Associação Ngatienderere Mberi

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Associação Ngatienderere Mberi

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Texto do artigo · p. 13 Associação Ngatienderere Mberi
Texto do artigo · p. 13 Fernando Picardo, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102695849I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e nove de Novembro de dois mil e doze e residente nesta Cidade de Chimoio, Felizmeta Félix Roque Picardo, casada, natural da Cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100376530I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos nove de Setembro de dois mile dez e residente no Bairro 5 Fepom, nesta Cidade de Chimoio, Zulmira Paulo Bernardo, casada, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portadora do recibo de Bilhete de Identidade n.º 60117401, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e nove de Setembro de dois mil e treze e residente no Bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio e Felício Félix Roque, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101688171F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos seis de Outubro de dois mil e onze e residente no Bairro 16 de Junho, nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 13 Que, pelo referido despacho, constituem uma Associação com a denominação de Ngatienderere Mberi, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 13 CAPITULO I Da designação, endereço, natureza, ambito, territorio, sede, duraçao e objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Designação
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação adopta a designação de Ngatienderere Mberi que quer dizer Progresso.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A.N.M. é uma Associacao comunitaria, composta por cidadãos nacionais e que aceitam e obedecem os presentes estatutos e as demais regras estabelecidas no seu seio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Natureza
Texto do artigo · p. 13 A.N.M. é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade juridica dependente, financeira, administrativa e patrimonial, apresentando-se perante os seus membros e terceiros como agremiação com carácter associativo e com fins lucrativos, revertidos as COVs.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Ambito e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A.N.M., é de ambito Local nesta primeira fase e que vai depender da sua
Texto do artigo · p. 13 expansao e com a sua sede provisória na cidade do Chimoio, Bairro 5 Macodamo ao lado da escola Macodamo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A associação, pode mudar a sua sede para qualquer outro local da cidade de Chimoio, por proposta da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da Associação, é por tempo indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e do seu reconhecimento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 13 São objectivos gerais da Associacao:
Número ou marcador · p. 13 a) Cooperar com a Acção social, Conselho Municipal, as Igrejas, Direcção Provincial de Saude, Direcção Provincial de Educação, CNCS, Monaso, nacionais e estrangeiras, governo, doadores, e outras julgadas convenientes no seu envolvimento nos trabalhos a realizar, despertando as necessidades comunitarias; Dois) Promover a formação profissional as COVs nas area de Carpintaria e Serralharia assim como outras áreas ocupacionais;
Número ou marcador · p. 13 Três) A associação providencia uma ajuda técnica de aplicação imediata que ajudará a acabar a pobreza absoluta, o alto indice de alfabetizacao e a estigmatizacao nas COVs por parte da familia e da sociedade em geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Recursos
Texto do artigo · p. 13 A.N.M, contará para a formação dos seus recursos financeiros e materiais com:
Número ou marcador · p. 13 a) Quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 13 b) Subsídios, donativos, legados e quaisquer outras liberalidades;
Número ou marcador · p. 13 c) Os rendimentos, bens moveis e imóveis que façam parte do seu património.
Número ou marcador · p. 13 d) Juros diversos;
Número ou marcador · p. 13 e) Produtos da venda de quaisquer bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 13 f) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 13 CAPITULO III
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Dos membros Admissão
Número ou marcador · p. 13 Um) Podem ser membros da associacao todas as pessoas nacionais e estrangeiras que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que aceitam os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Podem também ser membros da Associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que voluntariamente aderem a associacao e aceitam os presentes estatutos e programas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 Categorias
Texto do artigo · p. 14 Os membros da associacao subdividem-se em categorias:
Número ou marcador · p. 14 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 14 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 14 c) Membros honorarios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 Dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 14 São membros fundadores todos os que subscrevem o pedido da Constituição da Associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 Dos membros efectivos
Texto do artigo · p. 14 São membros efectivos os admitidos após do reconhecimento da Associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 Dos membros honorários
Texto do artigo · p. 14 Membro honorário será a personalidade singular ou colectiva que pelo seu empenho e prestigio tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades da associacao.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 Direitos
Número ou marcador · p. 14 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Utilizar os serviços de apoio da Associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Ser informado acerca da Administração da Associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Ser ouvido em tudo que lhe diz respeito na sua qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 14 d) Possuir cartão de Identificação de membro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 Deveres
Número ou marcador · p. 14 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Observar o cumprimento dos Estatutos e das decisões dos órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 14 c) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da Associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Fornecer informações gerais sobre planos de actividades, orçamento e financiamentos quando isso lhe for solicitado pela direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 Disciplina
Número ou marcador · p. 14 Um) A violação dos deveres dos membros poderá dar lugar a aplicação de sançoes disciplinares, incluindo expulsão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O regulamento interno definirá as regras atinentes aos procedimentos disciplinares.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 14 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 14 A qualidade de membro perde-se nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela pratica de actos lesivos aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela pratica de actos incompatíveis com objectivos e interesses da associação e pela renuncia expressa voluntariamente;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela expulsão por deliberações da Directo, devido ao comportamento negativo do membro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 14 Readmissão
Texto do artigo · p. 14 A excepçao dos membros expulsos, os restantes pedirão por escrito à Direção Executiva a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostrarem sanadas.
