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Texto do artigo · p. 18 Digiworks, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada de folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta o nome Digiworks, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem sua sede em Matola B, na Rua Paula Isabel, número cento e treze,B, quarteirão onze, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras forma de representação quando a sociedade o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante uma deliberação, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal os seguintes serviços e nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 19 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços técnicos, formação e assistência diversos;
Número ou marcador · p. 19 c) Compra e venda de equipamentosde tecnológicos e segurança;
Número ou marcador · p. 19 d) Compra e venda de equipamentos e ferramentas para área informática hardware e software.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela Administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação da respectiva Administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de cinco mil e cem meticais, equivalente a cinquenta e um por cento subscrita e realizada por José Carlos Borges Vilela;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de quatro mil e novecentos meticais, equivalente a quarenta e nove por cento subscrita e realizada por Fernando José de Abreu Krus.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisorias ou definitivos conterão a assinatura de um administrador, que pode ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por resolução da administração, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício. E extraordinariamente, quando convocada pela Administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É dispensada a reunião da assembleia eral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se validas, nessas condições, as deliberações
Texto do artigo · p. 19 tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção, expedida a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Poe acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Representação em assembleia geral) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios ou não sócios, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia, fax, Correio electrónico.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Votação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados sessenta e seis por cento do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representem.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos e a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de sessenta seis por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será valida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada mil meticais, de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 19 A Administração da sociedade é exercida pelos Senhores José Carlos Borges Vilela, Fernando José de Abreu Krus, ou por um Gerente a nomear pela assembleia geral, obrigando-se a sociedade pela assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto de repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados e situação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade se dissolve-se nos termos fixados na lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 As Omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei de onze de Abril de mil e novecentos e um e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, três de Março
Texto do artigo · p. 20 de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Digiworks, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada de folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta o nome Digiworks, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem sua sede em Matola B, na Rua Paula Isabel, número cento e treze,B, quarteirão onze, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras forma de representação quando a sociedade o julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante uma deliberação, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal os seguintes serviços e nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 19: a) Importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços técnicos, formação e assistência diversos;
  16. Número ou marcador, página 19: c) Compra e venda de equipamentosde tecnológicos e segurança;
  17. Número ou marcador, página 19: d) Compra e venda de equipamentos e ferramentas para área informática hardware e software.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela Administração.
  19. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da respectiva Administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de cinco mil e cem meticais, equivalente a cinquenta e um por cento subscrita e realizada por José Carlos Borges Vilela;
  24. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de quatro mil e novecentos meticais, equivalente a quarenta e nove por cento subscrita e realizada por Fernando José de Abreu Krus.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  32. Número ou marcador, página 19: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  33. Número ou marcador, página 19: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 19: (Obrigações)
  36. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisorias ou definitivos conterão a assinatura de um administrador, que pode ser aposta por chancela.
  38. Número ou marcador, página 19: Três) Por resolução da administração, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício. E extraordinariamente, quando convocada pela Administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) É dispensada a reunião da assembleia eral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se validas, nessas condições, as deliberações
  43. Texto do artigo, página 19: tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  44. Número ou marcador, página 19: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção, expedida a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  46. Número ou marcador, página 19: Cinco) Poe acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 19: (Representação em assembleia geral) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios ou não sócios, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia, fax, Correio electrónico.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 19: (Votação)
  51. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados sessenta e seis por cento do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representem.
  52. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  53. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos e a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de sessenta seis por cento do capital social.
  54. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será valida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  55. Número ou marcador, página 19: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada mil meticais, de capital respectivo.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  58. Texto do artigo, página 19: A Administração da sociedade é exercida pelos Senhores José Carlos Borges Vilela, Fernando José de Abreu Krus, ou por um Gerente a nomear pela assembleia geral, obrigando-se a sociedade pela assinatura de dois administradores.
  59. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  61. Número ou marcador, página 20: Um) O Ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta um de Março do ano seguinte.
  62. Número ou marcador, página 20: Três) A administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto de repartição de lucros ou perdas.
  63. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 20: (Resultados e situação)
  65. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  66. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade se dissolve-se nos termos fixados na lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
  70. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 20: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  72. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  74. Texto do artigo, página 20: As Omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei de onze de Abril de mil e novecentos e um e demais legislação aplicável em Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, três de Março
  76. Texto do artigo, página 20: de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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