RC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
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RC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 22: RC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze, foi registada sob numero cem milhoes e quinhetos sessenta e tres mil zero oitenta e oito, nesta conservatória dos registo de Nampula a cargo de, Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal sede na cidade responsabilidade limitada, denominada RC Construcoes – Sociedades Unpessoal, Limitada constituída entre o sócio Roberto Carlos Ismael Adamgi, de nacionalidade moçambicana, natural de Portugal, portador de Bilhete de Identidade número zero trinta cem cento e dezasseis cento e cinquenta e quatro C, emitido pela direcção de identificação civil de Nampula, aos doze de Márcio de dois mil e dez, e valido ate aos doze de Márcio de dois mil e quinze, residente no bairro urbano central, cidade Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação RC Contruçoes – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 22: com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais escritório ou qualquer outra forma representação, onde e quando o sócia achar necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Inicio e duração
- Texto do artigo, página 22: O início e constituição da sociedade e a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da construção civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Captal social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente em dinheiro e de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo a soma cem por cento do capital, pertencente ao sócio Roberto Carlos Ismael Adangi.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Paticipações noutras sociedades, consórcio, empresas e outros
- Texto do artigo, página 22: O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcio ou agrupamento de empresas ou outras formas societária, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Cessao ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 22: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas para estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
- Texto do artigo, página 22: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e
- Texto do artigo, página 22: passivamente, fica a cargo do sócio Roberto Carlos Ismail Adamgi que desde já e nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 22: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida do sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Lucros liquidos
- Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos, depois deduzida a percentagem a se estipular em assembleia-geral, para formação ou reintegração do fundo de serva lega, serão dividido pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Alteração do pacto, dissolucao da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguira os termos deliberados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Disposicoes gerais
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 22: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação da sócio ou por legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
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