Associação Agricola 7 de Abril de chicotane

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Associação Agricola 7 de Abril de chicotane

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Texto do artigo · p. 16 Associação Agricola 7 de Abril de chicotane
Texto do artigo · p. 16 A Lei número oito barra noventa e um de 18 de Julho, regula o direito a livre criação no Paìs, de Associaçôes como uma das liberdades fundamentais dos cidadãos.
Texto do artigo · p. 16 Estando agora amadurecidos e constituida pela vontade esclarecida e expressa os seus membros, livremente reunidos em Assembleia Geral constituente, torna se imprescendìvel
Texto do artigo · p. 16 A criação e uma Associação denominada : Associação Agricola 7 de Abril de chicotane.
Número ou marcador · p. 16 CAPITULO I Da denominaçâo, sede , âmbito, filiaçâo e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A Associação adopta a denominacao Associação Agrícola 7 de abril de chicotane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Associação è uma pessoa coletiva de direito privada de personalidade juridica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos,
Número ou marcador · p. 16 Três) A Associacão Agricola 7 de Abril de chicotane nao promove actividades que tenham qualquer identificação politico partidária, ética, tribal, regional ou religiosa .
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A Associacao Agricola 7 de Abril de chicotane, poderà se estabelecer em qualquer ponto do Posto Administrativo de Chissano,Distrito do Bilene, Provincia de Gaza desde que seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) A Associação Agricola 7 de Abril de chicotane è uma organização Comunitária de Base, de âmbito local tendo a sua sede na localidade de chicotane, Posto Administrativo de Chissano, Distrito do Bilene, provincia de Gaza.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Associação Agricola 7 de Abril de chicotane por deliberação da Assembleia Geral sob proposta da Direcção Executiva poderá alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Filiaçâo e duraçâo)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Associação agricola 7 de Abril de chicotane, pode filiar-se em Organizaçôes Nacionais, Estrangeiras com objectivos afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Associacão Agricola 7 de Abril de chicotane durará por tempo indeterminado, fixando se o seu inicio a partir da data do despacho da excelentissima senhora Chefe do Posto.
Número ou marcador · p. 16 Três) Pode ser membro da Assocaçâo agricola 7 de Abril de chicotane, cidadão Nacional, Estrangeira, com a idade minima de dezoito anos que exerce as suas actividades em Mocambique, podendo os estrangeiros ocupar até um terço do total dos cargos os orgãos sociais da associação, estando lhes contudo vedados os cargos directivos dos orgãos sociais.
Número ou marcador · p. 16 CAPITULO II Dos objectivos e actividades
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 A Associacão agricola 7 de Abril de chicotane tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 16 a) Promover a valorização profissional agro-pecuário local;
Número ou marcador · p. 16 b) Identificar e estudar os problemas dos associados;
Número ou marcador · p. 16 c) Apoiar e defender os direitos e interesses gerais dos associados;
Número ou marcador · p. 16 d) Intervir activamente nos processos de desenvolvimento do Posto Administrativo de Chissano, em particular distrito de Bilene.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Para a prossecução dos objectivos a que se propôe)
Texto do artigo · p. 16 Compitirá designadamente a Associaçâo Agricola 7 de Abril de chicotane:
Número ou marcador · p. 16 a) Participar no desenvolvimento agro-pecuário local, colaborando a c t i v a m e n t e c o m o u t r a s Associações orientadas para os mesmos objectivos;
Número ou marcador · p. 16 b) Promover treinamentos aos associados convista a melhorar os padrôes de serviço por eles prestados;
Número ou marcador · p. 16 c) Organizar Seminários, reuniôes regulares e palestras com o objectivo de estudar, analisar e debater os problemas relativos as actividades dos associados;
Número ou marcador · p. 16 d) Promover feiras comerciais locais e interdistritais;
Número ou marcador · p. 16 e) Estimular e promover adesão na Associação de novos membros,
Texto do artigo · p. 16 encorajando os associados a obter a sua relação pessoal e desenvolver a sua capacidade profissional;
Número ou marcador · p. 16 f) Transparência na prestacao mutua de contas onde da associacão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 ( Direitos e deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Designadamente, sao direitos dos membros :
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 b) Participar nas Sessôes a Assembleia Geral e Extraordinária;
Número ou marcador · p. 16 c) Ser ouvida e respeitada a sua openião em prol de desenvolvimento de associação;
Número ou marcador · p. 16 d) Ter acesso a informação sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 16 e) Ter acesso a oportunidades existentes com justiça e transparência
Número ou marcador · p. 16 f) Demitir se ou abster de continuar a ostentar a qualidade do Membro
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Dever dos membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Respeitar os estatutos e o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 16 b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral e de outros órgõos sociais com o poder expresso;
