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Texto do artigo · p. 43 MRW Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 43 Entidades Legais sob NUEL 100583461 uma sociedade denominada MRW Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Entre:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro. Mining Resources Worldwide (FZE), sociedade com sede em Sharjah, Emirados Árabes Unidos, registada sob número cinco mil seiscentos e um, neste acto devidamente representada, conforme acta em anexo, de três de Novembro de dois mil e catorze, pelo senhor Prabhat Jain, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2893429, emitido na República da Índia, aos oito de Maio de dois mil e catorze; e
Texto do artigo · p. 43 Segundo. Dinesh Chandra Kothari, maior, de nacionalidade indiana, casado com Neelam Kothari, em regime de comunhão geral de bens, residente em Emirates Hills Phase 1 (L.L.C.), Villa W Sub Meter, 394- Emirates Hills, Yasmin-3 ST, Dubai, portador do Passaporte n.º Z1952645, emitido em Dubai, aos onze de Outubro de dois mil e nove.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo noventa do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de MRW Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) Prospecção, pesquisa, comercialização, produção, tratamento, processamento e exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 43 b) Fornecimento de materiais, equipamentos e máquinas de
Texto do artigo · p. 43 extracção, produção, tratamento e processamento de produtos minerais, incluindo respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 43 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 43 Dois) É ainda objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor de vinte e nove mil e novecentos e um meticais, correspondente a noventa e nove vírgula sessenta e sete por cento do capital social, pertencente a Mining Resources Worldwide (FZE);
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor de noventa e nove meticais, correspondente a zero vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente a Dinesh Chandra Kothari.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
Número ou marcador · p. 43 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 43 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 44 Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o direito que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral a ser convocada pela gerência para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número dois deste artigo, sem que gerência se manifeste, considerar-se-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 44 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência composto por três membros a serem nomeados em assembleia geral pelos sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato de quem a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e as reuniões serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
Texto do artigo · p. 44 (Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, devendo, para o efeito, depositar, com antecedência mínima de dois dias, uma procuração ou carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Disposições finais (Ano social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 44 resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 44 Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 44 a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 44 b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Todo o omisso no presente contrato social será regulado pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, dez de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 44 — Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: MRW Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de
  3. Texto do artigo, página 43: Entidades Legais sob NUEL 100583461 uma sociedade denominada MRW Mozambique, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 43: Entre:
  5. Texto do artigo, página 43: Primeiro. Mining Resources Worldwide (FZE), sociedade com sede em Sharjah, Emirados Árabes Unidos, registada sob número cinco mil seiscentos e um, neste acto devidamente representada, conforme acta em anexo, de três de Novembro de dois mil e catorze, pelo senhor Prabhat Jain, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2893429, emitido na República da Índia, aos oito de Maio de dois mil e catorze; e
  6. Texto do artigo, página 43: Segundo. Dinesh Chandra Kothari, maior, de nacionalidade indiana, casado com Neelam Kothari, em regime de comunhão geral de bens, residente em Emirates Hills Phase 1 (L.L.C.), Villa W Sub Meter, 394- Emirates Hills, Yasmin-3 ST, Dubai, portador do Passaporte n.º Z1952645, emitido em Dubai, aos onze de Outubro de dois mil e nove.
  7. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo noventa do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de MRW Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  12. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 43: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 43: a) Prospecção, pesquisa, comercialização, produção, tratamento, processamento e exploração de recursos minerais;
  20. Número ou marcador, página 43: b) Fornecimento de materiais, equipamentos e máquinas de
  21. Texto do artigo, página 43: extracção, produção, tratamento e processamento de produtos minerais, incluindo respectivos acessórios;
  22. Número ou marcador, página 43: c) Importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 43: Dois) É ainda objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  24. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
  25. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
  29. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor de vinte e nove mil e novecentos e um meticais, correspondente a noventa e nove vírgula sessenta e sete por cento do capital social, pertencente a Mining Resources Worldwide (FZE);
  30. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor de noventa e nove meticais, correspondente a zero vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente a Dinesh Chandra Kothari.
  31. Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
  32. Número ou marcador, página 43: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 43: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  36. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 43: Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  40. Número ou marcador, página 44: Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o direito que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral a ser convocada pela gerência para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
  41. Número ou marcador, página 44: Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número dois deste artigo, sem que gerência se manifeste, considerar-se-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
  42. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 44: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  44. Texto do artigo, página 44: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
  46. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 44: (Gerência e representação)
  48. Número ou marcador, página 44: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência composto por três membros a serem nomeados em assembleia geral pelos sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  49. Número ou marcador, página 44: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
  50. Número ou marcador, página 44: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  51. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato de quem a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  52. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e as reuniões serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
  55. Texto do artigo, página 44: (Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
  57. Número ou marcador, página 44: Quatro) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, devendo, para o efeito, depositar, com antecedência mínima de dois dias, uma procuração ou carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Do capital social
  59. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 44: Disposições finais (Ano social)
  61. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  62. Texto do artigo, página 44: resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  63. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 44: (Aplicação de resultados)
  65. Texto do artigo, página 44: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  66. Número ou marcador, página 44: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  67. Número ou marcador, página 44: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
  70. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  71. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 44: Todo o omisso no presente contrato social será regulado pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 44: Maputo, dez de Março de dois mil e quinze.
  75. Texto do artigo, página 44: — Técnico, Ilegível.
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