Número ou marcador · p. 14 CAPITULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 14 Órgãos
Número ou marcador · p. 14 Um) Sáo órgãos da ANM do Chimoio:
Texto do artigo · p. 14 a. Assembleia Geral b. Direcçao Executiva; c. Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Como Orgãos de consultoria e planificação existe o conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 14 Do funcionamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia é o orgão máximo da Associaçao N.M e é constituida por todos os membros devidamente credenciados pelas suas Associacões locais, congeneras Distritais, Provinciais e Internacionais e as suas deliberaçoes quando tomadas em conformidades com os presentes estatutos são obrigatorias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros benemeritos e honorarios não tem direito de votos nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 14 Sessões ordinarias e extraordinarias
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral reune em sessoes Ordinarias uma vez em cada ano e em sessoes Extraordinarias sempre que as circunstancias
Texto do artigo · p. 14 o exigirem por iniciativa do Presidente ou a pedido da Direcçao Executiva, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 14 Da convocatoria
Texto do artigo · p. 14 A convocatoria é feita pelo Presidente da Assembleia Geral pelo meio de aviso postal, com atensedencia minima de trinta dias com indicação de local, data e hora da sua realizaçao, bem como da respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 14 Do funcionamento
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar em primeira convocatorias achando-se presente pelo menos a metade mais um dos membros no dia, hora e local indicado em segunda convocatoria uma hora depois com qualquer numero de membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações sobre alteração dos Estatutos só são validas com voto favorável de ¾ de todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 14 Presidente da Associação
Texto do artigo · p. 14 O Presidente da Associação é em simultâneo o Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Competencia do Presidente da Associação
Texto do artigo · p. 14 Competencia do Presidente da Associação
Número ou marcador · p. 14 a) Representar a ANM em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 14 b) Elaborar actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Preparar o plano anual de actividades e respectivo orçamento e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 d) Zelar pelo bom cumprimento dos Estatutos da ANM;
Número ou marcador · p. 14 e) Dirigir actividades da ANM;
Número ou marcador · p. 14 f) Criar delegações da ANM, em território nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 14 g) Comunicar com ouitras ONGs, doadores e governo;
Número ou marcador · p. 14 h) Procurar doadores e doações para ANM;
Número ou marcador · p. 14 i) Convocar reuniões;
Número ou marcador · p. 14 j) Submeter a deliberação da Assembleia Geral, a atribuição de qualidades dos membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 14 k) Responsabilizar-se pelos Director Executivo, Coordenador e Supervisor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Vice presidente
Texto do artigo · p. 14 Suas competências: a) Substituir o Presidente nas suas ausencias e impedimentos;
Número ou marcador · p. 15 b) Assessorar o Presidente nos trabalhos da Associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Representá-lo sob delegaçao do mesmo;
Número ou marcador · p. 15 d) Coordenar os programas da Associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 15 Secretariado
Texto do artigo · p. 15 Sua competência:
Número ou marcador · p. 15 a) Elaborar actas das reunioes da Presidencia;
Número ou marcador · p. 15 b) Organizar o arquivo e outros Documentos da Associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Receber, expedir Documentos, comunicados, convocatorias, convites e garantir a ligação com outras Direcções, instituições, a nivel nacional, provincial, distrital e.t.c.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 15 Director Executivo
Texto do artigo · p. 15 Sua competencia:
Número ou marcador · p. 15 a) Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do Presidente da Associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Gerir e administrar os fundos e o patrimonio da Associação de forma correcta;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar os regulamentos a nivel interno e antes submeté-los a apreciação e aprovação do Presidente da Associação;
Número ou marcador · p. 15 d) Organizar a Direcção Executiva em departamentos, divisões, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada area em conformidade com os objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 15 e) Preparar planos de Acção em coordenação com o Presidente da Associação;
Número ou marcador · p. 15 f) Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da Associação.
