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Texto do artigo · p. 24 Gráfica Frio Ben Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100440547 uma entidade denominada, Gráfica Frio Ben Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Fátima José Langa Chissico, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, distrito da Matola, província de Maputo nascida aos dez de Setembro de mil novecentos e oitenta, estado civil casada, com bilhete de identidade Bilhete de Identidade n.º 100102021596A emitido aos doze de Janeiro de dois mil e doze, residente em Matola Tsalala, quarteirão número vinte e quatro casa, número trezentos e noventa e cinco.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Tipo e forma
Texto do artigo · p. 24 A empresa e denominada, Gráfica Frio Bem Júnior – sociedade Unipessoal, Limitada e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sede em Namaacha B, bairro não parcelada Município de Namaacha, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por uma simples deliberação da gerência podem ser criadas Sucursais, agencias, delegações e outras formas locais de representações no território nacional ou estrangeiro, sempre que justifique a sua existência bem como transferir a sua sede outro do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 25 a) Comercio a retalho dos artigos abrangidos pelas classes II, (só pencas e sobressalentes) XII (só óleos e lubrificantes e prestação de serviços par áreas de micro industria, de montagem chapas de matricula, autocolantes para viaturas de estado e publico em geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Qualquer outro ramo por deliberação da assembleia- geral e consentido por lei vigente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A empresa poderá participar em outras empresas já constituída ou a construir, em associação por segundo quaisqueres modalidades admitidas por lei, conexas ou subsidiarias da actividade par as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A empresa e constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos efeitos legal a partir da data outorga da escritura notarial.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Texto do artigo · p. 25 Um) O capital social e cento e cinquenta mil meticais, correspondente pelo sem porcento do capital social pertencente a sócia gerente senhora Fátima José Langa Chissico.
Texto do artigo · p. 25 Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência será assegurada pelo sócio Fátima José Langa Chissico.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Alteração da gerência poderá ser decidida posteriormente pela sócia.
Número ou marcador · p. 25 Três) A empresa poderá nomear mandatários ou procuradores para a representar em determinados actos, atribuído tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Obrigação da empresa
Texto do artigo · p. 25 A empresa obriga-se a uma assinatura da sócia Fátima José Langa Chissico.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Funcionamento
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a gerente autorizada a efectuar levantamento do capital social para face as despesas da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Todos casos omissos serão regularizados pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, dez de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Gráfica Frio Ben Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100440547 uma entidade denominada, Gráfica Frio Ben Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Fátima José Langa Chissico, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, distrito da Matola, província de Maputo nascida aos dez de Setembro de mil novecentos e oitenta, estado civil casada, com bilhete de identidade Bilhete de Identidade n.º 100102021596A emitido aos doze de Janeiro de dois mil e doze, residente em Matola Tsalala, quarteirão número vinte e quatro casa, número trezentos e noventa e cinco.
  4. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: Tipo e forma
  7. Texto do artigo, página 24: A empresa e denominada, Gráfica Frio Bem Júnior – sociedade Unipessoal, Limitada e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: Sede
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sede em Namaacha B, bairro não parcelada Município de Namaacha, província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) Por uma simples deliberação da gerência podem ser criadas Sucursais, agencias, delegações e outras formas locais de representações no território nacional ou estrangeiro, sempre que justifique a sua existência bem como transferir a sua sede outro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  15. Número ou marcador, página 25: a) Comercio a retalho dos artigos abrangidos pelas classes II, (só pencas e sobressalentes) XII (só óleos e lubrificantes e prestação de serviços par áreas de micro industria, de montagem chapas de matricula, autocolantes para viaturas de estado e publico em geral;
  16. Número ou marcador, página 25: b) Qualquer outro ramo por deliberação da assembleia- geral e consentido por lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) A empresa poderá participar em outras empresas já constituída ou a construir, em associação por segundo quaisqueres modalidades admitidas por lei, conexas ou subsidiarias da actividade par as quais obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: Duração
  20. Texto do artigo, página 25: A empresa e constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos efeitos legal a partir da data outorga da escritura notarial.
  21. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Texto do artigo, página 25: Um) O capital social e cento e cinquenta mil meticais, correspondente pelo sem porcento do capital social pertencente a sócia gerente senhora Fátima José Langa Chissico.
  23. Texto do artigo, página 25: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: Gerência
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência será assegurada pelo sócio Fátima José Langa Chissico.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Alteração da gerência poderá ser decidida posteriormente pela sócia.
  28. Número ou marcador, página 25: Três) A empresa poderá nomear mandatários ou procuradores para a representar em determinados actos, atribuído tais poderes através de procuração.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 25: Obrigação da empresa
  31. Texto do artigo, página 25: A empresa obriga-se a uma assinatura da sócia Fátima José Langa Chissico.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 25: Funcionamento
  34. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a gerente autorizada a efectuar levantamento do capital social para face as despesas da constituição.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 25: Todos casos omissos serão regularizados pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 25: Maputo, dez de Março de dois mil e quinze.
  39. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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