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Texto do artigo · p. 21 Elvan – Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, Para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Janeiro de dois mil e quinze, exarada a folhas um a cinco, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola n.º 100567180, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 Elvan-Comercial, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Rua Sagrada Família número setecentos e oitenta e dois Bairro da Machava, Zona Posto Administrativo da Machava sede, Cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do País, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituida por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do reconhecimento notarial das assinaturas do presente contrato social:
Número ou marcador · p. 21 a) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, mediante acordo comum dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 b) Exercer actividades Construtivas, comerciais ou industriais e outras conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) Prestação de serviços e execução de trabalhos nas áreas de comércio a retalho de ferramentas e materiais de construção tais como:
Número ou marcador · p. 21 a) Ferramentas;
Número ou marcador · p. 21 b) Tintas e vernizes;
Número ou marcador · p. 21 c) Pinceis;
Número ou marcador · p. 21 d) Artigos elétricos do uso domesticos;
Número ou marcador · p. 21 e) Madeira e seu derivados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou extraordinária, a sociedade poderá desenvolver outras actividade diferentes ao objeto principal desde que requeridas e obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, divididos em três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Adam Ahmed Loonat, com uma quota de vinte mil maticais, o equivalente a Vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Soyebali Ibrahim Desai, com uma quota de quarenta mil meticais, o equivalente a Quarenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 21 c) Ahmet Mete Tras, com uma quota de quarenta mil meticais, o equivalente a quarenta por centos do capital.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada a deliberação.
Número ou marcador · p. 21 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos representem na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por maioria ou por um dos sócios com o pré aviso de quinze dias por fax , e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A direcção e gerência desta sociedade, bem como a sua representação em juízo e
Texto do artigo · p. 22 fora dele passiva ou activamente, dispensa de caução, será confiada ao senhor Adam Ahmed Loonat, um dos sócios desta sociedade a ser eleito em Assembleia Geral, sendo o Administrador o senhor Soyebali Ibrahim Desai. E o senhor Ahmet Mete Tras, para o control e stok de materiais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os representantes desta sociedade, nomea-damente: o Gerente, o Administrador e o de control de stock, possuem bastantes poderes para individualmente assinar documentos na validade de qualquer acto. Poderão delegar em parte ou no todo os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus respectivos directores, de um procurador ou de um dos sócios, tendo em conta a disposição do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos director-geral e pelo Director Executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em todo o que estiver omisso, será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Esta conforme. Matola aos, dezanove de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Elvan – Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, Para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Janeiro de dois mil e quinze, exarada a folhas um a cinco, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola n.º 100567180, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação
  6. Texto do artigo, página 21: Elvan-Comercial, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: Sede
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Rua Sagrada Família número setecentos e oitenta e dois Bairro da Machava, Zona Posto Administrativo da Machava sede, Cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do País, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Duração
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituida por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do reconhecimento notarial das assinaturas do presente contrato social:
  13. Número ou marcador, página 21: a) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, mediante acordo comum dos sócios;
  14. Número ou marcador, página 21: b) Exercer actividades Construtivas, comerciais ou industriais e outras conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 21: Um) Prestação de serviços e execução de trabalhos nas áreas de comércio a retalho de ferramentas e materiais de construção tais como:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Ferramentas;
  19. Número ou marcador, página 21: b) Tintas e vernizes;
  20. Número ou marcador, página 21: c) Pinceis;
  21. Número ou marcador, página 21: d) Artigos elétricos do uso domesticos;
  22. Número ou marcador, página 21: e) Madeira e seu derivados.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou extraordinária, a sociedade poderá desenvolver outras actividade diferentes ao objeto principal desde que requeridas e obtidas as devidas autorizações.
  24. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: Capital e distribuição de quotas
  27. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, divididos em três quotas iguais assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 21: a) Adam Ahmed Loonat, com uma quota de vinte mil maticais, o equivalente a Vinte por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 21: b) Soyebali Ibrahim Desai, com uma quota de quarenta mil meticais, o equivalente a Quarenta por cento do capital;
  30. Número ou marcador, página 21: c) Ahmet Mete Tras, com uma quota de quarenta mil meticais, o equivalente a quarenta por centos do capital.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada a deliberação.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 21: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
  34. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 21: Cessão e divisão de quotas
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 21: Morte ou incapacidade
  41. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos representem na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
  42. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por maioria ou por um dos sócios com o pré aviso de quinze dias por fax , e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 21: Gerência
  49. Número ou marcador, página 21: Um) A direcção e gerência desta sociedade, bem como a sua representação em juízo e
  50. Texto do artigo, página 22: fora dele passiva ou activamente, dispensa de caução, será confiada ao senhor Adam Ahmed Loonat, um dos sócios desta sociedade a ser eleito em Assembleia Geral, sendo o Administrador o senhor Soyebali Ibrahim Desai. E o senhor Ahmet Mete Tras, para o control e stok de materiais.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) Os representantes desta sociedade, nomea-damente: o Gerente, o Administrador e o de control de stock, possuem bastantes poderes para individualmente assinar documentos na validade de qualquer acto. Poderão delegar em parte ou no todo os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada.
  52. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus respectivos directores, de um procurador ou de um dos sócios, tendo em conta a disposição do presente estatuto.
  53. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos director-geral e pelo Director Executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 22: Em todo o que estiver omisso, será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 22: Esta conforme. Matola aos, dezanove de Janeiro de dois mil
  58. Texto do artigo, página 22: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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