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- Texto do artigo, página 35: Perfil Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Cinco de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100583526 uma sociedade denominada Perfil Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre.
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Sebastião Maurício Taula, casado com Celeste Domingos Macamo, em regime de comunhão de bens, natural de Inhambane, de nacionalidade Moçambicana, residente no distrito Cinco, bairro do Zimpeto, portador do Passaporte AG 000735, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Moçambique, Maputo aos oito de Fevereiro de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Ricardo José dos Santos Pinto, natural de Serta, de nacionalidade Potuguesa, residente no bairro da Somerchid, rua das Palmeiras, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00033589 M, emitido aos oito de Agosto de dois mil e catorze, na Matola
- Texto do artigo, página 35: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 35: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Perfil Construções, Limitada, é uma sociedade
- Texto do artigo, página 36: por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social em Maputo, Bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir de vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
- Número ou marcador, página 36: a) Construção Civil;
- Número ou marcador, página 36: b) Transporte, fornecimento, produção e venda de material de construção e de escritório;
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente;
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e se acha dividido em duas partes:
- Número ou marcador, página 36: a) Duzentos e cinqüenta mil meticais: sócio Sebastião Maurício Taula: Equivalente a cinqüenta por cento; e
- Número ou marcador, página 36: b) Duzentos e cinqüenta mil meticais: sócio Ricardo José dos Santos Pinto: Equivalente a cinqüenta por cento.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembléia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 36: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quota)
- Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessssão total ou parcial de quota são livres, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO ESXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio Sebastião Maurício Taula, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
- Texto do artigo, página 36: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 36: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 36: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
- Número ou marcador, página 36: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar
- Texto do artigo, página 36: sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de conta)
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve - se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente;
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 36: Um) Em tudo o que for omisso nos presents estatutos, aplicacar - se ão as disposições legais em vigor;
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, onze de Março de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
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