Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Marigor - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100584751 uma sociedade denominada Marigor - Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É constituída, nos termos do artigo noventa do Código Comercial e do presente contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Maria Gorete Almeida da Silva, solteira, natural de Pemba, nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Coop, Rua-C número vinte e oito rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100890674B, emitido no dia sete de Fevereiro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, contribuinte n.º 113467495.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 31: Uma sociedade por quotas que rege-se pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Marigor-Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Rua Daniel Malinda número setenta e um, rés-do-chão, Bairro Central.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Consultoria para negócio e gestão;
- Número ou marcador, página 31: b) Venda de material informático;
- Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços de informática;
- Número ou marcador, página 31: d) Marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 31: e) Estudos e análise de mercado;
- Número ou marcador, página 31: f) Organização, realização e gestão de enventos;
- Número ou marcador, página 31: g) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 31: h) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 31: i) Comissões, assessoria, agenciamentos e intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais e corresponde à uma única quota no valor de dez mil meticais correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Maria Gorete Almeida da Silva.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo sócio único. O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 32: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Maria Gorete Almeida da Silva.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designada para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) Ao lucro apurado apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito , os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, nove de Março de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.