Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: CS Five Consulting & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578336 uma sociedade denominada CS Five Consulting & Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Agostinho Rodrigues Mariano, solteiro maior, natural de Marrupa, residente
- Texto do artigo, página 29: na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100437042M, emitido a vinte e seis de Agosto de dois mil e dez, em Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Rosária Egineta Nhantumbo, solteira, natural da cidade do Maputo, residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100164206A emitido a vinte e três de Abril de dois mil e dez em Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Terceiro. Ernesto Paulo Amirondo, solteiro maior, natural de Maputo residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862064S, emitido a sete de Fevereiro de dois mil e doze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Quarto. Luciano Carlos Botomane, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100897354N, emitido a cinco de Junho de dois mil e treze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Quinto. Macário Aguacheiro Gonçalves Gusse, casado, natural de Maganja da costa, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 11100134839I, emitido a dois de Abril de dois mil e dez, em Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, objectivos e atribuições
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Tipo e firma)
- Número ou marcador, página 29: Um) Sociedade adopta a denominação CS Five Consulting & Services, Limitada com sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) CS Five Consulting & Services, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade CS Five Consulting & Services, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane número mil seiscentos e trinta e quatro, primeiro andar, cidade de Maputo, e poderá exercer as suas actividades em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade CS Five Consulting & Services, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade CS Five Consulting & Services, Limitada tem por objecto, a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria, estudos ambientais, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade CS Five Consulting & Services, Limitada, pode adquirir participações em sociedade com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de cem mil meticais representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais meticais pertencente a Agostinho Rodrigues Mariano;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais pertencente a Rosária Egineta Nhantumbo;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais pertencente a Ernesto Paulo Amirondo;
- Número ou marcador, página 30: d) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais meticais pertencente a Luciano Carlos Botomane;
- Número ou marcador, página 30: e) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais pertencente a Macário Aguacheiro Gonçalves Gusse.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 30: Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Também por deliberação podem ser realizados suprimentos, com ou sem ónus.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios, reunidos em assembleia devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Na cessão onerosa de quotas terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade CS Five Consulting & Services, Limitada poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 30: a) Com consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 30: b) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Administração & gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios, nomear administradores nos termos do artigo cento e quarenta e sete, número três do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se validamente por assinatura de pelo menos dois sócios.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) No caso em que um dos sócios se ausente, deverá fazer se representar seja por procuração ou documento particular assinado e autenticado no notário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Representação na assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios podem ser representados em reunião da assembleia geral, através de carta mandadeira ou procuração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O instrumento de nomeação de um representante deve ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e entregue ao secretário da mesa para a sede da sociedade ou qualquer outro local, nos termos determinados na convocatória, até dois dias antes da data da reunião.
- Número ou marcador, página 30: Três) O presidente da mesa tem o direito de verificar, a qualquer momento, se os poderes são ou não regular e legalmente emitidos, com ou sem consultar a assembleia geral, de acordo com seu critério prudente.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que for convocada pelo Presidente ou por outros sócios gerente.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) As reuniões da assembleia geral terão lugar na sede da sociedade, excepto se os sócios escolherem outro local ou concordarem na realização das reuniões por videoconferência ou conferência telefónica.
- Número ou marcador, página 30: Seis) As convocações devem ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente a data das reuniões a não ser que este prazo seja dispensado por todos os sócios
- Número ou marcador, página 30: Sete) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações quando for o caso.
- Número ou marcador, página 30: Oito) Para que a assembleia geral possa deliberar, devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: Nos casos omissos nestes estatutos, a sociedade comercial CS Five Consulting & Services, Limitada reger-se-á pela legislação em vigor na República de Moçambique, pelo Regulamento Interno e pelas deliberações dos seus órgãos.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, onze de Março de dois mil e quinze.— O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.