÃO I Assembleia Geral dos Representantes de Associados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Difinição, natureza, funcionamento e convocaão),
Número ou marcador · p. 9 Um) Assembleia Geral dos Representantes de Associados, também disignada por AGRA é o órgão supremo do Sinelsom no interval entre as sessões desta e de Assembleias de Delegados que, de igual modo, se disigna por AGD.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As AGRA e AGD, são constituidas pelas respectivas sessões de Associados -titulares e dos delegados, em pleno gozo de seus deveres cujas composições carecerão de regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 9 Três) As decisões dos órgãos referidos no ponto anterior serão tomadas por maioria absoluta de votos e sob forma de resolução, salvo casos previstos nos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 9 Dois) A AGRA poderá reunir ordinariamente, todos os anos para, entre outros apreciar:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger órgãos sociais (Plenária Nacional e Conselho Fiscal);
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar planos estratégicos e mais planos de actividades e orçamentos;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de actividades, conta de gestão de conselho de Direcção ouvido o do conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 d) Apreciar e submeter a aprovação das emendas dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 e) Apreciar sobre dissolução da sua rede e aliança e, deliberar a liquidação;
Número ou marcador · p. 9 f) Demitir os titulares do conselho de direcção, do conselho Fiscal e preceder o preenchimento de respectivas vagas;
Número ou marcador · p. 9 g) Apreciar deliberar sobre as inrregularidades administrativas, sócio-profissionais e Sindicais dos titulares e Secretários cometidos no exercicio das suas funções sob forma de recursos ou proposta ou endossados pelo Conselho de Direcção, ouvido o conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 h) Ratificar a Suspensão de Actividades ou de cargos, multas, renúncia de cargo,reformas compreensivas em consequência do processo criminal e Exclusões de Associado propostas pelo conselho da Direcção ouvido o conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 i) discutir qualquer assunto do interesse dos Associados, empossar os titulares do conselho Fiscal e dos órgãos do escalão Imediatamente inferior;
Número ou marcador · p. 10 j) Empossar os titulares do Conselho de Direcção, do conselho Fiscal e os de órgãos sociais do escalão imediatamente inferio.
Número ou marcador · p. 10 Três) Extraodinamente, qualquer tempo, para:
Número ou marcador · p. 10 a) Demitir os titulares e secretários do conselho de Direcção Fiscal e da Mesa Plenária procedendo o preenchimento de vagas existentes, ouvido o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) Apreciar e deliberar sobre as irregularidades administrativas, sócio-profissionais e Sindicais dos titulares e Secretários cometidos no exercicio das suas funções sob forma de recursos ou propostas endossadas pelo Conselho de Direcção, ouvido o conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 c) Ratificar a suspensão das actividades ou cargos, multas, renúncia de cargo, reformas compreensivas em consequêcia do processo criminal e exclusões de Associado propostas pelo coselho da Direcção ouvido o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 d) Discutir qualquer assunto interesse dos Associados, empossar os titulares do conselho Fiscal e dos órgãos do Escalão Imediatamente Inferior;
Número ou marcador · p. 10 e) Dissolver a rede e aliança e deliberar sobre a sua liquidação.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A AGA é convocada pelo respectivo Presidente da Mesa, a pedido da Plenària, por solicitação do Conselho de Direcção ou por 55% de Associados Efectivos da Assembleia Geral dos Representantes, ouvido o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A AGRA poderá ouvido o Conselho Fiscal, ser Convocado para deliberar, cumulativamente, sobre matérias previstas nas alineas a), b), c) número cinco do presente articulado, lavrando-se única Acta em que serão registadas todas as discussões e respectivas deliberações adoptadas.
Número ou marcador · p. 10 Seis) De igual modo, a AGRA extraordinariamente é convocada pelo Presidente da sessão Plenária, ouvido o Conselho Fiscal, com a antecedência minima de quinze dias mediante edital afixada na sua sede social ou, publicação em jornais de fácil acesso, quer do edital quer, do jornal deveram contar obrigatóriamente,
Texto do artigo · p. 10 o local, a data e a hora da realização da Assembleia Geral dos Renpresentantes do Associado, sendo pórem, vedado a inclusão da matria nela não prevista e ainda.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A AGRA, poderá em estresita observarvância da regulamentação interna deliberar por maioria simples de voto (51%) em Primeira Convocação com pelo menos 50% dos representantes em Segunda convocatória, com qualquer número de votos.
Número ou marcador · p. 10 Oito) No processo de votação poderá ser usado:
Número ou marcador · p. 10 a) Voto Aberto, que consiste na selecção antecipada de candidatos propostos aos diferentes ógãos sociais em diferentes escalões;
Número ou marcador · p. 10 b) Voto Universal, consiste em auto candidatura dos potênciais concorrentes aos cargos de Direcção em diferentes órgãos sociais, em qualquer escalão.
Número ou marcador · p. 10 Nove) Os Associados não efectivos poderão participar nas respectivas assembleias gerais dos Representantes sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Quòrum)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações da AGRA serão tomadas por maioria simples decinquenta e um por cento de votos dos representantes de associados presentes em pleno gozo dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da AGRA que tiverem por finalidade a alterar os estatutos requerem a presença de 6/11 de associados efectivos e activos e, serão tomadas por maioria absoluta de cinquenta e cinco por cento.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações respeitantes a dissolução do Sinelsom requerem voto favorável de três quartos de associados presentes,
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 São competências da AGRA, de entre outros, as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Apreciar e aprovar os planos estratégicos bem assim, o relatório de actividades, conta de gestão do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e destituir dos seus cargos, titulares dos órgãos socias da associação, nos termos de presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) A preciar e aprovar emendas estatuárias e de mais regulamentação interna,
Número ou marcador · p. 10 d) Proclamar associados honorários, personalidades merecedoras de tal distinção;
Número ou marcador · p. 10 e) Ratificar a admissão, readmissão ou exclusão de associados; e,
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre o sindicato e quaisquer outros asssuntos constantes da agenda que não contrariem os objetivos supremos de Rede e Alianca.
Número ou marcador · p. 10 SUBSECÇÃO II Do conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Composição e natureza)
Número ou marcador · p. 10 Um) O conselho de Direcção, igualmente designado CD é o órgão que dirige a Associação
Texto do artigo · p. 10 administrativamente nos intervalos das sessõees da AGRA cujos cargos pertencerão aos tituláres eleitos e nos termos do estabelecido do artigo décimo oitavo dos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A composição de conselho de direcção, obdecerá o principio de representatividade sectorial, e o mesmo reunir se a com a presença de cinquenta por cento dos seus componentes, deliberando pelo voto da maioria dos presentes, lavrando-se respectivas actas para o registo suscitam do decorrido.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os titulares de conselho de dericção são associados-delegados ou representantes com mandato da sua proviniência e, aceites por meio de sufrágio universal, sendo eleitos pelas respectivas assembleias gerais de Representantes de associados, como atesta a) do número quatro do artigo décimo oitavo.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O conselho de direcção reunir-se-á sempre que convocado pelo respectivo sectárioGeral ou, cinquenta e quatro por cento dos seus titulares ouvido o presidente da plenária e conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Constituem cargos do conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Sectário (a)- Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Vice-secretários (as)-Gerais;
Número ou marcador · p. 10 c) Relator (a); e
Número ou marcador · p. 10 d) Outros colaboradores (as);
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os vice-sectários (as) Gerais do CD desenvolverão de entre outras funções, as de gestão de comités executivos, sob liderança do vice-Presidente e com direito a voto no respectivo Colectivo de Trabalho.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A falta de comparência injustificada as reuniesões por três dias consecutivos ou seis interpolados no periodo de um ano acarretará perda do mandato do respectivos titular.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Em caso do impedimento de participação dos titulares deste órgão social em sessões previamente comvocadas, poderá ser representado por outro titular presente sob proposta do dirigente ou por indicação prévia e individual.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Constituem tarefas e /ou competências do conselho de Direcção, as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Zelar pelo o cumprimento das disposicões legais, estatuarias e das deliberações da AGRA:
Número ou marcador · p. 10 b) Superintender todos os actos administrativos- socio-politicos do Sinelsom;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar e submeter a apreciação da AGRA o relatório de actividades, conta da sua gestão, bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento seguinte e/ou findo;
Número ou marcador · p. 10 d) Apreciar e submeter a AGRA a admissão, readmissão e/ou outras propostas relacionadas com Associados;
Número ou marcador · p. 11 e) Adoptar mecanismos admissíveis e operativos de articulação com os demais rede e aliança, vertical e horizontalmente na qualidade do órgão representative nacional e provinciais, distritais, locais e de mais quadro;
Número ou marcador · p. 11 f) Aprovar a suspensão e/ou recomendar a sua exclusão ou outras medidas previstas da alinha d), do númeroi dois ponto um, do artigo décimo segundo, nomeadamente multas até quinze dias de quotização, renúncia de cargo, reforma compreensiva em consequência do processo criminal e Exclusão; consiste no desconto do valor correspondente na quotização e/ou, consiste na auto-soliciação de demissão do cargo e/ou função pelo qual tenha sido incumbido ou, consiste na deliberação de Assembleia Geral dos representantes de Associados do Escalão Máximo, em função das concluões chegadas do processo levantado pela plenária Nacional dos órgãos sociais, no seu intervalo, sob proposta do conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal Nacional;
Número ou marcador · p. 11 g) Estabelecer acordos da copa ração e assistência aos associados, órgãos sociais, com organização congeners nacionais e externas;
Número ou marcador · p. 11 h) Aprovar projectos e mandar deliberar sobre iniciativas multifacetadas do desenvolvimento sócio-económico profissional e sindical a favor dos empregados especificados ou na generalidade sectorial;
Número ou marcador · p. 11 i) Assumir a representação nomeadamente assinar contractos, escrituras e responder em juizo e perante outros órgãos e instituições públicas ou privadas pelos actos de Sinelsom;
Número ou marcador · p. 11 j) Credênciar, titulares e admitir outros colaboradores executivos para representar a representação e actos específicos. Activas ou passivemente em juizo ou for a dele, podendo os mandatos serem gerias ou específicos ou, bem como revogados a todo o tempo, desde que a associação justifique devendo essas deliberações serem lavradas em actas;
