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Texto do artigo · p. 23 Cappadocia Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100583828 uma entidade denominada, Cappadocia Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Mustafa Yildiz, casado, natural de Esme, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U06682080, emitido aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e traze, no Consulado da Turquia em Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Ahmet Korkmaz, casado, natural de Balikesir, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U01249515, emitido aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e onze, em Karsiyaka na Turquia, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Necdet Icel, casado, natural de Korucuk, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U01100408, emitido aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e treze, em Izmir na Turquia, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Quarto. Metin Karaer, casado, natural de Puturge, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U06541857, emitido aos quinze de Janeiro de dois mil e treze, em Gungoren na Turquia, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a firma Cappadocia Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 O objecto da sociedade consiste na prática de actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de gestão de negócios, apoio à outras empresas, organização de eventos, agenciamento, logística, construção civil, marketing e publicidade, representação comercial e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, conexas e ou subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 24 a) Mustafa Yildiz – Cinco mil meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Ahmet Korkmaz – Cinco mil meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Necdet Icel – Cinco mil meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 24 d) Metin Karaer – Cinco mil meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 24 Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal,
Texto do artigo · p. 24 enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique. Maputo, dez de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Cappadocia Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100583828 uma entidade denominada, Cappadocia Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Mustafa Yildiz, casado, natural de Esme, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U06682080, emitido aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e traze, no Consulado da Turquia em Maputo, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo. Ahmet Korkmaz, casado, natural de Balikesir, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U01249515, emitido aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e onze, em Karsiyaka na Turquia, residente na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Necdet Icel, casado, natural de Korucuk, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U01100408, emitido aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e treze, em Izmir na Turquia, residente em Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 23: Quarto. Metin Karaer, casado, natural de Puturge, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U06541857, emitido aos quinze de Janeiro de dois mil e treze, em Gungoren na Turquia, residente na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma Cappadocia Serviços, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: O objecto da sociedade consiste na prática de actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de gestão de negócios, apoio à outras empresas, organização de eventos, agenciamento, logística, construção civil, marketing e publicidade, representação comercial e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, conexas e ou subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos:
  20. Número ou marcador, página 24: a) Mustafa Yildiz – Cinco mil meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 24: b) Ahmet Korkmaz – Cinco mil meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 24: c) Necdet Icel – Cinco mil meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 24: d) Metin Karaer – Cinco mil meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  28. Número ou marcador, página 24: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  34. Número ou marcador, página 24: Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  40. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal,
  45. Texto do artigo, página 24: enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 24: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique. Maputo, dez de Março de dois mil e quinze.
  53. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
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