Número ou marcador · p. 15 g) Preparar relatórios de actividades nos tempos traçados para a Associação, doadores etc.
Número ou marcador · p. 15 h) Apreciar, aprovar planos propostas dos sectores, secções, divisões e outros.
Número ou marcador · p. 15 i) Nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões e etc.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 15 Coordenador
Texto do artigo · p. 15 Sua Competencia:
Número ou marcador · p. 15 a) Substituir o Director nas suas ausencias e impedimentos;
Número ou marcador · p. 15 b) Assessoriar o Director nos trabalhos da Direcçao;
Número ou marcador · p. 15 c) Executar tarefas sob delegação do director.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 15 Mesa
Texto do artigo · p. 15 A mesa da Assembleia geral é constituida pelo presidente, vice-presidente, secretário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 15 Competência da mesa
Número ou marcador · p. 15 Um) Competirá ao Presidente da mesa dirigir os trabalhos coadjuvados pelo vice Presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Elaboraçao das actas das reunioes compete aos secretarios que servirão igualmente de escrutinadores salvo se concorrer para alguns dos postos de Direcçao em que se realizem as eleiçoes para o efeito, a Assembleia Geral elegera um outro escrutinador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 15 Competencia da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 15 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Deliberar sobre a desolução da Associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Traçar politicas de acção da Associação.
Número ou marcador · p. 15 d) Deliberar sobre a admissão de novos membros, sobre proposta da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 15 e) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 15 f) Atribuir a qualidade de membro honorario;
Número ou marcador · p. 15 g) Eleger e exonerar os membros da Direcçao Executiva e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 h) Analisar e aprovar os relatorios anuais de actividades e contas da Deirecção Executiva;
Número ou marcador · p. 15 i) Fixar o valor das jois e das cotas;
Número ou marcador · p. 15 j) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 15 k) Apreciar e resolver quaisquer outras questoes de relevo submetidas a sua consideração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 15 Direcção Executiva
Texto do artigo · p. 15 A Direcção Executiva é um Orgão de gestão
Texto do artigo · p. 15 e administração da ANM. Composição e mandato: Um) A Direcção Executiva é composta por:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Secretário Geral.;
Número ou marcador · p. 15 d) Contabilista.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros da Direcçao Executiva são eleitos pela Assembleia Geral por um periodo de quatro anos quatrorenovaveis no maximo dois mandatos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A renovaçao é por cada sector.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os membros da Direcção Executiva exercem as suas funções com direitos a subsidios ou remuneração conforme a deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 15 Cino) A ANM obriga-se validamente com assinatura de dois membros da Direcção Executiva, sendo uma delas a do respectivo Presidente ou através do mandatario legalmente constituido.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 15 Contabilista
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Contabilista dirigir a area Administrativa e secretariar as reuniões da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho da Direcção é um Orgão de apoio e consultoria da Associação e é constituido pelos responsáveis dos orgãos da Associação e mais um ou dois consultores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Conselho da Direcção é dirigido pelo Presidente da Associaçao Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho da Direcção reune-se de tres em tres meses.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os membros do Conselho da Direcção exercem as suas funçoes sem direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 15 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composta por:
Número ou marcador · p. 15 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal reunese ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que um dos seus membros o requer.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 15 Competencia do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 15 Competencia do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 a) Examinar as contas e a situação financeira da ANM;
Número ou marcador · p. 15 b) Verificar a devida utilização dos fundos nos perimetros estatutarios e dos planos de actividades;
Número ou marcador · p. 15 c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatorio das actividades da Direcção e em particular o relatorio de contas.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 15 de Chimoio, dezassete de Junho de dois mil e catorze. — Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Associação Ngatienderere Mberi