Número ou marcador · p. 11 k) Admitir e exonerar colaboradores sempre que se verifique a existência de vagas;
Número ou marcador · p. 11 l) Propor a política salarial a margem definida no âmbito da concentração Social designadamente aumentos, subsídios, e outros vadicionais salariais ou estímulo;
Número ou marcador · p. 11 m) Assegurar a divulgação e implementação correcta das políticas do Sinelsom, e gerir com responsabilidade as sucrusáis organizacionais garantindo a aplicação correcta das normas disciplinares, das normas de trabalho;
Número ou marcador · p. 11 SuBSecção III Do conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Definição, composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho Fiscal, também desigando CF, é órgão que tem por função fiscalizar todos os actos sócio-administrativas do Sinelsom.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Constituem titulares secretários do CF, os representantes de Delegados previamente eleitos como associados da Assembleia em AGRA e que nessa qualidade cujo o mandato se prevé estatuariamente e compreende a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Scretário;
Número ou marcador · p. 11 c) Vogais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para prossecução dos fins são craidos dois gabinetes:
Número ou marcador · p. 11 a) Sub-comité de apoio, controlo de gestão, resolução e mediação dos conflitos laborais e sindicais ( SUCREMECO);
Número ou marcador · p. 11 b) Sub-comité de apoio, controlo de gestão dos planos, funcionamento dos órgãos sociais e fora destes (SUCOPLAFE).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Estruturação e competência)
Número ou marcador · p. 11 Um) Para a prosecução dos seus fins são criados subcomités nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Subcomité de apoio, controlo de gestão, resolução e mediação dos conflitos, laboarais e sindicais (SUCREMECO);
Número ou marcador · p. 11 b) Subcomité de apoio, controlo de gestão dos planos e do funcionamento dos órgão sociais, estatuarios, e fora destes (SUCOPLAFE).
Número ou marcador · p. 11 Dois) Com os quais competem ao conselho fiscal as seguintes acções:
Número ou marcador · p. 11 a) Inspecionar o funcionamento dos órgãos sociais da rede e aliança do trabalho;
Número ou marcador · p. 11 b) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, outros regulamentos específicos tendo em conta a legislação legalmente aplicavél, nacional e internacionalmente;
Número ou marcador · p. 11 c) Receber examinar as reclamações dos Associados em geral e, de outors segmentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) Propor soluções para suprimir as irregularidades e/ou ponderação quer no âmbito disciplinar interna, quer de natureza fiscal;
Número ou marcador · p. 11 e) Elaborar relatórios sobre acções fiscalizadoras e apresentalo em Assembleia Geral dos representantes do Associado no espirito do articulado décimo pitavo, número quatro dos respectivos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 f) Como órgão social na organização das suas tarefas inspectivas primará pela observância do constante do capítulo 1˚ dos Estatutos noque tange a abrangênciasectorial e Nacional da Associação ;
Número ou marcador · p. 11 SUBSECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 11 Dos comités executivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sinelsom, é gerido superiormente por um Associado Presidente, sendo apoiado na sua gestão por Órgão e Comités nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Comités Executivos; e,
Número ou marcador · p. 11 b) Subcomités.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Com execução dos ógãos sociais nomeadamente: Plenária Nacional, Conselho Fiscal, Conselho de Direcção, os comités e Subcomités Executivos são:
Texto do artigo · p. 11 Dois ponto um. Instrutoras de Apoio técnico profissional e fucional a Assembleia geral dos representantes de Associados, ao Conselho de Direcção, ao Conselho Fiscal e Plenária, desenvolvendo Serviços gerais e específicos de utilidade social, profissional e sindical aos destinatários do Sinelsom, de interesse público ou privaddo, interna ou externamente;
Texto do artigo · p. 11 Dois ponto dois. As funções, composição de demais colaboradores serão definidas em regulamentação específica tanto outras estruturas ou departamentos para corresponder as necessidades sindicais da ocasião;
Texto do artigo · p. 11 Dois ponto três. Os vice-Presidentes, Vice-secretários-Gerais, secretários do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, para além das funçoes inerentes supervisão as actividades dos comités executivos e/ou subcomités, com direito a voto no respectivo colectivo do trabalho;
Texto do artigo · p. 11 Dois ponto quatro. Os comités Executivos e os subcomités constituem em sí o Diálogo Social cujos negociadores são os respectivos titularessecretários e/ou outors quadros como abaixo se especializa:
Número ou marcador · p. 11 a) Para gestão de assuntos de emprego, contratação e conflitos laboaris(SECOLAB);
Número ou marcador · p. 12 b) Para gestão de assuntos aumento da produtividade do trabalho, precariedade do trabalho e mediação e consiliação (SEPRODSOM);
Número ou marcador · p. 12 c) Para gestão de assuntos sócio recreativos, despostivos, culturais, informação e formação (CREDECI);
Número ou marcador · p. 12 d) Para gestão dos assunto de Mulher, jovens, HIV/SIDA (CEMUJEDA); e,
Número ou marcador · p. 12 e) Para gestão dos assutos das relaçÕes laboarais internas e extrnas (CERLIE).
Texto do artigo · p. 12 Dois ponto cinco. Compete ao conselho de Direcção e/ou dos respectivos hierarquias ou escalão admitir e exonerar quadros titulares objectos de preenchimento de vagas neles existentes, regulamentarmente.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Dos órgãos locais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Difinição e composição)
Texto do artigo · p. 12 Constituem ógãos locais da presente rede e aliaça do trabalho produtivo, sócio profissional e dialogante os mesmos constantes da I.ª Secção do Capitulo V, no seu âmbito de autoconstituição, adoptar a nomeclatura territorial e/ou empresarial identificativas, vertical e horizontalmente;
Número ou marcador · p. 12 CAPITULO VI Do patrmónio e fundos
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I, Dos bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 12 AARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Difinição)
Texto do artigo · p. 12 Costituem elementos patrimoniais do Sinelsom, todos valores corporais e incorporais que podem ser atribuidos pelo governo da República de Moçambique, parceiros de cooperação, e quaisquer pessoas ou instituiçoes públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que o proprio, adquira e compreendem os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Moveis; e,
Número ou marcador · p. 12 b) Imoveis.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Dos fundos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Difinição)
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundos da presente rede e Aliança. Quotas e outras contrbuições de associados, doações, legados ou subsídios
Texto do artigo · p. 12 atribuidos pelo governo da Repúblia de Moçambique, qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e os rendimentos resultantes de actividades próprias na prossecução dos seus fins, dos quais se destinarão à satisfação constituitiva das Reservas prioritárias benéficas aos associados, pagamento das obrigações com terceiros e funcionamento, como abaixo se indica:
Número ou marcador · p. 12 Um) Receitas e, Dois) Despesas;
Número ou marcador · p. 12 a) Despesas técnicas; e,
Número ou marcador · p. 12 b) Despesas com funcionamento do Sinelsom e acção sócio-sindical.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Das Insígnias, Disposições Finais e transitórios
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Das insígnias
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Definição)
Número ou marcador · p. 12 Um) Constituem Insígnias do Sinelsom:
Número ou marcador · p. 12 a) Estandarde ou estado;
Número ou marcador · p. 12 b) Hino; e,
Número ou marcador · p. 12 c) Bandeira.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os elementos costantes de Insígnias da Associação, serão aprovadas pela primeira sessão ordinária, ouvida as respectivas bases e/ ou circulos de interesse sindical,
Número ou marcador · p. 12 Três) São elementos descritivos do Estandarte ou Estado:
Número ou marcador · p. 12 a) A Corda com colunas intercaladas de cor verde-escuro/leve , cercado o mapa de Moçambique, representando a proteção entre todos associados, idependentimente da categoria e conduções sócioprofissionais e/ou sindicais;
Número ou marcador · p. 12 b) Mapa de Moçambique, de contorno de cores verde-escuro/leve, com Estrela transparente no centro e por cima da letra “I”, representando riquezas e trabalho produtivamente solidários, cooperativo nacional e internacionalmente;
Número ou marcador · p. 12 c) Fundo branco do logotípo, representando o trabalho produtivo, socialmente dialogante e paz.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Definição)
Número ou marcador · p. 12 Um) Serão nulos os actos praticados com o fim de desvertuar, impedir ou defraudar a aplicação destes estatutos e dos preceitos contidos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não havendo disposições contrárias, prescreve em noventa dias, o direito de reclamação para a reparação de qualquer acto que infrinja as disposições contidas nestes Estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os demais direitos e deveres dos titulares sociais do Sinelsom, as condições e requisitos de elegibilidade dos órgãos, as regras regentes do processo eleitoral bem assim, do preenchimento de vagas verificadas nas referidas estruturas no decurso do mandato, serão fixados em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Serão igualmente tratados em regulamento interno as matérias ralativas a votação, representação por procuração, quotas,
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Em tudo o que se encontre omisso, aplicar-se-a o regulamento interno e a legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VIII, Da natureza do diálogo social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Definição)
Número ou marcador · p. 12 Um) Estabelecido o “príncipio” de que a fixão dos indicadores à compensação da força de trabalho passou a ser por sectores de actividades, o processo negocial adoptado é bilateral, envolvendo os representantes de empregadores e empregados da respectiva empresa, cabendo aos organismos de tutela quer do Estado quer sindicais a função de orientar, controlar, observar, conciliar, mediar e garantir a realização de todo este processo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Esta nogociação bilateral será desenvolvida de conformindade com a trajectória definida no organigrama que, igualmente apresentar-se-á em regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IX Das dissoluções e liquidação
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Forma)
Texto do artigo · p. 12 O Sinelsom dissolver-se-á:
Número ou marcador · p. 12 a) Por deliberação da Assembleia Geral dos Representantes de Associados; e,
Número ou marcador · p. 12 b) Nos demais termos expressamente na lei.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Liquidação e destino
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Definição)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dissolvido o Sinelsom, compete a Assembleia Geral dos representantes de Delegados nomear os liquidatários para apurar os activos e passivos e, apresenta-los sob proposta à resolução destes,
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sem prejuizo da legislação vigente e dos direiros dos associados, extinto o Sindicato, o seu património reverterá total ou parcialmente a favor da continuidade da maioria da massa associativa e/ou, a favor de uma instituição de utilidade púlbica, tudo conforme deliberação da competente Assembleia Geral dos reprsentantes e Delegados.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: INPETRO – Independent Petroleum TerminaL, S.A.