Número ou marcador · p. 16 c) Cumprir com zelo, edicação e entrega a causa dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 16 d) Não usar Associação para fins politicos partidário e pessoais;
Número ou marcador · p. 16 e) Não práticar actos dolosos ou ilegais em nome da associação;
Número ou marcador · p. 16 f) Pagar a quotização de membro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais da Associacão agricola 7 de Abril de chicotane)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Associção agricola 7 de Abril de chicotane é composta por três órgãos sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 b) Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral e orgão Máxima da associação, cuja as reuniôes se realizam uma vez por ano, até o mês de Fevereiro, podendo ter
Texto do artigo · p. 17 Sessôes Extraordinárias a pedido de dois terço dos membros, do Conselho Fiscal ou Direcção.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral reúne achando se presente dois terços dos membros convocados para efeito.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Porém, a Assembleia Geral reunirse-á com qualquer número dos membros presentes no local, uma hora depois do periodo constante da convocatória, sendo neste sentido válidas e vinculativas para todos os membros todas as deliberaçôes.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As deliberaçôes serão válidas quando tomadas por maioria absoluta dos presentes, salvo casos em que a lei exija maioria de dois terços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 17 c) A dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A Assembleia Geral é representada por uma mesa, que expressa e exerce o poder de presidium em Sessões da Assembleia Geral e nos intervalos subsequente.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três elementos, sendo um Presidente, um vice-presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 17 Oito) As Sessões da Assembleia Geral são convocadas e presididas pelo Presidente da Assembleia Geral, com antecedencia minima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Composição
Texto do artigo · p. 17 A Direcção Executiva é composta por um Preesidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário, um primeiro vogal, e um segundo vogal , todos eleitos pela Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Composição e competencias do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um presidente, um vice-presidente e um relator, todos eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Mandato dos orgãos sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Todos os titulares dos órgãos sociais da associacão agricola 7 de Abril de chicotane são eleitos para um mandato de dois anos, podendo serem reeleitos apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Mandato dos titulares dos órgãos Sociais eleitos terminam com a tomada de posse de novos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sanções)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os Membros da Associcação agricola 7 de Abril de chicotane, sujeitam-se cumulativa ou separadamente as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 17 a) Chamada de atenção;
Número ou marcador · p. 17 b) Chamaa de atenção registada;
Número ou marcador · p. 17 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 17 d) Exclusão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As penas constantes das alineas c) e d)ocorrem quando:
Número ou marcador · p. 17 i) O Membro deixa e pagar quotas sem qualquer justificação; ii) Quando prática ou tenha práticado actos que atendem o bom nome a Organização decorrendo dai algum prejuizo a esta ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolucao da Associação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A organizaçâo dissolve-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela forma como convier a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Patrimonio)
Texto do artigo · p. 17 O património liquido será distribuido de acordo com as deliberaçôes da Assembleia Geral, em estreita respeito a Legislação em vigor na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serâo tratados de acordo com a lei vigente na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 17 Aprovado pela Assembleia Geral Constituente da Associaçâo, dez de Outubro dois mil e doze.
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  1. Texto do artigo, página 16: Associação Agricola 7 de Abril de chicotane
  2. Texto do artigo, página 16: A Lei número oito barra noventa e um de 18 de Julho, regula o direito a livre criação no Paìs, de Associaçôes como uma das liberdades fundamentais dos cidadãos.
  3. Texto do artigo, página 16: Estando agora amadurecidos e constituida pela vontade esclarecida e expressa os seus membros, livremente reunidos em Assembleia Geral constituente, torna se imprescendìvel
  4. Texto do artigo, página 16: A criação e uma Associação denominada : Associação Agricola 7 de Abril de chicotane.
  5. Número ou marcador, página 16: CAPITULO I Da denominaçâo, sede , âmbito, filiaçâo e duração
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A Associação adopta a denominacao Associação Agrícola 7 de abril de chicotane.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação è uma pessoa coletiva de direito privada de personalidade juridica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos,
  9. Número ou marcador, página 16: Três) A Associacão Agricola 7 de Abril de chicotane nao promove actividades que tenham qualquer identificação politico partidária, ética, tribal, regional ou religiosa .
