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Texto do artigo · p. 46 HJL Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e quinze foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100583305 uma sociedade denominada HJL Consultoria e Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventado Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 46 Hermínio salvador zandamela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, titular do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero zero três três nove nove cinco oito B, emitido em dezassies de Maio de dois mil e treze, residente na Cidade da Matola, Bairro 1.° de Maio, quarteirão sessenta, casa número cento e setenta e um;
Texto do artigo · p. 46 Horácio Rodrigues Massingue, solteiro natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de
Texto do artigo · p. 46 Identidade número um um zero um zero zero zero nove zero quatro quatro cinco N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dez, residente na cidade da Matola, Bairro 1.º de Maio, quarteirão número cinquenta e oito;
Texto do artigo · p. 46 Jochua Jozuel Dinis Uqueio casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número, um um zero um zero zero cinco sete sete nove dois cinco B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e oito de Outubro de dois mil e dez, residente na cidade de Maputo, Bairro de Magoanine “C”, quarteirão número vinte e três, casa número cento e vinte e seis;
Texto do artigo · p. 46 Leonardo Francisco Almajane, solteiro de nacionalidade moçambicana, titular do bilhete de identidade número um um zero um zero zero três quatro zero quatro oito cinco Q emitido pelo arquivo de identificaçõa civil de Maputo aos vinte e nove de Julho de dois mil e dez, residente na cidade da Matola Bairro Mussumbuluco, quarteirão número dois, casa número setecentos e quinze, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 46 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável por estes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é denominada HJL Consultoria e Serviços Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo, no Bairro da Polana, Praceta Maguiguane número cento e dois, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou representações noutros pontos do território nacional e no estrangeiro (âmbito Internacional).
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) Compra e venda de material diverso (informático, de escritório, de higiene e limpeza, e acessórios de viaturas);
Número ou marcador · p. 46 b) Prestação de serviços de contabilidade e de saneamento do meio;
Número ou marcador · p. 46 c) Manutenção de edifícios e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades mediante autorização das autoridades.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais correspondente a soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Hermínio Salvador Zandamela;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente ao Horácio Rodrigues Massingue;
Número ou marcador · p. 46 c) Uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente ao Joshua Dinis Uqueio.
Número ou marcador · p. 46 d) Uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente ao Leonardo Francisco Almajane.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social realizado em cem por cento e poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral e subscrito pelos sócios na proporção das quotas subscritas e realizadas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 46 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 46 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 46 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representante do sócio inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobreviventes e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, entre si o cabeça deles.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta ou
Texto do artigo · p. 47 aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de setenta e duas horas de antecedência, pela gerência ou qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 47 a) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 47 b) As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 47 c) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, os quais são
Texto do artigo · p. 47 dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os Administradores terão os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como nos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 47 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de pelo menos dois dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovado pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinadas a fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Quando assim o entenderem, os sócios em assembleia geral poderão decidir não distribuir os resultados obtidos, mantendo-os na empresa sob a forma de resultados transitados.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua dissolução por deliberação.
Número ou marcador · p. 47 Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Nomeação dos administradores)
Texto do artigo · p. 47 Até a primeira assembleia geral ficam nomeados administradores, os Senhores, Hermínio Salvador Zandamela, Horácio Rodrigues Massingue, Joshua Dinis Uqueio Leonardo Francisco Almajane
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, onze de Março de dois mil quinze.
