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Texto do artigo · p. 26 FY Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100583569 uma entidade denominada, FY Clean, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Entre:
Texto do artigo · p. 26 Elitério Timóteo Deodato Fuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Polana Cimento A, Avenida vinte e quatro de Julho número trezentos e dezasseis, décimo andar, flat vinte e um, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104320356L, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, a vinte e seis de Agosto de dois mil e treze e válido até vinte e seis de Agosto de dois mil e dezoito; e
Texto do artigo · p. 26 Yhidaia Eduardo Sousa Abacar, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Coop, Rua Dr. António José de Almeida número duzentos e cinquenta,
Texto do artigo · p. 27 primeiro andar esquerdo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100239867N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, a quatro de Junho de dois mil e dez e válido até quatro de Junho de dois mil e quinze,
Texto do artigo · p. 27 É, nos termos do artigo primeiro do DecretoLei número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos do presente contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Nome e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a firma FY Clean, Limitada, a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas por um período indeterminado de tempo, sendo regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO Sede
Texto do artigo · p. 27 ARTIGO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social na Polana Cimento A, Avenida vinte e quatro de Julho número trezentos e dezasseis, décimo andar, flat vinte e um cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 27 a) Limpeza à escritórios;
Número ou marcador · p. 27 b) Limpeza ao domicílio;
Número ou marcador · p. 27 c) Limpeza e manutenção de piscinas;
Número ou marcador · p. 27 d) Recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 27 e) Limpeza de espaços verdes (jardinagem);
Número ou marcador · p. 27 f) Lavagem de viaturas; e
Número ou marcador · p. 27 g) Recrutamento de empregadas domésticas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode participar e desenvolver outras actividades comerciais e industriais subsidiárias ou complementares ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por resolução da administração, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de projectos que contribuam para os seus objectivos bem como adquirir quaisquer participações em sociedades, associações, grupos de sociedades ou outras formas de associação admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Elitério Timóteo Deodato Fuel; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e pertencente à sócia Yhidaia Eduardo Sousa Abacar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral e os sócios gozam de direitos de preferência relativamente ao aumento, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Não poderão recair quaisquer ónus sobre as quotas, sem a prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 27 A sociedade, representada pelo Administração e mediante aprovação da Assembleia Geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e empreender, relativamente às mesmas, quaisquer operações que considerar convenientes aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 27 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios até um montante a ser definido, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência relativamente à cessão de quotas a terceiros, na proporção das respectivas quotas. Tendo a sociedade apenas dois sócios, os direitos de preferência não se restringirão às respectivas quotas, podendo o titular de uma quota adquirir a quota a ceder independentemente da proporção. Caso o titular da outra quota não exerça ou não possa exercer o seu direito de preferência, a sociedade, tem direito de recusa antes de terceiros nos termos da lei, independentemente do número de titulares de quotas.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio cedente deverá notificar os restantes sócios através de carta registada, com aviso de recepção, indicando o respectivo preço, identificação do adquirente e quaisquer outras condições da cessão, para que os restantes sócios possam exercer o seu direito de preferência relativamente à quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Se o preço da cessão exceder o preço da quota que resultar de avaliação de auditor independente em mais de cinquenta por cento, os sócios terão o direito de adquiri a quota pelo valor resultante da avaliação acrescido de vinte e cinco por cento. A referida avaliação será baseada no valor contabilístico.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio e deverá ser feita nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode, em vez de amortizar a quota, decidir adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, tendo em conta as disposições do artigo sétimo sobre direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Três) A contrapartida da amortização será determinada por avaliador independente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 27 Um) Um sócio pode ser excluído nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 27 a) Quando o sócio for declarado insolvente por meio de sentença Judicial transitada em julgado;
Número ou marcador · p. 27 b) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes à cessão de quotas constantes no presente pacto social;
Número ou marcador · p. 27 c) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da Sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio poderá ainda ser excluído pode decisão judicial intentada com base no seu comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A exoneração de sócio poderá ter lugar quando, contra o seu voto, os restantes sócios deliberem:
Número ou marcador · p. 27 a) Um aumento de capital social a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
