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Texto do artigo · p. 39 Moçambicana Indústria Alimentar Group, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 39 Entidades Legais sob NUEL 100582481 uma sociedade denominada Moçambicana Indústria Alimentar Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Mia Holdings FZ LCC, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis dos Emiratos Arabos Unidos, com sede na Rak Free Zone P.O. Box. trinta e um duzentos noventa e um, Al Jazeera Al-Hamra, Ras Al Khaimah matriculada sob o número único de matrícula e de pessoa colectiva Rakia 64FZ310147479, na Conservatória do Registo Comercial do Ras Al Khaimah, Emiratos Arabos Unidos, neste acto representada por Giuseppe Canducci, solteiro, natural de San Marino, de nacionalidade sanmarinesa, portador do Passaporte n.° 090314, emitido aos três de Janeiro de dois mil e treze, na República de São Marino, com domicílio profissional na Avenida vinte e cinco de Setembro, número dois mil quarenta e nove, sétimo andar, flat noventa, Maputo; e
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Giuseppe Canducci, solteiro, natural de San Marino, de nacionalidade sanmarinesa, portador do Passaporte n.° 090314, emitido aos três de Janeiro de dois mil e treze, na República de São Marino, com domicílio profissional na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número dois mil quarenta e nove, sétimo andar, flat noventa, Maputo, representado neste acto pelo seu bastante procurador, Celestino Simão Gule, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201831305B, com domicílio profissional na Avenida Ho Chi Minh, Praça da Independência, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Moçambicana Indústria Alimentar Group, Limitada (ou pela abreviadamente MIA Group, Limitada).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Natureza)
Texto do artigo · p. 39 A MIA Group, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Sede social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Matola, Avenida de Namaacha km 6.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede pode ser transferida dentro do território nacional, podendo ainda ser criadas, transferidas ou encerradas, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 40 a) Extracção, tratamento e engarrafamento de água subterrânea e superficial;
Número ou marcador · p. 40 b) Produção, importação e exportação; comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, alimentares e não alimentares, incluindo vinhos, sumos e outras bebidas, produtos enlatados, concentrados, pão, leite e seus derivados, géneros frescos e congelados, incluindo fruta e legumes, hortaliças, batatas e cebolas, peixe e mariscos, carnes e seus derivados; e
Número ou marcador · p. 40 c) Desenvolvimento de actividades agroindustriais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade pode subscrever e adquirir participações em sociedades com objecto similar daquele que exerce ou em sociedades reguladas por lei especial se integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data de celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações e prestações adicionais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social da MIA Group, Limitada, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas de diferente valor nominal, cada pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 40 a) MIA Holdings FZ LCC: Uma quota no valor nominal de dezenove mil e novecentos e noventa e nove meticais, correspondente a noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Giuseppe Canducci: Uma quota no valor nominal de um metical, correspondente a zero vírgula zero um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) Poderão ser amortizadas, sem consentimento do titular respectivo e pelo seu valor nominal, ou pelo respectivo valor de mercado, quando seja inferior àquele, as quotas da sociedade detidas por sócio, com excepção de outras sociedades da MIA Holdings FZ LCC, que, directa ou indirectamente exerça, em Moçambique, actividade concorrente ou similar com a da sociedade ou sociedade por esta detida directa ou indirectamente, e sem prejuízo da actividade já desenvolvida por outros accionistas quando haja acordo a tal especificamente dirigido.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para os efeitos do disposto neste artigo, será considerada actividade concorrente ou similar, o exercício, em Moçambique, da indústria de produção, distribuição ou comercialização de água, bebidas e produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 40 Três) Exerce indirectamente actividade concorrente quem, directa ou indirectamente, detiver participação de, pelo menos, um por cento no capital social de sociedade que exerça alguma ou algumas das actividades referidas no número dois deste artigo, com excepção de outras sociedades da MIA Holdings FZ LCC que venham a ser detentoras de quotas representativas do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A deliberação de amortização terá de ser tomada em prazo não superior a um ano, contada da data do conhecimento pela sociedade do facto que fundamenta a amortização.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Obtida a autorização judicial, quando necessária, o conselho de administração outorgará a escritura de redução de capital e procederá aos necessários registos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas e direito de preferência)
Texto do artigo · p. 40 A cessão, total ou parcial, de quotas a estranhos carece do consentimento da sociedade e dos sócios não cedentes, tendo a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações adicionais)
Número ou marcador · p. 40 Um) Podem ser exigidas aos sócios, para além das entradas, prestações acessórias de natureza pecuniária ou outra, que tanto podem ser efectuadas gratuita como onerosamente, conforme for fixado na deliberação da assembleia geral que as determinar, sendo o prazo para a sua efectivação igualmente o estabelecido na mesma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para além do que se dispõe no número anterior e, qualquer sócio poderá realizar, por acordo com a sociedade, prestações acessórias a favor da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Órgãos e mandato)
