MALM Engenharia e Serviços – Sociedade unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 23 MALM Engenharia e Serviços – Sociedade unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100579170 uma entidade denominada, MALM Engenharia e Serviços –Sociedade unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Maria Alcina Macuácua, solteira, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro central A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100005235B, emitido no dia um de Dezembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente Contrato, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de MALM Engenharia e Serviços – Sociedade unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Imobiliária – construção, mediação e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 23 b) Turismo – construção, aquisição e gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 23 c) Minas – exploração, comércio e mediação;
Número ou marcador · p. 23 d) Energias – solar, eólica, petróleo e derivados;
Número ou marcador · p. 23 e) Construção Civil; Restauração;
Número ou marcador · p. 23 f) Agro-pecuária – agricultura e criação animal, comércio de produtos agrícolas e animais;
Número ou marcador · p. 23 g) Madeira – exploração, fomento e exportação;
Número ou marcador · p. 23 h) Importação e exportação – consumíveis, máquinas, equipamentos e acessórios;
Número ou marcador · p. 23 i) Transporte – de pessoas, bens e mercadoria, especiais e aluguer, franchising, prestação de serviços, consultorias.
Número ou marcador · p. 23 j) Manutenção – Ar condicionados, máquinas, sistemas eléctricos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, pertencente a Maria Alcina Macuácua, correspondente a cem porcento do capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quota deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e gestão)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Maria Alcina Macuácua, na qualidade de gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários na sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade contratos ou praticar quaisquer actos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, dez de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: MALM Engenharia e Serviços – Sociedade unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100579170 uma entidade denominada, MALM Engenharia e Serviços –Sociedade unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Maria Alcina Macuácua, solteira, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro central A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100005235B, emitido no dia um de Dezembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 23: Pelo presente Contrato, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de MALM Engenharia e Serviços – Sociedade unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Imobiliária – construção, mediação e venda de imóveis;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Turismo – construção, aquisição e gestão de participações sociais;
  16. Número ou marcador, página 23: c) Minas – exploração, comércio e mediação;
  17. Número ou marcador, página 23: d) Energias – solar, eólica, petróleo e derivados;
  18. Número ou marcador, página 23: e) Construção Civil; Restauração;
  19. Número ou marcador, página 23: f) Agro-pecuária – agricultura e criação animal, comércio de produtos agrícolas e animais;
  20. Número ou marcador, página 23: g) Madeira – exploração, fomento e exportação;
  21. Número ou marcador, página 23: h) Importação e exportação – consumíveis, máquinas, equipamentos e acessórios;
  22. Número ou marcador, página 23: i) Transporte – de pessoas, bens e mercadoria, especiais e aluguer, franchising, prestação de serviços, consultorias.
  23. Número ou marcador, página 23: j) Manutenção – Ar condicionados, máquinas, sistemas eléctricos.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, pertencente a Maria Alcina Macuácua, correspondente a cem porcento do capital.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  29. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quota deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 23: (Gerência e gestão)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Maria Alcina Macuácua, na qualidade de gerente com plenos poderes.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários na sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específico do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade contratos ou praticar quaisquer actos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 23: (Conselho de gerência)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição de sócio)
  50. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 23: Maputo, dez de Março de dois mil e quinze.
  55. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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