Associação Ngatienderere Mberi
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Associação Ngatienderere Mberi
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- Texto do artigo, página 13: Associação Ngatienderere Mberi
- Texto do artigo, página 13: Fernando Picardo, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102695849I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e nove de Novembro de dois mil e doze e residente nesta Cidade de Chimoio, Felizmeta Félix Roque Picardo, casada, natural da Cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100376530I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos nove de Setembro de dois mile dez e residente no Bairro 5 Fepom, nesta Cidade de Chimoio, Zulmira Paulo Bernardo, casada, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portadora do recibo de Bilhete de Identidade n.º 60117401, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e nove de Setembro de dois mil e treze e residente no Bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio e Felício Félix Roque, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101688171F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos seis de Outubro de dois mil e onze e residente no Bairro 16 de Junho, nesta Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 13: Que, pelo referido despacho, constituem uma Associação com a denominação de Ngatienderere Mberi, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 13: CAPITULO I Da designação, endereço, natureza, ambito, territorio, sede, duraçao e objectivos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: Designação
- Número ou marcador, página 13: Um) A Associação adopta a designação de Ngatienderere Mberi que quer dizer Progresso.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A.N.M. é uma Associacao comunitaria, composta por cidadãos nacionais e que aceitam e obedecem os presentes estatutos e as demais regras estabelecidas no seu seio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: Natureza
- Texto do artigo, página 13: A.N.M. é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade juridica dependente, financeira, administrativa e patrimonial, apresentando-se perante os seus membros e terceiros como agremiação com carácter associativo e com fins lucrativos, revertidos as COVs.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: Ambito e sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A.N.M., é de ambito Local nesta primeira fase e que vai depender da sua
- Texto do artigo, página 13: expansao e com a sua sede provisória na cidade do Chimoio, Bairro 5 Macodamo ao lado da escola Macodamo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A associação, pode mudar a sua sede para qualquer outro local da cidade de Chimoio, por proposta da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da Associação, é por tempo indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e do seu reconhecimento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 13: São objectivos gerais da Associacao:
- Número ou marcador, página 13: a) Cooperar com a Acção social, Conselho Municipal, as Igrejas, Direcção Provincial de Saude, Direcção Provincial de Educação, CNCS, Monaso, nacionais e estrangeiras, governo, doadores, e outras julgadas convenientes no seu envolvimento nos trabalhos a realizar, despertando as necessidades comunitarias; Dois) Promover a formação profissional as COVs nas area de Carpintaria e Serralharia assim como outras áreas ocupacionais;
- Número ou marcador, página 13: Três) A associação providencia uma ajuda técnica de aplicação imediata que ajudará a acabar a pobreza absoluta, o alto indice de alfabetizacao e a estigmatizacao nas COVs por parte da familia e da sociedade em geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: Recursos
- Texto do artigo, página 13: A.N.M, contará para a formação dos seus recursos financeiros e materiais com:
- Número ou marcador, página 13: a) Quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 13: b) Subsídios, donativos, legados e quaisquer outras liberalidades;
- Número ou marcador, página 13: c) Os rendimentos, bens moveis e imóveis que façam parte do seu património.
- Número ou marcador, página 13: d) Juros diversos;
- Número ou marcador, página 13: e) Produtos da venda de quaisquer bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 13: f) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
- Número ou marcador, página 13: CAPITULO III
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: Dos membros Admissão
- Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser membros da associacao todas as pessoas nacionais e estrangeiras que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que aceitam os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Podem também ser membros da Associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que voluntariamente aderem a associacao e aceitam os presentes estatutos e programas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: Categorias
- Texto do artigo, página 14: Os membros da associacao subdividem-se em categorias:
- Número ou marcador, página 14: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 14: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 14: c) Membros honorarios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 14: Dos membros fundadores
- Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos os que subscrevem o pedido da Constituição da Associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 14: Dos membros efectivos
- Texto do artigo, página 14: São membros efectivos os admitidos após do reconhecimento da Associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 14: Dos membros honorários
- Texto do artigo, página 14: Membro honorário será a personalidade singular ou colectiva que pelo seu empenho e prestigio tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades da associacao.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 14: Direitos
- Número ou marcador, página 14: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Utilizar os serviços de apoio da Associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Ser informado acerca da Administração da Associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Ser ouvido em tudo que lhe diz respeito na sua qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 14: d) Possuir cartão de Identificação de membro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 14: Deveres
- Número ou marcador, página 14: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Observar o cumprimento dos Estatutos e das decisões dos órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 14: c) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da Associação;
- Número ou marcador, página 14: d) Fornecer informações gerais sobre planos de actividades, orçamento e financiamentos quando isso lhe for solicitado pela direcção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 14: Disciplina
- Número ou marcador, página 14: Um) A violação dos deveres dos membros poderá dar lugar a aplicação de sançoes disciplinares, incluindo expulsão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O regulamento interno definirá as regras atinentes aos procedimentos disciplinares.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 14: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 14: A qualidade de membro perde-se nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela pratica de actos lesivos aos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela pratica de actos incompatíveis com objectivos e interesses da associação e pela renuncia expressa voluntariamente;
- Número ou marcador, página 14: c) Pela expulsão por deliberações da Directo, devido ao comportamento negativo do membro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 14: Readmissão
- Texto do artigo, página 14: A excepçao dos membros expulsos, os restantes pedirão por escrito à Direção Executiva a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostrarem sanadas.