Número ou marcador · p. 40 Um) São órgãos da MIA Group, Limitada:
Número ou marcador · p. 40 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 40 b) Conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 40 c) Fiscal único.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os órgãos sociais da MIA Group, Limitada são eleitos para um mandato de três anos renovável por igual período. Sendo que o prazo último para a renovação do mandato dos órgãos sociais é na assembleia geral para a aprovação do primeiro balanço, até trinta e um de Dezembro de dois mil dezoito.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá ainda, nos termos de deliberação aprovada pela assembleia geral, ter uma comissão de vencimentos e outros órgãos de natureza consultiva.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Composição, funcionamento e convocação da assembleia ordinária)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral pode ser ordinária e extraordinária.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral é composta por todos os sócios ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral ordinária reúne uma vez por ano e sempre no primeiro trimestre do ano civil para apreciar todos os relatórios de funcionamento da MIA Group, Limitada incluindo o relatório fiscal, e extraordinariamente sempre que necessário e for solicitado pelo fiscal único ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As deliberações da assembleia geral ordinária são tomadas, em primeira convocatória, por maioria simples de votos dos sócios e, em geral, em segunda convocatória, com qualquer que for o número dos presentes.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A assembleia geral é convocada com a antecedência mínima legalmente permitida em relação à data de realização da reunião, devendo ser observadas as disposições legais e estatutárias respeitantes à convocatória e respectiva publicação.
Número ou marcador · p. 40 Seis) A assembleia geral é dirigida pelo presidente do conselho de administração, e na sua ausência pelo vice-presidente. o presidente do conselho de administração tem na sua actuação a assistência de um secretário, eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Sete) Nos termos da lei, podem os sócios tomar deliberações unânimes por escrito e,
Texto do artigo · p. 41 bem assim, reunir-se em assembleia geral sem observância de formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 41 Oito) A convocação da assembleia geral e sua participação pode ser feita através dos meios electrónicos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Competências da assembleia geral ordinária)
Número ou marcador · p. 41 Um) As deliberações da assembleia geral ordinária sobre as seguintes matérias e que constituem competência desta carecem de aprovação por maioria qualificada de cinquenta por cento mais um voto, dos votos representativos do capital social da sociedade:
Número ou marcador · p. 41 a) Alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 41 b) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) Emissão de quotas preferenciais ou de quaisquer outra classe de quotas ou alteração dos respectivos direitos e demais condições que legal ou contratualmente lhe sejam definidas;
Número ou marcador · p. 41 d) Amortização de quotas da sociedade, excepto nas situações especificamente previstas nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 41 e) Aplicação dos resultados do exercício e distribuição de dividendos, reservas ou outros fundos ou bens aos sócios;
Número ou marcador · p. 41 f) Aprovação do relatório do conselho de administração e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 41 g) Imposição aos sócios de realização de prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 41 h) Definição do estatuto remuneratório dos membros do conselho de administração, a qual poderá ser atribuída a uma comissão de vencimentos cuja eleição fica, igualmente, sujeita às regras deste artigo;
Número ou marcador · p. 41 i) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade; e
Número ou marcador · p. 41 j) Deliberações sobre aumentos do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Composição da mesa)
Número ou marcador · p. 41 Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um conselho composto por três a cinco membros, por um presidente e um conselho de administração eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete ao presidente da mesa convocar as reuniões da assembleia geral e dirigir os seus trabalhos, bem como exercer as demais funções que lhe sejam conferidas por lei ou por deliberação da própria assembleia.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Composição e competências)
Número ou marcador · p. 41 Um) O conselho de administração é composto por entre três e cinco membros, podendo ser pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) São competências do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 41 a) Ao conselho de administração compete, designadamente, e sem prejuízo de outras atribuições que por lei ou pelo presente contrato de sociedade lhe são conferidas:
Número ou marcador · p. 41 b) Gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações inerentes ao seu objecto social;
Número ou marcador · p. 41 c) Elaborar o relatório anual de actividade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 41 d) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamentos e realizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
Número ou marcador · p. 41 e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 41 f) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processo e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 41 g) Constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) O conselho de administração reúne, no mínimo, uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente ou por qualquer dos seus administradores.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O conselho de administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros, sendo as suas deliberações tomadas por maioria dos votos expressos, incluindo os votos por correspondência, sendo o voto do presidente prevalecente em caso de impasse.