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral datada de vinte de Março de dois mil e doze, a sociedade comercial INPETRO – Independent Petroleum Terminal, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número dezassete mil, cento e doze, a folhas cento e vinte e nove do livro C traço quarenta e dois, com a data de dezoito de Abril de dois mil e cinco, e que no livro E traço setenta e sete, a folhas cento e dezassete sob o número trinta e seis mil, novecentos e dezanove, com capital social de setenta milhões e quinhentos mil Meticais, estando representada as accionistas da INPETRO – Independent Petroleum Terminal, S.A., deliberaram a alteração parcial do pacto social da INPETRO – Independent Petroleum Terminal, S.A., designadamente, do número dez do Artigo seis e alínea a), número um do artigo vinte que passarão a ter a redacção seguinte:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 5: (Direito de preferência)
  5. Texto do artigo, página 5: (...) Dez) Os outros accionistas e a sociedade não gozarão do direito de preferência na transmissão de acções pela Petróleos de Moçambique, SA, pela Independent Petroleum Group S.A.K. ou pela National Oil Infrastructure Company of Zimbabwe (Pvt) Ltd., a uma sua afiliada ou subsidiária, desde que:
  6. Texto do artigo, página 5: (...)
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  8. Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
  9. Texto do artigo, página 5: (...)
  10. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura conjunta de quaisquer três membros do conselho de administração, sendo um nomeado pela
  11. Texto do artigo, página 6: Petróleos de Moçambique, S.A., um nomeado pela lndependent Petroleum Group S.A.K. e um outro nomeado pela National Oil Company of Zimbabwe (Pvt) Ltd.;
  12. Texto do artigo, página 6: (...)
  13. Texto do artigo, página 6: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  14. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois
  15. Texto do artigo, página 6: mil e quinze. — Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 6: Sindicato Nacional dos Empregados Livres e Solidários de Moçambique (SINELSOM)
  17. Número ou marcador, página 6: CAPITULO I De denominação, natureza e missão
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  20. Número ou marcador, página 6: Um) A Rede e Aliança de trabalho produtivoSócio – Profissional e Dialogante adopta denominação de Sindicato Nacional dos empregados livres e Solidários de Moçambique, adiante desigando Sinelsom.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) Para o redimensionamento do seu âmbito de aplicação territorial, pode-se auto construer nos termos presente rede e aliança de trabalho sócio-profissional e sindical, em empreedimentos e/ou empresas que se encontre prestando suas actividades formal e informalmente nos subsectores abaixo:
  22. Número ou marcador, página 6: a) Subsector 1 de Actividades Comerciais;
  23. Número ou marcador, página 6: i) Comércio geral, grossista, a retalho, aramzenista, agentes de comercio; e, ii) Imobiliaria.
  24. Número ou marcador, página 6: b) Subsector II de actividades de prestação de serviços:
  25. Número ou marcador, página 6: i) Actividades informais e anexas ii) Conservação e limpeza, iii) Mercados e outras actividades dos serviços prestados ao estado, empresas e as comunidades;
  26. Número ou marcador, página 6: c) Subsector III de Actividades dos Serviços Associativos;
  27. Número ou marcador, página 6: i) Organizações não Governamentais, recreativias-culturais, desportivas, ii) Sócio-profissionais e associativas diversas; e, iii) Investigação e Desenvolvimento privados.
  28. Número ou marcador, página 6: c) Subsector IV de Actividades dos Serviços Financeiros e não Financeiros Privados;
  29. Número ou marcador, página 6: i) Seguros e correctors de seguros; ii) As Instituições de fundos de pensões privados; e, iii) Casas de câmbio, Caixas de créditos comunitários e/ou micro-financeiros, e iv) Educação saúde e acção social privadas.
  30. Número ou marcador, página 6: Três) O Sinelsom, no quadro dos desafios de desenvolvimento sócio-económico e professional.
  31. Número ou marcador, página 6: Quatro) Reconhece o empreendedorismo dos desafios de desenvolvimento do povo moçambicano, dos intervenientes do processo produtivo e/ou prestação de serviços em particular,, como factor importante na geração de emprego, do aumento constant da produtividade de trabalho, do Diálogo Social, do melhoramento das condições sócio-Laboráis e Sindicais da valaorização da força de trabalho e da técnologia produtiva e/ou de prestação de serviços em diferentes sectores de actividades e da sustentabilidade da Dívida Externa, nas Zonas urbanas e rural,subsectores do país em geral.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 6: (De natureza)
  34. Número ou marcador, página 6: Um) O Sinelsom, como associação sindical, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrative, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais Legislação.
  35. Número ou marcador, página 6: Dois) Constitui base social do Sinelsom, também aos empreendimentos, empresas e/ /ou outras instituições sectoriais adstritos as actividades dos serviços não financeiros e semifinanceiros sempre que a respectiva força de trabalho se mostre interessado na sua filiação.
  36. Número ou marcador, página 6: Três) O sinelsom, observao “principio de crescimento equilibrado” dos subsectores, dos quais constituem igualmente rede de aliança de trabalho produtivo sócio-profissional e dialogante ou RATS em cumprimento dos seus estatutos.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 6: (Missão)
  39. Número ou marcador, página 6: Um) O Sinelsom, tem por Missão, promover o movimento de reflexão participative da sua base social em torno das questões do desenvolvimento sócio - económico e laboral equilibrado do País, sectorial e das empresas em geral, apostando na incentivação da massa associative e contínuo da Produtividade de trabalho e Diálogo Social permantes nas empresas e/ou comunidades atinentes.
  40. Número ou marcador, página 6: Dois) O Sinelsom, rede e aliança do trabalho sócio-profissional e sindical e/ou, simplesmente RATS, concorre no desenho de
  41. Texto do artigo, página 6: estratégias e políticas a redução do impacto negativo das vicitudes do progresso sócioeconómico bem assim, procurando sinergias com outros seguimentos da sociedade e do Mercado do trabalho glabalizando, com vista ao melhoramento da gestão dos conflitos em particular e, em geral da minimização dos factores nocivos , HIV/SIDA, trabalho precário, dependência externa, endividamento do país;
  42. Número ou marcador, página 6: Três) Por isso, constituem palavras de ordem do Sinelsom, “Juntos pela produtividade do Trabalho e Dialogo Social, birtaremos riquezas em Moçambique”.
  43. Número ou marcador, página 6: Quatro) Nos termos acima, o Sinelsom, se constitui Dialogo Social como Interlocutor principal para incentivar a resolução dos conflitos e o progresso produtivo resultants do relacionamento sócio-Laboral e será de composição paritária, de natureza bilateral, em todos os níveis da sua implantação e/ou inserção, e;
  44. Número ou marcador, página 6: Cinco) Nos termos do numero anterior, o Diálogo Social é constituido nas empresas e/ /ou empreendimentos sócio-económicos cuja a força de trabalho seja superior a cinco, como abaixo se indica:
  45. Número ou marcador, página 6: a) Em pequenas empresas, até três empregados;
  46. Número ou marcador, página 6: b) Em medias empresas até cinco cinco empregados;
  47. Número ou marcador, página 6: c) Em grandes empresas até sete sete empregados.
  48. Número ou marcador, página 6: Seis) Para efeito de representação ew flexibilização do movimento dialogante referido em ponto cinco será igualmente estabelecido a outros níveis da esfera produtiva.