  10. Número ou marcador, página 16: Quatro) A Associacao Agricola 7 de Abril de chicotane, poderà se estabelecer em qualquer ponto do Posto Administrativo de Chissano,Distrito do Bilene, Provincia de Gaza desde que seja deliberado pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Agricola 7 de Abril de chicotane è uma organização Comunitária de Base, de âmbito local tendo a sua sede na localidade de chicotane, Posto Administrativo de Chissano, Distrito do Bilene, provincia de Gaza.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Agricola 7 de Abril de chicotane por deliberação da Assembleia Geral sob proposta da Direcção Executiva poderá alterar a sua sede.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Filiaçâo e duraçâo)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A Associação agricola 7 de Abril de chicotane, pode filiar-se em Organizaçôes Nacionais, Estrangeiras com objectivos afins.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A Associacão Agricola 7 de Abril de chicotane durará por tempo indeterminado, fixando se o seu inicio a partir da data do despacho da excelentissima senhora Chefe do Posto.
  18. Número ou marcador, página 16: Três) Pode ser membro da Assocaçâo agricola 7 de Abril de chicotane, cidadão Nacional, Estrangeira, com a idade minima de dezoito anos que exerce as suas actividades em Mocambique, podendo os estrangeiros ocupar até um terço do total dos cargos os orgãos sociais da associação, estando lhes contudo vedados os cargos directivos dos orgãos sociais.
  19. Número ou marcador, página 16: CAPITULO II Dos objectivos e actividades
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: A Associacão agricola 7 de Abril de chicotane tem por objectivo:
  22. Número ou marcador, página 16: a) Promover a valorização profissional agro-pecuário local;
  23. Número ou marcador, página 16: b) Identificar e estudar os problemas dos associados;
  24. Número ou marcador, página 16: c) Apoiar e defender os direitos e interesses gerais dos associados;
  25. Número ou marcador, página 16: d) Intervir activamente nos processos de desenvolvimento do Posto Administrativo de Chissano, em particular distrito de Bilene.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Para a prossecução dos objectivos a que se propôe)
  28. Texto do artigo, página 16: Compitirá designadamente a Associaçâo Agricola 7 de Abril de chicotane:
  29. Número ou marcador, página 16: a) Participar no desenvolvimento agro-pecuário local, colaborando a c t i v a m e n t e c o m o u t r a s Associações orientadas para os mesmos objectivos;
  30. Número ou marcador, página 16: b) Promover treinamentos aos associados convista a melhorar os padrôes de serviço por eles prestados;
  31. Número ou marcador, página 16: c) Organizar Seminários, reuniôes regulares e palestras com o objectivo de estudar, analisar e debater os problemas relativos as actividades dos associados;
  32. Número ou marcador, página 16: d) Promover feiras comerciais locais e interdistritais;
  33. Número ou marcador, página 16: e) Estimular e promover adesão na Associação de novos membros,
  34. Texto do artigo, página 16: encorajando os associados a obter a sua relação pessoal e desenvolver a sua capacidade profissional;
  35. Número ou marcador, página 16: f) Transparência na prestacao mutua de contas onde da associacão.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 16: ( Direitos e deveres dos membros)
  38. Texto do artigo, página 16: Designadamente, sao direitos dos membros :
  39. Número ou marcador, página 16: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  40. Número ou marcador, página 16: b) Participar nas Sessôes a Assembleia Geral e Extraordinária;
  41. Número ou marcador, página 16: c) Ser ouvida e respeitada a sua openião em prol de desenvolvimento de associação;
  42. Número ou marcador, página 16: d) Ter acesso a informação sobre as actividades da associação;
  43. Número ou marcador, página 16: e) Ter acesso a oportunidades existentes com justiça e transparência
  44. Número ou marcador, página 16: f) Demitir se ou abster de continuar a ostentar a qualidade do Membro
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
  47. Texto do artigo, página 16: Dever dos membros:
  48. Número ou marcador, página 16: a) Respeitar os estatutos e o regulamento interno da associação;
  49. Número ou marcador, página 16: b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral e de outros órgõos sociais com o poder expresso;
  50. Número ou marcador, página 16: c) Cumprir com zelo, edicação e entrega a causa dos objectivos da associação;
  51. Número ou marcador, página 16: d) Não usar Associação para fins politicos partidário e pessoais;
  52. Número ou marcador, página 16: e) Não práticar actos dolosos ou ilegais em nome da associação;
  53. Número ou marcador, página 16: f) Pagar a quotização de membro.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais da Associacão agricola 7 de Abril de chicotane)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) A Associção agricola 7 de Abril de chicotane é composta por três órgãos sociais, nomeadamente:
  57. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 16: b) Direcção Executiva.