  2. Texto do artigo, página 13: Fernando Picardo, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102695849I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e nove de Novembro de dois mil e doze e residente nesta Cidade de Chimoio, Felizmeta Félix Roque Picardo, casada, natural da Cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100376530I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos nove de Setembro de dois mile dez e residente no Bairro 5 Fepom, nesta Cidade de Chimoio, Zulmira Paulo Bernardo, casada, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portadora do recibo de Bilhete de Identidade n.º 60117401, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e nove de Setembro de dois mil e treze e residente no Bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio e Felício Félix Roque, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101688171F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos seis de Outubro de dois mil e onze e residente no Bairro 16 de Junho, nesta Cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 13: Que, pelo referido despacho, constituem uma Associação com a denominação de Ngatienderere Mberi, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 13: CAPITULO I Da designação, endereço, natureza, ambito, territorio, sede, duraçao e objectivos
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 13: Designação
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação adopta a designação de Ngatienderere Mberi que quer dizer Progresso.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) A.N.M. é uma Associacao comunitaria, composta por cidadãos nacionais e que aceitam e obedecem os presentes estatutos e as demais regras estabelecidas no seu seio.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 13: Natureza
  11. Texto do artigo, página 13: A.N.M. é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade juridica dependente, financeira, administrativa e patrimonial, apresentando-se perante os seus membros e terceiros como agremiação com carácter associativo e com fins lucrativos, revertidos as COVs.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 13: Ambito e sede
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A.N.M., é de ambito Local nesta primeira fase e que vai depender da sua
  15. Texto do artigo, página 13: expansao e com a sua sede provisória na cidade do Chimoio, Bairro 5 Macodamo ao lado da escola Macodamo.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) A associação, pode mudar a sua sede para qualquer outro local da cidade de Chimoio, por proposta da Direcção Executiva.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 13: Duração
  19. Texto do artigo, página 13: A duração da Associação, é por tempo indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e do seu reconhecimento.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 13: Objectivos gerais
  22. Texto do artigo, página 13: São objectivos gerais da Associacao:
  23. Número ou marcador, página 13: a) Cooperar com a Acção social, Conselho Municipal, as Igrejas, Direcção Provincial de Saude, Direcção Provincial de Educação, CNCS, Monaso, nacionais e estrangeiras, governo, doadores, e outras julgadas convenientes no seu envolvimento nos trabalhos a realizar, despertando as necessidades comunitarias; Dois) Promover a formação profissional as COVs nas area de Carpintaria e Serralharia assim como outras áreas ocupacionais;
  24. Número ou marcador, página 13: Três) A associação providencia uma ajuda técnica de aplicação imediata que ajudará a acabar a pobreza absoluta, o alto indice de alfabetizacao e a estigmatizacao nas COVs por parte da familia e da sociedade em geral.
  25. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 13: Recursos
  28. Texto do artigo, página 13: A.N.M, contará para a formação dos seus recursos financeiros e materiais com:
  29. Número ou marcador, página 13: a) Quotização dos membros;
  30. Número ou marcador, página 13: b) Subsídios, donativos, legados e quaisquer outras liberalidades;
  31. Número ou marcador, página 13: c) Os rendimentos, bens moveis e imóveis que façam parte do seu património.
  32. Número ou marcador, página 13: d) Juros diversos;
  33. Número ou marcador, página 13: e) Produtos da venda de quaisquer bens ou serviços;
  34. Número ou marcador, página 13: f) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
  35. Número ou marcador, página 13: CAPITULO III
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 13: Dos membros Admissão
  38. Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser membros da associacao todas as pessoas nacionais e estrangeiras que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que aceitam os presentes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) Podem também ser membros da Associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que voluntariamente aderem a associacao e aceitam os presentes estatutos e programas.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 14: Categorias
  42. Texto do artigo, página 14: Os membros da associacao subdividem-se em categorias:
  43. Número ou marcador, página 14: a) Membros fundadores;
  44. Número ou marcador, página 14: b) Membros efectivos;
  45. Número ou marcador, página 14: c) Membros honorarios.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  47. Texto do artigo, página 14: Dos membros fundadores
  48. Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos os que subscrevem o pedido da Constituição da Associação.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  50. Texto do artigo, página 14: Dos membros efectivos
  51. Texto do artigo, página 14: São membros efectivos os admitidos após do reconhecimento da Associação.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  53. Texto do artigo, página 14: Dos membros honorários
  54. Texto do artigo, página 14: Membro honorário será a personalidade singular ou colectiva que pelo seu empenho e prestigio tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades da associacao.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  56. Texto do artigo, página 14: Direitos