  49. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II
  50. Texto do artigo, página 6: Da duração e sede social
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 6: (Período e sede)
  53. Número ou marcador, página 6: Um) O Sinelsom, é craido por tempo inderminado, contando-se apartir da data de reconhecimento jurídoco.
  54. Número ou marcador, página 6: Dois) O Sinelsom, tem a sua sede na Cidade de Maputo, capital da República de Moçambique, podendo igualmente criar e/ou extinguir delegações, mediante a delibaração da Assembleia Geral dos associados, observandoConndicionalismos legais.
  55. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do princípios e finalidades
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 6: (Definição)
  58. Número ou marcador, página 6: Um) Na prossecução dos seus objectivos, o Sinelsom, observa os seguintes princípios:
  59. Número ou marcador, página 6: a) Planificação e prestação de contas em todos níveis;
  60. Número ou marcador, página 6: b) Representação sectorial e verticalmente;
  61. Número ou marcador, página 7: c) Cooperação interna e externamente c o m o o u t r o s s e g m e n t o s concorrentes da área laboral;
  62. Número ou marcador, página 7: d) Elegibilidade dos seus órgãos sociais;
  63. Número ou marcador, página 7: e) Gestão colectiva com responsabilidade individual;
  64. Número ou marcador, página 7: f) Igualdade de tratamento e boa fé;
  65. Número ou marcador, página 7: g) Unidade e democracidade sindical;
  66. Número ou marcador, página 7: h) Solidariedade, transparência, democracidade na participação das bases e titulares dos órgãos sociais, na realização das suas actividades sócio-sindicais, em todos os níveis da sua actuação.
  67. Número ou marcador, página 7: Dois) Cosntituem Fins do Sinelsom:
  68. Número ou marcador, página 7: a) Intervir, enquanto movimento sindical, em matérias fundamentais de desenvolvimento sócio- -económico-profissional dos sectores de actividades e das empresas adstritas, do pais, para incentivar a participação dos seus associados e trabalhgadores em geral que, para tal, estabelecer-seão Redes e alianças de trabalho sócio-profissional e sindical (RATS), fisicamente no nivel básico da intervenção do Sinelsom, como sustentáculo ou pilar da Produtividade de trabalho e Diálogo Social;
  69. Número ou marcador, página 7: b) Promover e avaliar a aplicação dos elementos-chaves e os principios da prdutividade de trabalho, do diálogo social dos três principais e priotárias Convenções internacionais e, do quadro legal nacional, em todos níveis da sua intervenção;
  70. Número ou marcador, página 7: c) Sistematizar dados resultantes de produtividade de trabalho - diálogo social e aplica-los nos posteriores processos negociais-laboráisna sua área;
  71. Número ou marcador, página 7: d) Apreciar, debater tectos-indicadores anuais de meios de produção e/ou de serviços periodocivade a serem mobilizados interno e externamente e resultados esperados ou metas e provável melhoramento das condições sócio-laboráis;
  72. Número ou marcador, página 7: e) Promover a reflexão e exercer a influências à advocacia e mediação junto da base social e/ou com ela relacionada, nas instituições públicas ou privadas sobre como manter invioláveis os direitos adquiridos dos empregados e/ /ou empregadores e, inplusionar estratégias e políticas de desenvolvimento conducentes a erradicação do trabalho precário;
  73. Número ou marcador, página 7: f) Defender os legítimos interesses dos seus associados perante os poderes público ou privaods, nacionais ou externos;
  74. Número ou marcador, página 7: g) Realizar Estudos e respesctiva autuarização sobre emprego, preços, salários, serviços e/ou benefícios sócio-laborais e sindicais aos associados, mobilidade da força de trabalho;
  75. Número ou marcador, página 7: h) promover acções de capacitação, formação, informação e divulgação no seio da rede e aliança de trabalho sócio-profissional e sindical, em todos níveis;
  76. Número ou marcador, página 7: i) Cooperar com os órgãos e entidades afins, de forma a obter maior unidade de acção no tratamento de assuntos relacionados com o trabalho, empreendedorismo, o desenvolvimento sócio-económico e sectoriais do país;
  77. Número ou marcador, página 7: j) Estabelecer normas éticas capazes de nortear as actividades de seus associados visando a afirmação do conceito, o desenvolviemento e o fortalecimento de valores nobres que regem a filosofia da Produtividade de Trabalho, Dialogo Social colectivo ou individual, formal ou informalmente;
  78. Número ou marcador, página 7: k) Participar na Monitoria dos rendiemento resultants do aumento continuo da produtividade e do dialogo social, bem como das metas lagradas e sua incorporação à melhoria das condições sociais e de trabalho futuro, tanto nas empresas e bem assim, sectorialmente;
  79. Número ou marcador, página 7: l) Participar e/ou promover a regulamentação disciplinar em todos os níveis, como forma de garantia do Principio “igual tratamento”;
  80. Número ou marcador, página 7: m) Participar em quaisquer outros actos e exercer quaisquer outras actividades de interesse de seus associados e do Sinelsom;
  81. Número ou marcador, página 7: n) Defender a política e procediementos que permitam o desenvolvimento de uma cultura de Cidadania de respeito escrupuloso das obrigações decorrentes da contrastação laborais seja pública ou privada;
  82. Número ou marcador, página 7: o) Promover acções de mobilização e de sensibilização da sociedade e a dos empregadores em particular com a elevarem o seu nivel de percepção sobre os efeitos negativos relativamente as matèrias ligadas aos despedimentos, HIV/ Sida, produtividade de trabalho, ão Dialogo Social, Trabalho Precàrio, Solidariedade, Unidade e Liberdade;
  83. Número ou marcador, página 7: p) Fazer-se representar em todos os fòruns relevantes em matèria de procedimentos disciplinares, negociação, mediação e similares.
  84. Número ou marcador, página 7: CAPITULO Dos associados, dereitos especiais, gerais e deveres
  85. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO Da associados direitos especiais
  86. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 7: (Definição)
  88. Número ou marcador, página 7: Um) Os associados do Sinelson podem ser:
  89. Número ou marcador, página 7: a) Fundadores;
  90. Número ou marcador, página 7: b) Efectivos;
  91. Número ou marcador, página 7: c) Honoràrios.
  92. Número ou marcador, página 7: Dois) Serão admitidos como associados os empregados do mercado formal ou informal, singular ou colectivamente, nacionais ou que, identificado-se com os presentes Estatutos, se interessem por questões que podem com a produtividade de trabalho e Dialogo Social,
  93. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 7: (Direitos especiais)
  95. Número ou marcador, página 7: Um) Sendo associados fundadores prssoas juridicas que assinarem a acta da assembleia constituente da associação ou a ela adiram nos trinta dias seguinte, constituem seu direito:
  96. Número ou marcador, página 7: a) Propor a adimissão de novos associados;
  97. Número ou marcador, página 7: b) Votar e ser eleito para os orgãos sociais do sindicato;
  98. Número ou marcador, página 7: c) Distcutir e votar qualquer assunto submetido à deliberação da Assembleia Geral dos Representantes de associados; e,
  99. Número ou marcador, página 7: d) Ser automaticamente associado efectivo.
  100. Número ou marcador, página 7: Dois) Porque os associados efectivos são pessoais juridicos que, inscritas no quadro de associados desta categoria, paguem com normas, usufruem igualmente, seguintes direitos:
  101. Número ou marcador, página 7: a) Propor a admissão de novos associados
  102. Número ou marcador, página 7: b) Votar e ser eleito para os orgãos sociais do sindicato.
  103. Número ou marcador, página 7: c) Discutir e votar qualquer assunto submetido à deliberação da Assembleia Geral dos Representantes de Associados.
  104. Número ou marcador, página 7: Dois) Os associados honoràrios são pessoas singulares ou colectivas de direito pùblico ou privado que contribuem ou que tem contribuido moral ou materialmente para a prssecução dos fins do Sinelson, e que venham por esta razão serem ,considerados como tal pela Assembleia Geral dos Representantes de Associados, mediante proposta do Conselho de Deirecção, constituindo seu direito especifico.