Número ou marcador · p. 41 Três) A convocatória será feita por escrito, mediante o envio de carta, fax ou correio electrónico, com a antecedência de três dias em relação à data de realização da reunião, salvo em caso de emergência, onde a convocação pode ser efectuada com vinte quatro horas de antecedência.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O conselho de administração poderá reunir sem que haja sido formalmente convocado, desde que estejam presentes ou devidamente representados todos os seus membros em exercício.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) As reuniões serão efectuadas na sede social, ou em qualquer outro local quando os interesses da sociedade assim o exijam, bem como podendo ter lugar por videoconferência ou conferência telefónica.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Qualquer administrador poderá fazerse representar na reunião do conselho por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, a qual será válida apenas para a reunião especificada.
Número ou marcador · p. 41 Sete) É permitida a participação e o voto por correspondência ou vídeo conferência, o qual será exercido mediante o envio de comunicação escrita ao presidente do conselho de administração no qual o administrador deve identificar expressamente o ponto da ordem de trabalhos em causa e o seu sentido de voto.
Número ou marcador · p. 41 Oito) Mediante consentimento prévio do presidente do conselho de administração, qual quer pessoa pode estar presente nas reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Director geral e administrador delegado)
Número ou marcador · p. 41 Um) Poder á ser nomeado pelo conselho de administração um director-geral ou um administrador delegado para o desempenho de certas tarefas da administração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado por um director geral, que é o sócio Giuseppe Canducci, que desde já fica investido de poderes bastantes até à convocação da primeira assembleia geral, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 41 A referida assembleia geral deverá ser convocada pelo director geral, no período máximo de três meses a contar da data do início das actividades.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade fica legalmente obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 41 a) De um administrador com poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 41 b) De um procurador ou de um administrador e de um procurador, nos termos definidos na respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O conselho de administração pode deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou de chancela.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os administradores da sociedade ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em negócios de favor, sendo nulos ou de nenhum efeito os actos e contratos praticados
Texto do artigo · p. 42 em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade destes administradores perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causarem.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO III Da fiscal único
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMOOITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Competência)
Texto do artigo · p. 42 Compete ao fiscal único:
Número ou marcador · p. 42 a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 42 b) Examinar regularmente as contas e a situação financeira da MIA Group, Limitada;
Número ou marcador · p. 42 c) Solicitar a convocação da assembleia geral extraordinária quando julgue necessário; e
Número ou marcador · p. 42 d) Introduzir e fiscalizar o sistema de controlo interno adequado ao correcto funcionamento da MIA Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMONONO
Texto do artigo · p. 42 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 42 O fiscal único deve produzir um relatório anual a ser apresentado na assembleia geral ordinária nos termos do artigo décimo primeiro do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos fundos, lucros e da extinção da MIA Group, Limitada
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 42 (Fundos)
Texto do artigo · p. 42 Constituem fundos da MIA Group, Limitada:
Número ou marcador · p. 42 a) O capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Os proveitos advenientes da sua actividade; e
Número ou marcador · p. 42 c) As liberalidades usuais segundo as circunstâncias da época e as condições próprias da MIA Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 42 Salvo por deliberação tomada em assembleia geral por maioria qualificada não inferior cinquenta por cento do capital social da sociedade mais um voto, não pode deixar de ser distribuído aos sócios cinquenta por cento do lucro do exercício que, nos termos da lei, seja distribuível.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 42 Um) A MIA Group, Limitada só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em caso de dissolução da MIA Group, Limitada, a assembleia geral reunirse-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens, devendo ser nomeada uma comissão liquidatária composta por dois sócios que tenham participado na fundação da MIA Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, dez de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 42 — Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Moçambicana Indústria Alimentar Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de
