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Texto do artigo · p. 33 Induna Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, foi constituída a sociedade Induna Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual passa a ser regida pelas disposições constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Induna Moçambique, Limitada, e é constituída
Texto do artigo · p. 34 para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere número oitocentos cinquenta e quatro, SL, flat um, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio de serviços de publicidade e informática.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Ricardo Jorge Silva Dias;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Pedro Miguel Conceição Silva.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 34 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 34 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos quarenta e cinco dias, para a sociedade, e quinze dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante delibe¬ração por unanimidade da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabeleci¬das por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Amortização
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta)dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 34 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido
Texto do artigo · p. 34 ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documen¬tos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as delibera¬ções tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Representação
Número ou marcador · p. 34 Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleiasgerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Votos
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos
Texto do artigo · p. 35 presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por dois administradores, que desde já, se nomeiam como sendo os sócios Ricardo Jorge Silva Dias e Pedro Miguel Conceição Silva.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensa-la.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 35 a) Assinatura de qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 35 b) Assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da exoneração e destituição dos sócios
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Exoneração de sócios
Número ou marcador · p. 35 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 35 b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
Número ou marcador · p. 35 c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá excluir:
Texto do artigo · p. 35 O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 35 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 Três) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no
Texto do artigo · p. 35 silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 Recurso jurídico
Texto do artigo · p. 35 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 35 Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Induna Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, foi constituída a sociedade Induna Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual passa a ser regida pelas disposições constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Induna Moçambique, Limitada, e é constituída
  7. Texto do artigo, página 34: para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: Sede
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere número oitocentos cinquenta e quatro, SL, flat um, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: Objecto
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio de serviços de publicidade e informática.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  18. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 34: Capital social
  21. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Ricardo Jorge Silva Dias;
  23. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Pedro Miguel Conceição Silva.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares
  26. Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  30. Número ou marcador, página 34: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  31. Número ou marcador, página 34: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos quarenta e cinco dias, para a sociedade, e quinze dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  32. Número ou marcador, página 34: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 34: Aumento e redução do capital social
  35. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante delibe¬ração por unanimidade da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabeleci¬das por lei.
  36. Número ou marcador, página 34: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 34: Amortização
  39. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta)dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  40. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  41. Número ou marcador, página 34: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido
  42. Texto do artigo, página 34: ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  43. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  44. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Da assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 34: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documen¬tos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  48. Número ou marcador, página 34: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as delibera¬ções tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 34: Representação
  51. Número ou marcador, página 34: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  52. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleiasgerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  53. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 34: Votos
  55. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  56. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos
  57. Texto do artigo, página 35: presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  58. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por dois administradores, que desde já, se nomeiam como sendo os sócios Ricardo Jorge Silva Dias e Pedro Miguel Conceição Silva.
  61. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
  62. Número ou marcador, página 35: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  63. Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensa-la.
  64. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 35: Formas de obrigar a sociedade
  66. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  67. Número ou marcador, página 35: a) Assinatura de qualquer um dos administradores;
  68. Número ou marcador, página 35: b) Assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  69. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  70. Número ou marcador, página 35: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  71. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da exoneração e destituição dos sócios
  72. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I
  73. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 35: Exoneração de sócios
  75. Número ou marcador, página 35: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
  76. Número ou marcador, página 35: a) Prestações suplementares de capital;
  77. Número ou marcador, página 35: b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
  78. Número ou marcador, página 35: c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
  79. Número ou marcador, página 35: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 35: Exclusão de sócios
  82. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá excluir:
  83. Texto do artigo, página 35: O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
  84. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  85. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Do balanço e prestação de contas
  86. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  87. Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
  88. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  89. Texto do artigo, página 35: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  90. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 35: Resultados e sua aplicação
  92. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  93. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Da dissolução e liquidação da sociedade
  95. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  96. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  97. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 35: Dois) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  99. Número ou marcador, página 35: Três) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no
  100. Texto do artigo, página 35: silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  101. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  102. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  103. Texto do artigo, página 35: Recurso jurídico
  104. Texto do artigo, página 35: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  105. Texto do artigo, página 35: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  106. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 35: Legislação aplicável
  108. Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  109. Texto do artigo, página 35: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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