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Texto do artigo · p. 42 Cheerymarty Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100573164 uma sociedade denominada Cheerymarty Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Anastácio Júlio Manhiça, solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, na Rua de Bazaruto, quateirão vinte e três, casa número cento noventa e sete, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100098587J emitido aos dois de Março de dois mil e dez, pela Direcção da Identificação Civil da Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Rita Manuel Mapie, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, na Rua de Bazaruto, quarteirão vinte e três, casa número cento noventa e sete, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110400374245S, emitido aos vinte e nove de Julho de dois mil e dez pela Direcção da Identificação Civil da Maputo;
Texto do artigo · p. 42 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Cheerymarty Consultoria & Serviços, Limitada e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Rua Frei João dos Santos número duzentos e oito, terceiro andar, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços, contabilidade, recursos humanos e informática;
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas partes iguais assim distribuídos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Anastácio Júlio Manhiça com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e a sócia Rita Manuel Mapie com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Gerência
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Anastácio Júlio Manhiça que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador o senhor Anastácio Júlio Manhiça, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia-geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 43 Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Herdeiros
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, onze de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 43 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Cheerymarty Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100573164 uma sociedade denominada Cheerymarty Consultoria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: Anastácio Júlio Manhiça, solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, na Rua de Bazaruto, quateirão vinte e três, casa número cento noventa e sete, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100098587J emitido aos dois de Março de dois mil e dez, pela Direcção da Identificação Civil da Maputo.
  4. Texto do artigo, página 42: Rita Manuel Mapie, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, na Rua de Bazaruto, quarteirão vinte e três, casa número cento noventa e sete, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110400374245S, emitido aos vinte e nove de Julho de dois mil e dez pela Direcção da Identificação Civil da Maputo;
  5. Texto do artigo, página 42: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Cheerymarty Consultoria & Serviços, Limitada e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Rua Frei João dos Santos número duzentos e oito, terceiro andar, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 42: Duração
  11. Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 42: Objecto
  14. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços, contabilidade, recursos humanos e informática;
  15. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 42: Capital social
  19. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas partes iguais assim distribuídos.
  20. Número ou marcador, página 42: Dois) Anastácio Júlio Manhiça com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e a sócia Rita Manuel Mapie com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 42: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 42: Gerência
  30. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Anastácio Júlio Manhiça que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador o senhor Anastácio Júlio Manhiça, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 43: Da assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia-geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim
  37. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 43: Distribuição de lucros
  39. Texto do artigo, página 43: Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  40. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 43: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 43: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 43: Maputo, onze de Março de dois mil e quinze.
  50. Texto do artigo, página 43: — O Técnico, Ilegível.
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