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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Medtool Group – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100583895 uma entidade denominada, Medtool Group – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Francisco Azevedo Fernandes Júnior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Murraça-caia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101402848S, emitido vinte e dois de Agosto de dois mil e onze e residente na, cidade da Maputo, Rua da França número quarenta e quatro, rés-dochão, bairro da Coop.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Da denominação
- Texto do artigo, página 28: Medtool Group – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade comercial
- Texto do artigo, página 29: por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Da duração e sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade terá a sua sede, na Maputo província, Estrada velha da Mozal, número doze, bairro da Matola Rio quarteirão dois podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: c) Comercio geral e a retalhe;
- Número ou marcador, página 29: d) Industria petrolífera
- Número ou marcador, página 29: e) Mineração;
- Número ou marcador, página 29: f) Pesca industrial;
- Número ou marcador, página 29: g) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 29: h) processamento e comercialização;
- Número ou marcador, página 29: i) Aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 29: j) Agenciamento, comissões e consignações e representação de marcas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Francisco Azevedo Fernandes Júnior e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 29: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Francisco Azevedo Fernandes Júnior. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Lucros)
- Texto do artigo, página 29: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, dez de Março de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
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