  105. Número ou marcador, página 7: Três) Participa na Assembleia Geral dos Representantes de Associados do escalão, sem direito a voto e não podendo, no entanto, integrar os orgãos sociais,
  106. Número ou marcador, página 8: Quatro) Fazem parte desta categoria, associados honoràrios:
  107. Número ou marcador, página 8: a) Empregados que ocupem cargos de chefia na empresa;
  108. Número ou marcador, página 8: b) Auto-empregados, aquele que, sendo empreendedores, trabalhem a conta prória;
  109. Número ou marcador, página 8: c) Empregados de nacionalidade estrangeira; e,
  110. Número ou marcador, página 8: d) Associados passivos, em virtude de reforma e/ou, outra incapacidade.
  111. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Direitos e deveres gerais
  112. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 8: (Direitos)
  114. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem Direitos gerais dos Associados:
  115. Número ou marcador, página 8: a) Participar em todas as actividades promovidas pela Sinelsom, ou que o mesmo esteja envolvido e beneficiar-se dos seus resultados;
  116. Número ou marcador, página 8: b) Participar em assembleia gerais dos Representantes de associados, com direito ao voto;
  117. Número ou marcador, página 8: c) Ser eleito para os “órgãos sociais do Sinelsom;
  118. Número ou marcador, página 8: d) Fazer propostas ao conselho da Direcção, plenária e/ou a assembleias gerais dos representantes de associados, sobre tudo que o que for conveniente para os Associados;
  119. Número ou marcador, página 8: e) Examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida solicitação prévia consoante do Conselho de Direcção correspondente;
  120. Número ou marcador, página 8: f) Receber dos órgãos Sociais do Sinelsom, informação e de esclarecimentos sobre actividades do mesmo;
  121. Número ou marcador, página 8: g) Fazer recurso à Assembleia Geral dos representantes de Associados, das deliberações que considere contrárias aos estatutos de mais regulamentação interna do Sinelsom e as Leis em geral;
  122. Número ou marcador, página 8: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral dos Representantes de Associados extra-ordinária em conformidade com o o que consta dos estatutos;
  123. Número ou marcador, página 8: i) Renunciar o cargo para qual tenha sido eleito;
  124. Número ou marcador, página 8: j) Ser defendido pelo Sindicato em caso de violação dos seus direitos;
  125. Número ou marcador, página 8: k) Beneficiar-se dos serviços sócios jurídicos, medicos-medicamentosos, acção social e sanitários resultantes do trabalho da associação e outros cujas modalidades e garantias serão especifica e internamente regulamentados; e,
  126. Número ou marcador, página 8: l) Beneficiar-se e formação e informação sócio professional em geral e/ou especifica sindical, em particular.
  127. Número ou marcador, página 8: Dois) As prerrogativas previstas em CIH alinhas do presente artigo só deveram ser execidas pelos pelos associados efectivos.
  128. Número ou marcador, página 8: Três) Consideram-se efectivos, associados com quotas em dia e que não esteja a cumprir qualquer sanção.
  129. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os Associados Honorários previstos de alinhas b), c), e d) todos do número quatro do artigo sexto estão privados de exrcicio do Direito previsto no alinha c), do número um do presente artigo.
  130. Número ou marcador, página 8: Cinco) A regulamentação específica indocará tectos e procediementos do usufruto dos direitos previsto neste quisito, dias após aprovação dos presentes estatutos,
  131. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 8: (Deveres)
  133. Texto do artigo, página 8: Cosnstituem deveres gersais dos associados:
  134. Número ou marcador, página 8: a) Respeitar escrupulosamente os estatutos e os órgãos socíais nele previsto;
  135. Número ou marcador, página 8: b) participar nas actividades da associação em caso da solicitação;
  136. Número ou marcador, página 8: c) Contribuir para elevar o nível da produção, produtividade do trabalho, diálogo Social e dignificar a imagem e o bom nome do Sinelsom nos lacais de trabalho de inserção;
  137. Número ou marcador, página 8: d) Desempenhar com lealdade o cargo ou função pelo que tenha sido incumbido, contratado e/ou eleito pelo local de trabalho e/ou associação;
  138. Número ou marcador, página 8: e) Obsevar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos sociais da rede e aliança do trabalho sóccioprofissional e sindical;
  139. Número ou marcador, página 8: f) Pagar regularmente as quotas fixadas;
  140. Número ou marcador, página 8: g) Denunciar os actos que lesem ou de alguma maneira põem em causa os legítimos interesses da associação e;
  141. Número ou marcador, página 8: h) Eleger os órgão sociais do Sinelsom.
  142. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  143. Texto do artigo, página 8: Do regime disciplinar
  144. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da infracção
  145. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  146. Texto do artigo, página 8: (Definições)
  147. Número ou marcador, página 8: Um) Comsidera-se infracção disciplinar todo ccomportamento culposo do associado e/ou titular de órgãos sociais ou não, o facto voluntário cometidos pelos mesmos, que consiste em acção que, em omissão doloso ou culposo que viole os príncipios definidos
  148. Texto do artigo, página 8: nos estatutos, na lei ,bem como as normas regulamentares internas instituidas ou, que ponham em causa o bom nome do Sinelsom, deveres sindicais, em todos níveis da sua inserção, tais como:
  149. Número ou marcador, página 8: a) Incuprimento do horário ou do trabalho sindical ou taferas atribuidas,
  150. Número ou marcador, página 8: b) Falta de comparências injustificada ás reuniões para que tenha sido convocada, por um period igual ou superior a seis meses;
  151. Número ou marcador, página 8: c) Práticas de actos que provoquem danos morais ou materiais, desvio para fins pessoais ou, alheios as realizações sindicais, de equipamentos, outros bens e/ou, utilização do individuo do repesctivo patrimonio;
  152. Número ou marcador, página 8: d) Não pagamento de quotas de vidas por um período superior a seis meses, mesmo depois de interpelado por escrito pelo conselho de Direcção ou outra hierarquia equivalente;
  153. Número ou marcador, página 8: e) Danificação, destruição ou deterioração culposa de bens e ou falta de austeridade, disperdício ou esbanjamento de meios materiais e financeiros da organização;
  154. Número ou marcador, página 8: f) Roubo, furto, desvio, abuso de confiança, burla, e outras frauds praticadas durante o exercicio do trabalho sindical; e,
  155. Número ou marcador, página 8: g) Abandono do lugar sindicalprofissional.
  156. Número ou marcador, página 8: Dois) O assédio incluindo o assédio sexual praticado pelos associados titulares e secretários dos órgãos sociais no local de realização da actividade sócio profissionais e sindicais que intrfira na instabilidade, quer do emprego quer associuação, o ofendido, querendo e/ou quando denunciar constitui uma infracção disciplinar.
  157. Número ou marcador, página 8: Três) A falta de planificação, controle e prestaçãode contas periódicas nos respectivos órgãos sociais e/ou circulos eleitorais, igualmente constitui uma infracção disciplinar.
  158. Número ou marcador, página 8: Quatro) Quando a conduta referida nos números dois e três do presente articulado seja praticado pelos titulares e secretários confere a Sinelsom o direito a ideminização, correpondente a três salários mínimos sem prejuizo dos procedimentos judiciais nos termos da ei aplicada.
  159. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Sansões disciplinares
  160. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 8: (Definição)
  162. Número ou marcador, página 8: Um) Assembleia Geral dos representantes de associados, deverá suuspender o exercicio de dereitos do associado, por periodo nunca superior a noventa dias, em caso de violação dos Estatutos da rede e aliança de trabalho sindical e/ou a inobservânvia da regulamentação interna que discipline a realização das actividades do mesmo.
  163. Número ou marcador, página 9: Dois) Aos associados que violem os estatutos da associação, não cumpram as deliberações dos respectivos órgãos sociais, ou por qualquer forma prejudiquem do prestígio do Sinelsom, e da sua massa assciativa e/ou má conduta, serão aplicadas as seguintes medidas:
  164. Número ou marcador, página 9: a) Adevertência simples;
  165. Número ou marcador, página 9: b) Advertência registada e pública;
  166. Número ou marcador, página 9: c) Suspensão de actividades ou de cargos;
  167. Número ou marcador, página 9: d) Multas até quinze dias de quotização;
  168. Número ou marcador, página 9: e) Renúncia do cargo;
  169. Número ou marcador, página 9: f) Reforma compreensiva em consequência do processo criminal;
  170. Número ou marcador, página 9: g) Exclusão.
  171. Número ou marcador, página 9: Três) As sansões previstas no número anterior serão da exclusiva competência:
  172. Número ou marcador, página 9: a) Para a), do número dois do presente artigo, compete a secção Sindical, a delegação ou conselho de direcção da rede e aliança de empregados na empresa ou local de trabalho, subparcer das respectivas comissões e/ /ou Conselho Fiscais;
  173. Número ou marcador, página 9: b) Para b), será de competência de Reuniões e/ou assembleias gerais de base ou local de trabalho sobproposta dos respectivos órgãos de gestão locais,
  174. Número ou marcador, página 9: c) Parac),d), ee), compete as assembleias do escalão imediatamente superior sob-proposta de reúnião e/ou Assembleia geral;
  175. Número ou marcador, página 9: d) Para f) e g), será de competência exclusiva da Assembleia Geral dos representantes de associados, sobproposta do Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal.
  176. Número ou marcador, página 9: Quatro) As sanssões serão registadas em livro apropriado e anatadas no respective cadastro do associado de todos os níveis de decisão.
  177. Número ou marcador, página 9: Cinco) Quaisquer das medidas previstas nas o presente artigo são possíveis de recusrsos aos respectivos órgãos fiscais e/ou deliberativos quer de escalão quer, imediatamente superior incluindo a Assembleia Geral dos representantes dos associados.
