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Texto do artigo · p. 32 Wal Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100580536 uma sociedade denominada Wal Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre os cônjuges abaixo indicados, casados em regime de comunhão de bens:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Arsénio Júlio Licussa, de Maputo, residente no bairro Bagamoio na cidade de Maputo, portador do Bilhete de identificação n.º 110101409244B, emitido no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Natália Ernesto Mabjaia Licussa, casada, natural de Marracuene, residente no bairro de Bagamoio na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100549590Q, emitido no dia onze de Dezembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até onze de Dezembro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota entre conjuges,que se regerá pelas cláusulas constantes nos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Wal Serviços, e tem a sua sede na rua da Mozal ,bairro Jonasse na província da Maputo, cidade da Matola –Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do pais.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada,abrir e encerrar delegações,sucursais,filiais ou outras formas de representação comercial,no pais ou fora dele,bem come transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objectivo principal
Número ou marcador · p. 32 a) Venda de matériais de construção, equipamentos electrónicose montagem;
Número ou marcador · p. 32 b) Transporte de cargas para fora e dentro do país.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas,subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, que corresponderá duas quotas assim distribuídas
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Julio Licussa;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital da social, pertencente a sócia Natália Ernesto Mabjaia Licussa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As prestações suplementares de capital carecem de consentimento unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência para a subscrição de novas quotas resultantes do aumento do capital socialna mesma na proporção das respectivas participações no capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Prestações suplementares, suprimentos e capital adicional
Número ou marcador · p. 33 Um) Os sócios poderão ser sujeitos à prestações suplementares de capital e a conceder à sociedade os suprimentos de queela necessite para om desenvolvimento dos seus negócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios poderão também ser chamados para subscrever capital adicional.
Número ou marcador · p. 33 Três) Nos casos referidos nos números anteriores, a assembleia geral fixará os seus termos e condições.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da divisão, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ouparte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando a sociedade e os sócios do direito de preferéncia.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A alienação da quota do sócio minoritário carece do consentimento do só maioritário.
Número ou marcador · p. 33 Três) A divisão e cessão de quota deverá ser inscrita no livro da sociedade e está sujeita à registo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A amortização de quotas terá lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) De exclusão ou exoneração de sócio;
Número ou marcador · p. 33 b) Penhora ou arresto judicial; e
Número ou marcador · p. 33 c) Acordo com o sócio detentor da quota.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, não prejudicando, os direitos já adquiridos e obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 33 Três) A deliberação e resoluç o da assembleia geral estipulará o valor e os termos de pagamentos, que não excederá o periodo de quatro anos.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade não poderá amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Exoneração e exclusão de sócio
Número ou marcador · p. 33 Um) O sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei comercial e em caso de comprovada incapacidade
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio é excluído também em caso de comprovada violação dos estatutos sociais ou concorrência desleal.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 33 Do órgão de administração director geral e assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Director-geral
Número ou marcador · p. 33 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, é realizada pelo director- geral , ficando desde já nomeado para o cargo o sócio Arsenio Julio Licussa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O directo -geral , obriga-se nos termos estabelecidos pela assembleia geral podendo fazer-se representar por mandatário.
Número ou marcador · p. 33 Três) O director-geral têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade,conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos dois sócios ou procurador especialmente constituído pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) É vedado ao director geral ou mandatários assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor,fianças,avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela assembleia geral ou pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A convocação da assembleia geral compete a qualquer dos sócios e deve ser feita por meio de carta,ou correio electrónico,expedida com antecedência minima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O aviso convocatório da assembleia geral deve conter, no minimo , a firma ,a sede e numero de registo da sociedade; o local, dia e hora da reunião; a espécie da reunião ; a ordem de trabalhos da reunião;devendo ainda conter a assinatura da pessoa que convoca.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Da contabilidade e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Contabilidade
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exêrcicio, a sociedade
Texto do artigo · p. 33 deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exêrcicio, nos termos do artigo cento setenta e um do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros de exercícios uma percentagem de trinta e cinco por cento deve ser retida na sociedade a titulo de reserva legal , a ser utilizada nos termos do artigo trezentos e dezasseis do Código Comercial e, a remanescente percentagem de sessenta e cinco por cento dos lucros distribuiveis e os dividendos terão o destino que resultar da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os dividendos serão distribuídos na
Texto do artigo · p. 33 proporção das participações sociais dos sócios. CAPÍTILO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos e termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislaçãom vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Representação em juízo
Texto do artigo · p. 33 Para representar a sociedade em juízo e fora dele , compoderes para abrir , movimentar e encerrar contas bancárias até ao momento da realização da primeira assembleia geral da sociedade , fica nomeado o sócios Arsénio Júlio Licussa e Natália Ernesto Mabjaia Licussa.
Texto do artigo · p. 33 Maputo , onze de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 33 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Wal Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100580536 uma sociedade denominada Wal Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre os cônjuges abaixo indicados, casados em regime de comunhão de bens:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Arsénio Júlio Licussa, de Maputo, residente no bairro Bagamoio na cidade de Maputo, portador do Bilhete de identificação n.º 110101409244B, emitido no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis;
  5. Texto do artigo, página 32: Segundo. Natália Ernesto Mabjaia Licussa, casada, natural de Marracuene, residente no bairro de Bagamoio na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100549590Q, emitido no dia onze de Dezembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até onze de Dezembro de dois mil e dezanove.
  6. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota entre conjuges,que se regerá pelas cláusulas constantes nos seus estatutos.