  57. Número ou marcador, página 14: Um) São direitos dos membros:
  58. Número ou marcador, página 14: a) Utilizar os serviços de apoio da Associação;
  59. Número ou marcador, página 14: b) Ser informado acerca da Administração da Associação;
  60. Número ou marcador, página 14: c) Ser ouvido em tudo que lhe diz respeito na sua qualidade de membro;
  61. Número ou marcador, página 14: d) Possuir cartão de Identificação de membro.
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  63. Texto do artigo, página 14: Deveres
  64. Número ou marcador, página 14: Um) São deveres dos membros:
  65. Número ou marcador, página 14: a) Observar o cumprimento dos Estatutos e das decisões dos órgãos da Associação;
  66. Número ou marcador, página 14: b) Exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
  67. Número ou marcador, página 14: c) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da Associação;
  68. Número ou marcador, página 14: d) Fornecer informações gerais sobre planos de actividades, orçamento e financiamentos quando isso lhe for solicitado pela direcção.
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  70. Texto do artigo, página 14: Disciplina
  71. Número ou marcador, página 14: Um) A violação dos deveres dos membros poderá dar lugar a aplicação de sançoes disciplinares, incluindo expulsão.
  72. Número ou marcador, página 14: Dois) O regulamento interno definirá as regras atinentes aos procedimentos disciplinares.
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
  74. Texto do artigo, página 14: Perda de qualidade de membro
  75. Texto do artigo, página 14: A qualidade de membro perde-se nomeadamente:
  76. Número ou marcador, página 14: a) Pela pratica de actos lesivos aos interesses da associação;
  77. Número ou marcador, página 14: b) Pela pratica de actos incompatíveis com objectivos e interesses da associação e pela renuncia expressa voluntariamente;
  78. Número ou marcador, página 14: c) Pela expulsão por deliberações da Directo, devido ao comportamento negativo do membro.
  79. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
  80. Texto do artigo, página 14: Readmissão
  81. Texto do artigo, página 14: A excepçao dos membros expulsos, os restantes pedirão por escrito à Direção Executiva a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostrarem sanadas.
  82. Número ou marcador, página 14: CAPITULO IV Dos órgãos
  83. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
  84. Texto do artigo, página 14: Órgãos
  85. Número ou marcador, página 14: Um) Sáo órgãos da ANM do Chimoio:
  86. Texto do artigo, página 14: a. Assembleia Geral b. Direcçao Executiva; c. Conselho Fiscal.
  87. Número ou marcador, página 14: Dois) Como Orgãos de consultoria e planificação existe o conselho de Direcção.
  88. Texto do artigo, página 14: Do funcionamento
  89. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
  90. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  91. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia é o orgão máximo da Associaçao N.M e é constituida por todos os membros devidamente credenciados pelas suas Associacões locais, congeneras Distritais, Provinciais e Internacionais e as suas deliberaçoes quando tomadas em conformidades com os presentes estatutos são obrigatorias para todos os membros.
  92. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros benemeritos e honorarios não tem direito de votos nas sessões da Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
  94. Texto do artigo, página 14: Sessões ordinarias e extraordinarias
  95. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral reune em sessoes Ordinarias uma vez em cada ano e em sessoes Extraordinarias sempre que as circunstancias
  96. Texto do artigo, página 14: o exigirem por iniciativa do Presidente ou a pedido da Direcçao Executiva, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço dos seus membros.
  97. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE
  98. Texto do artigo, página 14: Da convocatoria
  99. Texto do artigo, página 14: A convocatoria é feita pelo Presidente da Assembleia Geral pelo meio de aviso postal, com atensedencia minima de trinta dias com indicação de local, data e hora da sua realizaçao, bem como da respectiva agenda.
  100. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E UM
  101. Texto do artigo, página 14: Do funcionamento
  102. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar em primeira convocatorias achando-se presente pelo menos a metade mais um dos membros no dia, hora e local indicado em segunda convocatoria uma hora depois com qualquer numero de membros.