  178. Número ou marcador, página 9: Seis) Sob-proposta do Conselho de Direcção, assembleia geral dos representantes de associados deverá aprovar o sob-regime disciplinar laboral, para dirimir e gerir as relações soócio-profissional e contratuias, até cento e oitenta dias, após a aprovação dos presentes estatutos.
  179. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos òrgãos sociais do Sinelsom
  180. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Dos centrais
  181. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 9: (Difinição, composição e mandato)
  183. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem òrgãos sociais centrais da presente rede e aliança de trabalho:
  184. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral dos Representantes de Associados;
  185. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção; e,
  186. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  187. Número ou marcador, página 9: Dois) Com excepção da Assembleia os titulares dos restantes òrgãos do escalão receberão subsídios ou qualquer outro tipo de incentivos financeiro-material pelo exercicio das suas funções socio-profissinal, sindical e administrativa, de conformidade com a regulamentação interna.
  188. Número ou marcador, página 9: Três) O Consselho de Direcção só poderá ser demitdo, ver sua composicão alterada ou modificada, em sessão plenária da Assembleia Geral dos Representantes de associados especialmente invocada para esse fim, com carácter extraordináio.
  189. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compõe a Assembleia de Delegados, mandatários eleitos pelas assembleias imediatamente inferior e, reúne de cinco em cinco anos, seis meses e/ou após expirado o mandato da Assembleia-geral de associados, sendo dirigida por uma comissão central eleitoral, constituida de pelomenos cinquenta e um por cento, dos associados fundadores efectivos.
  190. Número ou marcador, página 9: Cinco) Para eficácia da Comissão central eleitoral acima indicada, deverá se formar gabinete preparatório, com participação de mais associados vindos, em todos os níveis de representação do Sinelsom o qual competirá:
  191. Número ou marcador, página 9: a) Verificar a representatividade sectorial e aprovar o relatório de actividade predatória, contas, balanço e inventários iniciais e finais da mesa da AGA da associação;
  192. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o ante-projecto dos estatutos e dos planos estratégicos;
  193. Número ou marcador, página 9: c) Eleger e/ou distituir os titulares, mesa de Assembleia Geral e dos respectivos associados;
  194. Número ou marcador, página 9: d) Apreciar e aprovar a conta social, inventario e relatório da da AGA cessante;
  195. Número ou marcador, página 9: e) Declarar constituida a AGA e/ ou dissolvida a rede e alinça de trabalho sindical e em tudo, por meio de resolução; e,
  196. Número ou marcador, página 9: f) Constituir e dirigir assembleia de delegados.
  197. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 9: (Mandatos)
  199. Número ou marcador, página 9: Um) Os titulares dos órgãos sociais, em todos os niveis, serão eleitos pelas respectivas assembleias e, uma vez identificados nessa qualidade, terão mandatos de cinco anos, Como titulares e, não podendo ser repletos por mais de um mandato sucessivo, nem podendo acumular mais de dois cargos simultaneamente e no mesmo escalão.
  200. Número ou marcador, página 9: Dois) Vertificando-se a substituição de alguns titulares dos òrgãos referidos no nùmero anterior, o substituido eleito desempenharà as suas funções até ao fim do mandato do titular substituido.
  201. Número ou marcador, página 9: Três) O mandato da Assembleia de Delegados em todos os niveis, é de 24 horas e podendo reunir -se até seis meses após o mandato das Assembleias de Associados sob a Liderança de pelo menos três associados fundadores efectivos do gabinete preparatório do escalão, e,
  202. Número ou marcador, página 9: Quatro) Empolamento dos titulares da Mesa de Assembleias Geral de Associados
  203. Número ou marcador, página 9: SUBSECÇÃO I Assembleia Geral dos Representantes de Associados
  204. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 9: (Difinição, natureza, funcionamento e convocaão),
  206. Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia Geral dos Representantes de Associados, também disignada por AGRA é o órgão supremo do Sinelsom no interval entre as sessões desta e de Assembleias de Delegados que, de igual modo, se disigna por AGD.
  207. Número ou marcador, página 9: Dois) As AGRA e AGD, são constituidas pelas respectivas sessões de Associados -titulares e dos delegados, em pleno gozo de seus deveres cujas composições carecerão de regulamentação interna.
  208. Número ou marcador, página 9: Três) As decisões dos órgãos referidos no ponto anterior serão tomadas por maioria absoluta de votos e sob forma de resolução, salvo casos previstos nos presentes estatutos:
  209. Número ou marcador, página 9: Dois) A AGRA poderá reunir ordinariamente, todos os anos para, entre outros apreciar:
  210. Número ou marcador, página 9: a) Eleger órgãos sociais (Plenária Nacional e Conselho Fiscal);
  211. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar planos estratégicos e mais planos de actividades e orçamentos;
  212. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de actividades, conta de gestão de conselho de Direcção ouvido o do conselho Fiscal;
  213. Número ou marcador, página 9: d) Apreciar e submeter a aprovação das emendas dos estatutos;
  214. Número ou marcador, página 9: e) Apreciar sobre dissolução da sua rede e aliança e, deliberar a liquidação;
  215. Número ou marcador, página 9: f) Demitir os titulares do conselho de direcção, do conselho Fiscal e preceder o preenchimento de respectivas vagas;
  216. Número ou marcador, página 9: g) Apreciar deliberar sobre as inrregularidades administrativas, sócio-profissionais e Sindicais dos titulares e Secretários cometidos no exercicio das suas funções sob forma de recursos ou proposta ou endossados pelo Conselho de Direcção, ouvido o conselho Fiscal;
  217. Número ou marcador, página 9: h) Ratificar a Suspensão de Actividades ou de cargos, multas, renúncia de cargo,reformas compreensivas em consequência do processo criminal e Exclusões de Associado propostas pelo conselho da Direcção ouvido o conselho Fiscal;
  218. Número ou marcador, página 10: i) discutir qualquer assunto do interesse dos Associados, empossar os titulares do conselho Fiscal e dos órgãos do escalão Imediatamente inferior;
  219. Número ou marcador, página 10: j) Empossar os titulares do Conselho de Direcção, do conselho Fiscal e os de órgãos sociais do escalão imediatamente inferio.
  220. Número ou marcador, página 10: Três) Extraodinamente, qualquer tempo, para:
  221. Número ou marcador, página 10: a) Demitir os titulares e secretários do conselho de Direcção Fiscal e da Mesa Plenária procedendo o preenchimento de vagas existentes, ouvido o Conselho Fiscal;
  222. Número ou marcador, página 10: b) Apreciar e deliberar sobre as irregularidades administrativas, sócio-profissionais e Sindicais dos titulares e Secretários cometidos no exercicio das suas funções sob forma de recursos ou propostas endossadas pelo Conselho de Direcção, ouvido o conselho Fiscal;
  223. Número ou marcador, página 10: c) Ratificar a suspensão das actividades ou cargos, multas, renúncia de cargo, reformas compreensivas em consequêcia do processo criminal e exclusões de Associado propostas pelo coselho da Direcção ouvido o Conselho Fiscal;
  224. Número ou marcador, página 10: d) Discutir qualquer assunto interesse dos Associados, empossar os titulares do conselho Fiscal e dos órgãos do Escalão Imediatamente Inferior;
  225. Número ou marcador, página 10: e) Dissolver a rede e aliança e deliberar sobre a sua liquidação.
  226. Número ou marcador, página 10: Quatro) A AGA é convocada pelo respectivo Presidente da Mesa, a pedido da Plenària, por solicitação do Conselho de Direcção ou por 55% de Associados Efectivos da Assembleia Geral dos Representantes, ouvido o Conselho Fiscal;
  227. Número ou marcador, página 10: Cinco) A AGRA poderá ouvido o Conselho Fiscal, ser Convocado para deliberar, cumulativamente, sobre matérias previstas nas alineas a), b), c) número cinco do presente articulado, lavrando-se única Acta em que serão registadas todas as discussões e respectivas deliberações adoptadas.
  228. Número ou marcador, página 10: Seis) De igual modo, a AGRA extraordinariamente é convocada pelo Presidente da sessão Plenária, ouvido o Conselho Fiscal, com a antecedência minima de quinze dias mediante edital afixada na sua sede social ou, publicação em jornais de fácil acesso, quer do edital quer, do jornal deveram contar obrigatóriamente,
  229. Texto do artigo, página 10: o local, a data e a hora da realização da Assembleia Geral dos Renpresentantes do Associado, sendo pórem, vedado a inclusão da matria nela não prevista e ainda.
  230. Número ou marcador, página 10: Sete) A AGRA, poderá em estresita observarvância da regulamentação interna deliberar por maioria simples de voto (51%) em Primeira Convocação com pelo menos 50% dos representantes em Segunda convocatória, com qualquer número de votos.
  231. Número ou marcador, página 10: Oito) No processo de votação poderá ser usado:
  232. Número ou marcador, página 10: a) Voto Aberto, que consiste na selecção antecipada de candidatos propostos aos diferentes ógãos sociais em diferentes escalões;
  233. Número ou marcador, página 10: b) Voto Universal, consiste em auto candidatura dos potênciais concorrentes aos cargos de Direcção em diferentes órgãos sociais, em qualquer escalão.
  234. Número ou marcador, página 10: Nove) Os Associados não efectivos poderão participar nas respectivas assembleias gerais dos Representantes sem direito a voto.