  7. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto da sociedade
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Wal Serviços, e tem a sua sede na rua da Mozal ,bairro Jonasse na província da Maputo, cidade da Matola –Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do pais.
  12. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada,abrir e encerrar delegações,sucursais,filiais ou outras formas de representação comercial,no pais ou fora dele,bem come transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 32: Duração
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo principal
  16. Número ou marcador, página 32: a) Venda de matériais de construção, equipamentos electrónicose montagem;
  17. Número ou marcador, página 32: b) Transporte de cargas para fora e dentro do país.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas,subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos estabelecidos na lei.
  19. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e prestações suplementares
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 32: Capital social
  22. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, que corresponderá duas quotas assim distribuídas
  23. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Julio Licussa;
  24. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital da social, pertencente a sócia Natália Ernesto Mabjaia Licussa.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) As prestações suplementares de capital carecem de consentimento unânime dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 32: Aumento de capital
  28. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência para a subscrição de novas quotas resultantes do aumento do capital socialna mesma na proporção das respectivas participações no capital social.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares, suprimentos e capital adicional
  32. Número ou marcador, página 33: Um) Os sócios poderão ser sujeitos à prestações suplementares de capital e a conceder à sociedade os suprimentos de queela necessite para om desenvolvimento dos seus negócios.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão também ser chamados para subscrever capital adicional.
  34. Número ou marcador, página 33: Três) Nos casos referidos nos números anteriores, a assembleia geral fixará os seus termos e condições.
  35. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da divisão, cessão e amortização de quotas
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ouparte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando a sociedade e os sócios do direito de preferéncia.
  39. Número ou marcador, página 33: Dois) A alienação da quota do sócio minoritário carece do consentimento do só maioritário.
  40. Número ou marcador, página 33: Três) A divisão e cessão de quota deverá ser inscrita no livro da sociedade e está sujeita à registo.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
  43. Número ou marcador, página 33: Um) A amortização de quotas terá lugar nos seguintes casos:
  44. Número ou marcador, página 33: a) De exclusão ou exoneração de sócio;
  45. Número ou marcador, página 33: b) Penhora ou arresto judicial; e
  46. Número ou marcador, página 33: c) Acordo com o sócio detentor da quota.
  47. Número ou marcador, página 33: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, não prejudicando, os direitos já adquiridos e obrigações já vencidas.
  48. Número ou marcador, página 33: Três) A deliberação e resoluç o da assembleia geral estipulará o valor e os termos de pagamentos, que não excederá o periodo de quatro anos.
  49. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade não poderá amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 33: Exoneração e exclusão de sócio
  52. Número ou marcador, página 33: Um) O sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei comercial e em caso de comprovada incapacidade
  53. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio é excluído também em caso de comprovada violação dos estatutos sociais ou concorrência desleal.
  54. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV
  55. Texto do artigo, página 33: Do órgão de administração director geral e assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 33: Director-geral
  58. Número ou marcador, página 33: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, é realizada pelo director- geral , ficando desde já nomeado para o cargo o sócio Arsenio Julio Licussa.
  59. Número ou marcador, página 33: Dois) O directo -geral , obriga-se nos termos estabelecidos pela assembleia geral podendo fazer-se representar por mandatário.
  60. Número ou marcador, página 33: Três) O director-geral têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade,conferindo os necessários poderes de representação.
  61. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos dois sócios ou procurador especialmente constituído pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 33: Cinco) É vedado ao director geral ou mandatários assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor,fianças,avales ou abonações.
  63. Número ou marcador, página 33: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela assembleia geral ou pelo director-geral.
  64. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  66. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
  67. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  68. Número ou marcador, página 33: Três) A convocação da assembleia geral compete a qualquer dos sócios e deve ser feita por meio de carta,ou correio electrónico,expedida com antecedência minima de quinze dias.
  69. Número ou marcador, página 33: Quatro) O aviso convocatório da assembleia geral deve conter, no minimo , a firma ,a sede e numero de registo da sociedade; o local, dia e hora da reunião; a espécie da reunião ; a ordem de trabalhos da reunião;devendo ainda conter a assinatura da pessoa que convoca.
  70. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da contabilidade e aplicação dos resultados
  71. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 33: Contabilidade
  73. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exêrcicio, a sociedade
  74. Texto do artigo, página 33: deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exêrcicio, nos termos do artigo cento setenta e um do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
  75. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 33: Aplicação de resultados
  77. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros de exercícios uma percentagem de trinta e cinco por cento deve ser retida na sociedade a titulo de reserva legal , a ser utilizada nos termos do artigo trezentos e dezasseis do Código Comercial e, a remanescente percentagem de sessenta e cinco por cento dos lucros distribuiveis e os dividendos terão o destino que resultar da deliberação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 33: Dois) Os dividendos serão distribuídos na
  79. Texto do artigo, página 33: proporção das participações sociais dos sócios. CAPÍTILO V Das disposições diversas
  80. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  82. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos e termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  83. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  85. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislaçãom vigente e aplicável na República de Moçambique.
  86. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 33: Representação em juízo
  88. Texto do artigo, página 33: Para representar a sociedade em juízo e fora dele , compoderes para abrir , movimentar e encerrar contas bancárias até ao momento da realização da primeira assembleia geral da sociedade , fica nomeado o sócios Arsénio Júlio Licussa e Natália Ernesto Mabjaia Licussa.
  89. Texto do artigo, página 33: Maputo , onze de Março de dois mil e quinze.
  90. Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
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