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Texto do artigo · p. 20 Michael Robert Hales – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 20 certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100579545, a entidade legal supra constituída, por Michael
Texto do artigo · p. 20 Robert Hales, solteiro, de nacionalidade sul africana, natural e residente na Africa do Sul, portador do passaporte n.º 470339011, emitido em onze de Setembro de dois mil e sete na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Michael Robert Hales – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Conguiana, Praia de Barra, na cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato,
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Restaurante e Bar, exploração de lodge, prestação de serviços de Scuba Diving;
Número ou marcador · p. 20 b) A prática das actividades turísticas, desporto marítimo e prestação de serviços marítimos, tais como, aluguer de barcos, casas de alojamento turístico, pesca desportiva, prestação de serviço de internet e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, Scuba Divind e Eco-turismo;
Número ou marcador · p. 20 c) Acomodação residencial, actividades culturais;
Número ou marcador · p. 20 d) Serviços de transporte com finalidade turística;
Número ou marcador · p. 20 e) Salão para a prestação de serviços na área de ginásio;
Número ou marcador · p. 20 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 g) Prestação de serviços, consultoria e gestão de projectos na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 20 h) Escola de mergulho e natacao, aluguer de vários equipamentos turísticos e sua comercialização.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento
Texto do artigo · p. 20 que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 20 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social pertencente a um único sócio Michael Robert Hales.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade careçe mediante a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a administração toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e
Texto do artigo · p. 21 passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 movimentação da conta
Texto do artigo · p. 21 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Michael Robert Hales, na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com o ano civil, O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 21 mil e quinze. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Michael Robert Hales – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 20: certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100579545, a entidade legal supra constituída, por Michael
  3. Texto do artigo, página 20: Robert Hales, solteiro, de nacionalidade sul africana, natural e residente na Africa do Sul, portador do passaporte n.º 470339011, emitido em onze de Setembro de dois mil e sete na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Michael Robert Hales – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Conguiana, Praia de Barra, na cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato,
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 20: a) Restaurante e Bar, exploração de lodge, prestação de serviços de Scuba Diving;
  12. Número ou marcador, página 20: b) A prática das actividades turísticas, desporto marítimo e prestação de serviços marítimos, tais como, aluguer de barcos, casas de alojamento turístico, pesca desportiva, prestação de serviço de internet e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, Scuba Divind e Eco-turismo;
  13. Número ou marcador, página 20: c) Acomodação residencial, actividades culturais;
  14. Número ou marcador, página 20: d) Serviços de transporte com finalidade turística;
  15. Número ou marcador, página 20: e) Salão para a prestação de serviços na área de ginásio;
  16. Número ou marcador, página 20: f) Importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 20: g) Prestação de serviços, consultoria e gestão de projectos na área de construção civil;
  18. Número ou marcador, página 20: h) Escola de mergulho e natacao, aluguer de vários equipamentos turísticos e sua comercialização.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento
  21. Texto do artigo, página 20: que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  22. Texto do artigo, página 20: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social pertencente a um único sócio Michael Robert Hales.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade careçe mediante a aprovação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a administração toma o direito quanto a cessão.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  33. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 20: (Administração, e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e
  42. Texto do artigo, página 21: passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 21: movimentação da conta
  45. Texto do artigo, página 21: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Michael Robert Hales, na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 21: O balanço e contas de resultados
  48. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil, O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
  51. Texto do artigo, página 21: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  55. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Fevereiro de dois
  56. Texto do artigo, página 21: mil e quinze. A Conservadora, Ilegível.
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