RC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada

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RC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 22 RC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze, foi registada sob numero cem milhoes e quinhetos sessenta e tres mil zero oitenta e oito, nesta conservatória dos registo de Nampula a cargo de, Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal sede na cidade responsabilidade limitada, denominada RC Construcoes – Sociedades Unpessoal, Limitada constituída entre o sócio Roberto Carlos Ismael Adamgi, de nacionalidade moçambicana, natural de Portugal, portador de Bilhete de Identidade número zero trinta cem cento e dezasseis cento e cinquenta e quatro C, emitido pela direcção de identificação civil de Nampula, aos doze de Márcio de dois mil e dez, e valido ate aos doze de Márcio de dois mil e quinze, residente no bairro urbano central, cidade Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação RC Contruçoes – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 22 com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais escritório ou qualquer outra forma representação, onde e quando o sócia achar necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Inicio e duração
Texto do artigo · p. 22 O início e constituição da sociedade e a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da construção civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Captal social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente em dinheiro e de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo a soma cem por cento do capital, pertencente ao sócio Roberto Carlos Ismael Adangi.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Paticipações noutras sociedades, consórcio, empresas e outros
Texto do artigo · p. 22 O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcio ou agrupamento de empresas ou outras formas societária, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Cessao ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 22 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas para estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 22 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e
Texto do artigo · p. 22 passivamente, fica a cargo do sócio Roberto Carlos Ismail Adamgi que desde já e nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Lucros liquidos
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos, depois deduzida a percentagem a se estipular em assembleia-geral, para formação ou reintegração do fundo de serva lega, serão dividido pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Alteração do pacto, dissolucao da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguira os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Disposicoes gerais
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 22 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação da sócio ou por legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: RC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze, foi registada sob numero cem milhoes e quinhetos sessenta e tres mil zero oitenta e oito, nesta conservatória dos registo de Nampula a cargo de, Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal sede na cidade responsabilidade limitada, denominada RC Construcoes – Sociedades Unpessoal, Limitada constituída entre o sócio Roberto Carlos Ismael Adamgi, de nacionalidade moçambicana, natural de Portugal, portador de Bilhete de Identidade número zero trinta cem cento e dezasseis cento e cinquenta e quatro C, emitido pela direcção de identificação civil de Nampula, aos doze de Márcio de dois mil e dez, e valido ate aos doze de Márcio de dois mil e quinze, residente no bairro urbano central, cidade Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação RC Contruçoes – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  6. Texto do artigo, página 22: com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais escritório ou qualquer outra forma representação, onde e quando o sócia achar necessário.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Inicio e duração
  9. Texto do artigo, página 22: O início e constituição da sociedade e a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: Objecto
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da construção civil.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: Captal social
  16. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente em dinheiro e de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo a soma cem por cento do capital, pertencente ao sócio Roberto Carlos Ismael Adangi.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 22: Paticipações noutras sociedades, consórcio, empresas e outros
  19. Texto do artigo, página 22: O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcio ou agrupamento de empresas ou outras formas societária, gestão ou simples participação.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 22: Cessao ou divisão de quotas
  22. Texto do artigo, página 22: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas para estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 22: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  25. Texto do artigo, página 22: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e
  29. Texto do artigo, página 22: passivamente, fica a cargo do sócio Roberto Carlos Ismail Adamgi que desde já e nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 22: Assembleia
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida do sócio.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 22: Lucros liquidos
  38. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos, depois deduzida a percentagem a se estipular em assembleia-geral, para formação ou reintegração do fundo de serva lega, serão dividido pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 22: Alteração do pacto, dissolucao da sociedade
  41. Texto do artigo, página 22: A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguira os termos deliberados pelo sócio.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 22: Disposicoes gerais
  44. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  45. Texto do artigo, página 22: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 22: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação da sócio ou por legislação vigente e aplicável.
  47. Texto do artigo, página 22: Nampula, vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
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