- Número ou marcador, página 14: CAPITULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 14: Órgãos
- Número ou marcador, página 14: Um) Sáo órgãos da ANM do Chimoio:
- Texto do artigo, página 14: a. Assembleia Geral b. Direcçao Executiva; c. Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Como Orgãos de consultoria e planificação existe o conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 14: Do funcionamento
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia é o orgão máximo da Associaçao N.M e é constituida por todos os membros devidamente credenciados pelas suas Associacões locais, congeneras Distritais, Provinciais e Internacionais e as suas deliberaçoes quando tomadas em conformidades com os presentes estatutos são obrigatorias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros benemeritos e honorarios não tem direito de votos nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 14: Sessões ordinarias e extraordinarias
- Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral reune em sessoes Ordinarias uma vez em cada ano e em sessoes Extraordinarias sempre que as circunstancias
- Texto do artigo, página 14: o exigirem por iniciativa do Presidente ou a pedido da Direcçao Executiva, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 14: Da convocatoria
- Texto do artigo, página 14: A convocatoria é feita pelo Presidente da Assembleia Geral pelo meio de aviso postal, com atensedencia minima de trinta dias com indicação de local, data e hora da sua realizaçao, bem como da respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 14: Do funcionamento
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar em primeira convocatorias achando-se presente pelo menos a metade mais um dos membros no dia, hora e local indicado em segunda convocatoria uma hora depois com qualquer numero de membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações sobre alteração dos Estatutos só são validas com voto favorável de ¾ de todos os membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 14: Presidente da Associação
- Texto do artigo, página 14: O Presidente da Associação é em simultâneo o Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 14: Competencia do Presidente da Associação
- Texto do artigo, página 14: Competencia do Presidente da Associação
- Número ou marcador, página 14: a) Representar a ANM em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 14: b) Elaborar actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Preparar o plano anual de actividades e respectivo orçamento e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: d) Zelar pelo bom cumprimento dos Estatutos da ANM;
- Número ou marcador, página 14: e) Dirigir actividades da ANM;
- Número ou marcador, página 14: f) Criar delegações da ANM, em território nacional e estrangeiro;
- Número ou marcador, página 14: g) Comunicar com ouitras ONGs, doadores e governo;
- Número ou marcador, página 14: h) Procurar doadores e doações para ANM;
- Número ou marcador, página 14: i) Convocar reuniões;
- Número ou marcador, página 14: j) Submeter a deliberação da Assembleia Geral, a atribuição de qualidades dos membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 14: k) Responsabilizar-se pelos Director Executivo, Coordenador e Supervisor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 14: Vice presidente
- Texto do artigo, página 14: Suas competências: a) Substituir o Presidente nas suas ausencias e impedimentos;
- Número ou marcador, página 15: b) Assessorar o Presidente nos trabalhos da Associação;
- Número ou marcador, página 15: c) Representá-lo sob delegaçao do mesmo;
- Número ou marcador, página 15: d) Coordenar os programas da Associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 15: Secretariado
- Texto do artigo, página 15: Sua competência:
- Número ou marcador, página 15: a) Elaborar actas das reunioes da Presidencia;
- Número ou marcador, página 15: b) Organizar o arquivo e outros Documentos da Associação;
- Número ou marcador, página 15: c) Receber, expedir Documentos, comunicados, convocatorias, convites e garantir a ligação com outras Direcções, instituições, a nivel nacional, provincial, distrital e.t.c.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 15: Director Executivo
- Texto do artigo, página 15: Sua competencia:
- Número ou marcador, página 15: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do Presidente da Associação;
- Número ou marcador, página 15: b) Gerir e administrar os fundos e o patrimonio da Associação de forma correcta;
- Número ou marcador, página 15: c) Elaborar os regulamentos a nivel interno e antes submeté-los a apreciação e aprovação do Presidente da Associação;
- Número ou marcador, página 15: d) Organizar a Direcção Executiva em departamentos, divisões, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada area em conformidade com os objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 15: e) Preparar planos de Acção em coordenação com o Presidente da Associação;
- Número ou marcador, página 15: f) Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da Associação.