  3. Texto do artigo, página 39: Entidades Legais sob NUEL 100582481 uma sociedade denominada Moçambicana Indústria Alimentar Group, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 39: Entre:
  5. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Mia Holdings FZ LCC, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis dos Emiratos Arabos Unidos, com sede na Rak Free Zone P.O. Box. trinta e um duzentos noventa e um, Al Jazeera Al-Hamra, Ras Al Khaimah matriculada sob o número único de matrícula e de pessoa colectiva Rakia 64FZ310147479, na Conservatória do Registo Comercial do Ras Al Khaimah, Emiratos Arabos Unidos, neste acto representada por Giuseppe Canducci, solteiro, natural de San Marino, de nacionalidade sanmarinesa, portador do Passaporte n.° 090314, emitido aos três de Janeiro de dois mil e treze, na República de São Marino, com domicílio profissional na Avenida vinte e cinco de Setembro, número dois mil quarenta e nove, sétimo andar, flat noventa, Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 39: Segundo. Giuseppe Canducci, solteiro, natural de San Marino, de nacionalidade sanmarinesa, portador do Passaporte n.° 090314, emitido aos três de Janeiro de dois mil e treze, na República de São Marino, com domicílio profissional na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número dois mil quarenta e nove, sétimo andar, flat noventa, Maputo, representado neste acto pelo seu bastante procurador, Celestino Simão Gule, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201831305B, com domicílio profissional na Avenida Ho Chi Minh, Praça da Independência, Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 39: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, objecto e duração
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 39: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Moçambicana Indústria Alimentar Group, Limitada (ou pela abreviadamente MIA Group, Limitada).
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 39: (Natureza)
  14. Texto do artigo, página 39: A MIA Group, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 39: (Sede social)
  17. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Matola, Avenida de Namaacha km 6.
  18. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede pode ser transferida dentro do território nacional, podendo ainda ser criadas, transferidas ou encerradas, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social.
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  22. Número ou marcador, página 40: a) Extracção, tratamento e engarrafamento de água subterrânea e superficial;
  23. Número ou marcador, página 40: b) Produção, importação e exportação; comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, alimentares e não alimentares, incluindo vinhos, sumos e outras bebidas, produtos enlatados, concentrados, pão, leite e seus derivados, géneros frescos e congelados, incluindo fruta e legumes, hortaliças, batatas e cebolas, peixe e mariscos, carnes e seus derivados; e
  24. Número ou marcador, página 40: c) Desenvolvimento de actividades agroindustriais.
  25. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  26. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode subscrever e adquirir participações em sociedades com objecto similar daquele que exerce ou em sociedades reguladas por lei especial se integrar agrupamentos complementares de empresas.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 40: (Duração da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data de celebração do seu acto constitutivo.
  30. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações e prestações adicionais
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social da MIA Group, Limitada, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas de diferente valor nominal, cada pertencente aos sócios:
  34. Número ou marcador, página 40: a) MIA Holdings FZ LCC: Uma quota no valor nominal de dezenove mil e novecentos e noventa e nove meticais, correspondente a noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social;
  35. Número ou marcador, página 40: b) Giuseppe Canducci: Uma quota no valor nominal de um metical, correspondente a zero vírgula zero um por cento do capital social.
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 40: Um) Poderão ser amortizadas, sem consentimento do titular respectivo e pelo seu valor nominal, ou pelo respectivo valor de mercado, quando seja inferior àquele, as quotas da sociedade detidas por sócio, com excepção de outras sociedades da MIA Holdings FZ LCC, que, directa ou indirectamente exerça, em Moçambique, actividade concorrente ou similar com a da sociedade ou sociedade por esta detida directa ou indirectamente, e sem prejuízo da actividade já desenvolvida por outros accionistas quando haja acordo a tal especificamente dirigido.
