Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: MRW Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de
- Texto do artigo, página 43: Entidades Legais sob NUEL 100583461 uma sociedade denominada MRW Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: Entre:
- Texto do artigo, página 43: Primeiro. Mining Resources Worldwide (FZE), sociedade com sede em Sharjah, Emirados Árabes Unidos, registada sob número cinco mil seiscentos e um, neste acto devidamente representada, conforme acta em anexo, de três de Novembro de dois mil e catorze, pelo senhor Prabhat Jain, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2893429, emitido na República da Índia, aos oito de Maio de dois mil e catorze; e
- Texto do artigo, página 43: Segundo. Dinesh Chandra Kothari, maior, de nacionalidade indiana, casado com Neelam Kothari, em regime de comunhão geral de bens, residente em Emirates Hills Phase 1 (L.L.C.), Villa W Sub Meter, 394- Emirates Hills, Yasmin-3 ST, Dubai, portador do Passaporte n.º Z1952645, emitido em Dubai, aos onze de Outubro de dois mil e nove.
- Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo noventa do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de MRW Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 43: a) Prospecção, pesquisa, comercialização, produção, tratamento, processamento e exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 43: b) Fornecimento de materiais, equipamentos e máquinas de
- Texto do artigo, página 43: extracção, produção, tratamento e processamento de produtos minerais, incluindo respectivos acessórios;
- Número ou marcador, página 43: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 43: Dois) É ainda objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou a constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor de vinte e nove mil e novecentos e um meticais, correspondente a noventa e nove vírgula sessenta e sete por cento do capital social, pertencente a Mining Resources Worldwide (FZE);
- Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor de noventa e nove meticais, correspondente a zero vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente a Dinesh Chandra Kothari.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
- Número ou marcador, página 43: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 43: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 44: Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o direito que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral a ser convocada pela gerência para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número dois deste artigo, sem que gerência se manifeste, considerar-se-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 44: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 44: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência composto por três membros a serem nomeados em assembleia geral pelos sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato de quem a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e as reuniões serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
- Texto do artigo, página 44: (Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, devendo, para o efeito, depositar, com antecedência mínima de dois dias, uma procuração ou carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Do capital social
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: Disposições finais (Ano social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 44: resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 44: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 44: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 44: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: Todo o omisso no presente contrato social será regulado pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, dez de Março de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 44: — Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.