- Número ou marcador, página 15: g) Preparar relatórios de actividades nos tempos traçados para a Associação, doadores etc.
- Número ou marcador, página 15: h) Apreciar, aprovar planos propostas dos sectores, secções, divisões e outros.
- Número ou marcador, página 15: i) Nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões e etc.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 15: Coordenador
- Texto do artigo, página 15: Sua Competencia:
- Número ou marcador, página 15: a) Substituir o Director nas suas ausencias e impedimentos;
- Número ou marcador, página 15: b) Assessoriar o Director nos trabalhos da Direcçao;
- Número ou marcador, página 15: c) Executar tarefas sob delegação do director.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 15: Mesa
- Texto do artigo, página 15: A mesa da Assembleia geral é constituida pelo presidente, vice-presidente, secretário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 15: Competência da mesa
- Número ou marcador, página 15: Um) Competirá ao Presidente da mesa dirigir os trabalhos coadjuvados pelo vice Presidente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Elaboraçao das actas das reunioes compete aos secretarios que servirão igualmente de escrutinadores salvo se concorrer para alguns dos postos de Direcçao em que se realizem as eleiçoes para o efeito, a Assembleia Geral elegera um outro escrutinador.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 15: Competencia da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 15: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre a desolução da Associação;
- Número ou marcador, página 15: c) Traçar politicas de acção da Associação.
- Número ou marcador, página 15: d) Deliberar sobre a admissão de novos membros, sobre proposta da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 15: e) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 15: f) Atribuir a qualidade de membro honorario;
- Número ou marcador, página 15: g) Eleger e exonerar os membros da Direcçao Executiva e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: h) Analisar e aprovar os relatorios anuais de actividades e contas da Deirecção Executiva;
- Número ou marcador, página 15: i) Fixar o valor das jois e das cotas;
- Número ou marcador, página 15: j) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 15: k) Apreciar e resolver quaisquer outras questoes de relevo submetidas a sua consideração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 15: Direcção Executiva
- Texto do artigo, página 15: A Direcção Executiva é um Orgão de gestão
- Texto do artigo, página 15: e administração da ANM. Composição e mandato: Um) A Direcção Executiva é composta por:
- Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 15: c) Secretário Geral.;
- Número ou marcador, página 15: d) Contabilista.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros da Direcçao Executiva são eleitos pela Assembleia Geral por um periodo de quatro anos quatrorenovaveis no maximo dois mandatos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A renovaçao é por cada sector.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os membros da Direcção Executiva exercem as suas funções com direitos a subsidios ou remuneração conforme a deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 15: Cino) A ANM obriga-se validamente com assinatura de dois membros da Direcção Executiva, sendo uma delas a do respectivo Presidente ou através do mandatario legalmente constituido.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 15: Contabilista
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Contabilista dirigir a area Administrativa e secretariar as reuniões da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 15: Conselho da Direcção
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho da Direcção é um Orgão de apoio e consultoria da Associação e é constituido pelos responsáveis dos orgãos da Associação e mais um ou dois consultores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Conselho da Direcção é dirigido pelo Presidente da Associaçao Geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho da Direcção reune-se de tres em tres meses.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os membros do Conselho da Direcção exercem as suas funçoes sem direito a remuneração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composta por:
- Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal reunese ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que um dos seus membros o requer.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 15: Competencia do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 15: Competencia do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: a) Examinar as contas e a situação financeira da ANM;
- Número ou marcador, página 15: b) Verificar a devida utilização dos fundos nos perimetros estatutarios e dos planos de actividades;
- Número ou marcador, página 15: c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatorio das actividades da Direcção e em particular o relatorio de contas.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 15: de Chimoio, dezassete de Junho de dois mil e catorze. — Conservadora, Ilegível.
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