  103. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  104. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações sobre alteração dos Estatutos só são validas com voto favorável de ¾ de todos os membros.
  105. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E DOIS
  106. Texto do artigo, página 14: Presidente da Associação
  107. Texto do artigo, página 14: O Presidente da Associação é em simultâneo o Presidente da Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E TRÊS
  109. Texto do artigo, página 14: Competencia do Presidente da Associação
  110. Texto do artigo, página 14: Competencia do Presidente da Associação
  111. Número ou marcador, página 14: a) Representar a ANM em juízo e fora dele;
  112. Número ou marcador, página 14: b) Elaborar actividades da Associação;
  113. Número ou marcador, página 14: c) Preparar o plano anual de actividades e respectivo orçamento e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 14: d) Zelar pelo bom cumprimento dos Estatutos da ANM;
  115. Número ou marcador, página 14: e) Dirigir actividades da ANM;
  116. Número ou marcador, página 14: f) Criar delegações da ANM, em território nacional e estrangeiro;
  117. Número ou marcador, página 14: g) Comunicar com ouitras ONGs, doadores e governo;
  118. Número ou marcador, página 14: h) Procurar doadores e doações para ANM;
  119. Número ou marcador, página 14: i) Convocar reuniões;
  120. Número ou marcador, página 14: j) Submeter a deliberação da Assembleia Geral, a atribuição de qualidades dos membros honorários e beneméritos;
  121. Número ou marcador, página 14: k) Responsabilizar-se pelos Director Executivo, Coordenador e Supervisor.
  122. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E QUATRO
  123. Texto do artigo, página 14: Vice presidente
  124. Texto do artigo, página 14: Suas competências: a) Substituir o Presidente nas suas ausencias e impedimentos;
  125. Número ou marcador, página 15: b) Assessorar o Presidente nos trabalhos da Associação;
  126. Número ou marcador, página 15: c) Representá-lo sob delegaçao do mesmo;
  127. Número ou marcador, página 15: d) Coordenar os programas da Associação.
  128. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E CINCO
  129. Texto do artigo, página 15: Secretariado
  130. Texto do artigo, página 15: Sua competência:
  131. Número ou marcador, página 15: a) Elaborar actas das reunioes da Presidencia;
  132. Número ou marcador, página 15: b) Organizar o arquivo e outros Documentos da Associação;
  133. Número ou marcador, página 15: c) Receber, expedir Documentos, comunicados, convocatorias, convites e garantir a ligação com outras Direcções, instituições, a nivel nacional, provincial, distrital e.t.c.
  134. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SEIS
  135. Texto do artigo, página 15: Director Executivo
  136. Texto do artigo, página 15: Sua competencia:
  137. Número ou marcador, página 15: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do Presidente da Associação;
  138. Número ou marcador, página 15: b) Gerir e administrar os fundos e o patrimonio da Associação de forma correcta;
  139. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar os regulamentos a nivel interno e antes submeté-los a apreciação e aprovação do Presidente da Associação;
  140. Número ou marcador, página 15: d) Organizar a Direcção Executiva em departamentos, divisões, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada area em conformidade com os objectivos da Associação;
  141. Número ou marcador, página 15: e) Preparar planos de Acção em coordenação com o Presidente da Associação;
  142. Número ou marcador, página 15: f) Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da Associação.
  143. Número ou marcador, página 15: g) Preparar relatórios de actividades nos tempos traçados para a Associação, doadores etc.
  144. Número ou marcador, página 15: h) Apreciar, aprovar planos propostas dos sectores, secções, divisões e outros.
  145. Número ou marcador, página 15: i) Nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões e etc.
  146. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SETE
  147. Texto do artigo, página 15: Coordenador
  148. Texto do artigo, página 15: Sua Competencia:
  149. Número ou marcador, página 15: a) Substituir o Director nas suas ausencias e impedimentos;
  150. Número ou marcador, página 15: b) Assessoriar o Director nos trabalhos da Direcçao;
  151. Número ou marcador, página 15: c) Executar tarefas sob delegação do director.
  152. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E OITO
  153. Texto do artigo, página 15: Mesa
  154. Texto do artigo, página 15: A mesa da Assembleia geral é constituida pelo presidente, vice-presidente, secretário.
  155. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E NOVE
  156. Texto do artigo, página 15: Competência da mesa
  157. Número ou marcador, página 15: Um) Competirá ao Presidente da mesa dirigir os trabalhos coadjuvados pelo vice Presidente.
