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Texto do artigo · p. 29 CS Five Consulting & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578336 uma sociedade denominada CS Five Consulting & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Agostinho Rodrigues Mariano, solteiro maior, natural de Marrupa, residente
Texto do artigo · p. 29 na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100437042M, emitido a vinte e seis de Agosto de dois mil e dez, em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Rosária Egineta Nhantumbo, solteira, natural da cidade do Maputo, residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100164206A emitido a vinte e três de Abril de dois mil e dez em Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro. Ernesto Paulo Amirondo, solteiro maior, natural de Maputo residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862064S, emitido a sete de Fevereiro de dois mil e doze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Quarto. Luciano Carlos Botomane, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100897354N, emitido a cinco de Junho de dois mil e treze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Quinto. Macário Aguacheiro Gonçalves Gusse, casado, natural de Maganja da costa, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 11100134839I, emitido a dois de Abril de dois mil e dez, em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, objectivos e atribuições
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Tipo e firma)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sociedade adopta a denominação CS Five Consulting & Services, Limitada com sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) CS Five Consulting & Services, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade CS Five Consulting & Services, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane número mil seiscentos e trinta e quatro, primeiro andar, cidade de Maputo, e poderá exercer as suas actividades em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade CS Five Consulting & Services, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade CS Five Consulting & Services, Limitada tem por objecto, a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria, estudos ambientais, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade CS Five Consulting & Services, Limitada, pode adquirir participações em sociedade com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de cem mil meticais representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais meticais pertencente a Agostinho Rodrigues Mariano;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais pertencente a Rosária Egineta Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais pertencente a Ernesto Paulo Amirondo;
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais meticais pertencente a Luciano Carlos Botomane;
Número ou marcador · p. 30 e) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais pertencente a Macário Aguacheiro Gonçalves Gusse.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 30 Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Também por deliberação podem ser realizados suprimentos, com ou sem ónus.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios, reunidos em assembleia devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Na cessão onerosa de quotas terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade CS Five Consulting & Services, Limitada poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 30 a) Com consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 30 b) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Administração & gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios, nomear administradores nos termos do artigo cento e quarenta e sete, número três do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade obriga-se validamente por assinatura de pelo menos dois sócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) No caso em que um dos sócios se ausente, deverá fazer se representar seja por procuração ou documento particular assinado e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Representação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os sócios podem ser representados em reunião da assembleia geral, através de carta mandadeira ou procuração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O instrumento de nomeação de um representante deve ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e entregue ao secretário da mesa para a sede da sociedade ou qualquer outro local, nos termos determinados na convocatória, até dois dias antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 30 Três) O presidente da mesa tem o direito de verificar, a qualquer momento, se os poderes são ou não regular e legalmente emitidos, com ou sem consultar a assembleia geral, de acordo com seu critério prudente.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A assembleia geral reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que for convocada pelo Presidente ou por outros sócios gerente.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As reuniões da assembleia geral terão lugar na sede da sociedade, excepto se os sócios escolherem outro local ou concordarem na realização das reuniões por videoconferência ou conferência telefónica.
Número ou marcador · p. 30 Seis) As convocações devem ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente a data das reuniões a não ser que este prazo seja dispensado por todos os sócios
Número ou marcador · p. 30 Sete) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações quando for o caso.
Número ou marcador · p. 30 Oito) Para que a assembleia geral possa deliberar, devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Nos casos omissos nestes estatutos, a sociedade comercial CS Five Consulting & Services, Limitada reger-se-á pela legislação em vigor na República de Moçambique, pelo Regulamento Interno e pelas deliberações dos seus órgãos.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, onze de Março de dois mil e quinze.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: CS Five Consulting & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578336 uma sociedade denominada CS Five Consulting & Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Agostinho Rodrigues Mariano, solteiro maior, natural de Marrupa, residente
  4. Texto do artigo, página 29: na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100437042M, emitido a vinte e seis de Agosto de dois mil e dez, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo. Rosária Egineta Nhantumbo, solteira, natural da cidade do Maputo, residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100164206A emitido a vinte e três de Abril de dois mil e dez em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 29: Terceiro. Ernesto Paulo Amirondo, solteiro maior, natural de Maputo residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862064S, emitido a sete de Fevereiro de dois mil e doze, em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 29: Quarto. Luciano Carlos Botomane, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100897354N, emitido a cinco de Junho de dois mil e treze, em Maputo;
  8. Texto do artigo, página 29: Quinto. Macário Aguacheiro Gonçalves Gusse, casado, natural de Maganja da costa, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 11100134839I, emitido a dois de Abril de dois mil e dez, em Maputo.
