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Texto do artigo · p. 30 B&M Aditivos e Lubrificantes, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100584603 uma sociedade denominada B&M Aditivos e Lubrificantes, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial vigente o seguinte contrato de sociedade, com cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo noventa e dois do Código supra citado, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Aurélio César Bila, solteiro, Natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100181352L, emitido pelo arquivo de identificação civil de Xai-Xai, aos vinte e três de Abril de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Octávio Desidério Massinga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104626720F, emitido pelo arquivo de identificação civil de Maputo, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação social de B&M Aditivos e Lubrificantes, Limitada., e tem sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, número duzentos e vinte, bairro do Infulene A podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando do seu início a partir da sua data de constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento deóleos, lubrificantes e aditivos para motores á Diesel e Gasolina.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou destinto do objecto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação legalmente consentida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao accionista representante, Aurélio Cesar Bila;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente a accionista representante, Octávio Desidério Massinga.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suprimentares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionado ao direito de preferência entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral o qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quanto tiver pelo menos cinquenta por cento do capital representado.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada por aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele pertencem a cada um dos sócios com despesa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá deliberar outra forma de representação, através de procuradores que representarão a sociedade nos termos e condições constantes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em nenhum caso a sociedade será obrigada em actos ou contratos contrários aos seus negócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Caso haja lugar para a remuneração pelo exercício de cargo de gerente, o seu valor será fixado por deliberação de assembleia geral. Cinco) Forma de obrigação a sociedade:
Número ou marcador · p. 31 a) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios indicados no artigo quarto;
Número ou marcador · p. 31 b) A assinatura de um mandatário com plenos poderes para representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus cedentes assumem automaticamente o lugar na sociedade, com despesa de caução, podendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, onze de Março de dois mil e catorze.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: B&M Aditivos e Lubrificantes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100584603 uma sociedade denominada B&M Aditivos e Lubrificantes, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial vigente o seguinte contrato de sociedade, com cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo noventa e dois do Código supra citado, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Aurélio César Bila, solteiro, Natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100181352L, emitido pelo arquivo de identificação civil de Xai-Xai, aos vinte e três de Abril de dois mil e dez.
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo. Octávio Desidério Massinga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104626720F, emitido pelo arquivo de identificação civil de Maputo, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação social de B&M Aditivos e Lubrificantes, Limitada., e tem sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, número duzentos e vinte, bairro do Infulene A podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando do seu início a partir da sua data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento deóleos, lubrificantes e aditivos para motores á Diesel e Gasolina.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou destinto do objecto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação legalmente consentida pelos sócios.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao accionista representante, Aurélio Cesar Bila;
  20. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente a accionista representante, Octávio Desidério Massinga.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Prestações suprimentares de capital e suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionado ao direito de preferência entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral o qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quanto tiver pelo menos cinquenta por cento do capital representado.
  32. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada por aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele pertencem a cada um dos sócios com despesa de caução.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá deliberar outra forma de representação, através de procuradores que representarão a sociedade nos termos e condições constantes dos respectivos mandatos.
  37. Número ou marcador, página 31: Três) Em nenhum caso a sociedade será obrigada em actos ou contratos contrários aos seus negócios.
  38. Número ou marcador, página 31: Quatro) Caso haja lugar para a remuneração pelo exercício de cargo de gerente, o seu valor será fixado por deliberação de assembleia geral. Cinco) Forma de obrigação a sociedade:
  39. Número ou marcador, página 31: a) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios indicados no artigo quarto;
  40. Número ou marcador, página 31: b) A assinatura de um mandatário com plenos poderes para representar a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus cedentes assumem automaticamente o lugar na sociedade, com despesa de caução, podendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 31: Maputo, onze de Março de dois mil e catorze.— O Técnico, Ilegível.
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