  59. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral e orgão Máxima da associação, cuja as reuniôes se realizam uma vez por ano, até o mês de Fevereiro, podendo ter
  61. Texto do artigo, página 17: Sessôes Extraordinárias a pedido de dois terço dos membros, do Conselho Fiscal ou Direcção.
  62. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne achando se presente dois terços dos membros convocados para efeito.
  63. Número ou marcador, página 17: Quatro) Porém, a Assembleia Geral reunirse-á com qualquer número dos membros presentes no local, uma hora depois do periodo constante da convocatória, sendo neste sentido válidas e vinculativas para todos os membros todas as deliberaçôes.
  64. Número ou marcador, página 17: Cinco) As deliberaçôes serão válidas quando tomadas por maioria absoluta dos presentes, salvo casos em que a lei exija maioria de dois terços, nomeadamente:
  65. Número ou marcador, página 17: a) A alteração dos estatutos;
  66. Número ou marcador, página 17: b) Exclusão dos membros;
  67. Número ou marcador, página 17: c) A dissolução da associação.
  68. Número ou marcador, página 17: Seis) A Assembleia Geral é representada por uma mesa, que expressa e exerce o poder de presidium em Sessões da Assembleia Geral e nos intervalos subsequente.
  69. Número ou marcador, página 17: Sete) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três elementos, sendo um Presidente, um vice-presidente e um Secretário.
  70. Número ou marcador, página 17: Oito) As Sessões da Assembleia Geral são convocadas e presididas pelo Presidente da Assembleia Geral, com antecedencia minima de quinze dias.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 17: Composição
  73. Texto do artigo, página 17: A Direcção Executiva é composta por um Preesidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário, um primeiro vogal, e um segundo vogal , todos eleitos pela Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 17: (Composição e competencias do Conselho Fiscal)
  76. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um presidente, um vice-presidente e um relator, todos eleitos pela Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 17: (Mandato dos orgãos sociais)
  79. Número ou marcador, página 17: Um) Todos os titulares dos órgãos sociais da associacão agricola 7 de Abril de chicotane são eleitos para um mandato de dois anos, podendo serem reeleitos apenas uma vez.
  80. Número ou marcador, página 17: Dois) O Mandato dos titulares dos órgãos Sociais eleitos terminam com a tomada de posse de novos órgãos sociais.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 17: (Sanções)
  83. Número ou marcador, página 17: Um) Os Membros da Associcação agricola 7 de Abril de chicotane, sujeitam-se cumulativa ou separadamente as seguintes sanções:
  84. Número ou marcador, página 17: a) Chamada de atenção;
  85. Número ou marcador, página 17: b) Chamaa de atenção registada;
  86. Número ou marcador, página 17: c) Suspensão;
  87. Número ou marcador, página 17: d) Exclusão.
  88. Número ou marcador, página 17: Dois) As penas constantes das alineas c) e d)ocorrem quando:
  89. Número ou marcador, página 17: i) O Membro deixa e pagar quotas sem qualquer justificação; ii) Quando prática ou tenha práticado actos que atendem o bom nome a Organização decorrendo dai algum prejuizo a esta ou a terceiros.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 17: (Dissolucao da Associação)
  92. Número ou marcador, página 17: Um) A organizaçâo dissolve-se:
  93. Número ou marcador, página 17: a) Pela forma como convier a Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 17: b) Nos termos da lei.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 17: (Patrimonio)
  97. Texto do artigo, página 17: O património liquido será distribuido de acordo com as deliberaçôes da Assembleia Geral, em estreita respeito a Legislação em vigor na República de Moçambique
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  100. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serâo tratados de acordo com a lei vigente na República de Moçambique
  101. Texto do artigo, página 17: Aprovado pela Assembleia Geral Constituente da Associaçâo, dez de Outubro dois mil e doze.
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