  235. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 10: (Quòrum)
  237. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da AGRA serão tomadas por maioria simples decinquenta e um por cento de votos dos representantes de associados presentes em pleno gozo dos seus deveres.
  238. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da AGRA que tiverem por finalidade a alterar os estatutos requerem a presença de 6/11 de associados efectivos e activos e, serão tomadas por maioria absoluta de cinquenta e cinco por cento.
  239. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações respeitantes a dissolução do Sinelsom requerem voto favorável de três quartos de associados presentes,
  240. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  242. Texto do artigo, página 10: São competências da AGRA, de entre outros, as seguintes:
  243. Número ou marcador, página 10: a) Apreciar e aprovar os planos estratégicos bem assim, o relatório de actividades, conta de gestão do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal;
  244. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e destituir dos seus cargos, titulares dos órgãos socias da associação, nos termos de presentes estatutos;
  245. Número ou marcador, página 10: c) A preciar e aprovar emendas estatuárias e de mais regulamentação interna,
  246. Número ou marcador, página 10: d) Proclamar associados honorários, personalidades merecedoras de tal distinção;
  247. Número ou marcador, página 10: e) Ratificar a admissão, readmissão ou exclusão de associados; e,
  248. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre o sindicato e quaisquer outros asssuntos constantes da agenda que não contrariem os objetivos supremos de Rede e Alianca.
  249. Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO II Do conselho de Direcção
  250. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 10: (Composição e natureza)
  252. Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de Direcção, igualmente designado CD é o órgão que dirige a Associação
  253. Texto do artigo, página 10: administrativamente nos intervalos das sessõees da AGRA cujos cargos pertencerão aos tituláres eleitos e nos termos do estabelecido do artigo décimo oitavo dos respectivos estatutos.
  254. Número ou marcador, página 10: Dois) A composição de conselho de direcção, obdecerá o principio de representatividade sectorial, e o mesmo reunir se a com a presença de cinquenta por cento dos seus componentes, deliberando pelo voto da maioria dos presentes, lavrando-se respectivas actas para o registo suscitam do decorrido.
  255. Número ou marcador, página 10: Três) Os titulares de conselho de dericção são associados-delegados ou representantes com mandato da sua proviniência e, aceites por meio de sufrágio universal, sendo eleitos pelas respectivas assembleias gerais de Representantes de associados, como atesta a) do número quatro do artigo décimo oitavo.
  256. Número ou marcador, página 10: Quatro) O conselho de direcção reunir-se-á sempre que convocado pelo respectivo sectárioGeral ou, cinquenta e quatro por cento dos seus titulares ouvido o presidente da plenária e conselho Fiscal.
  257. Número ou marcador, página 10: Cinco) Constituem cargos do conselho de Direcção:
  258. Número ou marcador, página 10: a) Sectário (a)- Geral;
  259. Número ou marcador, página 10: b) Vice-secretários (as)-Gerais;
  260. Número ou marcador, página 10: c) Relator (a); e
  261. Número ou marcador, página 10: d) Outros colaboradores (as);
  262. Número ou marcador, página 10: Seis) Os vice-sectários (as) Gerais do CD desenvolverão de entre outras funções, as de gestão de comités executivos, sob liderança do vice-Presidente e com direito a voto no respectivo Colectivo de Trabalho.
  263. Número ou marcador, página 10: Sete) A falta de comparência injustificada as reuniesões por três dias consecutivos ou seis interpolados no periodo de um ano acarretará perda do mandato do respectivos titular.
  264. Número ou marcador, página 10: Oito) Em caso do impedimento de participação dos titulares deste órgão social em sessões previamente comvocadas, poderá ser representado por outro titular presente sob proposta do dirigente ou por indicação prévia e individual.
  265. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
  267. Texto do artigo, página 10: Constituem tarefas e /ou competências do conselho de Direcção, as seguintes:
  268. Número ou marcador, página 10: a) Zelar pelo o cumprimento das disposicões legais, estatuarias e das deliberações da AGRA:
  269. Número ou marcador, página 10: b) Superintender todos os actos administrativos- socio-politicos do Sinelsom;
  270. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e submeter a apreciação da AGRA o relatório de actividades, conta da sua gestão, bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento seguinte e/ou findo;
  271. Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e submeter a AGRA a admissão, readmissão e/ou outras propostas relacionadas com Associados;
  272. Número ou marcador, página 11: e) Adoptar mecanismos admissíveis e operativos de articulação com os demais rede e aliança, vertical e horizontalmente na qualidade do órgão representative nacional e provinciais, distritais, locais e de mais quadro;
  273. Número ou marcador, página 11: f) Aprovar a suspensão e/ou recomendar a sua exclusão ou outras medidas previstas da alinha d), do númeroi dois ponto um, do artigo décimo segundo, nomeadamente multas até quinze dias de quotização, renúncia de cargo, reforma compreensiva em consequência do processo criminal e Exclusão; consiste no desconto do valor correspondente na quotização e/ou, consiste na auto-soliciação de demissão do cargo e/ou função pelo qual tenha sido incumbido ou, consiste na deliberação de Assembleia Geral dos representantes de Associados do Escalão Máximo, em função das concluões chegadas do processo levantado pela plenária Nacional dos órgãos sociais, no seu intervalo, sob proposta do conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal Nacional;
  274. Número ou marcador, página 11: g) Estabelecer acordos da copa ração e assistência aos associados, órgãos sociais, com organização congeners nacionais e externas;
  275. Número ou marcador, página 11: h) Aprovar projectos e mandar deliberar sobre iniciativas multifacetadas do desenvolvimento sócio-económico profissional e sindical a favor dos empregados especificados ou na generalidade sectorial;
  276. Número ou marcador, página 11: i) Assumir a representação nomeadamente assinar contractos, escrituras e responder em juizo e perante outros órgãos e instituições públicas ou privadas pelos actos de Sinelsom;
  277. Número ou marcador, página 11: j) Credênciar, titulares e admitir outros colaboradores executivos para representar a representação e actos específicos. Activas ou passivemente em juizo ou for a dele, podendo os mandatos serem gerias ou específicos ou, bem como revogados a todo o tempo, desde que a associação justifique devendo essas deliberações serem lavradas em actas;
  278. Número ou marcador, página 11: k) Admitir e exonerar colaboradores sempre que se verifique a existência de vagas;
  279. Número ou marcador, página 11: l) Propor a política salarial a margem definida no âmbito da concentração Social designadamente aumentos, subsídios, e outros vadicionais salariais ou estímulo;
  280. Número ou marcador, página 11: m) Assegurar a divulgação e implementação correcta das políticas do Sinelsom, e gerir com responsabilidade as sucrusáis organizacionais garantindo a aplicação correcta das normas disciplinares, das normas de trabalho;
  281. Número ou marcador, página 11: SuBSecção III Do conselho Fiscal
  282. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  283. Texto do artigo, página 11: (Definição, composição)
  284. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho Fiscal, também desigando CF, é órgão que tem por função fiscalizar todos os actos sócio-administrativas do Sinelsom.
  285. Número ou marcador, página 11: Dois) Constituem titulares secretários do CF, os representantes de Delegados previamente eleitos como associados da Assembleia em AGRA e que nessa qualidade cujo o mandato se prevé estatuariamente e compreende a seguinte composição:
  286. Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
  287. Número ou marcador, página 11: b) Scretário;
  288. Número ou marcador, página 11: c) Vogais.
  289. Número ou marcador, página 11: Três) Para prossecução dos fins são craidos dois gabinetes:
  290. Número ou marcador, página 11: a) Sub-comité de apoio, controlo de gestão, resolução e mediação dos conflitos laborais e sindicais ( SUCREMECO);
  291. Número ou marcador, página 11: b) Sub-comité de apoio, controlo de gestão dos planos, funcionamento dos órgãos sociais e fora destes (SUCOPLAFE).
  292. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  293. Texto do artigo, página 11: (Estruturação e competência)
  294. Número ou marcador, página 11: Um) Para a prosecução dos seus fins são criados subcomités nomeadamente:
  295. Número ou marcador, página 11: a) Subcomité de apoio, controlo de gestão, resolução e mediação dos conflitos, laboarais e sindicais (SUCREMECO);
  296. Número ou marcador, página 11: b) Subcomité de apoio, controlo de gestão dos planos e do funcionamento dos órgão sociais, estatuarios, e fora destes (SUCOPLAFE).
