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Texto do artigo · p. 28 Medtool Group – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100583895 uma entidade denominada, Medtool Group – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Francisco Azevedo Fernandes Júnior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Murraça-caia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101402848S, emitido vinte e dois de Agosto de dois mil e onze e residente na, cidade da Maputo, Rua da França número quarenta e quatro, rés-dochão, bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Da denominação
Texto do artigo · p. 28 Medtool Group – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 29 por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Da duração e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade terá a sua sede, na Maputo província, Estrada velha da Mozal, número doze, bairro da Matola Rio quarteirão dois podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 29 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 c) Comercio geral e a retalhe;
Número ou marcador · p. 29 d) Industria petrolífera
Número ou marcador · p. 29 e) Mineração;
Número ou marcador · p. 29 f) Pesca industrial;
Número ou marcador · p. 29 g) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 29 h) processamento e comercialização;
Número ou marcador · p. 29 i) Aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 29 j) Agenciamento, comissões e consignações e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Francisco Azevedo Fernandes Júnior e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Francisco Azevedo Fernandes Júnior. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Lucros)
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, dez de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Medtool Group – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100583895 uma entidade denominada, Medtool Group – Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Francisco Azevedo Fernandes Júnior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Murraça-caia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101402848S, emitido vinte e dois de Agosto de dois mil e onze e residente na, cidade da Maputo, Rua da França número quarenta e quatro, rés-dochão, bairro da Coop.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: Da denominação
  6. Texto do artigo, página 28: Medtool Group – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade comercial
  7. Texto do artigo, página 29: por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: Da duração e sede
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade terá a sua sede, na Maputo província, Estrada velha da Mozal, número doze, bairro da Matola Rio quarteirão dois podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  15. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços e consultoria;
  16. Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 29: c) Comercio geral e a retalhe;
  18. Número ou marcador, página 29: d) Industria petrolífera
  19. Número ou marcador, página 29: e) Mineração;
  20. Número ou marcador, página 29: f) Pesca industrial;
  21. Número ou marcador, página 29: g) Construção civil e obras públicas;
  22. Número ou marcador, página 29: h) processamento e comercialização;
  23. Número ou marcador, página 29: i) Aluguer de equipamentos;
  24. Número ou marcador, página 29: j) Agenciamento, comissões e consignações e representação de marcas.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Francisco Azevedo Fernandes Júnior e equivalente a cem por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 29: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Francisco Azevedo Fernandes Júnior. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 29: (Lucros)
  42. Texto do artigo, página 29: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 29: Maputo, dez de Março de dois mil e quinze.
  51. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
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