  9. Texto do artigo, página 29: Entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  10. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, objectivos e atribuições
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Tipo e firma)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) Sociedade adopta a denominação CS Five Consulting & Services, Limitada com sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) CS Five Consulting & Services, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  17. Texto do artigo, página 29: A sociedade CS Five Consulting & Services, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane número mil seiscentos e trinta e quatro, primeiro andar, cidade de Maputo, e poderá exercer as suas actividades em todo território nacional.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 29: A sociedade CS Five Consulting & Services, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade CS Five Consulting & Services, Limitada tem por objecto, a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria, estudos ambientais, importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade CS Five Consulting & Services, Limitada, pode adquirir participações em sociedade com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de cem mil meticais representado pelas seguintes quotas:
  28. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais meticais pertencente a Agostinho Rodrigues Mariano;
  29. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais pertencente a Rosária Egineta Nhantumbo;
  30. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais pertencente a Ernesto Paulo Amirondo;
  31. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais meticais pertencente a Luciano Carlos Botomane;
  32. Número ou marcador, página 30: e) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais pertencente a Macário Aguacheiro Gonçalves Gusse.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) Também por deliberação podem ser realizados suprimentos, com ou sem ónus.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios, reunidos em assembleia devidamente convocada.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) Na cessão onerosa de quotas terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  43. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade CS Five Consulting & Services, Limitada poderá amortizar qualquer quota:
  44. Número ou marcador, página 30: a) Com consentimento do titular;
  45. Número ou marcador, página 30: b) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 30: (Administração & gerência)
  49. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios, nomear administradores nos termos do artigo cento e quarenta e sete, número três do Código Comercial.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  51. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se validamente por assinatura de pelo menos dois sócios.
  52. Número ou marcador, página 30: Quatro) No caso em que um dos sócios se ausente, deverá fazer se representar seja por procuração ou documento particular assinado e autenticado no notário.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 30: (Representação na assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios podem ser representados em reunião da assembleia geral, através de carta mandadeira ou procuração.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) O instrumento de nomeação de um representante deve ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e entregue ao secretário da mesa para a sede da sociedade ou qualquer outro local, nos termos determinados na convocatória, até dois dias antes da data da reunião.
  57. Número ou marcador, página 30: Três) O presidente da mesa tem o direito de verificar, a qualquer momento, se os poderes são ou não regular e legalmente emitidos, com ou sem consultar a assembleia geral, de acordo com seu critério prudente.
  58. Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que for convocada pelo Presidente ou por outros sócios gerente.
  59. Número ou marcador, página 30: Cinco) As reuniões da assembleia geral terão lugar na sede da sociedade, excepto se os sócios escolherem outro local ou concordarem na realização das reuniões por videoconferência ou conferência telefónica.
  60. Número ou marcador, página 30: Seis) As convocações devem ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente a data das reuniões a não ser que este prazo seja dispensado por todos os sócios
  61. Número ou marcador, página 30: Sete) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações quando for o caso.
  62. Número ou marcador, página 30: Oito) Para que a assembleia geral possa deliberar, devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  65. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  68. Texto do artigo, página 30: Nos casos omissos nestes estatutos, a sociedade comercial CS Five Consulting & Services, Limitada reger-se-á pela legislação em vigor na República de Moçambique, pelo Regulamento Interno e pelas deliberações dos seus órgãos.
  69. Texto do artigo, página 30: Maputo, onze de Março de dois mil e quinze.— O Técnico, Ilegível.
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