  297. Número ou marcador, página 11: Dois) Com os quais competem ao conselho fiscal as seguintes acções:
  298. Número ou marcador, página 11: a) Inspecionar o funcionamento dos órgãos sociais da rede e aliança do trabalho;
  299. Número ou marcador, página 11: b) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, outros regulamentos específicos tendo em conta a legislação legalmente aplicavél, nacional e internacionalmente;
  300. Número ou marcador, página 11: c) Receber examinar as reclamações dos Associados em geral e, de outors segmentos da sociedade;
  301. Número ou marcador, página 11: d) Propor soluções para suprimir as irregularidades e/ou ponderação quer no âmbito disciplinar interna, quer de natureza fiscal;
  302. Número ou marcador, página 11: e) Elaborar relatórios sobre acções fiscalizadoras e apresentalo em Assembleia Geral dos representantes do Associado no espirito do articulado décimo pitavo, número quatro dos respectivos estatutos;
  303. Número ou marcador, página 11: f) Como órgão social na organização das suas tarefas inspectivas primará pela observância do constante do capítulo 1˚ dos Estatutos noque tange a abrangênciasectorial e Nacional da Associação ;
  304. Número ou marcador, página 11: SUBSECÇÃO IV
  305. Texto do artigo, página 11: Dos comités executivos
  306. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 11: (Definição e composição)
  308. Número ou marcador, página 11: Um) Sinelsom, é gerido superiormente por um Associado Presidente, sendo apoiado na sua gestão por Órgão e Comités nomeadamente:
  309. Número ou marcador, página 11: a) Comités Executivos; e,
  310. Número ou marcador, página 11: b) Subcomités.
  311. Número ou marcador, página 11: Dois) Com execução dos ógãos sociais nomeadamente: Plenária Nacional, Conselho Fiscal, Conselho de Direcção, os comités e Subcomités Executivos são:
  312. Texto do artigo, página 11: Dois ponto um. Instrutoras de Apoio técnico profissional e fucional a Assembleia geral dos representantes de Associados, ao Conselho de Direcção, ao Conselho Fiscal e Plenária, desenvolvendo Serviços gerais e específicos de utilidade social, profissional e sindical aos destinatários do Sinelsom, de interesse público ou privaddo, interna ou externamente;
  313. Texto do artigo, página 11: Dois ponto dois. As funções, composição de demais colaboradores serão definidas em regulamentação específica tanto outras estruturas ou departamentos para corresponder as necessidades sindicais da ocasião;
  314. Texto do artigo, página 11: Dois ponto três. Os vice-Presidentes, Vice-secretários-Gerais, secretários do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, para além das funçoes inerentes supervisão as actividades dos comités executivos e/ou subcomités, com direito a voto no respectivo colectivo do trabalho;
  315. Texto do artigo, página 11: Dois ponto quatro. Os comités Executivos e os subcomités constituem em sí o Diálogo Social cujos negociadores são os respectivos titularessecretários e/ou outors quadros como abaixo se especializa:
  316. Número ou marcador, página 11: a) Para gestão de assuntos de emprego, contratação e conflitos laboaris(SECOLAB);
  317. Número ou marcador, página 12: b) Para gestão de assuntos aumento da produtividade do trabalho, precariedade do trabalho e mediação e consiliação (SEPRODSOM);
  318. Número ou marcador, página 12: c) Para gestão de assuntos sócio recreativos, despostivos, culturais, informação e formação (CREDECI);
  319. Número ou marcador, página 12: d) Para gestão dos assunto de Mulher, jovens, HIV/SIDA (CEMUJEDA); e,
  320. Número ou marcador, página 12: e) Para gestão dos assutos das relaçÕes laboarais internas e extrnas (CERLIE).
  321. Texto do artigo, página 12: Dois ponto cinco. Compete ao conselho de Direcção e/ou dos respectivos hierarquias ou escalão admitir e exonerar quadros titulares objectos de preenchimento de vagas neles existentes, regulamentarmente.
  322. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Dos órgãos locais
  323. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 12: (Difinição e composição)
  325. Texto do artigo, página 12: Constituem ógãos locais da presente rede e aliaça do trabalho produtivo, sócio profissional e dialogante os mesmos constantes da I.ª Secção do Capitulo V, no seu âmbito de autoconstituição, adoptar a nomeclatura territorial e/ou empresarial identificativas, vertical e horizontalmente;
  326. Número ou marcador, página 12: CAPITULO VI Do patrmónio e fundos
  327. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I, Dos bens patrimoniais
  328. Número ou marcador, página 12: AARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 12: (Difinição)
  330. Texto do artigo, página 12: Costituem elementos patrimoniais do Sinelsom, todos valores corporais e incorporais que podem ser atribuidos pelo governo da República de Moçambique, parceiros de cooperação, e quaisquer pessoas ou instituiçoes públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que o proprio, adquira e compreendem os seguintes:
  331. Número ou marcador, página 12: a) Moveis; e,
  332. Número ou marcador, página 12: b) Imoveis.
  333. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Dos fundos
  334. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 12: (Difinição)
  336. Texto do artigo, página 12: Constituem fundos da presente rede e Aliança. Quotas e outras contrbuições de associados, doações, legados ou subsídios
  337. Texto do artigo, página 12: atribuidos pelo governo da Repúblia de Moçambique, qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e os rendimentos resultantes de actividades próprias na prossecução dos seus fins, dos quais se destinarão à satisfação constituitiva das Reservas prioritárias benéficas aos associados, pagamento das obrigações com terceiros e funcionamento, como abaixo se indica:
  338. Número ou marcador, página 12: Um) Receitas e, Dois) Despesas;
  339. Número ou marcador, página 12: a) Despesas técnicas; e,
  340. Número ou marcador, página 12: b) Despesas com funcionamento do Sinelsom e acção sócio-sindical.
  341. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Das Insígnias, Disposições Finais e transitórios
  342. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Das insígnias
  343. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 12: (Definição)
  345. Número ou marcador, página 12: Um) Constituem Insígnias do Sinelsom:
  346. Número ou marcador, página 12: a) Estandarde ou estado;
  347. Número ou marcador, página 12: b) Hino; e,
  348. Número ou marcador, página 12: c) Bandeira.
  349. Número ou marcador, página 12: Dois) Os elementos costantes de Insígnias da Associação, serão aprovadas pela primeira sessão ordinária, ouvida as respectivas bases e/ ou circulos de interesse sindical,
  350. Número ou marcador, página 12: Três) São elementos descritivos do Estandarte ou Estado:
  351. Número ou marcador, página 12: a) A Corda com colunas intercaladas de cor verde-escuro/leve , cercado o mapa de Moçambique, representando a proteção entre todos associados, idependentimente da categoria e conduções sócioprofissionais e/ou sindicais;
  352. Número ou marcador, página 12: b) Mapa de Moçambique, de contorno de cores verde-escuro/leve, com Estrela transparente no centro e por cima da letra “I”, representando riquezas e trabalho produtivamente solidários, cooperativo nacional e internacionalmente;
  353. Número ou marcador, página 12: c) Fundo branco do logotípo, representando o trabalho produtivo, socialmente dialogante e paz.
  354. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Das disposições finais e transitórias
  355. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 12: (Definição)
  357. Número ou marcador, página 12: Um) Serão nulos os actos praticados com o fim de desvertuar, impedir ou defraudar a aplicação destes estatutos e dos preceitos contidos da lei.
  358. Número ou marcador, página 12: Dois) Não havendo disposições contrárias, prescreve em noventa dias, o direito de reclamação para a reparação de qualquer acto que infrinja as disposições contidas nestes Estatutos.
  359. Número ou marcador, página 12: Três) Os demais direitos e deveres dos titulares sociais do Sinelsom, as condições e requisitos de elegibilidade dos órgãos, as regras regentes do processo eleitoral bem assim, do preenchimento de vagas verificadas nas referidas estruturas no decurso do mandato, serão fixados em regulamento interno.
  360. Número ou marcador, página 12: Quatro) Serão igualmente tratados em regulamento interno as matérias ralativas a votação, representação por procuração, quotas,
  361. Número ou marcador, página 12: Cinco) Em tudo o que se encontre omisso, aplicar-se-a o regulamento interno e a legislação moçambicana aplicável.
  362. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VIII, Da natureza do diálogo social
  363. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 12: (Definição)
  365. Número ou marcador, página 12: Um) Estabelecido o “príncipio” de que a fixão dos indicadores à compensação da força de trabalho passou a ser por sectores de actividades, o processo negocial adoptado é bilateral, envolvendo os representantes de empregadores e empregados da respectiva empresa, cabendo aos organismos de tutela quer do Estado quer sindicais a função de orientar, controlar, observar, conciliar, mediar e garantir a realização de todo este processo.
  366. Número ou marcador, página 12: Dois) Esta nogociação bilateral será desenvolvida de conformindade com a trajectória definida no organigrama que, igualmente apresentar-se-á em regulamentação interna.
  367. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IX Das dissoluções e liquidação
  368. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I
  369. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 12: (Forma)
  371. Texto do artigo, página 12: O Sinelsom dissolver-se-á:
  372. Número ou marcador, página 12: a) Por deliberação da Assembleia Geral dos Representantes de Associados; e,
  373. Número ou marcador, página 12: b) Nos demais termos expressamente na lei.
  374. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Liquidação e destino
  375. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  376. Texto do artigo, página 12: (Definição)
  377. Número ou marcador, página 12: Um) Dissolvido o Sinelsom, compete a Assembleia Geral dos representantes de Delegados nomear os liquidatários para apurar os activos e passivos e, apresenta-los sob proposta à resolução destes,
  378. Número ou marcador, página 13: Dois) Sem prejuizo da legislação vigente e dos direiros dos associados, extinto o Sindicato, o seu património reverterá total ou parcialmente a favor da continuidade da maioria da massa associativa e/ou, a favor de uma instituição de utilidade púlbica, tudo conforme deliberação da competente Assembleia Geral dos reprsentantes e Delegados.
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