Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Digiworks, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada de folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta o nome Digiworks, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem sua sede em Matola B, na Rua Paula Isabel, número cento e treze,B, quarteirão onze, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras forma de representação quando a sociedade o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante uma deliberação, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal os seguintes serviços e nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 19: a) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços técnicos, formação e assistência diversos;
- Número ou marcador, página 19: c) Compra e venda de equipamentosde tecnológicos e segurança;
- Número ou marcador, página 19: d) Compra e venda de equipamentos e ferramentas para área informática hardware e software.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela Administração.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da respectiva Administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de cinco mil e cem meticais, equivalente a cinquenta e um por cento subscrita e realizada por José Carlos Borges Vilela;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de quatro mil e novecentos meticais, equivalente a quarenta e nove por cento subscrita e realizada por Fernando José de Abreu Krus.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 19: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisorias ou definitivos conterão a assinatura de um administrador, que pode ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por resolução da administração, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício. E extraordinariamente, quando convocada pela Administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É dispensada a reunião da assembleia eral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se validas, nessas condições, as deliberações
- Texto do artigo, página 19: tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção, expedida a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Poe acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Representação em assembleia geral) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios ou não sócios, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia, fax, Correio electrónico.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Votação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados sessenta e seis por cento do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representem.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos e a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de sessenta seis por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será valida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada mil meticais, de capital respectivo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 19: A Administração da sociedade é exercida pelos Senhores José Carlos Borges Vilela, Fernando José de Abreu Krus, ou por um Gerente a nomear pela assembleia geral, obrigando-se a sociedade pela assinatura de dois administradores.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: Três) A administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto de repartição de lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Resultados e situação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade se dissolve-se nos termos fixados na lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: As Omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei de onze de Abril de mil e novecentos e um e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, três de Março
- Texto do artigo, página 20: de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.