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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos residentes na Cidade de Chimoio, província de Manica em representação da Associação Ngatienderere Mberi, solicitou o reconhecimento como pessoa jurídica da associação nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito livre associação;
Texto do artigo · p. 1 Considerando que o estatuto da Associação Ngatienderere Mberi, foi elaborado a luz da legislação vigente, e não ofendendo os princípios morais e bons costumes;
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, reconheço a personalidade jurídica desta associação, com sede na cidade de Chimoio, província de Manica, nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 5 da lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Texto do artigo · p. 1 Gabinete de Sexa Governador da Província de Manica, em Chimoio, aos 21 de 09 de 2008. — O Governador da Província, Maurício Vieira Jacob.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Manica
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes na Cidade de Chimoio, província de Manica em representação da Associação Ngatienderere Mberi, solicitou o reconhecimento como pessoa jurídica da associação nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito livre associação;
  3. Texto do artigo, página 1: Considerando que o estatuto da Associação Ngatienderere Mberi, foi elaborado a luz da legislação vigente, e não ofendendo os princípios morais e bons costumes;
  4. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, reconheço a personalidade jurídica desta associação, com sede na cidade de Chimoio, província de Manica, nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 5 da lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  5. Texto do artigo, página 1: Gabinete de Sexa Governador da Província de Manica, em Chimoio, aos 21 de 09 de 2008. — O Governador da Província, Maurício Vieira Jacob.
  6. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica
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