  39. Número ou marcador, página 40: Dois) Para os efeitos do disposto neste artigo, será considerada actividade concorrente ou similar, o exercício, em Moçambique, da indústria de produção, distribuição ou comercialização de água, bebidas e produtos alimentares.
  40. Número ou marcador, página 40: Três) Exerce indirectamente actividade concorrente quem, directa ou indirectamente, detiver participação de, pelo menos, um por cento no capital social de sociedade que exerça alguma ou algumas das actividades referidas no número dois deste artigo, com excepção de outras sociedades da MIA Holdings FZ LCC que venham a ser detentoras de quotas representativas do capital social da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 40: Quatro) A deliberação de amortização terá de ser tomada em prazo não superior a um ano, contada da data do conhecimento pela sociedade do facto que fundamenta a amortização.
  42. Número ou marcador, página 40: Cinco) Obtida a autorização judicial, quando necessária, o conselho de administração outorgará a escritura de redução de capital e procederá aos necessários registos.
  43. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas e direito de preferência)
  45. Texto do artigo, página 40: A cessão, total ou parcial, de quotas a estranhos carece do consentimento da sociedade e dos sócios não cedentes, tendo a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
  46. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 40: (Prestações adicionais)
  48. Número ou marcador, página 40: Um) Podem ser exigidas aos sócios, para além das entradas, prestações acessórias de natureza pecuniária ou outra, que tanto podem ser efectuadas gratuita como onerosamente, conforme for fixado na deliberação da assembleia geral que as determinar, sendo o prazo para a sua efectivação igualmente o estabelecido na mesma assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 40: Dois) Para além do que se dispõe no número anterior e, qualquer sócio poderá realizar, por acordo com a sociedade, prestações acessórias a favor da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  51. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 40: (Órgãos e mandato)
  53. Número ou marcador, página 40: Um) São órgãos da MIA Group, Limitada:
  54. Número ou marcador, página 40: a) Assembleia geral;
  55. Número ou marcador, página 40: b) Conselho de administração; e
  56. Número ou marcador, página 40: c) Fiscal único.
  57. Número ou marcador, página 40: Dois) Os órgãos sociais da MIA Group, Limitada são eleitos para um mandato de três anos renovável por igual período. Sendo que o prazo último para a renovação do mandato dos órgãos sociais é na assembleia geral para a aprovação do primeiro balanço, até trinta e um de Dezembro de dois mil dezoito.
  58. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá ainda, nos termos de deliberação aprovada pela assembleia geral, ter uma comissão de vencimentos e outros órgãos de natureza consultiva.
  59. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I Da assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 40: (Composição, funcionamento e convocação da assembleia ordinária)
  62. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral pode ser ordinária e extraordinária.
  63. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral é composta por todos os sócios ou seus representantes legais.
  64. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral ordinária reúne uma vez por ano e sempre no primeiro trimestre do ano civil para apreciar todos os relatórios de funcionamento da MIA Group, Limitada incluindo o relatório fiscal, e extraordinariamente sempre que necessário e for solicitado pelo fiscal único ou pelo conselho de administração.
  65. Número ou marcador, página 40: Quatro) As deliberações da assembleia geral ordinária são tomadas, em primeira convocatória, por maioria simples de votos dos sócios e, em geral, em segunda convocatória, com qualquer que for o número dos presentes.
  66. Número ou marcador, página 40: Cinco) A assembleia geral é convocada com a antecedência mínima legalmente permitida em relação à data de realização da reunião, devendo ser observadas as disposições legais e estatutárias respeitantes à convocatória e respectiva publicação.
  67. Número ou marcador, página 40: Seis) A assembleia geral é dirigida pelo presidente do conselho de administração, e na sua ausência pelo vice-presidente. o presidente do conselho de administração tem na sua actuação a assistência de um secretário, eleito em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 40: Sete) Nos termos da lei, podem os sócios tomar deliberações unânimes por escrito e,
  69. Texto do artigo, página 41: bem assim, reunir-se em assembleia geral sem observância de formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  70. Número ou marcador, página 41: Oito) A convocação da assembleia geral e sua participação pode ser feita através dos meios electrónicos.
