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Texto do artigo · p. 45 Moeba Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100581892 uma sociedade denominada Moeba Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Agriprisio Gabriel Mavale, estado civil casado com a senhora Marie Suzanne Mavale (sendo casado em regime matrimonial de bens), natural de Maputo, residente em Londres, Bairro Kingston Upon Thames, Reino Unido, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110104185767M, emitido no dia dezassete de Julho de dois mil e treze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Segundo. Neil Andrew Scotney, solteiro maior, natural de Quenia, residente em Londres, Bairro Milton Keynes, cidade de Buckinghamshire. Portador do Bilhete de Passaporte britânico n.º 306275859, emitido no dia vinte e nove de Maio de dois mil e sete, em Londres, Reino Unido.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adapta a denominação de Moeba Limitada e tem a sua sede na Avenida Rio Limpopo número duzentos noventa e nove, primeiro andar cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto a consultoria nas áreas de investimentos, habitação, energia e agricultura, e importação de viaturas comercias e privadas.
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais dividido pelos sócios Agriprisio Gabriel Mavale e Neil Andrew Scotney, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta do capital.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 45 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 45 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Administração
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Agriprisio Mavale e Neil Scotney como sócios gerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Herdeiros
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, dez de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 46 — Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Moeba Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100581892 uma sociedade denominada Moeba Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Agriprisio Gabriel Mavale, estado civil casado com a senhora Marie Suzanne Mavale (sendo casado em regime matrimonial de bens), natural de Maputo, residente em Londres, Bairro Kingston Upon Thames, Reino Unido, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110104185767M, emitido no dia dezassete de Julho de dois mil e treze, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 45: Segundo. Neil Andrew Scotney, solteiro maior, natural de Quenia, residente em Londres, Bairro Milton Keynes, cidade de Buckinghamshire. Portador do Bilhete de Passaporte britânico n.º 306275859, emitido no dia vinte e nove de Maio de dois mil e sete, em Londres, Reino Unido.
  6. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 45: A sociedade adapta a denominação de Moeba Limitada e tem a sua sede na Avenida Rio Limpopo número duzentos noventa e nove, primeiro andar cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 45: Duração
  12. Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 45: Objecto
  15. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto a consultoria nas áreas de investimentos, habitação, energia e agricultura, e importação de viaturas comercias e privadas.
  16. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 45: Capital social
  20. Texto do artigo, página 45: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais dividido pelos sócios Agriprisio Gabriel Mavale e Neil Andrew Scotney, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta do capital.
  21. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 45: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 45: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 45: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 45: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 45: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 45: Administração
  30. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Agriprisio Mavale e Neil Scotney como sócios gerentes e com plenos poderes.
  31. Número ou marcador, página 45: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 45: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  34. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 46: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 46: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 46: Maputo, dez de Março de dois mil e quinze.
  48. Texto do artigo, página 46: — Técnico, Ilegível.
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