Número ou marcador · p. 27 b) A transferência da sociedade para fora do país.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O sócio só pode exonerar-se se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 28 a) Deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 28 c) Eleger ou rever a eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente sempre que a administração o considere necessário ou sempre que tal seja solicitado por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) As assembleias gerais terão, em princípio, lugar na sede da sociedade, mas também poderão ter lugar em qualquer outro local do país desde que decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As actas das assembleias gerais devem ser arquivadas no livro de actas da sociedade e assinadas por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser lavradas em documento avulso assinado por todos os sócios com as assinaturas reconhecidas na presença de notário.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por procurador com poderes para aquela reunião específica, que seja um advogados, outro sócio ou um administrador da sociedade mediante procuração contendo os referidos poderes. Os sócios pessoas colectivas serão representados por pessoa singular nomeada por carta simples dirigida ao presidente da mesa, enviada até ao dia útil anterior à data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Salvo disposição dos presentes Estatutos ou da lei em contrário, as seguintes deliberações serão aprovadas por voto unânime dos sócios:
Número ou marcador · p. 28 a) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Convocatória das reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador através de carta registada com aviso de recepção, enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sem prejuízo das formalidades supra descritas, as deliberações serão consideradas válidas desde que todos os sócios estejam presentes na reunião. Uma deliberação escrita
Texto do artigo · p. 28 assinada pelos devidos representantes de todos os sócios em uma ou mais cópias será válida e eficaz como se tivesse sido presente em assembleia geral formalmente convocada desde que assinada e datada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão e representação da sociedade será exercida por dois administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores são eleitos por períodos de três anos, com possibilidade de reeleição e estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administração reunirá sempre que considerado conveniente para os interesses da sociedade, sendo as reuniões convocadas por qualquer administrador e as actas deverão ser redigidas e arquivadas junto dos livros da sociedade por cada reunião que tiver lugar.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As deliberações do conselho de administração deverão ser aprovadas por unanimidade dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Uma deliberação assinada por todos os administradores em uma ou várias cópias será válida e eficaz como se tivesse sido presente em reunião de conselho de administração formalmente convocada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade vincula-se pela assinatura individual de cada um dos administradores ou pela assinatura de procuradores dentro dos limites estabelecidos na procuração.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas da sociedade serão concluídos até ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos para aprovação da assembleia geral ordinária após consulta e aprovação pela Administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) Em cada exercício, a sociedade deverá reservar uma percentagem não inferior a vinte por cento dos resultados líquidos da sociedade para constituição de reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros restantes deverão ser distribuídos por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e o presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Lei aplicável
Número ou marcador · p. 28 Um) Os presentes estatutos serão interpretados e regulados de acordo com as leis da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Todas as disputas, controvérsias e litígios emergentes de ou relacionados com os presentes Estatutos serão decididos mediante arbitragem nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) O local da arbitragem será Londres, Reino Unido e o inglês será a lingual da arbitragem, com tradução simultânea e dos documentos para Português.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A decisão arbitral será final e vinculativa para as partes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 28 Um) Até que a primeira reunião de assembleia geral seja convocada, a sociedade será gerida e representada pelo senhor. Elitério Timóteo Deodato Fuel, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104320356L, e residente em Bairro Polana Cimento A, Avenida vinte e quatro de Julho número trezentos e dezasseis, décimo andar, flat vinte e um.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador agora nomeado deverá convocar a assembleia geral nos três meses seguintes à constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, dez de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: FY Clean, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100583569 uma entidade denominada, FY Clean, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Elitério Timóteo Deodato Fuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Polana Cimento A, Avenida vinte e quatro de Julho número trezentos e dezasseis, décimo andar, flat vinte e um, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104320356L, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, a vinte e seis de Agosto de dois mil e treze e válido até vinte e seis de Agosto de dois mil e dezoito; e
  5. Texto do artigo, página 26: Yhidaia Eduardo Sousa Abacar, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Coop, Rua Dr. António José de Almeida número duzentos e cinquenta,
  6. Texto do artigo, página 27: primeiro andar esquerdo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100239867N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, a quatro de Junho de dois mil e dez e válido até quatro de Junho de dois mil e quinze,
  7. Texto do artigo, página 27: É, nos termos do artigo primeiro do DecretoLei número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos do presente contrato de sociedade:
  8. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: Nome e duração
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma FY Clean, Limitada, a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas por um período indeterminado de tempo, sendo regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO Sede
  13. Texto do artigo, página 27: ARTIGO
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na Polana Cimento A, Avenida vinte e quatro de Julho número trezentos e dezasseis, décimo andar, flat vinte e um cidade de Maputo, Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
  19. Número ou marcador, página 27: a) Limpeza à escritórios;