  71. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 41: (Competências da assembleia geral ordinária)
  73. Número ou marcador, página 41: Um) As deliberações da assembleia geral ordinária sobre as seguintes matérias e que constituem competência desta carecem de aprovação por maioria qualificada de cinquenta por cento mais um voto, dos votos representativos do capital social da sociedade:
  74. Número ou marcador, página 41: a) Alteração dos presentes estatutos;
  75. Número ou marcador, página 41: b) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 41: c) Emissão de quotas preferenciais ou de quaisquer outra classe de quotas ou alteração dos respectivos direitos e demais condições que legal ou contratualmente lhe sejam definidas;
  77. Número ou marcador, página 41: d) Amortização de quotas da sociedade, excepto nas situações especificamente previstas nestes estatutos;
  78. Número ou marcador, página 41: e) Aplicação dos resultados do exercício e distribuição de dividendos, reservas ou outros fundos ou bens aos sócios;
  79. Número ou marcador, página 41: f) Aprovação do relatório do conselho de administração e das contas do exercício;
  80. Número ou marcador, página 41: g) Imposição aos sócios de realização de prestações acessórias;
  81. Número ou marcador, página 41: h) Definição do estatuto remuneratório dos membros do conselho de administração, a qual poderá ser atribuída a uma comissão de vencimentos cuja eleição fica, igualmente, sujeita às regras deste artigo;
  82. Número ou marcador, página 41: i) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade; e
  83. Número ou marcador, página 41: j) Deliberações sobre aumentos do capital social.
  84. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 41: (Composição da mesa)
  86. Número ou marcador, página 41: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um conselho composto por três a cinco membros, por um presidente e um conselho de administração eleitos em assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao presidente da mesa convocar as reuniões da assembleia geral e dirigir os seus trabalhos, bem como exercer as demais funções que lhe sejam conferidas por lei ou por deliberação da própria assembleia.
  88. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO II Do conselho de administração
  89. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 41: (Composição e competências)
  91. Número ou marcador, página 41: Um) O conselho de administração é composto por entre três e cinco membros, podendo ser pessoas estranhas à sociedade.
  92. Número ou marcador, página 41: Dois) São competências do conselho de administração:
  93. Número ou marcador, página 41: a) Ao conselho de administração compete, designadamente, e sem prejuízo de outras atribuições que por lei ou pelo presente contrato de sociedade lhe são conferidas:
  94. Número ou marcador, página 41: b) Gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações inerentes ao seu objecto social;
  95. Número ou marcador, página 41: c) Elaborar o relatório anual de actividade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da assembleia geral;
  96. Número ou marcador, página 41: d) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamentos e realizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
  97. Número ou marcador, página 41: e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral;
  98. Número ou marcador, página 41: f) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processo e comprometer-se em arbitragens;
  99. Número ou marcador, página 41: g) Constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
  100. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 41: (Reuniões do conselho de administração)
  102. Número ou marcador, página 41: Um) O conselho de administração reúne, no mínimo, uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente ou por qualquer dos seus administradores.
  103. Número ou marcador, página 41: Dois) O conselho de administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros, sendo as suas deliberações tomadas por maioria dos votos expressos, incluindo os votos por correspondência, sendo o voto do presidente prevalecente em caso de impasse.
  104. Número ou marcador, página 41: Três) A convocatória será feita por escrito, mediante o envio de carta, fax ou correio electrónico, com a antecedência de três dias em relação à data de realização da reunião, salvo em caso de emergência, onde a convocação pode ser efectuada com vinte quatro horas de antecedência.
  105. Número ou marcador, página 41: Quatro) O conselho de administração poderá reunir sem que haja sido formalmente convocado, desde que estejam presentes ou devidamente representados todos os seus membros em exercício.
  106. Número ou marcador, página 41: Cinco) As reuniões serão efectuadas na sede social, ou em qualquer outro local quando os interesses da sociedade assim o exijam, bem como podendo ter lugar por videoconferência ou conferência telefónica.