  158. Número ou marcador, página 15: Dois) Elaboraçao das actas das reunioes compete aos secretarios que servirão igualmente de escrutinadores salvo se concorrer para alguns dos postos de Direcçao em que se realizem as eleiçoes para o efeito, a Assembleia Geral elegera um outro escrutinador.
  159. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA
  160. Texto do artigo, página 15: Competencia da Assembleia Geral
  161. Texto do artigo, página 15: Compete a Assembleia Geral:
  162. Número ou marcador, página 15: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  163. Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre a desolução da Associação;
  164. Número ou marcador, página 15: c) Traçar politicas de acção da Associação.
  165. Número ou marcador, página 15: d) Deliberar sobre a admissão de novos membros, sobre proposta da Direcção Executiva;
  166. Número ou marcador, página 15: e) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  167. Número ou marcador, página 15: f) Atribuir a qualidade de membro honorario;
  168. Número ou marcador, página 15: g) Eleger e exonerar os membros da Direcçao Executiva e o Conselho Fiscal;
  169. Número ou marcador, página 15: h) Analisar e aprovar os relatorios anuais de actividades e contas da Deirecção Executiva;
  170. Número ou marcador, página 15: i) Fixar o valor das jois e das cotas;
  171. Número ou marcador, página 15: j) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
  172. Número ou marcador, página 15: k) Apreciar e resolver quaisquer outras questoes de relevo submetidas a sua consideração.
  173. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E UM
  174. Texto do artigo, página 15: Direcção Executiva
  175. Texto do artigo, página 15: A Direcção Executiva é um Orgão de gestão
  176. Texto do artigo, página 15: e administração da ANM. Composição e mandato: Um) A Direcção Executiva é composta por:
  177. Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
  178. Número ou marcador, página 15: b) Vice-Presidente;
  179. Número ou marcador, página 15: c) Secretário Geral.;
  180. Número ou marcador, página 15: d) Contabilista.
  181. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros da Direcçao Executiva são eleitos pela Assembleia Geral por um periodo de quatro anos quatrorenovaveis no maximo dois mandatos.
  182. Número ou marcador, página 15: Três) A renovaçao é por cada sector.
  183. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os membros da Direcção Executiva exercem as suas funções com direitos a subsidios ou remuneração conforme a deliberação da Assembleia Geral.
  184. Texto do artigo, página 15: Cino) A ANM obriga-se validamente com assinatura de dois membros da Direcção Executiva, sendo uma delas a do respectivo Presidente ou através do mandatario legalmente constituido.
  185. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E DOIS
  186. Texto do artigo, página 15: Contabilista
  187. Texto do artigo, página 15: Compete ao Contabilista dirigir a area Administrativa e secretariar as reuniões da Direcção Executiva.
  188. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  189. Texto do artigo, página 15: Conselho da Direcção
  190. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho da Direcção é um Orgão de apoio e consultoria da Associação e é constituido pelos responsáveis dos orgãos da Associação e mais um ou dois consultores.
  191. Número ou marcador, página 15: Dois) Conselho da Direcção é dirigido pelo Presidente da Associaçao Geral.
  192. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho da Direcção reune-se de tres em tres meses.
  193. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os membros do Conselho da Direcção exercem as suas funçoes sem direito a remuneração.
  194. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  195. Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal
  196. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composta por:
  197. Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
  198. Número ou marcador, página 15: b) Dois vogais.
  199. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal reunese ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que um dos seus membros o requer.
  200. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E CINCO
  201. Texto do artigo, página 15: Competencia do Conselho Fiscal
  202. Texto do artigo, página 15: Competencia do Conselho Fiscal
  203. Número ou marcador, página 15: a) Examinar as contas e a situação financeira da ANM;
  204. Número ou marcador, página 15: b) Verificar a devida utilização dos fundos nos perimetros estatutarios e dos planos de actividades;
  205. Número ou marcador, página 15: c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatorio das actividades da Direcção e em particular o relatorio de contas.
  206. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  207. Texto do artigo, página 15: de Chimoio, dezassete de Junho de dois mil e catorze. — Conservadora, Ilegível.
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