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Texto do artigo · p. 18 Indico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e dois de Setembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e vinte trinta e quatro mil duzentos e sete, a cargo do Conservador Macassute Lenço, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Indico – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre único sócio; Assane Amade Assane, solteiro, maior, natural da Ilha de Moçambique, residente em Nampula, portador do Bilhete de identidade número zero trinta e um mil milhões cento e um milhões sessenta e oito mil cento noventa e oito B, emitido em onze de Abril de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A Sociedade adopta a denominação Indico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sede na vila de Namialo, distrito de Meconta, província de Nampula, podendo a administração abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto a seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 18 a) A venda de produtos petrolíferos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 18 b) Montagem e exploração de bombas de combustíveis;
Número ou marcador · p. 18 c) Importação de equipamentos para os postos de combustíveis;
Número ou marcador · p. 18 d) Comercio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedade formalmente constituída.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de noventa mil meticais correspondentes a cem por centos do capital social ao sócio Assane Amade Assane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Assane Amade Assane, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, enquanto outro não for designado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 18 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se validos, nessas condições as
Texto do artigo · p. 18 deliberações tomadas ainda que se realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu abjecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quantia determinada pelo sócio para constituição de reserva que entender criar;
Número ou marcador · p. 18 c) O remanescente para dividendos do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuara os herdeiros ou representante legais do falecido ou interdito, que tem a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifeste interesse.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todos casos omissos serão regulados a pertinentes disposições do código comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, vinte e dois de Setembro de dois mil e catorze. — O Conservador, MA. Macassute Lenço.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Indico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e dois de Setembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e vinte trinta e quatro mil duzentos e sete, a cargo do Conservador Macassute Lenço, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Indico – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre único sócio; Assane Amade Assane, solteiro, maior, natural da Ilha de Moçambique, residente em Nampula, portador do Bilhete de identidade número zero trinta e um mil milhões cento e um milhões sessenta e oito mil cento noventa e oito B, emitido em onze de Abril de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 18: A Sociedade adopta a denominação Indico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sede na vila de Namialo, distrito de Meconta, província de Nampula, podendo a administração abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto a seguinte actividade:
  15. Número ou marcador, página 18: a) A venda de produtos petrolíferos e seus derivados;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Montagem e exploração de bombas de combustíveis;
  17. Número ou marcador, página 18: c) Importação de equipamentos para os postos de combustíveis;
  18. Número ou marcador, página 18: d) Comercio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedade formalmente constituída.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de noventa mil meticais correspondentes a cem por centos do capital social ao sócio Assane Amade Assane.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento do sócio.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Assane Amade Assane, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, enquanto outro não for designado em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias.
  34. Número ou marcador, página 18: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se validos, nessas condições as
  35. Texto do artigo, página 18: deliberações tomadas ainda que se realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu abjecto.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 18: (Balanço e resultados)
  38. Número ou marcador, página 18: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  40. Número ou marcador, página 18: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
  41. Número ou marcador, página 18: b) Uma quantia determinada pelo sócio para constituição de reserva que entender criar;
  42. Número ou marcador, página 18: c) O remanescente para dividendos do sócio.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 18: Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuara os herdeiros ou representante legais do falecido ou interdito, que tem a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifeste interesse.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 18: Em todos casos omissos serão regulados a pertinentes disposições do código comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 18: Nampula, vinte e dois de Setembro de dois mil e catorze. — O Conservador, MA. Macassute Lenço.
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