  20. Número ou marcador, página 27: b) Limpeza ao domicílio;
  21. Número ou marcador, página 27: c) Limpeza e manutenção de piscinas;
  22. Número ou marcador, página 27: d) Recolha de resíduos sólidos;
  23. Número ou marcador, página 27: e) Limpeza de espaços verdes (jardinagem);
  24. Número ou marcador, página 27: f) Lavagem de viaturas; e
  25. Número ou marcador, página 27: g) Recrutamento de empregadas domésticas.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode participar e desenvolver outras actividades comerciais e industriais subsidiárias ou complementares ao seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 27: Três) Por resolução da administração, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de projectos que contribuam para os seus objectivos bem como adquirir quaisquer participações em sociedades, associações, grupos de sociedades ou outras formas de associação admitidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 27: Capital social
  31. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
  32. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Elitério Timóteo Deodato Fuel; e
  33. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e pertencente à sócia Yhidaia Eduardo Sousa Abacar.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral e os sócios gozam de direitos de preferência relativamente ao aumento, nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 27: Três) Não poderão recair quaisquer ónus sobre as quotas, sem a prévia autorização da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 27: Quotas próprias
  38. Texto do artigo, página 27: A sociedade, representada pelo Administração e mediante aprovação da Assembleia Geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e empreender, relativamente às mesmas, quaisquer operações que considerar convenientes aos interesses da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares e suprimentos
  41. Número ou marcador, página 27: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios até um montante a ser definido, mediante deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir mediante deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  45. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  46. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência relativamente à cessão de quotas a terceiros, na proporção das respectivas quotas. Tendo a sociedade apenas dois sócios, os direitos de preferência não se restringirão às respectivas quotas, podendo o titular de uma quota adquirir a quota a ceder independentemente da proporção. Caso o titular da outra quota não exerça ou não possa exercer o seu direito de preferência, a sociedade, tem direito de recusa antes de terceiros nos termos da lei, independentemente do número de titulares de quotas.
  47. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio cedente deverá notificar os restantes sócios através de carta registada, com aviso de recepção, indicando o respectivo preço, identificação do adquirente e quaisquer outras condições da cessão, para que os restantes sócios possam exercer o seu direito de preferência relativamente à quota a ser cedida.
  48. Número ou marcador, página 27: Quatro) Se o preço da cessão exceder o preço da quota que resultar de avaliação de auditor independente em mais de cinquenta por cento, os sócios terão o direito de adquiri a quota pelo valor resultante da avaliação acrescido de vinte e cinco por cento. A referida avaliação será baseada no valor contabilístico.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  51. Número ou marcador, página 27: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio e deverá ser feita nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode, em vez de amortizar a quota, decidir adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, tendo em conta as disposições do artigo sétimo sobre direitos de preferência.
  53. Número ou marcador, página 27: Três) A contrapartida da amortização será determinada por avaliador independente.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 27: Exclusão e exoneração de sócio
  56. Número ou marcador, página 27: Um) Um sócio pode ser excluído nas seguintes circunstâncias:
  57. Número ou marcador, página 27: a) Quando o sócio for declarado insolvente por meio de sentença Judicial transitada em julgado;
  58. Número ou marcador, página 27: b) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes à cessão de quotas constantes no presente pacto social;
  59. Número ou marcador, página 27: c) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da Sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  60. Número ou marcador, página 27: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio poderá ainda ser excluído pode decisão judicial intentada com base no seu comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 27: Três) A exoneração de sócio poderá ter lugar quando, contra o seu voto, os restantes sócios deliberem:
  63. Número ou marcador, página 27: a) Um aumento de capital social a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
  64. Número ou marcador, página 27: b) A transferência da sociedade para fora do país.
  65. Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio só pode exonerar-se se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
  66. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  67. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  69. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
  70. Número ou marcador, página 28: a) Deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração referentes ao exercício;
  71. Número ou marcador, página 28: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  72. Número ou marcador, página 28: c) Eleger ou rever a eleição dos administradores.
  73. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente sempre que a administração o considere necessário ou sempre que tal seja solicitado por qualquer um dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 28: Três) As assembleias gerais terão, em princípio, lugar na sede da sociedade, mas também poderão ter lugar em qualquer outro local do país desde que decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
  75. Número ou marcador, página 28: Quatro) As actas das assembleias gerais devem ser arquivadas no livro de actas da sociedade e assinadas por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser lavradas em documento avulso assinado por todos os sócios com as assinaturas reconhecidas na presença de notário.