  107. Número ou marcador, página 41: Seis) Qualquer administrador poderá fazerse representar na reunião do conselho por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, a qual será válida apenas para a reunião especificada.
  108. Número ou marcador, página 41: Sete) É permitida a participação e o voto por correspondência ou vídeo conferência, o qual será exercido mediante o envio de comunicação escrita ao presidente do conselho de administração no qual o administrador deve identificar expressamente o ponto da ordem de trabalhos em causa e o seu sentido de voto.
  109. Número ou marcador, página 41: Oito) Mediante consentimento prévio do presidente do conselho de administração, qual quer pessoa pode estar presente nas reuniões do conselho de administração.
  110. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 41: (Director geral e administrador delegado)
  112. Número ou marcador, página 41: Um) Poder á ser nomeado pelo conselho de administração um director-geral ou um administrador delegado para o desempenho de certas tarefas da administração.
  113. Número ou marcador, página 41: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado por um director geral, que é o sócio Giuseppe Canducci, que desde já fica investido de poderes bastantes até à convocação da primeira assembleia geral, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade.
  114. Texto do artigo, página 41: A referida assembleia geral deverá ser convocada pelo director geral, no período máximo de três meses a contar da data do início das actividades.
  115. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
  117. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade fica legalmente obrigada pela assinatura:
  118. Número ou marcador, página 41: a) De um administrador com poderes delegados; e
  119. Número ou marcador, página 41: b) De um procurador ou de um administrador e de um procurador, nos termos definidos na respectiva procuração.
  120. Número ou marcador, página 41: Dois) O conselho de administração pode deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou de chancela.
  121. Número ou marcador, página 41: Três) Os administradores da sociedade ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em negócios de favor, sendo nulos ou de nenhum efeito os actos e contratos praticados
  122. Texto do artigo, página 42: em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade destes administradores perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causarem.
  123. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO III Da fiscal único
  124. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMOOITAVO
  125. Texto do artigo, página 42: (Competência)
  126. Texto do artigo, página 42: Compete ao fiscal único:
  127. Número ou marcador, página 42: a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações da assembleia geral;
  128. Número ou marcador, página 42: b) Examinar regularmente as contas e a situação financeira da MIA Group, Limitada;
  129. Número ou marcador, página 42: c) Solicitar a convocação da assembleia geral extraordinária quando julgue necessário; e
  130. Número ou marcador, página 42: d) Introduzir e fiscalizar o sistema de controlo interno adequado ao correcto funcionamento da MIA Group, Limitada.
  131. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMONONO
  132. Texto do artigo, página 42: (Funcionamento)
  133. Texto do artigo, página 42: O fiscal único deve produzir um relatório anual a ser apresentado na assembleia geral ordinária nos termos do artigo décimo primeiro do presente estatuto.
  134. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos fundos, lucros e da extinção da MIA Group, Limitada
  135. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO
  136. Texto do artigo, página 42: (Fundos)
  137. Texto do artigo, página 42: Constituem fundos da MIA Group, Limitada:
  138. Número ou marcador, página 42: a) O capital social;
  139. Número ou marcador, página 42: b) Os proveitos advenientes da sua actividade; e
  140. Número ou marcador, página 42: c) As liberalidades usuais segundo as circunstâncias da época e as condições próprias da MIA Group, Limitada.
  141. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 42: (Distribuição dos lucros)
  143. Texto do artigo, página 42: Salvo por deliberação tomada em assembleia geral por maioria qualificada não inferior cinquenta por cento do capital social da sociedade mais um voto, não pode deixar de ser distribuído aos sócios cinquenta por cento do lucro do exercício que, nos termos da lei, seja distribuível.
  144. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  146. Número ou marcador, página 42: Um) A MIA Group, Limitada só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  147. Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de dissolução da MIA Group, Limitada, a assembleia geral reunirse-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens, devendo ser nomeada uma comissão liquidatária composta por dois sócios que tenham participado na fundação da MIA Group, Limitada.
  148. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  149. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 42: (Lei aplicável)
  151. Texto do artigo, página 42: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 42: Maputo, dez de Março de dois mil e quinze.
  153. Texto do artigo, página 42: — Técnico, Ilegível.
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