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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Cheerymarty Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100573164 uma sociedade denominada Cheerymarty Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: Anastácio Júlio Manhiça, solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, na Rua de Bazaruto, quateirão vinte e três, casa número cento noventa e sete, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100098587J emitido aos dois de Março de dois mil e dez, pela Direcção da Identificação Civil da Maputo.
- Texto do artigo, página 42: Rita Manuel Mapie, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, na Rua de Bazaruto, quarteirão vinte e três, casa número cento noventa e sete, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110400374245S, emitido aos vinte e nove de Julho de dois mil e dez pela Direcção da Identificação Civil da Maputo;
- Texto do artigo, página 42: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Cheerymarty Consultoria & Serviços, Limitada e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Rua Frei João dos Santos número duzentos e oito, terceiro andar, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Duração
- Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Objecto
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços, contabilidade, recursos humanos e informática;
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas partes iguais assim distribuídos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Anastácio Júlio Manhiça com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e a sócia Rita Manuel Mapie com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Gerência
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Anastácio Júlio Manhiça que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador o senhor Anastácio Júlio Manhiça, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia-geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 43: Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: Dissolução
- Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Herdeiros
- Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Casos omissos
- Texto do artigo, página 43: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, onze de Março de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 43: — O Técnico, Ilegível.
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