Texto do artigo · p. 47 – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: HJL Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e quinze foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100583305 uma sociedade denominada HJL Consultoria e Serviços Limitada
  3. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventado Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 46: Hermínio salvador zandamela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, titular do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero zero três três nove nove cinco oito B, emitido em dezassies de Maio de dois mil e treze, residente na Cidade da Matola, Bairro 1.° de Maio, quarteirão sessenta, casa número cento e setenta e um;
  5. Texto do artigo, página 46: Horácio Rodrigues Massingue, solteiro natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de
  6. Texto do artigo, página 46: Identidade número um um zero um zero zero zero nove zero quatro quatro cinco N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dez, residente na cidade da Matola, Bairro 1.º de Maio, quarteirão número cinquenta e oito;
  7. Texto do artigo, página 46: Jochua Jozuel Dinis Uqueio casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número, um um zero um zero zero cinco sete sete nove dois cinco B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e oito de Outubro de dois mil e dez, residente na cidade de Maputo, Bairro de Magoanine “C”, quarteirão número vinte e três, casa número cento e vinte e seis;
  8. Texto do artigo, página 46: Leonardo Francisco Almajane, solteiro de nacionalidade moçambicana, titular do bilhete de identidade número um um zero um zero zero três quatro zero quatro oito cinco Q emitido pelo arquivo de identificaçõa civil de Maputo aos vinte e nove de Julho de dois mil e dez, residente na cidade da Matola Bairro Mussumbuluco, quarteirão número dois, casa número setecentos e quinze, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Texto do artigo, página 46: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável por estes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 46: (Denominação, duração)
  12. Texto do artigo, página 46: A sociedade é denominada HJL Consultoria e Serviços Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo, no Bairro da Polana, Praceta Maguiguane número cento e dois, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou representações noutros pontos do território nacional e no estrangeiro (âmbito Internacional).
  16. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 46: a) Compra e venda de material diverso (informático, de escritório, de higiene e limpeza, e acessórios de viaturas);
  20. Número ou marcador, página 46: b) Prestação de serviços de contabilidade e de saneamento do meio;
  21. Número ou marcador, página 46: c) Manutenção de edifícios e fiscalização de obras;
  22. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades mediante autorização das autoridades.
  23. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais correspondente a soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Hermínio Salvador Zandamela;
  27. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente ao Horácio Rodrigues Massingue;
  28. Número ou marcador, página 46: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente ao Joshua Dinis Uqueio.
  29. Número ou marcador, página 46: d) Uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente ao Leonardo Francisco Almajane.
  30. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social realizado em cem por cento e poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral e subscrito pelos sócios na proporção das quotas subscritas e realizadas.
  31. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
  33. Texto do artigo, página 46: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  34. Número ou marcador, página 46: a) Por acordo dos sócios;
  35. Número ou marcador, página 46: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  36. Número ou marcador, página 46: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 46: (Interdição ou morte)
  39. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representante do sócio inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  40. Número ou marcador, página 46: Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobreviventes e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, entre si o cabeça deles.
  41. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta ou
  44. Texto do artigo, página 47: aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de setenta e duas horas de antecedência, pela gerência ou qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
  45. Número ou marcador, página 47: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 47: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
  47. Número ou marcador, página 47: Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  48. Número ou marcador, página 47: a) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  49. Número ou marcador, página 47: b) As alterações ao contrato de sociedade;
  50. Número ou marcador, página 47: c) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 47: (Administração e vinculação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, os quais são
  54. Texto do artigo, página 47: dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
  55. Número ou marcador, página 47: Dois) Os Administradores terão os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como nos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  56. Número ou marcador, página 47: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de pelo menos dois dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 47: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  59. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
  60. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovado pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 47: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinadas a fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  62. Número ou marcador, página 47: Quatro) Quando assim o entenderem, os sócios em assembleia geral poderão decidir não distribuir os resultados obtidos, mantendo-os na empresa sob a forma de resultados transitados.
  63. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  65. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
  66. Número ou marcador, página 47: Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua dissolução por deliberação.
  67. Número ou marcador, página 47: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  68. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 47: (Nomeação dos administradores)
  70. Texto do artigo, página 47: Até a primeira assembleia geral ficam nomeados administradores, os Senhores, Hermínio Salvador Zandamela, Horácio Rodrigues Massingue, Joshua Dinis Uqueio Leonardo Francisco Almajane
  71. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 47: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  74. Texto do artigo, página 47: Maputo, onze de Março de dois mil quinze.
  75. Texto do artigo, página 47: – O Técnico, Ilegível.
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