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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Gráfica Frio Ben Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100440547 uma entidade denominada, Gráfica Frio Ben Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Fátima José Langa Chissico, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, distrito da Matola, província de Maputo nascida aos dez de Setembro de mil novecentos e oitenta, estado civil casada, com bilhete de identidade Bilhete de Identidade n.º 100102021596A emitido aos doze de Janeiro de dois mil e doze, residente em Matola Tsalala, quarteirão número vinte e quatro casa, número trezentos e noventa e cinco.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Tipo e forma
- Texto do artigo, página 24: A empresa e denominada, Gráfica Frio Bem Júnior – sociedade Unipessoal, Limitada e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sede em Namaacha B, bairro não parcelada Município de Namaacha, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por uma simples deliberação da gerência podem ser criadas Sucursais, agencias, delegações e outras formas locais de representações no território nacional ou estrangeiro, sempre que justifique a sua existência bem como transferir a sua sede outro do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo social:
- Número ou marcador, página 25: a) Comercio a retalho dos artigos abrangidos pelas classes II, (só pencas e sobressalentes) XII (só óleos e lubrificantes e prestação de serviços par áreas de micro industria, de montagem chapas de matricula, autocolantes para viaturas de estado e publico em geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Qualquer outro ramo por deliberação da assembleia- geral e consentido por lei vigente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A empresa poderá participar em outras empresas já constituída ou a construir, em associação por segundo quaisqueres modalidades admitidas por lei, conexas ou subsidiarias da actividade par as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A empresa e constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos efeitos legal a partir da data outorga da escritura notarial.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Texto do artigo, página 25: Um) O capital social e cento e cinquenta mil meticais, correspondente pelo sem porcento do capital social pertencente a sócia gerente senhora Fátima José Langa Chissico.
- Texto do artigo, página 25: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Gerência
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência será assegurada pelo sócio Fátima José Langa Chissico.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Alteração da gerência poderá ser decidida posteriormente pela sócia.
- Número ou marcador, página 25: Três) A empresa poderá nomear mandatários ou procuradores para a representar em determinados actos, atribuído tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Obrigação da empresa
- Texto do artigo, página 25: A empresa obriga-se a uma assinatura da sócia Fátima José Langa Chissico.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Funcionamento
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a gerente autorizada a efectuar levantamento do capital social para face as despesas da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Todos casos omissos serão regularizados pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, dez de Março de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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