  76. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por procurador com poderes para aquela reunião específica, que seja um advogados, outro sócio ou um administrador da sociedade mediante procuração contendo os referidos poderes. Os sócios pessoas colectivas serão representados por pessoa singular nomeada por carta simples dirigida ao presidente da mesa, enviada até ao dia útil anterior à data da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 28: Seis) Salvo disposição dos presentes Estatutos ou da lei em contrário, as seguintes deliberações serão aprovadas por voto unânime dos sócios:
  78. Número ou marcador, página 28: a) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 28: b) Dissolução e liquidação da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 28: Convocatória das reuniões da assembleia geral
  82. Número ou marcador, página 28: Um) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador através de carta registada com aviso de recepção, enviada com quinze dias de antecedência.
  83. Número ou marcador, página 28: Dois) Sem prejuízo das formalidades supra descritas, as deliberações serão consideradas válidas desde que todos os sócios estejam presentes na reunião. Uma deliberação escrita
  84. Texto do artigo, página 28: assinada pelos devidos representantes de todos os sócios em uma ou mais cópias será válida e eficaz como se tivesse sido presente em assembleia geral formalmente convocada desde que assinada e datada.
  85. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 28: Administração
  87. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão e representação da sociedade será exercida por dois administradores.
  88. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores são eleitos por períodos de três anos, com possibilidade de reeleição e estão dispensados de caução.
  89. Número ou marcador, página 28: Três) A administração reunirá sempre que considerado conveniente para os interesses da sociedade, sendo as reuniões convocadas por qualquer administrador e as actas deverão ser redigidas e arquivadas junto dos livros da sociedade por cada reunião que tiver lugar.
  90. Número ou marcador, página 28: Quatro) As deliberações do conselho de administração deverão ser aprovadas por unanimidade dos administradores presentes ou representados.
  91. Número ou marcador, página 28: Cinco) Uma deliberação assinada por todos os administradores em uma ou várias cópias será válida e eficaz como se tivesse sido presente em reunião de conselho de administração formalmente convocada.
  92. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 28: Vinculação da sociedade
  94. Texto do artigo, página 28: A sociedade vincula-se pela assinatura individual de cada um dos administradores ou pela assinatura de procuradores dentro dos limites estabelecidos na procuração.
  95. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  96. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 28: Balanço e aprovação de contas
  98. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  99. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas da sociedade serão concluídos até ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos para aprovação da assembleia geral ordinária após consulta e aprovação pela Administração.
  100. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 28: Alocação de resultados
  102. Número ou marcador, página 28: Um) Em cada exercício, a sociedade deverá reservar uma percentagem não inferior a vinte por cento dos resultados líquidos da sociedade para constituição de reserva legal.
  103. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros restantes deverão ser distribuídos por deliberação dos sócios.
  104. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  106. Texto do artigo, página 28: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e o presente contrato de sociedade.
  107. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 28: Lei aplicável
  109. Número ou marcador, página 28: Um) Os presentes estatutos serão interpretados e regulados de acordo com as leis da República de Moçambique.
  110. Número ou marcador, página 28: Dois) Todas as disputas, controvérsias e litígios emergentes de ou relacionados com os presentes Estatutos serão decididos mediante arbitragem nos termos da lei.
  111. Número ou marcador, página 28: Três) O local da arbitragem será Londres, Reino Unido e o inglês será a lingual da arbitragem, com tradução simultânea e dos documentos para Português.
  112. Número ou marcador, página 28: Quatro) A decisão arbitral será final e vinculativa para as partes.
  113. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 28: Disposição transitória
  115. Número ou marcador, página 28: Um) Até que a primeira reunião de assembleia geral seja convocada, a sociedade será gerida e representada pelo senhor. Elitério Timóteo Deodato Fuel, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104320356L, e residente em Bairro Polana Cimento A, Avenida vinte e quatro de Julho número trezentos e dezasseis, décimo andar, flat vinte e um.
  116. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador agora nomeado deverá convocar a assembleia geral nos três meses seguintes à constituição da sociedade.
  117. Texto do artigo, página 28: Maputo, dez de Março de dois mil e quinze.
  118. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
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