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Texto do artigo · p. 38 Rayomi Bricks Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100584654 uma sociedade denominada Rayomi Bricks Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Johan Henri Alberts, natural e residente na África do Sul, de nacionalidade sulafricana portador do passaporte n.º 479124131, emitido na África do Sul, em vinte e seis de Agosto de dois mil e oito e válido até vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezoito, neste acto representado pelo seu procurador o senhor Raymond George Hicks.
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Gerhardus Hendrik de Beer, natural e residente na África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01643251, emitido na África do Sul em quatro de Abril de dois mil e onzee válido até três de Abril de dois mil e vinte e um, neste acto representado pelo seu procurador o senhor Raymond George Hicks;
Texto do artigo · p. 38 Terceiro. Raymond George Hicks, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricana, residente em Moçambique, na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil seiscentos setenta e seis, portador do passaporte n.º M00103167, emitido na África do Sul em cinco de Dezembro de dois mil e treze e válido até quatro de Dezembro de dois mil e vinte e três, com poderes para o acto;
Texto do artigo · p. 38 Quarto. Naomi Hicks, natural e residente na África do Sul, de nacionalidade sulafricana, residente em Moçambique, na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil seis centos setenta e seis, portadora do Passaporte n.º A02315124, emitido na África do Sul em vinte e três de Julho de dois mil e doze e válido até vinte e dois de Julho de dois mil e vinte dois com poderes para o acto.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado, nos termos do artigo noventa do Decreto- Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Rayomi Bricks Moçambique, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social em Maputo, na Rua da Imprensa número duzentops cinquenta e seis, prédio trinta e três andares, terceiro andar, porta trezentos e três.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Produção de tijolos de Argila;
Número ou marcador · p. 38 b) Impostação e exportação de material de construção e de proteção habitacional;
Número ou marcador · p. 38 c) Agricultura;
Número ou marcador · p. 38 d) Silvicultura.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, representativa de vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Johan Henri Alberts;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, representativa de vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerhardus Hendrix De Beer;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, representativa de vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Raymond George Hicks;
Número ou marcador · p. 38 d) Uma quota no valor nominal de dois mil e oitocentos meticais, representativa de vinte e oito por cento do capital social, pertencente à sócia Naomi Hicks.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 38 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 38 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Exclusão dos sócios
Texto do artigo · p. 39 O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas sem a aprovação dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 39 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 39 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário,
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de carta a enviar com a antecedência mínima de quinze dias para o endereço postal ou por correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento vinte e oito do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Fica desde já designado administrador
Texto do artigo · p. 39 o senhor Raymond George Hicks, terminando, excepcionalmente, o seu mandato na data da realização da assembleia geral ordinária que aprove as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo administrador ou renove o mandato do administrador agora designado. Três) O administrador está dispensado de
Texto do artigo · p. 39 caução.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do seu administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 39 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 39 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 39 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 39 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Disposições finais
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, onze de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 39 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Rayomi Bricks Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100584654 uma sociedade denominada Rayomi Bricks Moçambique, Limitada
  3. Texto do artigo, página 38: Entre:
  4. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Johan Henri Alberts, natural e residente na África do Sul, de nacionalidade sulafricana portador do passaporte n.º 479124131, emitido na África do Sul, em vinte e seis de Agosto de dois mil e oito e válido até vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezoito, neste acto representado pelo seu procurador o senhor Raymond George Hicks.
  5. Texto do artigo, página 38: Segundo. Gerhardus Hendrik de Beer, natural e residente na África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01643251, emitido na África do Sul em quatro de Abril de dois mil e onzee válido até três de Abril de dois mil e vinte e um, neste acto representado pelo seu procurador o senhor Raymond George Hicks;
  6. Texto do artigo, página 38: Terceiro. Raymond George Hicks, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricana, residente em Moçambique, na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil seiscentos setenta e seis, portador do passaporte n.º M00103167, emitido na África do Sul em cinco de Dezembro de dois mil e treze e válido até quatro de Dezembro de dois mil e vinte e três, com poderes para o acto;
  7. Texto do artigo, página 38: Quarto. Naomi Hicks, natural e residente na África do Sul, de nacionalidade sulafricana, residente em Moçambique, na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil seis centos setenta e seis, portadora do Passaporte n.º A02315124, emitido na África do Sul em vinte e três de Julho de dois mil e doze e válido até vinte e dois de Julho de dois mil e vinte dois com poderes para o acto.
  8. Texto do artigo, página 38: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Decreto- Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 38: Denominação, forma e sede
  11. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Rayomi Bricks Moçambique, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social em Maputo, na Rua da Imprensa número duzentops cinquenta e seis, prédio trinta e três andares, terceiro andar, porta trezentos e três.
  12. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 38: Duração
  15. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 38: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 38: Objecto
  19. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 38: a) Produção de tijolos de Argila;
  21. Número ou marcador, página 38: b) Impostação e exportação de material de construção e de proteção habitacional;
  22. Número ou marcador, página 38: c) Agricultura;
  23. Número ou marcador, página 38: d) Silvicultura.
  24. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 38: Capital social
  27. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, representativa de vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Johan Henri Alberts;
  29. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, representativa de vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerhardus Hendrix De Beer;
  30. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, representativa de vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Raymond George Hicks;
  31. Número ou marcador, página 38: d) Uma quota no valor nominal de dois mil e oitocentos meticais, representativa de vinte e oito por cento do capital social, pertencente à sócia Naomi Hicks.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares
  34. Texto do artigo, página 38: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições definidos em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 38: Cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 38: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  38. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  39. Número ou marcador, página 38: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 38: Amortização de quotas
  42. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na Lei Comercial.
  43. Número ou marcador, página 38: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  44. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 39: Exclusão dos sócios
  46. Texto do artigo, página 39: O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas sem a aprovação dos outros sócios.
  47. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  50. Número ou marcador, página 39: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  51. Número ou marcador, página 39: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  52. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário,
  53. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de carta a enviar com a antecedência mínima de quinze dias para o endereço postal ou por correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  54. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento vinte e oito do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 39: Administração e representação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
  58. Número ou marcador, página 39: Dois) Fica desde já designado administrador
  59. Texto do artigo, página 39: o senhor Raymond George Hicks, terminando, excepcionalmente, o seu mandato na data da realização da assembleia geral ordinária que aprove as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo administrador ou renove o mandato do administrador agora designado. Três) O administrador está dispensado de
  60. Texto do artigo, página 39: caução.
  61. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador pode constituir mandatários.
  64. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do seu administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
  65. Número ou marcador, página 39: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  66. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 39: Balanço e distribuição de resultados
  68. Número ou marcador, página 39: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  69. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  70. Número ou marcador, página 39: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  71. Número ou marcador, página 39: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  72. Número ou marcador, página 39: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
  74. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 39: Disposições finais
  76. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios
  77. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  78. Número ou marcador, página 39: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
  79. Texto do artigo, página 39: Maputo, onze de Março de dois mil e quinze.
  80. Texto do artigo, página 39: — O Técnico, Ilegível.
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